PROGRAMA ANTÁRTICO BRASILEIRO

"PROANTAR"

  

  
   
PROANTAR

Estação Brasileira na Antártica "Comandante Ferraz"

      

Responsável:
Subsecretário para o PROANTAR
CMG MARCIO Renato LEITE
Tel.: 61 3429-1318
e-mail: proantar@secirm.mar.mil.br

   

   
   
INTRODUÇÃO

 

    

        Desde a primeira vez em que o Brasil foi à Antártica, no verão de 1982-83, até os dias de hoje, o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) tem contribuído muito para o desenvolvimento da ciência antártica.

 

        O PROANTAR foi aprovado em janeiro de 1982. Naquele mesmo ano, a Marinha do Brasil (MB) adquiriu o navio polar dinamarquês "Thala Dan", apropriado para o trabalho nas regiões polares, recebendo o nome de Navio de Apoio Oceanográfico (NApOc) "Barão de Teffé". No início de dezembro de 1982, o navio suspendeu, pela primeira vez, com a tarefa básica de realizar um reconhecimento hidrográfico, oceanográfico e meteorológico de áreas do setor noroeste da Antártica e selecionar o local onde seria instalada a futura Estação Brasileira. O sucesso da Operação Antártica I, resultou no reconhecimento internacional de nossa presença na Antártica, o que permitiu, em 12 de setembro de 1983, a aceitação do Brasil como Parte Consultiva do Tratado da Antártica.

 

        Na Operação Antártica II, realizada no verão de 1983-84, as principais tarefas foram o transporte, a escolha de local e a implantação da Estação Brasileira. Em 06 de fevereiro de 1984, foi instalada a Estação Antártica "Comandante Ferraz" (EACF), na Península Keller, Baía do Almirantado, Ilha Rei George, Ilhas Shetlands do Sul. A primeira equipe, composta de doze homens, guarneceu os 8 módulos da EACF durante 32 dias, no período de verão, deixando-a desativada até o início da próxima Operação.

 

    

        A EACF foi ampliada, passando para 33 módulos no ano seguinte. O evento de maior importância veio a ocorrer em 1986, na Operação Antártica IV, com o início da ocupação permanente da Estação durante os 365 dias do ano, representando o ápice de um esforço contínuo e progressivo, desenvolvido desde o início das atividades.

 

        Hoje, a EACF conta com 63 módulos, podendo acomodar um Grupo de Apoio de 10 militares da Marinha do Brasil, que lá permanecem por um período ininterrupto de 12 meses, além de 24 pesquisadores no verão e 6 pesquisadores no inverno.

 

        Além do NApOc "Barão de Teffé", nas Operações Antártica I a V, houve a contribuição do Navio Oceanográfico (NOc) "Professor Wladimir Besnard", da Universidade de São Paulo (USP), no qual se desenvolveram importantes trabalhos nos campos da meteorologia, da oceanografia física e da biologia marinha.

 

        Também, nas Operações Antártica V e VI, um outro navio da Marinha do Brasil, o NOc "Almirante Câmara", executou trabalhos geofísicos na área do Estreito de Bransfield, Passagem de Drake e Mar de Bellinghausen.

 

        Até a Operação Antártica XII (verão de 1993-94), uma preocupação da comunidade científica nacional estava centrada na ausência de um navio de pesquisa capaz de transportar os cientistas e seus laboratórios para regiões distantes da Baía do Almirantado e ainda não estudadas.

 

        Para atender a essa necessidade, a Marinha do Brasil decidiu adquirir, em 1994, o navio polar norueguês "Polar Queen", construído em 1981 e submetido a um processo de "jumborização" em 1986, recebendo o nome de NApOc "Ary Rongel". O novo navio, que substituiu o NApOc "Barão de Teffé" a partir da Operação Antártica XIII, opera helicópteros de pequeno porte, transporta 2400m3 de carga e está dotado de laboratórios para pesquisas nas áreas de oceanografia física e biológica e meteorologia.

 

        Deve-se salientar, ainda, a contribuição da Força Aérea Brasileira (FAB), que realiza 7 voos anuais com aeronaves C-130, apoiando o PROANTAR com transporte de equipamento, material e pessoal, no verão e no inverno.

 

       Concluindo, desde 1982 o Brasil vem desenvolvendo um substancial programa de pesquisas científicas. O Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), respeitado pela comunidade antártica, garantirá a participação brasileira no processo decisório relativo ao futuro do Continente Antártico, essa imensa região gelada com 14 milhões de km2, situada a 550 milhas marítimas do sul da América do Sul e que tem enorme influência sobre o nosso clima e sobre o regime dos mares brasileiros.

  

 

  

 
   
OPERANTAR

 

  
   

        O Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro – AMRJ também tem um papel relevante nesta OPERANTAR. Funcionários daquela importante unidade naval dão prosseguimento às atividades de manutenção das instalações da EACF, o que atesta o alto grau de mobilidade logística da Marinha do Brasil.

 

        A Força Aérea Brasileira – FAB continua prestando apoio ao PROANTAR durante as Operações Antárticas. Na OPERANTAR XXVIII, a realização de dez voos de apoio pela FAB permitirá o transporte de pessoal e material entre a região antártica e o nosso país, conferindo maior flexibilidade ao planejamento logístico e às atividades científicas desenvolvidas pelos pesquisadores durante toda a operação.

  

   
ORGANOGRAMA

 

  
   

       

 

  

   
GRUPO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL

 

  
   

1. O Grupo de Avaliação Ambiental - GAAm

 

1.1 APRESENTAÇÃO

 

        O Grupo de Avaliação Ambiental - GAAm, criado em janeiro de 1995, integra o Programa Antártico Brasileiro, ao lado do Grupo de Assessoramento - GA e do Grupo de Operações - GO. O GAAm é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Educação e do Desporto, Marinha, Ciência e Tecnologia,   pelos   coordenadores do GO e do GA, e por quatro representantes da comunidade científica que respondem, cada qual, pelas áreas de   Oceanografia, Meteorologia, Biologia (que inclui poluição) e Geologia.


        O GAAm deve contribuir para o cumprimento das  diretrizes   estabelecidas no Protocolo de Madri (Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente), ratificado pelo Governo brasileiro em 06 de junho de 1995.

 

1.2 ATRIBUIÇÕES

 

São atribuições do GAAm:

 

  • Avaliar os impactos sobre o meio ambiente antártico e os ecossistemas dependentes e associados referentes às atividades de pesquisa científica, operacionais e de apoio logístico, de turismo e quaisquer outras, governamentais ou não, inclusive as mudanças ocorridas nas atividade já em desenvolvimento;

  • Elaborar os relatórios de avaliação preliminar, inicial e abrangente de impacto ambiental das atividades a serem desenvolvidas na Antártica;

  • Apontar os meios para prevenir, minimizar ou evitar o impacto das atividades no meio ambiente antártico;

  • Sugerir a modificação, suspensão ou cancelamento de atividades que provoquem ou ameacem provocar repercussões no meio ambiente antártico e em seus ecossistemas dependentes e associados;

  • Estabelecer sistemática de monitoramento ambiental para o meio ambiente antártico e seus ecossistemas dependentes e associados;

  • Sugerir a aplicação de procedimentos necessários a situações que requeiram uma resposta urgente, incluindo as ações preventivas ou emergências quanto à proteção do meio ambiente;

  • Identificar a necessidade de desenvolvimento de estudos e pesquisas para conhecimento do meio ambiente antártico;

  • Articular-se com outras instituições nacionais e estrangeiras que tratem de assuntos correlatos ao meio ambiente antártico e seus ecossistemas dependentes e associados;

  • Articular-se com os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental de programas Antárticos estrangeiros; e

  • Subsidiar a Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nos assuntos pertinentes ao meio ambiente Antártico e seus ecossistemas dependentes e associados.

