1- REGISTRO DE PROPRIEDADE MARÍTIMA
O interessado em Registrar a Propriedade Marítima (Embarcação) no Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
1.1- Ofício (*).
1.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
1.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
1.4- Cópia da Licença de Construção.
1.5- Cópia dos Desenhos, especificações e memorial descritivo (não necessitam ser enviados ao Tribunal Marítimo e ficarão arquivados nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha).
1.6- Cópia do Termo de Entrega e Aceitação.
1.7- Cópia da Declaração de quitação total do casco.
1.8- Cópia da Declaração de quitação total do(s) motor (es).
1.9- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa e cópia dos RG e CPF dos dirigentes que assinam pela empresa (quando pessoa jurídica).
1.10- Cópia do Documento de identificação do proprietário (quando pessoa física).
1.11- Certidões de ônus fiscais e encargos sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
1.12- Cópia dos Certificados Estatutários da embarcação (certificado de arqueação, certificado de borda livre, certificado de segurança da navegação, certificado de rádio internacional (IRIN) – se aplicável).
1.13- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM,quitado e dentro da validade.
1.14- Relatório de embarcação nacional – SISGEMB (*).
1.15- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha;
c) Quando a embarcação for adquirida no exterior (importação) deverá ser apresentada a documentação da Receita Federal que autorizou o seu ingresso em território nacional, dando a quitação dos recursos financeiros enviados para o exterior;
d) Se a embarcação for classificada na atividade da pesca, deverá – quando de seu registro inicial ou transferência de propriedade – ser apresentada a Licença Prévia de Pesca emitida pela SEAP/PR, onde conste discriminado o nome da embarcação e de seu atual proprietário;
e) Quando a embarcação for classificada na Atividade Turística, deverá ser apresentada a licença de sua proprietária para operar turisticamente Esta licença deverá ser emitida pela EMBRATUR ou Órgão sucedâneo;
f) O Seguro Obrigatório – DPEM deverá estar em dia e ser emitido em nome daquele que mantém, de forma efetiva, a posse da embarcação; e
g) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
2- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE MARÍTIMA
O interessado em Transferir a Propriedade Marítima (Embarcação) perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
2.1- Ofício (*).
2.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
2.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
2.4- Original da Provisão de Registro da Propriedade (PRPM).
2.5- Cópia do Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público.
2.6- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa e as cópias do RG e CPF dos dirigentes que assinam pela empresa (quando pessoa jurídica).
2.7- Cópia do Documento de identificação do adquirente (quando pessoa física).
2.8- Certidões de ônus fiscais e encargos sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
2.9- Cópia dos Certificados Estatutários da embarcação (certificado de arqueação, certificado de borda livre, certificado de segurança da navegação, certificado de rádio internacional (IRIN) – se aplicável).
2.10- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
2.11- Cópia do Certificado de Registro de Armador – CRA (se for o caso), dentro da validade.
2.12- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha;
c) Só poderá haver a transferência da propriedade de embarcação que não esteja gravada com ônus perante o Tribunal Marítimo;
d) Se a embarcação for onerada, mas a transferência for de consenso entre vendedor / credor/comprador, deverá constar – de forma nítida –
no documento de transferência, a anuência do credor quanto à transferência pretendida ou a quitação do citado ônus;
e) O Seguro Obrigatório – DPEM deverá estar em dia e ser emitido em nome daquele que mantém, de forma efetiva, a posse da embarcação;
f) Se a embarcação for classificada na atividade da pesca, deverá – quando de seu registro inicial ou transferência de propriedade –
ser apresentada a Licença Prévia de Pesca emitida pela SEAP/PR, onde conste discriminado o nome da embarcação e de seu atual proprietário; e
g) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
O interessado em realizar Averbações de Propriedade de Embarcação perante o
Tribunal Marítimo deverá apresentar a documentação, abaixo relacionada, na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
Aqui são relacionados os casos passíveis de Averbações, devendo, se for o caso, o requerente apresentar os documentos que se enquadrem em seu caso específico.
