Page 4 - Dados Abertos
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OSTENSIVO                                                                         PDA-MB

            1.      INTRODUÇÃO
                                o
                    O Decreto n  8.638, de 15 de janeiro de 2016, instituiu a Política de Governança Digital no
            âmbito da Administração Pública Federal (APF) e estabeleceu que seus órgãos e entidades deverão

            manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos
            relativos à Governança Digital.

                    Na Marinha do Brasil (MB), o Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicações da
            Marinha (COTIM) atua como instância equivalente ao Comitê de Governança Digital, nos termos

                                                                            o
            do referido Decreto e suas atribuições estão previstas na Portaria n  175, de 26 de junho de 2019, do
            EMA.
                                                  o
                    No mesmo sentido, o Decreto n  8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados
            Abertos do Poder Executivo Federal, a qual deve ser implementada por meio da execução de Plano
            de Dados Abertos em cada órgão ou entidade da APF. Assim sendo, o primeiro Plano de Dados

            Abertos da Marinha do Brasil (PDA-MB) foi publicado na forma da Doutrina de Tecnologia e da
            Informação e Comunicações da Marinha (Governança Digital), volume III, que se torna sem efeito

            a partir da aprovação deste Plano.

                    O PDA-MB é o documento orientador das ações a serem implementadas para abertura de
            dados da MB, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a

            reutilização das informações, em consonância com o estabelecido na Lei de Acesso à Informação

            (LAI) e demais documentos condicionantes da Governança Digital na APF.
                   Assim, este documento tem por propósito estabelecer o PDA-MB, enunciar seus conceitos,

            princípios básicos e diretrizes da Governança Digital  da MB, em complemento  à  Doutrina de
            Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (EMA-416) e atuando como instrumento de

            planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados da MB, de modo a possibilitar
            a implantação e racionalização dos processos de publicação e sustentabilidade de dados.

                    Para tanto, este PDA-MB foi elaborado de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico

            de Tecnologia da Informação da Marinha (PETIM) e nos seguintes documentos condicionantes:
                                            o
                    a) Lei Complementar n   101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
            (LRF), que determinou ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal,
            inclusive em meios eletrônicos de acesso público;

                                 o
                    b) Portaria n   3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
            Informação (SLTI), do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que

            trata dos padrões estabelecidos na arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING),




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