 

1.3 ATUAÇÃO

 

1.3.1 Avaliação Ambiental dos Projetos de Pesquisa Científica

 

        A partir do seu primeiro ano de atuação, o GAAm priorizou a avaliação de impactos ambientais dos projetos e atividades de pesquisa científica na Antártica, tendo desenvolvido uma sistemática que contempla os procedimentos a serem adotados visando atender aos objetivos preconizados pelo Protocolo de Madri.

 

Nesse sentido, foram desenvolvidos e aprovados, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), um Guia para avaliação de impacto ambiental de atividades científicas na Antártica e o respectivo formulário, a ser preenchido pelo pesquisador. De posse das informações levantadas junto aos coordenadores de projetos, estes são submetidos a uma avaliação preliminar, realizada pelos técnicos do Ministério e de seu órgão vinculado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cujo resultado é utilizado como subsídio ao parecer de relatores de áreas temáticas, conforme o enquadramento de cada projeto.

 

       Caso o impacto resultante do desenvolvimento do projeto for considerado menor que um Impacto Menor ou Transitório (< IMT) o projeto é aprovado do ponto de vista ambiental.

Se análise do projeto /atividade concluir que o impacto será igual a um IMT, o parecer será elaborado por consultores "ad hoc" e submetido ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avaliação de Impacto Ambiental Inicial, remetendo-o à Secretaria da Comissão Interministerial para os recursos do Mar (SECIRM).

 

        Por outro lado, se a avaliação ambiental concluir que o projeto terá um impacto maior que um IMT, proceder-se-á à Avaliação de Impacto Ambiental Abrangente. Nesse caso será elaborado um Termo de Referência que consiste num roteiro mínimo sobre o conteúdo da Avaliação de Impacto Ambiental Abrangente (AIAA).

 

1.3.2 Avaliação Ambiental das Atividades de Logística do Programa e o Desenvolvimento de um Programa de Monitoramento

 

        Após o atendimento de uma demanda emergencial, a análise anual de todos os projetos de pesquisa, o GAAm hoje tem se voltado para abarcar outras tarefas de suma importância:

 

a) A avaliação ambiental das atividades de logística do programa e o desenvolvimento de um programa de monitoramento é uma tarefa ainda em consolidação e que pode trazer resultados importantes em termos de minimizar e mitigar a maior fonte de impactos do Programa; e

b) O programa de monitoramento ambiental em questão visa não só subsidiar o Programa brasileiro com informações concretas sobre as tendências ambientais, mas também atender a uma forte demanda internacional preocupada com a capacidade de absorção de impactos pelo continente antártico.

 

1.3.3 Parceria Institucional

 

        Para a consecução de suas atribuições, o Grupo tem contado com o apoio sistemático e eficiente de um conjunto de técnicos reunidos no âmbito do IBAMA e que oficialmente compõem o Grupo. Esta parceria institucional tem sido reforçada e melhorada a cada ano.

 

        Além desta, todas as atividades desenvolvidas são previamente discutidas no âmbito da Subcomissão do PROANTAR, onde a consolidação de parcerias institucionais tem contribuído para o sucesso de suas atividades. Entre elas, destaca-se o apoio da Subsecretaria para o PROANTAR.

 

1.3.4 Avaliação Ambiental das Atividades Logísticas

 

        O formulário que foi desenvolvido pelo GAAm e está sendo aplicado para AIA, está voltado para as atividades científicas. Os aspectos logísticos de apoio à pesquisa são considerados quando da análise daquela informação.

 

Sobre o primeiro conjunto, o GAAm está desenvolvendo uma série de fichas que servirão para a caracterização da infra-estrutura atual existente na área. E ainda um formulário específico para quando houver a necessidade de aprimoramento, melhoria tecnológica e ou expansão das instalações.

 

1.3.5 Compatibilização da Legislação Brasileira aos dispositivos do Protocolo de Madri

 

        Dentre os aspectos relevantes para a implementação da Política Nacional para Assuntos Antárticos, cuja coordenação está afeta ao Ministério das Relações Exteriores, situam-se as implicações decorrentes da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Madri no que tange à legislação ambiental nacional.

 

Visando analisar esse assunto, foi formado um grupo no âmbito da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, responsável pela definição das diretrizes da Política Antártica, para examinar os aspectos decorrentes da compatibilização do arcabouço legal brasileiro sobre meio ambiente com os dispositivos do Protocolo de Madri.

 

        O grupo, presidido pelo coordenador do GAAm e integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Marinha, Ciência e Tecnologia e pelo coordenador do Grupo de Assessoramento, examinou um parecer formulado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e concluiu que não haverá necessidade de se criar uma legislação específica para atender ao disposto no Protocolo.

 

2. Avaliação de Impacto Ambiental para Projetos e Atividades Científicas na Antártica

 

2.1 Introdução

 

        Estas referências e procedimentos se aplicam aos projetos ou atividades a serem realizados na Antártica visando ao cumprimento do disposto no Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente, conhecido como Protocolo de Madri.

 

        O objetivo do Protocolo é assegurar a proteção global do meio ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados. O acordo determina que qualquer atividade decorrente de pesquisa científica, turismo, de apoio logístico, governamental ou não, inclusive toda mudança ocorrida em uma atividade seja submetida a uma avaliação de impacto ambiental.

 

        Na condição de Parte Consultiva do Tratado da Antártica e, tendo ratificado o Protocolo de Madri, o Governo brasileiro tem atuado no sentido de cumprir seus dispositivos, mesmo antes de ter se tornado efetivo, o que ocorreu em 14 de janeiro de 1998, após a ratificação por todas as Partes do Tratado.

 

2.2 PROTOCOLO DE MADRI

 

        Dentre os princípios relativos à proteção do meio ambiente, o Protocolo estabelece, em seu art. 3º, que as atividades na área do Tratado da Antártica sejam "organizadas e executadas com base em informações suficientes que permitam avaliações prévias e uma apreciação fundamentada de seu possível impacto no meio ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados", devendo considerar, entre outros:

 

  • a importância da atividade, particularmente seu alcance, sua duração e sua intensidade;

  • o impacto cumulativo da atividade, tanto por seu próprio efeito quanto em conjunto com outras atividades na área do Tratado da Antártica;

  • o efeito prejudicial que possa eventualmente ter a atividade sobre qualquer outra atividade na área do Tratado da Antártica;

  • a disponibilidade de meios tecnológicos e processos apropriados para garantir operações seguras para o meio ambiente;

  • a existência de meios de monitoramento dos principais parâmetros relativos ao meio ambiente, assim como dos elementos dos ecossistemas de maneira a identificar e assinalar com suficiente antecedência , qualquer efeito negativo da atividade e a determinar modificações dos processos operacionais necessários, à luz dos resultados do monitoramento ou de um melhor conhecimento do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados; e

  • A existência de meios para intervir rápida e eficazmente em casos de acidente, especialmente aqueles que possam afetar o meio ambiente.

 

O art. 3º também estabelece que deverão ser evitados:

 

  • efeitos negativos sobre o clima ou os padrões climáticos;

  • efeitos negativos significativos sobre a qualidade do ar ou da água;

  • modificações significativas no meio ambiente atmosférico, terrestre (inclusive o aquático), glacial e marinho;

  • mudanças prejudiciais à distribuição, quantidade ou capacidade de reprodução das espécies ou das populações de espécies animais e vegetais;

  • riscos adicionais para as espécies ou populações de espécies animais e vegetais, em perigo ou ameaça de extinção;

  • degradação ou sério risco de degradação de áreas com especial significado biológico, científico, histórico, estético ou natural.