3.1- Ofício (*);
3.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
3.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
3.4- Original da Provisão de Registro da Propriedade (PRPM).
3.5- Relação das características as serem alteradas, em se tratando de alteração de características.
3.6- Cópia da Nota Fiscal e Declaração de Quitação Total do(s) Motor (es), se for o caso de mudança do(s) mesmo(s).
3.7- Cópia do Certificado de Arqueação renovado,se for o caso de rearqueação da embarcação.
3.8- Cópia do Certificado Rádio Internacional ou Licença de Estação renovada (se for o caso de alteração do IRIN da embarcação).
3.9- Cópia do Contrato de afretamento/arrendamento ou outra qualquer forma de cessão da posse da embarcação.
3.10- Cópia do Aditivo ao contrato de afretamento/arrendamento já averbado sobre a embarcação.
3.11- Cópia do Aditivo ao Termo de Ônus já existente sobre a embarcação.
3.12- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa e as cópias do RG e CPF dos dirigentes que assinam pela empresa (quando pessoa jurídica).
3.13- Cópia da Identidade do adquirente (quando pessoa física).
3.14- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
3.15- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha;
c) Para as embarcações oneradas em Alienação Fiduciária, para a efetivação de alteração de características, também deverá ser apresentada a anuência do credor, uma vez que, pelo ônus existente, a embarcação é de propriedade do credor, e não do Armador / Devedor;
d) As embarcações sob qualquer Contrato de Cessão / Afretamento / Arrendamento, quando do requerimento de alteração de características efetivado pelo Cessionário / Afretador / Arrendatário, deverá ser comprovado pelo mesmo, através do Contrato ou Aditivo, que o proprietário lhe outorgava tal poder;
e) O Seguro Obrigatório – DPEM deverá estar em dia e ser emitido em nome daquele que mantém, de forma efetiva, a posse da embarcação; e
f) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
4- CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE MARÍTIMA
O interessado em Cancelar o Registro de Propriedade Marítima (Embarcação) perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
4.1- Ofício (*).
4.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
4.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
4.4- Original da Provisão de Registro da Propriedade (PRPM).
4.5- Cópia do Laudo ou declaração de engenheiro naval ou Autoridade Marítima (em caso de desmanche).
4.6- Cópia da Autorização do Ministério dos Transportes para a exportação da embarcação (em caso de venda para o exterior).
4.7- Cópia dos Atos relativos à transferência da propriedade, passados por instrumento público (em caso de exportação);
4.8- Cópia do Documento de identificação do vendedor (último proprietário da embarcação), no caso de venda da embarcação para o exterior.
4.9- Certidões de ônus fiscais e encargos sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
4.10- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha;
c) Só poderá ser cancelada a embarcação que não esteja onerada; e
d) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
O interessado em realizar o Registro de Armador perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
5.1- Ofício (*).
5.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
5.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
5.4- Cópia do RG e CPF do (a) requerente – no caso de Armador da Pesca.
5.5- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou Declaração de firma individual da empresa, constando como objeto social a Atividade Aquaviária, acompanhada das cópias do RG e CPF do(s) dirigente(s) que assina(m) pela empresa (quando pessoa jurídica).
5.6- Certidões de ônus fiscais e encargos sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
5.7- Cópia do cartão do CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica).
5.8- Cópia do documento da embarcação a ser armada – TIE ou PRPM.
5.9- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
5.10- - Licença Prévia de Pesca emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca –
SEAP, se a embarcação for classificada na atividade da pesca, constando o nome da embarcação e do atual proprietário..
