Page 14 - Dados Abertos
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OSTENSIVO PDA-MB
d) orientar as OM responsáveis sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
e) encaminhar, ao EMA, proposta de revisão do PDA-MB, sempre que necessário; e
f) assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma
eficiente e adequada.
9. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação detalha as atividades, os responsáveis e prazos relacionados à elaboração e
sustentação deste Plano, abertura de bases de dados da MB, promoção e fomento ao uso e reúso
destas bases. Acrescenta-se a apresentação das iniciativas propostas e assumidas pela MB,
definindo os prazos de execução e as unidades que viabilizarão o cumprimento das metas
estabelecidas por intermédio do anexo a este PDA.
10. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
o
A Lei n 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos
o
direitos do usuário aos serviços públicos da APF e foi regulamentada pelo Decreto n 9.094, de 17
o
de julho de 2017, alterado pelo Decreto n 9.723, de 11 de março de 2019. Estas legislações
estabelecem os procedimentos para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos
serviços públicos, institui o CPF como instrumento suficiente para apresentação de dados ao
cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa de
reconhecimento de firma e da autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de
Serviços ao Usuário.
a
As OM relacionadas no anexo F da SGM-107 (7 Revisão - Vol. I) - Normas Gerais de
Administração, devem observar os preceitos estabelecidos nesta Norma e nas legislações acima
mencionadas, de modo a disponibilizar a Carta de Serviços, a fim de informar aos usuários sobre os
serviços prestados por tais OM, a forma de acesso aos referidos serviços, os compromissos e
padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Portal de Serviços do
Governo Federal.
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