 

O impacto ambiental das atividades propostas deverá ser avaliado antes do seu início, de acordo com os procedimentos constantes deste documento.

 

2.3 Impacto ambiental: conceitos

 

Em seu art. 8º, o Protocolo diferencia três gradações de impacto ambiental:

 

  • inferior a um impacto menor ou transitório;

  • um impacto menor ou transitório ou

  • superior a um impacto menor ou transitório.

  •  

        No entanto, o Protocolo não define o parâmetro correspondente a "um impacto menor ou transitório". Embora reconhecendo a dificuldade em qualificá-lo, deve-se considerar que a amplitude ou intensidade de um impacto varia com a duração, localização e intensidade da atividade, bem como depende das características do ecossistema. Na maior parte dos casos, variará de acordo com as circunstâncias de cada caso.

 

        De um modo geral, um impacto ambiental corresponde a quaisquer alterações das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades que, direta ou indiretamente afetem: a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, e e) a qualidade dos recursos naturais (Resolução CONAMA 01/86).

 

        Como impacto ambiental direto entende-se quaisquer efeitos que atinjam o meio ambiente resultantes de uma simples reação de causa e efeito.

 

        Impacto ambiental indireto são aqueles efeitos resultantes de uma reação secundária em relação à ação ou quando fazem parte de uma cadeia de reações.

 

        Entende-se por impacto ambiental cumulativo a combinação de mais de um efeito advindo de ações que não são absorvidas pelo meio, independente de sua temporalidade.

 

        Já o impacto ambiental irreversível ocorre quando o fator ou parâmetro ambiental afetado, após o término da ação, não retorna às condições originais (adaptado de Tommasi, 1994).

 

2.3.1 Contribuição para o Entendimento do Conceito de Impacto Menor ou Transitório

 

        O PROANTAR adotou as seguintes definições para o conceito de Impacto Menor ou Transitório, adaptadas de Tommasi (1996):

 

1-será considerado impacto menor ou transitório, aquele que for observável durante apenas um curto de período de tempo, que não ultrapasse a capacidade assimiladora natural local de seus efeitos, e que, em particular, não introduza espécies exóticas na região, modifique de forma claramente visível os habitats naturais e turísticos, a fisiografia local, os valores estéticos, históricos, naturais e turísticos, introduza contaminantes em níveis superiores aos padrões internacionais, gere ruídos e odores que possam perturbar o comportamento normal das espécies da região, perturbe outras atividades e a segurança humana e que, consequentemente, ainda que possa requerer algumas medidas de mitigação, não exige medidas de recuperação, nem de avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas.

 

2-será considerado impacto superior a um impacto menor ou transitório, todo aquele cujos efeitos sejam de curta ou longa duração, que ultrapasse a capacidade assimiladora natural local de seus efeitos, que viole acordos internacionais sobre a proteção dos ecossistemas antárticos e de seus recursos naturais, bem como provoque riscos à segurança humana, e que, em particular, reduza a diversidade específica, e que, consequentemente, requeira medidas efetivas de mitigação/eliminação, através inclusive, da avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas, bem como, de recuperação de ambientes atingidos. Atividades indutoras de deste nível de impacto são, entre outras, a construção de edifícios, o abandono de estações de pesquisas, perfurações no gelo usando fluídos para essa atividade, construção operação de novas estações de pesquisas, a construção de aeroportos e as operações de navios de passageiros ou de transporte (..., reparos, disposição de resíduos, vazamentos diversos, navegação fora das rotas permitidas, desembarque de passageiros em áreas não permitidas, etc.).

 

3-será considerado inferior a um impacto menor ou transitório, aquele que seja de muito curta duração, que não induza qualquer efeito mencionado no primeiro item, em qualquer grau, nível e extensão, intensidade, etc., que não requeira qualquer medida de mitigação e, em especial, que possa ser repetido sem atingir o limite da capacidade assimiladora de seus efeitos, e que, estritamente, se caracterize como uma pequena atividade resultante ou necessária a uma pesquisa científica/tecnológica, bem como, as que forem ser realizadas em estações permanentes ou estacionais de pesquisa. Serão também considerados deste nível, operações com aviões utilizando áreas não previamente preparadas para a sua aterrissagem, pequenas embarcações, a renovação de resíduos de estações de pesquisa abandonadas e atividades necessárias a conservação de locais históricos.

 

2.4 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

 

O Protocolo de Madri identifica três níveis de avaliação de impacto ambiental, a saber:

 

  • Preliminar

  • Inicial

  • Abrangente

 

        Para se habilitar à execução de um projeto ou atividade na área do Tratado da Antártica ou, ainda, para modificar uma atividade, devidamente aprovada pelo Grupo de Assessoramento e pelo Grupo de Operações do PROANTAR, o proponente deverá preencher formulário próprio e encaminhá-lo ao Ministério do Meio Ambiente.

 

        Com base nas informações contidas no formulário, o MMA/IBAMA procederá à avaliação de impacto ambiental preliminar - AIAP.   Caso a análise conclua que o projeto/atividade terá um impacto irrelevante ou negligenciável, o MMA/IBAMA elabora parecer para ser submetido ao GAAm. Se a análise do projeto/atividade concluir que o impacto será igual que um impacto menor ou transitório, o MMA solicita ao proponente maiores informações que serão encaminhadas a consultores "ad hoc", os quais terão 15 dias para encaminhar seus pareceres ao MMA/IBAMA que, após consolidação, submete ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a avaliação de impacto ambiental inicial - AIAI e o remete à SECIRM.

 

        Na hipótese de que o projeto/atividade terá um impacto maior que um impacto menor ou transitório, proceder-se-á à avaliação de impacto ambiental abrangente - AIAA. Nesse caso, o MMA solicita a um consultor a elaboração de um Termo de Referência - TOR a ser submetido ao GAAm num prazo de 15 dias. O TOR consiste em um roteiro mínimo sobre o conteúdo de uma avaliação de impacto ambiental abrangente, que deverá ser adequado às especificidades do projeto/atividade proposta. Em sendo aprovado pelo GAAm, o TOR é encaminhado ao proponente da atividade.

 

        O proponente elabora a AIA Abrangente prévia e o encaminha à apreciação do GAAm que, por sua vez, a remete à SECIRM para divulgação junto ao público e às Partes Consultivas do Tratado. O prazo para o encaminhamento de eventuais comentários das Partes é de até 90 dias, sendo que a divulgação do documento deverá ser feita pelo menos 120 dias antes da próxima reunião da ATCM, ocasião em que a AIA Abrangente prévia será apreciada. Isto significa que o GAAm deverá receber o AIAA prévia pelo menos 150 dias antes da próxima ATCM (que ocorre geralmente em março ou abril de cada ano).

 

        Os eventuais comentários serão encaminhados ao proponente para a elaboração da AIA abrangente final, a ser submetida ao GAAm e, finalmente à SECIRM.

 

         A figura 1 mostra a sistemática de avaliação de impacto ambiental e os prazos envolvidos no processo, apresentando o fluxo de informação necessária a análise e divulgação das destas, conforme a expectativa de impactos ambientais.

 

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Legenda:

IMT - Impacto Menor ou Transitório
AIA - Avaliação de Impacto Ambiental

 

 

  

   
LOGOTIPO

 

  
   

        

         

        O símbolo do PROANTAR, desde sua criação, sofreu algumas alterações até chegar ao seu atual design, adotado em 2005, a fim de melhor representar o propósito da presença brasileira no Continente Antártico.