5.11- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha;
c) Para o cálculo da multa referente à armação da embarcação, será levada em consideração a data de efetiva posse da embarcação juntamente com a obtenção da comprovação da atividade aquaviária;
d) O Seguro Obrigatório – DPEM deverá estar em dia e ser emitido em nome daquele que mantém, de forma efetiva, a posse da embarcação;
e) Para cada embarcação averbada deverá ser recolhida a custa por meio de GRU, no valor de R$ 21,28; e
f) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
6- RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMADOR
O interessado em realizar a Renovação do Registro de Armador perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
6.1- Ofício (*).
6.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
6.3- Declaração contendo a relação das embarcações por ele armadas, assinada pelo representante da empresa.
6.4- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
6.5- Cópia do RG e CPF do requerente – no caso de Armador da Pesca.
6.6- Original do Certificado de Registro de Armador (CRA) ou justificativa em caso de sua ausência
6.7- Cópia do Contrato ou Estatuto Social da Empresa, constando como objeto social a
Atividade Aquaviária e a última alteração contratual consolidada, acompanhada das cópias do RG e CPF dos
dirigentes que assinam pela empresa (quando pessoa jurídica).
6.8- Certidões de ônus Fiscais e Encargos Sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
6.9- Cópia do Cartão do CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica).
6.10- Cópias das Provisões de Registro da Propriedade Marítima (PRPM) das embarcações relacionadas acima, ou cópia dos Títulos de Inscrição de Embarcações (TIE).
6.11- Cópias dos Seguros Obrigatórios das embarcações – DPEM, quitado e dentro da validade.
6.12- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha; e
c) O Seguro Obrigatório – DPEM deverá estar em dia e ser emitido em nome daquele que mantém, de forma efetiva, a posse da embarcação; e
d) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
7- AVERBAÇÕES DO REGISTRO DE ARMADOR
O interessado em realizar Alteração da Razão Social, Alteração de Endereço,Averbação de Embarcação perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
7.1- Ofício (*).
7.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
7.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
7.4- Original do Certificado de Registro de Armador (CRA) ou justificativa em caso de sua ausência.
7.5- Cópia Estatuto ou Contrato Social da Empresa, com a alteração requerida (quando pessoa jurídica).
7.6- Cópia do RG e CPF dos Sócios/Diretores.
7.7- Relatório de Embarcação Nacional – SIGEMB ou TIE (no caso de embarcação inscrita na Capitania dos Portos, Delegacias ou Agências da Marinha) (*).
7.8- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
7.9- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha;
c) O Seguro Obrigatório – DPEM deverá estar em dia e ser emitido em nome daquele que mantém, de forma efetiva, a posse da embarcação; e
d) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
8- CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ARMADOR
O interessado em realizar o Cancelamento do Registro de Armador perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
8.1- Ofício (*).
8.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
8.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
8.4- Original do Certificado de Registro de Armador (CRA) ou justificativa em caso de sua ausência.
8.5- Cópia Estatuto ou Contrato Social da Empresa, com a alteração requerida (quando pessoa jurídica).
8.6- Cópia do RG e CPF dos Sócios/ Diretores.
8.7- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) (*) documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha; e
c) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
O interessado em realizar o Registro de Ônus perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
9.1- Ofício (*).
9.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
9.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
9.4- Original da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM).
9.5- Licença de Construção, no caso de registro de ônus sobre cascos.
9.6- Cópia do documento público de constituição do Ônus.
9.7- Cópia da apólice de seguro total da embarcação/casco, ou declaração da seguradora.
9.8- Cópia do Contrato ou Estatuto Social da Empresa e as cópias do RG e CPF dos dirigentes que assinam pela empresa (quando pessoa jurídica).
9.9- Certidões de ônus fiscais e encargos sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
9.10- Cópia do cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica).
9.11- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
9.12- Relatório de embarcação nacional – SISGEMB (*).
9.13- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas; e
b) (*) Documentos emitidos pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha.
