Page 12 - Dados Abertos
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OSTENSIVO PDA-MB
O processo de catalogação dos dados publicados, em formato aberto, será realizado pela OM
responsável pelo dado, cujos envolvidos e responsáveis deverão utilizar a Cartilha Técnica para
publicação de Dados Abertos no Brasil (disponível em: http://dados.gov.br/paginas/cartilha-
publicacao-dados-abertos) para realizar o cadastro, manutenção e revisão dos conjuntos de dados e,
dentro do possível, participar de capacitações.
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Caberá à Autoridade de Monitoramento da LAI supervisionar os dados publicados no Portal
e efetuar cadastro dos mantenedores dos metadados no Portal, mediante solicitação das OM
responsáveis pelos dados a serem publicados. Caberá a OM responsável pelos dados, manter o sítio
disponível e atualizado.
De acordo com a capacidade técnica das OM, os dados georreferenciados deverão ser
catalogados no âmbito da INDE, por intermédio do nó central do Diretório Brasileiro de Dados
Geoespaciais (DBDG), operado e mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e por intermédio de nó próprio, quando disponível.
Para este Plano, instituir-se-ão os seguintes critérios de qualidade, conforme o Plano de
Ação da INDA, para os dados a serem publicados no Portal:
a) possibilidade dos dados serem acessados diretamente, por meio de URL única, ou seja,
passível de ser reproduzida e compartilhada, sem necessidade de navegação na página para seu
acesso;
b) tabelas em formato portable document format (.pdf) devem estar contidas em arquivos
próprios para sua estruturação (como .csv ou .odt), e serem referenciados por esses relatórios;
c) dados disponibilizados em formatos abertos, conforme recomendado pela e-PING;
d) conter um conjunto mínimo de metadados, conforme a cartilha técnica para publicação
de dados; e
e) catalogar as bases abertas no Portal Brasileiro de Dados Abertos com a mesma
nomenclatura utilizada neste Plano.
Para cada caso de abertura, deverá ser desenhada uma estratégia de evolução, considerando
os critérios de ação estabelecidos acima. Além disso, deve ser considerada a colaboração com a
sociedade no processo de melhoria da qualidade, por meio do recebimento de sugestões e canais
permanentes de comunicação, operacionalizada pelo CCSM.
1 O CCSM é a Autoridade de Monitoramento da LAI no âmbito da MB.
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