   

        As retas azuis no círculo branco indicam a projeção dos meridianos, que convergem no ponto central – o pólo sul geográfico. Os paralelos são as circunferências concêntricas a esse ponto. Sob esta projeção cartográfica encontra-se a constelação do Cruzeiro do Sul, conforme figura na Bandeira Nacional, ou seja, correspondendo ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8:30 do dia 15 de novembro de 1889. Formada por estrelas de cinco pontas, esta constelação é usada como fator de localização para navegantes e, como indica o próprio nome, aponta o sentido Sul, onde está localizada a Estação Antártica Comandante Ferraz.

       A inscrição "PROANTAR" refere-se às iniciais do "Programa Antártico Brasileiro", que tem a atribuição de planejar e executar as atividades logísticas e científicas em local tão distante e inóspito, sempre enfocando as questões ambientais. A inscrição "CIRM", Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, representa o colegiado composto por diversos órgãos e instituições responsáveis pela condução das atividades brasileiras no Continente Gelado.

 

        A utilização das cores nacionais nos demais círculos concêntricos sobrepostos e o fundo branco simboliza a presença brasileira na Antártica, e destaca a participação do país – por meio das suas universidades, dos órgãos públicos e da iniciativa privada, dos civis e militares - neste importante Programa de Estado, que garante ao nosso País o reconhecimento da comunidade antártica internacional e a participação ativa nas decisões que afetam aquele continente.

 

  

   
CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS

 

    

        

       Compreendendo todas as terras ao sul do paralelo de 60º S, a Antártica tem cerca de 14 milhões Km2, o que equivale à área correspondente aos territórios do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Peru e Bolívia, ou às terras contíguas dos EUA e México.

 

       A região possuí a maior camada de gelo do mundo, que cobre cerca de 95% do Continente Antártico. Essa capa tem uma espessura média de 2.700 m, variando entre os limites de 2.200 e 4.800m. Esse gelo, cerca de 35 milhões de Km3, representa cerca de 70% de água doce do planeta. O gelo não só cobre a Antártica, mas também a circunda. No inverno, forma um cinturão de cerca de 1000 Km (Pack-ice), aumentando a superfície em 18 milhões de Km2, enquanto que, nos meses de verão, recua praticamente até o litoral, exceto no Mar de Weddell e no Mar de Ross.

 

       Ao  penetrar    no mar   as  geleiras flutuam   e se desprendem, formando "icebergs" que são levados   pelas   correntes    marinhas até se desintegrarem, devido a ação mecânica do mar e a elevação da temperatura.

 

    

        

       A separação da Antártica dos demais continentes, por mares tempestuosos, faz dela a mais isolada região do planeta e ajuda a explicar a falta de uma fauna superior.

Por outro lado, em contraste com a massa continental, os mares Antárticos abrigam uma das mais abundantes comunidades biológicas do planeta.

 

       Ao sul da convergência Antártica (60º S), está localizada a região marítima mais nutritiva do planeta, onde prolifera o krill, crustáceo de aproximadamente 5 cm, que se encontra na base da cadeia alimentar da região.

 

        A flora, extremamente pobre, é constituída de alguns musgos e líquens.

    

 

        O clima da Antártica é caracterizado por temperaturas extremamente baixas nas altitudes centrais; na Estação Russa de "Vostok", situada a 1240 Km do pólo sul geográfico, foi registrada a temperatura mínima de -89º C. Nas altitudes mais baixas, próximo ao litoral e com a influência das águas, a temperatura média anual é de -10º C. Fortes e freqüentes ventos, com intensidade de até 100 nós, afetam as condições climáticas e, no conjunto, contribuem para a rarefação da vida natural terrestre.

 

        A Antártica tem significado especial para a comunidade internacional em termos de meio ambiente e dos efeitos causados nas condições climáticas globais.

 

  

 

  

   
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

 

  

  

   

 

        Apesar do ecossistema antártico ter sofrido perturbações ambientais no passado, provocadas pela pesca comercial e caça a baleias e focas, atualmente o ecossistema e a biota terrestre da Antártica são as estruturas menos modificadas, sob o ponto de vista ambiental, de toda a superfície da Terra.

 

    

        Os ecossistemas terrestres antárticos são caracterizados pela descontinuidade, condições ambientais inóspitas, baixa diversidade específica e taxas de crescimento muito lentas; são frágeis, no sentido de que possuem pouca capacidade de absorver mudanças sem que sejam profundamente alterados. Os ecossistemas marinhos, por sua vez, são contínuos, apresentando condições ambientais menos extremas e diversidade específica bem maior do que o Continente.

 

           

        O Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente (Protocolo de Madri) estabeleceu diversos procedimentos a serem seguidos na execução de  pesquisas  científicas   e    no  apoio  logístico  às estações antárticas, visando a proteção da flora e fauna da região. Impõe, também, rigorosas regras  e limitações   à eliminação   de  resíduos e  medidas preventivas  contra a poluição marinha. Requer, ainda, a aplicação de procedimentos para a avaliação do impacto ambiental das atividades desenvolvidas na região, inclusive aquelas não-governamentais.

 

   

        Brasil tem adaptado suas atividades às regulamentações do Protocolo de Madri, estando na vanguarda dos fatos, pelo exemplar manejo ambiental na EACF,  que inclui o tratamento de dejetos e a retirada de  todo  o  lixo  produzido,  e   por   ter  apresentado, em conjunto com a Polônia, a proposta   que    considera   a Baía   do Almirantado,  onde  se localiza a  EACF, a primeira Área Antártica Especialmente Gerenciada (AAEG).

 

          

        O propósito da AAEG é assegurar o planejamento e coordenação das atividades em uma área especifica, reduzindo possíveis interferências   e promovendo  a cooperação entre  as Partes Consultivas, minimizando o impacto ambiental. A AAEG da Baía do Almirantado abrange uma área aproximada   de 370 Km2,   compreendendo as Estações de Arctowski (Polônia), Ferraz (Brasil), Machu Picchu (Peru) e o Refúgio da República do Equador (Equador) e Pieter J. Lenie (USA).

 

  

      

 

   
TRATADO DA ANTÁRTICA

 

   

     

 

 

 

         

 

     

        Em 1950, no Conselho Internacional de União Científica (ICSU), foi discutida a possibilidade de ser realizado o Terceiro Ano Polar Internacional. Por sugestão da Organização Meteorológica Mundial (WMO), o conceito de ano polar foi estendido para todo o Globo, nascendo, assim, o Ano Geofísico Internacional, que veio a realizar-se de junho de 1957 até dezembro de 1958.         

        O  ICSU    aprovou,  em 1957,   a  criação do Comitê Especial para Pesquisas Antárticas, atualmente Comitê Científico para Pesquisas Antárticas (SCAR), formado por delegados de diversos países engajados em pesquisas antárticas.

 

        Esse foi um marco importante para o desenvolvimento das pesquisas no Continente, tendo delas participado: Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido, Republica Sul Africana e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

 

        Uma vez encerrado o Ano Geofísico Internacional, os países participantes das pesquisas antárticas mantiveram suas estações, reafirmando seu interesse na região, o que motivou a convocação feita pelos Estados Unidos para a conferência de Washington em 1959, que discutiria o futuro do Continente. O interesse manifestado pelos países atuantes na Antártica, alguns dos quais reivindicavam soberania territorial sobre alguns setores da Antártica, somado à situação criada pela presença de bases da URSS nas proximidades das áreas adjacentes aos setores reivindicados por diversas nações, acrescido da inquietude norte-americana pelo estabelecimento de um regime de cooperação internacional para a Antártica, congregando o conhecimento adquirido por ocasião do Ano Geofísico Internacional, apressaram a busca de um regime jurídico apropriado para a solução da complexa situação criada na região.