10- CANCELAMENTO/LIBERAÇÃO DE REGISTRO DE ÔNUS
O interessado em realizar o Cancelamento ou a Liberação do Registro Ônus perante o Tribunal Marítimo deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição:
10.1- Ofício (*).
10.2- Requerimento, modelo Anexo 2-F, da NORMAM-02/DPC.
10.3- Cópia da Procuração e do RG do outorgado.
10.4- Original da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM).
10.5- Licença de Construção da embarcação, se for o caso.
10.6- Cópia do Documento Público de constituição do ônus.
10.7- Cópia do Documento de liberação ou quitação do ônus.
10.8- Cópia do Contrato ou Estatuto Social da Empresa e as cópias do RG e CPF dos dirigentes que assinam pela empresa (quando pessoa jurídica).
10.9- Certidões de ônus Fiscais e Encargos Sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
10.10- Cópia do Cartão do CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica).
10.11- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
10.12- Relatório de embarcação nacional – SISGEMB (*).
10.13- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas; e
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
11- REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (REB)
(Embarcações Brasileiras)
O interessado em registrar sua Embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
11.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo A da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
11.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
11.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
11.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
11.5- Certidões de ônus Fiscais e Encargos Sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
11.6- Relatório do Cadastro Informativo de Créditos (CADIN), emitido quando da entrada dos documentos no Tribunal Marítimo,
para a verificação da inexistência de débitos do proprietário ou afretador com o setor público federal.
11.7- Cópia do Contrato de Afretamento, caso a requerente não seja a proprietária da embarcação.
11.8- Cópia da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM) da embarcação.
11.9- Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), caso a embarcação seja dispensada de Registro no Tribunal Marítimo (*).
11.10- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade.
11.11- Cópia da Outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para operar como empresa brasileira de navegação (com cópia do ato publicado no DOU, de acordo Art. 3º da Resolução 843/2007 da ANTAQ).
11.12- Cópia do Certificado de Registro de Armador (com a validade em dia).
11.13- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
11.14- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticada;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada;
c) No caso da Conversão de Pré-registro no REB para REB, apresentar o Certificado original e uma declaração explicando o motivo da Conversão;e
d) Se o Seguro DPEM for emitido pela internet – apresentar cópia da ficha de compensação.
e) As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (Art. 5º da Lei 11.610/2007.
12- REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (REB)
(Embarcações Estrangeiras Afretadas)
O interessado em registrar sua Embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
12.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo A da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
12.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
12.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
12.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
12.5- Certidões de ônus Fiscais e Encargos Sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
12.6- Relatório do Cadastro Informativo de Créditos (CADIN), emitido quando da entrada dos documentos no Tribunal Marítimo, para a verificação da inexistência de débitos do proprietário ou afretador com o setor público federal;
12.7- Cópia do Contrato de Afretamento da embarcação.
12.8- Cópia da Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem.
12.9- Cópia do Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem.
12.10- Cópia da Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania/Delegacia dos Portos pertinente.
12.11- Cópia da AIT - Atestado de Inscrição Temporário de Embarcação, com a validade em dia.
12.12- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, dentro da validade.
12.13- Cópia do Atestado do Ministério dos Transportes (expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do Decreto nº 2256/1997.
12.14- Cópia da Outorga da ANTAQ para operar como Empresa Brasileira de Navegação (com cópia do ato publicado no DOU, de acordo Art. 3º da Resolução 843/2007 da ANTAQ).
12.15- Cópia do Certificado de Registro de Armador, com a validade em dia.
12.16- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
12.17- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) Se o Seguro DPEM for emitido pela internet – apresentar cópia da ficha de compensação.
d) As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (Art. 5º da Lei 11.610/2007
13- RENOVAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (REB)
O interessado em realizar a renovação do Registro Especial Brasileiro (REB) de sua embarcação deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:
13.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo C da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
13.2- Cópia da Procuração e do RG e CPF do outorgado.
13.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
13.4- Cópia do RG e CPF do(s) dirigente(s) da empresa.
