Page 4 - Dados Abertos
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OSTENSIVO PDA-MB
1. INTRODUÇÃO
o
O Decreto n 8.638, de 15 de janeiro de 2016, instituiu a Política de Governança Digital no
âmbito da Administração Pública Federal (APF) e estabeleceu que seus órgãos e entidades deverão
manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos
relativos à Governança Digital.
Na Marinha do Brasil (MB), o Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicações da
Marinha (COTIM) atua como instância equivalente ao Comitê de Governança Digital, nos termos
o
do referido Decreto e suas atribuições estão previstas na Portaria n 175, de 26 de junho de 2019, do
EMA.
o
No mesmo sentido, o Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados
Abertos do Poder Executivo Federal, a qual deve ser implementada por meio da execução de Plano
de Dados Abertos em cada órgão ou entidade da APF. Assim sendo, o primeiro Plano de Dados
Abertos da Marinha do Brasil (PDA-MB) foi publicado na forma da Doutrina de Tecnologia e da
Informação e Comunicações da Marinha (Governança Digital), volume III, que se torna sem efeito
a partir da aprovação deste Plano.
O PDA-MB é o documento orientador das ações a serem implementadas para abertura de
dados da MB, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a
reutilização das informações, em consonância com o estabelecido na Lei de Acesso à Informação
(LAI) e demais documentos condicionantes da Governança Digital na APF.
Assim, este documento tem por propósito estabelecer o PDA-MB, enunciar seus conceitos,
princípios básicos e diretrizes da Governança Digital da MB, em complemento à Doutrina de
Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (EMA-416) e atuando como instrumento de
planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados da MB, de modo a possibilitar
a implantação e racionalização dos processos de publicação e sustentabilidade de dados.
Para tanto, este PDA-MB foi elaborado de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico
de Tecnologia da Informação da Marinha (PETIM) e nos seguintes documentos condicionantes:
o
a) Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que determinou ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público;
o
b) Portaria n 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI), do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que
trata dos padrões estabelecidos na arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING),
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