 

 

  

       Como resultado   da   conferência  de Washington, os doze países que dela   participaram   assinaram,   em    1º de dezembro   de  1959, o TRATADO  DA ANTÁRTICA,      que entrou em  vigor em 23 de  junho de 1961.  Ele possui    um regime   jurídico   que estende a   outros  países,   além   dos   12  iniciais,  a   possibilidade    de  se   tornarem    Partes Consultivas    nas   discussões   que    regem  o   "status" do Continente quando,   demonstrando    seu     interesse,    realizarem atividades de pesquisa científica substanciais.

 

        A área,   abrangida   pelo   Tratado da Antártica, situa-se ao sul do paralelo de 60oS, na qual se   aplicam os seus 14 artigos, que consagraram  princípios como: a liberdade para a pesquisa científica, a cooperação  internacional para este fim e a  utilização pacífica da Antártica, proibindo expressamente a militarização  da região e sua  utilização para explosões nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.

 

   

Texto do Tratado da Antártica
- Concluído em Washington, a 1° de dezembro de 1959.
- Adesão do Brasil, a 16 de maio de 1975.
- Aprovado pelo Decreto Legislativo n° 56, de 29 de junho de 1975.
- Promulgado pelo Decreto n° 75.963, de 11 de julho de 1975.
- Publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1975.

TEXTO

 

        Os Governos da Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, República Francesa, Japão, Nova Zelândia, Noruega, União da África do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América.

        Reconhecendo ser de interesse de toda a humanidade que a Antártica continue para sempre a ser utilizada exclusivamente para fins pacíficos e não se converta em cenário ou objeto de discórdias internacionais.

        Reconhecendo das importantes contribuições dos conhecimentos científicos logrados através da colaboração internacional na pesquisa científica realizada na Antártica.

        Convencidos de que o estabelecimento de uma firme base para o prosseguimento e desenvolvimento de tal colaboração com lastro na liberdade de pesquisa científica na Antártica, conforme ocorre durante o Ano Geofísico Internacional, está de acordo com os interesses da ciência e com o progresso de toda a humanidade.

        Convencidos, também, de que um Tratado que assegure a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de que, o prosseguimento da harmonia internacional na Antártica fortalecerão os fins e princípios corporificados na Carta das Nações Unidas.

Concordam o seguinte:

 

ARTIGO I

        1. A Antártica será utilizada somente para fins pacíficos. Serão proibidas, inter alia, quaisquer medidas de natureza militar, tais como o estabelecimento de bases e fortificações, a realização de manobras militares, assim como as experiências com quaisquer tipos de armas.

        2. O presente Tratado não impedirá a utilização de pessoal ou equipamento militar para pesquisa científica ou para qualquer outro propósito pacífico.

 

ARTIGO II

        Persistirá, sujeita às disposições do presente Tratado, a liberdade de pesquisa científica na Antártica e de colaboração para este fim, conforme exercida durante o Ano Geofísico Internacional.

 

ARTIGO III

       1. A fim de promover a cooperação internacional para a pesquisa científica na Antártica, como previsto no Artigo II do presente Tratado, as Partes Contratantes concordam, sempre que possível e praticável, em que:

        a) a informação relativa a planos para programas científicos, na Antártica, será permutada a fim de permitir a máxima economia e eficiência das operações;

        b) o pessoal científico na Antártica será permutado entre expedições e estações; e

        c) as observações e resultados científicos obtidos na Antártica serão permutados e tornados livremente utilizáveis.

       2. Na implementação deste Artigo, será dado todo o estímulo ao estabelecimento de relações de trabalho cooperativo com as agências especializadas das Nações Unidas e com outras organizações internacionais que tenham interesse científico ou técnico na Antártica.

 

ARTIGO IV

        1. Nada que se contenha no presente Tratado poderá ser interpretado como:

        a) renúncia, por quaisquer das Partes Contratantes, a direitos previamente invocados ou a pretensões de soberania territorial na Antártica;

        b) renúncia ou diminuição, por quaisquer das Partes Contratantes, a qualquer base de reivindicação de soberania territorial na Antártica que possa ter, quer como resultado de suas atividades, ou de seus nacionais, na Antártica, quer por qualquer outra forma; e

        c) prejulgamento da posição de qualquer das Partes Contratantes quanto ao reconhecimento dos direitos ou reivindicação ou bases da reivindicação de algum outro Estado quanto à soberania territorial na Antártica.

        2. Nenhum ato ou atividade que tenha lugar, enquanto vigorar o presente Tratado, constituirá base para proclamar, apoiar ou contestar reivindicação sobre soberania territorial na Antártica, ou para criar direitos de soberania na Antártica. Nenhuma nova reivindicação, ou ampliação de reivindicação existente, relativa à soberania territorial na Antártica será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em vigor.

 

ARTIGO V

        1. Ficam proibidas as explosões nucleares na Antártica, bem como o lançamento ali de lixo ou resíduos radioativos.

        2. No caso da conclusão de acordos internacionais sobre a utilização da emenda nuclear inclusive as explosões nucleares e o lançamento de resíduos radioativos, de que participem todas as Partes Contratantes, cujos representantes estejam habilitados a participar das reuniões previstas no Artigo X, aplicar-se-ão à Antártica as regras estabelecidas em tais acordos.

 

ARTIGO VI

        As disposições do presente Tratado aplicar-se-ão à área situada ao sul de 60 graus de latitude sul, inclusive às plataformas de gelo, porém nada do presente Tratado prejudicará e, de forma alguma, poderá alterar os direitos ou exercícios dos direitos de qualquer Estado, de acordo com o direito internacional aplicável ao alto-mar, dentro daquela área.

 

ARTIGO VII

        1. A fim de promover os objetivos e assegurar a observância das disposições do presente Tratado, cada Parte Contratante, cujos representantes estiverem habilitados a participar das reuniões previstas no Artigo IX, terá direito de designar observadores para realizarem os trabalhos de inspeção previstos no presente Artigo. Os observadores deverão ser nacionais das Partes Contratantes que os designarem. Os nomes dos observadores serão comunicados a todas as outras Partes Contratantes, que tenham o direito de designar observadores e idênticas comunicações serão feitas ao terminarem, sua missão.

        2. Cada observador, designado de acordo com as disposições do Parágrafo 1 deste Artigo, terá completa liberdade de acesso, em qualquer tempo a qualquer e a todas as áreas da Antártica.

        3. Todas as áreas da Antártica, inclusive todas as estações, instalações e equipamentos existentes nestas áreas, e todos os navios e aeronaves em ponto de embarque ou desembarque na Antártica estarão a todo tempo abertos à inspeção de quaisquer observadores designados de acordo com o Parágrafo 1 deste Artigo.

        4. A observação aérea poderá ser efetuada a qualquer tempo, sobre qualquer das áreas da Antártica, por qualquer das Partes Contratantes que tenham o direito de designar observadores.

        5. Cada Parte Contratante no momento em que este Tratado entrar em vigor, informará às outras Partes Contratantes e daí por diante dará notícia antecipada de:

        a) todas as expedições com destino à Antártica, por parte de seus navios ou nacionais, e todas as expedições à Antártica, organizadas em seu território ou procedentes do mesmo;

        b) todas as estações antárticas que estejam ocupadas por súditos de sua nacionalidade; e

        c) todo o pessoal ou equipamento militar que um país pretenda introduzir na Antártica, observadas as condições previstas no Parágrafo 2 do Artigo I do presente Tratado.