13.5- Certidões de ônus fiscais e encargos sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
13.6- Original do Certificado do REB.
13.7- Cópia do Contrato de afretamento a casco nu (se for o caso).
13.8- Cópia do documento de propriedade da embarcação que se pretende registrar no REB.
13.9- Cópia da Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania/Delegacia dos
Portos pertinente (em caso de embarcação estrangeira).
13.10- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, dentro da validade.
13.11- Cópia da Outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para atuar como Empresa Brasileira de Navegação.
13.12- Cópia Certificado de Registro de Armador da empresa.
13.13- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
13.14- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) Caso o Registro tenha sido lastreado em Contrato de Afretamento e o mesmo tenha vencido,
deverá ser apresentado Aditi-vo ao mesmo, sendo acrescido às custas supramencionadas GRU no valor de R$ 21,28.
14- AVERBAÇÕES NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - (REB)
O interessado em realizar Averbações no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
14.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo C da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
14.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
14.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
14.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
14.5- Certidões de ônus Fiscais e Encargos Sociais atualizadas (SRF, INSS e FGTS).
14.6- Original do Certificado do REB.
14.7- Relatório do Cadastro Informativo de Créditos (CADIN), emitido quando da entrada dos documentos no Tribunal Marítimo,
para a verificação da inexistência de débitos do proprietário ou afretador com o setor público federal.
14.8- Cópia do Contrato de Afretamento, caso a requerente não seja a proprietária da embarcação.
14.9- Cópia da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM) da embarcação.
14.10- Cópia da Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania/Delegacia dos
Portos pertinente (em caso de embarcação estrangeira).
14.11- Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), caso a embarcação seja dispensada de
Registro no Tribunal Marítimo (*).
14.12- Cópia do Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, dentro da validade.
14.13- Cópia da Outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (com cópia do ato publicado no DOU, de acordo com o Art. 3º da Resolução 843/2007 da ANTAQ).
14.14- Cópia do Certificado de Registro de Armador (com a validade em dia).
14.15- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
14.16- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) Se o Seguro DPEM for emitido pela internet – apresentar cópia da ficha de compensação.
15- CANCELAMENTO DO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (REB)
O interessado em Cancelar o Registro Especial Brasileiro (REB) de sua embarcação deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
15.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo A da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
15.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
15.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
15.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
15.5- Original do Certificado do REB.
15.6- Cópia do Documento da requerente, esclarecendo o motivo do cancelamento.
15.7- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
15.8- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) Caso o Certificado tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de
Extravio e o pagamento de GRU, no valor de R$ 21,28.
16- PRÉ-REGISTRO NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (PRÉ-REB)
O interessado em registrar sua Embarcação no Pré-Registro do Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
16.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo A da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
16.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
16.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
16.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
16.5- Cópia do Contrato de Construção da embarcação, constando a data do início da construção e
a data da entrega da embarcação.
16.6- Termo de Compromisso de que a embarcação será emprega sob bandeira brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida).
16.7- Cópia da Licença de Construção da embarcação.
16.8- Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo.
16.9- Cópia da Outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).
16.10- Cópia do DOU,contendo a publicação da Outorga da ANTAQ, acima mencionada.
16.11- Cópia do Certificado de Registro de Armador (CRA), se a Empresa for Armadora.
16.12- GRU original, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
(Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
16.13- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada;
c) Caso o Certificado tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio e o
pagamento de outro DARF no “Código da Receita 1505”, no valor de R$ 21,28; e
d) O Contrato de Construção da embarcação deverá conter a data do início da construção;
a data da entrega da embarcação, as principais características da embarcação em construção,
tais como: Tipo de embarcação; AB/TPB; AL; Comprimento; LPP; Boca; Pontal; Calado; Material do casco;
nº de tripulantes/passageiros e outros.
