Page 14 - Dados Abertos
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OSTENSIVO                                                                         PDA-MB

                   d) orientar as OM responsáveis sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

                   e) encaminhar, ao EMA, proposta de revisão do PDA-MB, sempre que necessário; e
                   f) assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma

            eficiente e adequada.



            9.      PLANO DE AÇÃO
                   O Plano de Ação detalha as atividades, os responsáveis e prazos relacionados à elaboração e

            sustentação deste Plano, abertura de bases de dados da MB, promoção e fomento ao uso e reúso

            destas   bases.   Acrescenta-se   a   apresentação   das   iniciativas   propostas   e   assumidas   pela   MB,
            definindo   os   prazos   de   execução   e   as   unidades   que   viabilizarão   o   cumprimento   das   metas

            estabelecidas por intermédio do anexo a este PDA.



            10.     CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
                           o
                   A Lei n  13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos
                                                                                               o
            direitos do usuário aos serviços públicos da APF e foi regulamentada pelo Decreto n  9.094, de 17
                                                        o
            de julho de 2017, alterado pelo Decreto n   9.723, de 11 de março de 2019. Estas legislações
            estabelecem os procedimentos para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos

            serviços públicos, institui o CPF como instrumento suficiente para apresentação de dados ao

            cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa de
            reconhecimento de firma e da autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de

            Serviços ao Usuário.
                                                                     a
                   As OM relacionadas no anexo  F  da SGM-107 (7   Revisão - Vol. I) - Normas Gerais de
            Administração, devem observar os preceitos estabelecidos nesta Norma e nas legislações acima
            mencionadas, de modo a disponibilizar a Carta de Serviços, a fim de informar aos usuários sobre os

            serviços prestados por tais OM, a forma de acesso aos referidos serviços, os compromissos e

            padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Portal de Serviços do
            Governo Federal.

















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