 

ARTIGO VIII

        1. A fim de facilitar o exercício de suas funções, de conformidade com o presente Tratado, e sem prejuízo das respectivas posições das Partes Contratantes relativamente à jurisdição sobre todas as pessoas na Antártica, os observadores designados de acordo com o Parágrafo 1 do Artigo VII, e o pessoal científico intercambiado de acordo com o Subparágrafo 1(b) do Artigo III deste Tratado, e os auxiliares que acompanham as referidas pessoas, estarão sujeitos apenas à jurisdição da Parte Contratante de que sejam nacionais, a respeito de todos os atos ou omissões que realizarem, enquanto permanecerem na Antártica, relacionados com o cumprimento de suas funções.

        2. Sem prejuízo das disposições do Parágrafo 1 deste Artigo, e até que sejam adotadas as medidas previstas no Subparágrafo 1(e) do Artigo IX, as Partes Contratantes interessadas em qualquer caso de litígio, a respeito do exercício de jurisdição na Antártica, deverão consultar-se conjuntamente com o fim de alcançarem uma solução mutuamente aceitável.

 

ARTIGO IX

        1. Os representantes das Partes Contratantes, mencionados no preâmbulo deste Tratado, reunir-se-ão na cidade de Camberra, dentro de dois meses após a entrada em vigor do Tratado, e daí por diante sucessivamente em datas e lugares convenientes, para o propósito de intercambiarem informações, consultarem-se sobre matéria de interesse comum pertinente à Antártica e formularem, considerarem e recomendarem a seus Governos medidas concretizadoras dos princípios e objetivos do Tratado, inclusive as normas relativas ao:

        a) uso da Antártica somente para fins pacíficos;

        b) facilitação de pesquisas científicas na Antártica;

        c) facilitação da cooperação internacional da Antártica;

        d) facilitação do exercício do direito de inspeção previsto no Artigo VII do Tratado;

        e) questões relativas ao exercício de jurisdição na Antártica; e

        f) preservação e conservação dos recursos vivos na Antártica.

        2. Cada Parte Contratante que se tiver tornado membro deste Tratado por adesão, de acordo com o Artigo XIII, estará habilitado a designar representantes para comparecerem às reuniões referidas no Parágrafo 1 do presente Artigo, durante todo o tempo em que a referida Parte Contratante demonstrar seu interesse pela Antártica, pela promoção ali de substancial atividade de pesquisa científica, tal como o estabelecimento de estação científica ou o envio de expedição científica.

        3. Os relatórios dos observadores referidos no Artigo VII do presente Tratado deverão ser transmitidos aos representantes das Partes Contratantes que participarem das reuniões previstas no Parágrafo 1 do presente Artigo.

        4. As medidas previstas no Parágrafo 1 deste Artigo tornar-se-ão efetivas quando aprovadas por todas as Partes Contratantes, cujos representantes estiverem autorizados a participar das reuniões em que sejam estudadas tais medidas.

        5. Todo e qualquer direito estabelecido no presente Tratado poderá ser exercido a partir da data em que o Tratado entrar em vigor, tenham ou não sido propostas, consideradas, ou aprovadas, conforme as disposições deste Artigo, as medidas destinadas a facilitar o exercício de tais direitos.

 

ARTIGO X

        Cada uma das Partes Contratantes compromete-se a empregar esforços apropriados, de conformidade com a Carta da Nações Unidas, para que ninguém exerça na Antártica qualquer atividade contrária aos princípios e propósitos do presente Tratado.

 

ARTIGO XI

        1. Se surgir qualquer controvérsia entre duas ou mais das Partes Contratantes, a respeito da interpretação ou aplicação do presente Tratado, estas Partes Contratantes se consultarão entre si para que o dissídio se resolva por negociação, investigação, mediação, conciliação, arbitramento, decisão judicial ou outro meio pacífico de sua escolha.

        2. Qualquer controvérsia dessa natureza, que não possa ser resolvida por aqueles meios, será levada à Corte Internacional de Justiça, com o consentimento, em cada caso, de todas as Partes interessadas. Porém se não for obtido um consenso a respeito do litígio não se eximirão da responsabilidade de continuar a procurar resolver por qualquer dos vários meios pacíficos referidos no Parágrafo 1 deste Artigo.

 

ARTIGO XII

        1. a) O presente Tratado pode ser modificado ou emendado em qualquer tempo, por acordo unânime das Partes Contratantes cujos representantes estiverem habilitados a participar das reuniões previstas no Artigo IX. Qualquer modificação ou emenda entrará em vigor quando o Governo depositário tiver recebido comunicação, de todas as Partes Contratantes, de a haverem ratificado.

                b) Tal modificação ou emenda, daí por diante, entrará em vigor em relação a qualquer outra Parte Contratante quando o Governo depositário receber notícia de sua ratificação. Qualquer Parte Contratante de que não se tenha notícia de haver ratificação, dentro de dois anos a partir da data da vigência da modificação ou emenda, de acordo com a disposição do Subparágrafo 1(a) deste Artigo, será considerada como se tendo retirado do presente Tratado na data da expiração daquele prazo.

        2. a) Se, depois de decorridos trinta anos da data da vigência do presente Tratado, qualquer das Partes Contratantes, cujos representantes estiverem habilitados a participar das reuniões previstas no Artigo IX, assim o requerer, em comunicação dirigida ao Governo depositário, uma conferência de todas as Partes Contratantes será realizada logo que seja praticável para rever o funcionamento do Tratado.

                b) Qualquer modificação ou emenda ao presente Tratado, que for aprovada em tal conferência pela maioria das Partes Contratantes nela representadas, inclusive a maioria daquelas cujos representantes estão habilitados a participar das reuniões previstas no Artigo IX, será comunicada pelo Governo depositário a todas as Partes Contratantes imediatamente após o término da conferência e entrará em vigor de acordo com as disposições do Parágrafo 1 do presente Artigo.

               c) Se qualquer modificação ou emenda não tiver entrado em vigor, de acordo com as disposições do Subparágrafo 1(a) deste Artigo, dentro do período de dois anos após a data de sua comunicação a todas as Partes Contratantes, qualquer Parte Contratante poderá, a qualquer tempo após a expiração daquele prazo, comunicar ao Governo depositário sua retirada do presente Tratado e esta retirada terá efeito dois anos após o recebimento da comunicação pelo Governo depositário.

 

ARTIGO XIII

        1. O presente Tratado estará sujeito à ratificação por todos os Estados signatários. Ficará aberto à adesão de qualquer Estado que for membro das Nações Unidas, ou de qualquer outro Estado que possa ser convidado a aderir ao Tratado com o consentimento de todas as Partes Contratantes cujos representantes estiverem habilitados a participar das reuniões previstas ao Artigo IX do Tratado.

        2. A ratificação ou adesão ao presente Tratado será efetuada por cada Estado de acordo com os seus processos constitucionais.

        3. Os instrumentos de ratificação ou de adesão serão depositados junto ao Governo dos Estados Unidos da América, aqui designado Governo depositário.

        4. O Governo depositário informará todos os Estados signatários e os aderentes, da data de cada depositário de instrumento de ratificação ou adesão e data de entrada em vigor do Tratado ou de qualquer emenda ou modificação.

        5. Feito o depósito dos instrumentos de ratificação por todos os Estados signatários, o presente Tratado entrará em vigor para esses Estados e para os Estados que tenham depositado instrumentos de adesão. Posteriormente o Tratado entrará em vigor para qualquer Estado aderente na data do depósito de seu instrumento de adesão.