17- RENOVAÇÃO DO PRÉ-REGISTRO NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (PRÉ-REB)
O interessado em Renovar o Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:
17.1- Requerimento, em duas vias,
(Anexo C da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
17.2- Cópia da Procuração e do RG e CPF do outorgado.
17.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
17.4- Cópia do RG e CPF do(s) dirigente(s) da empresa.
17.5- Original do Certificado do Pré-REB.
17.6- Cópia do Contrato de construção.
17.7- Cópia do Termo de compromisso.
17.8- Cópia da Licença de construção.
17.9- Cópia da Outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para atuar como EBN – Empresa Brasi-leira de Navegação.
17.10- Cópia do Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa, se a empresa o possuir.
17.11- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
17.11- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) Caso o Contrato de Construção tenha sido aditivado, deverá ser apresentado o
Aditivo ao mesmo, sendo acrescido à custa supramencionada GRU no valor de R$ 21,28.
18- AVERBAÇÕES NO PRÉ-REGISTRO DO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (PRÉ-REB)
O interessado em realizar Averbações no Pré-Registro do Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
18.1- Requerimento, em duas vias,
(Anexo C da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
18.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
18.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
18.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
18.5- Original do Certificado do PRÉ-REB, com a validade vencida.
18.6- Contrato de construção da embarcação e Aditivo, se houver.
18.7- Cópia do Termo de Compromisso de que a embarcação será emprega sob bandeira brasileira, assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida.
18.8- Cópia da Licença de Construção da embarcação.
18.9- Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo.
18.10- Cópia da Outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).
18.11- Cópia do DOU,contendo a publicação da Outorga da ANTAQ, acima mencionada.
18.12- Cópia do Certificado de Registro de Armador, se a Empresa for Armadora.
18.13- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
18.13- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 –
C/C 350.012-8, Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) Caso o Certificado tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio e o
pagamento de outra GRU, no valor de R$ 21,28;e
d) O Contrato de Construção da embarcação deverá conter a data do início da construção;
a data da entrega da embarcação, as principais características da embarcação em construção,
tais como: Tipo de embarcação; AB/TPB; AL; Comprimento; LPP; Boca; Pontal; Calado; Material do casco;
nº de tripulantes/passageiros e outros.
19- CANCELAMENTO DO PRÉ-REGISTRO NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – (PRÉ-REB)
O interessado em realizar o Cancelamento do Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
19.1- Requerimento, em duas vias, (Anexo A da Portaria nº 13/1997, do Tribunal Marítimo).
19.2- Cópia da Procuração e do RG do outorgado, se for o caso.
19.3- Cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial (quando pessoa jurídica).
19.4- Cópia do RG dos responsáveis pela Empresa.
19.5- Certificado original do Pré-registro no REB.
19.6- Documento da requerente, esclarecendo o motivo do cancelamento.
19.7- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
19.8- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
OBS.:
a) As cópias dos documentos deverão ser autenticadas;
b) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada; e
c) c) Caso o Certificado tenha sido extraviado, o requerente deverá apresentar uma
Declaração de Extravio e o pagamento de outra GRU, no valor de R$ 21,28.
20- REQUERIMENTOS DE CERTIDÕES
Para requerer Certidões, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos no Tribunal Marítimo:
20.1- Requerimento.
20.2- Cópia da Procuração, do RG e do CPF do outorgado, se for o caso.
20.3- Cópia do Contrato/Estatuto Social da empresa.
20.4- Cópia do RG e CPF do(s) dirigente(s) da empresa.
20.5- GRU original, no valor de R$ 21,28, para pagamento de custas, autenticada mecanicamente pelo Banco
((Veja Tabela de Custas).
*Clique aqui para gerar GRU, de acordo com as orientações para preenchimento.
20.6- Taxa de Expediente paga: Valor: R$ 1,10 - Banco do Brasil - Agência: 2234-9 - C/C 350.012-8
Favorecido: Caixa de Economias do Tribunal Marítimo.
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