        6. O presente Tratado será registrado pelo Governo depositário, de conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

 

ARTIGO XIV

        O presente Tratado, feito nas línguas inglesa, francesa, russa e espanhola, em versões igualmente autênticas, será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América, que enviará cópias aos Governos dos Estados signatários e aderentes.

        EM FÉ QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados, firmam o presente Tratado.

        FEITO em Washington, neste primeiro dia de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

  
   
A ESTAÇÃO

 

Estação Antártica
"Comandante Ferraz"

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EACF no verão da Antártica

 

    

        

        A   Estação Antártica  Comandante  Ferraz   (EACF)    fica situada na Baía do Almirantado na ilha Rei George, Arquipélago Shetlands do Sul, e marca a presença brasileira na Antártica.

 

        Foi montada na Península Keller na posição 62° 05' latitude sul e 058° 24' longitude oeste, em área ampla, com boas condições de acesso, movimentação de embarque, desembarque e abastecimento de água.

 

        Inicialmente, foram oito módulos em "containers" de aço corrugado de 6m x 2,5m x 2,5m; de construção inteiramente nacional, que foram transportadas para a Antártica a bordo do NApOc Barão de Teffé, abrigando inicialmente 12 pessoas, entre elas pesquisadores e pessoal de apoio.

 

        Desde a sua implantação, a Estação foi gradualmente sendo ampliada para atender a um maior número de projetos de pesquisa.

 

       Em 1986, já com 32 módulos, foi realizada a 1a invernação na EACF, passando a operar durante todo o ano.

 

        A maior parte de suas edificações é constituída de módulos metálicos interligados, existindo também, módulos de madeira.

 

        A temperatura no seu interior é mantida numa faixa confortável por meio de  sistema de calefação.

   

 

Ginásio de Esportes

 

         A região possuí a maior camada de gelo do mundo, que cobre cerca de 95% do Continente Antártico. Essa capa tem uma espessura média de 2.700 m, variando entre os limites de 2.200 e 4.800m. Esse gelo, cerca de 35 milhões de Km3, representa cerca de 70% de água doce do planeta. O gelo não só cobre a Antártica, mas também a circunda. No inverno, forma um cinturão de cerca de 1000 Km (Pack-ice), aumentando a superfície em 18 milhões de Km2, enquanto que, nos meses de verão, recua praticamente até o litoral, exceto no Mar de Weddell e no Mar de Ross.

 

        Ao  penetrar    no mar   as  geleiras flutuam   e se desprendem, formando "icebergs" que são levados   pelas   correntes    marinhas até se desintegrarem, devido a ação mecânica do mar e a elevação da temperatura.

              

        Dezessete tanques de óleo combustível suprem os motores dieseis-geradores, responsáveis pela geração de energia elétrica.

 

        O abastecimento de água é proveniente de dois lagos de degelo existentes nas proximidades da Estação, e mesmo no inverno, consegue-se extrair água abaixo da superfície congelada.

 

       A Estação hoje conta com um Grupo Base constituído por três oficiais e sete praças (sargentos e cabos) da Marinha, pesquisadores e um grupo de manutenção composto, principalmente, por funcionários e engenheiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), com a tarefa de executar serviços de manutenção de maior monta e obras de ampliação.

 

          O período de verão, que tem a duração aproximada de três meses, é dividido para os pesquisadores em três etapas e em cada etapa permanecem na Estação cerca de 24 pesquisadores, totalizando assim 72 pesquisadores, em média, por verão. No período de inverno, a Estação, além do Grupo-Base conta com mais seis pesquisadores. O Grupo-Base é constituído por 03 oficiais Chefe, Subchefe e por um Médico, e por 07 praças (Encarregado de Eletricidade, Encarregado de Motores e Lancha, Encarregado de Viaturas e Tratorista, Encarregado de eletrônica, Encarregado de Comunicações, Encarregado das Embarcações e Cozinheiro) que permanecerão na Estação pelo período de 01 (um) ano ininterrupto.

 

        Os procedimentos administrativos de segurança e de proteção ambiental na EACF, estão regulamentados em uma coletânea de documentos normativos denominados NORMAS PADRÃO DE AÇÃO (NPA).

 

  

  

   
COMANDANTE FERRAZ

 

    

            

        O nome da Estação Brasileira na Antártica, é uma homenagem ao Capitão-de-Fragata LUIZ ANTÔNIO DE CARVALHO FERRAZ. Nascido em 21 de fevereiro de 1940, em São Luís, Maranhão, aperfeiçoado em Hidrografia, Bacharel e mestre em Ciências, com especialização em Oceanografia (Naval Postgraduate School, Monterrey, EUA).

 

        Esteve no ártico e fez parte das tripulações dos navios ingleses Bransfields e Endurance, em viagem a Antártica (1975), participou de diversos simpósios e representou o Brasil em inúmeros conclaves internacionais.

 

        Tomou parte da comissão de inspeção a navios de pesquisa polar, que indicou o Navio ex- Thala Dan (NApOc Barão de Teffé), para aquisição por parte da Marinha do Brasil, e foi membro da subcomissão encarregada de elaborar o projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), sob a responsabilidade da SECIRM.

 

 

 

        Quando participava da V Assembléia Oceanográfica Conjunta e da Reunião Geral do Comitê Científico para Pesquisas Oceanográficas, em Halifax, Canadá, foi acometido de mal súbito, vindo a falecer no dia 11 de agosto de 1982, alguns meses antes da partida da 1a Expedição Brasileira à Antártica.

  

  

   
O DIA-A-DIA NA ESTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

            

       A EACF apresenta funcionamento semelhante ao de um navio de pesquisa. Sua rotina foi elaborada de modo a permitir um aproveitamento racional das horas de trabalho, facilitando a coordenação das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes.

 

        Desta forma, é interesse de todos que ela seja ampliada integralmente e, caso venha a ocorrer situações que não permitam o cumprimento integral da rotina, tais fatos devem ser reportados, com a devida antecedência ao Chefe da Estação. Esta atitude possibilita que se tomem medidas administrativas necessárias. O exemplo mais comum é antecipar ou atrasar o horário das refeições para as pessoas envolvidas em trabalhos fora da Estação.

        

Laboratório de Biologia

 

        Todos os integrantes da EACF, independente do nível hierárquico ou qualificação, militar ou civil, são responsáveis por determinadas tarefas, tendo como encargo, e em regime de rodízio, a manutenção diária dos diversos compartimentos da Estação. Estas tarefas são distribuídas pelo Subchefe da Estação e sua duração depende do número de participantes em cada grupo.

        The canopy services (disheses wash, meals tables cleanliness, wash of tablecloths, living room enema after the meals, etc), as well as the responsibility of awaking the personnel in schedule established by the routine will be made by the components of the "double of service".

         All of the integrant of  EACF will run for a service daily scale. The cook rest to the domingos and holidays. That being the case, it competes to the components of the "double of service" the prepare of the meals in these days. This work division allows that the support EACF be accomplished for a people's reduced group, not impeding the researches perfect course and of the activities logisticses to him related.

    

 

Todas as pesquisas realizadas na Estação recebem o apoio dos componentes do Grupo-Base, cuja responsabilidade maior é do Chefe da Estação.

Integrantes do Grupo-Base
em atividades
- Processamento do Lixo

EACF em atividades

  

  

   
ASPECTOS AMBIENTAIS

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

          

        A Ilha Rei George pertence ao Arquipélago Shetlands do Sul, localizada a leste da península Antártica, a uma distância de 70 milhas (130Km). Essa ilha possui mais de 95% de sua superfície permanentemente coberta de gelo. Ao longo das praias próximas à Estação, formadas principalmente de pedras e sedimentos de origem vulcânica, podem ser observados vários ossos de baleia, fruto do período de caça a esse cetáceo na região.

        

 

 

 

Algas Marinhas

 

       Inúmeros animais, principalmente no verão, fazem da Baía do Almirantado o seu habitat, como várias espécies de focas, pingüins e pássaros. Musgos e líquens, alguns com 600 anos de existência, afloram no verão em algumas áreas rochosas, após o derretimento da neve e do gelo. A temperatura absoluta, no verão,  varia normalmente  de  -5°C a +4°C, podendo atingir -30°C no inverno. O vento, entretanto, faz a sensação térmica alcançar valores bem mais baixos. É comum, na região, os ventos ultrapassarem os 100 Km/h.

    

 

        De setembro a novembro, os animais que migram para as regiões mais quentes no período do inverno começam a retornar. É também a época de procriação das focas. Sobretudo em dezembro e janeiro, pode-se observar, com certa freqüência, na Baía do Almirantado, em frente à Estação a presença de algumas baleias. No inverno, a Estação fica praticamente encoberta pela neve e muitas vezes tem-se que sair pelos alçapões situados no teto, devido ao bloqueio das portas, externamente, pelo gelo e a neve.

 

Tanques de Óleo Combustível

   

        Com o objetivo de aumentar a proteção ambiental na Antártica, uma série de providências foram tomadas, ao longo do tempo, pela EACF e pelo PROANTAR. São elas:

 

a. Colocação de Paredes Duplas nos Tanques de Óleo Combustível

 

       Com o propósito de reduzir os riscos de vazamentos foi realizada a substituição dos tanques de parede simples existentes, por tanques de paredes duplas, confeccionados pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

 

       Por ocasião da colocação das paredes duplas nos tanques, também foram substituídas as válvulas de recebimento e transferência de óleo, tendo sido colocadas válvulas de fechamento rápido.

 

       Para melhorar a eficiência, os mangotes de recebimento de óleo foram substituídos por mangotes de encaixe rápido.

 

b. Colocação de Duplo Fundo nas Chatas de Óleo

 

       Sempre visando reduzir os riscos de vazamento de óleo as chatas de óleo sofreram alterações estruturais com a colocação de duplo fundo na região dos tanques e substituição das válvulas de redes, de maneira que, caso haja avaria, não venham a afetar o meio ambiente antártico.

 

   

        Durante o verão austral de 95/96, foi efetuada a substituição do sistema de esgoto da EACF. O atual sistema separa as águas negras, oriundas de sanitários, das águas cinzentas, oriundas de chuveiros e lavatórios, seguindo caminhos diferentes.

 

        As águas negras coletadas, após sofrerem um tratamento primário, são encaminhadas para filtros anaeróbios, onde sofrem um tratamento secundário. Nos filtros anaeróbios, as águas servidas são novamente depuradas e seguem por valas de filtração.

 

        O sistema de tratamento das águas cinzentas coleta as águas servidas, oriundas dos chuveiros e lavatórios, e as encaminha para uma caixa detentora de matéria sólida. Após a caixa detentora, as águas cinzentas passam por filtros anaeróbios e valas de filtração, independentes dos filtros e das valas de águas negras. O efluente final, das águas negras e cinzentas, será encaminhado, através de tubulações, até a linha da praia na baixa-mar.

 

Sistema de esgoto da EACF

   

 

        O sistema possui quatro fossas sépticas, dois filtros anaeróbios, duas caixas de gordura e duas caixas interceptadoras. A fim evitar congelamento das redes e das fossas, foram instaladas cintas térmicas ao longo das redes e nas fossas sépticas.

   

  

c. Existência de Filtros Oxicatalizadores na descarga dos Motores-Geradores

  

         Na Estação Antártica Comandante Ferraz existem cinco grupos motores-geradores capazes de gerar 480 Kw de energia.

 

        Todos os motores-geradores possuem, na saída da descarga dos gases, um filtro oxicatalizador capaz de reduzir em até 95% do monóxido de carbono, 90% de fuligem, 85% dos formaldeídos, até 10% de óxido nitrogenado, 50% da intensidade do ruído e sem aumento da quantidade de dióxido de carbono (NO2).

  

  

d. O Incinerador e a Sistemática de Tratamento de Lixo

  

         A queima de lixo é realizada, semanalmente, em incinerador dotado de filtro antipoluente, com monitoramento constante da emissão de gases.

 

        Este equipamento tem como princípio de incineração, um sofisticado processo chamado PIRÓLISE, que trabalha numa temperatura mais baixa que a combustão normal, entre 450º e 650ºC, sob uma atmosfera reduzida, dificultando a geração de dioxinas, halogênios e furanos, e reduzindo, drasticamente, os fatores que provocam a oxidação dos metais pesados dos resíduos.

Deste processo, resultam cinzas de baixo volume e inertes, que podem ser depositadas em aterros normais sem causar impacto ao meio ambiente. As cinzas recolhidas foram analisadas em laboratório, constatando-se que realmente são inertes. Mesmo assim, as cinzas são embaladas e transportadas para o Brasil.

 

          Com relação ao tratamento do lixo, a coletada é feita seletivamente: lixo orgânico, latas e metais, vidros, plásticos e PVC, papéis e papelões.

 

          O lixo orgânico é queimado no incinerador da EACF e, em seguida, os resíduos são colocados em caixas plásticas para transporte para o Brasil.

          Os metais e latas são compactados e embalados em sacos plásticos, tendo o mesmo destino dos resíduos.

              Os papéis, papelões, vidros, plásticos e PVC também retornam ao Brasil, para reciclagem.

         Periodicamente, é feito um mutirão para limpar a área em volta da Estação, numa operação conhecida como "pente fino", envolve todos os integrantes das equipes que guarnecem a EACF (militares, pesquisadores e técnicos).

 

Compactador e incinerador

de lixo da EACF

 

  

  

   
INFORMAÇÕES PARA VISITANTES

 

 

 

   

O meio ambiente antártico pode ser facilmente destruído.

 

 

Paisagem Antártica

 

POR FAVOR, RESPEITE-O

 

A vegetação antártica é rara, frágil e de crescimento lento. Evite caminhar sobre musgos e líquens, pois sua recuperação levaria muitos anos.

 

Não colete material orgânico, tais como líquens e musgos.

 

Mantenha certa distância de aves e focas, pois esses animais são sensíveis à presença humana e podem reagir de forma adversa.

    

Skua

Foca Weddel

 

     

  • Não remova pedras e fósseis de seus locais de origem.

 

  • Caminhe sempre sobre trilhas ou caminhos já delineados. Evite transitar por terreno não balizado ou percorrido.

 

  • Seja consciente ao tirar suas fotografias. Não moleste os animais e a vegetação local, com o intuito de obter melhores efeitos fotográficos.

 

O lixo produzido pelo homem levaria décadas para ser degradado na Antártica.

 

Durante sua estadia na Antártica, leve consigo todo o lixo produzido por você, ou deposite-o, em local apropriado, na estação mais próxima.

Quando embarcado, não lance dejetos ao mar.

O Código de Conduta para eliminação do Lixo Antártico, aprovado no âmbito do Tratado da Antártica, estabelece as diretrizes a serem rigorosamente seguidas, com vistas à minimização dos efeitos adversos da presença humana na Antártica. Respeite-o.

Evite macerar, com pisoteio excessivo, o solo antártico.

Respeite os sítios históricos, pois eles são protegidos pelo Tratado da Antártica.

Paióis de emergência e refúgios não devem ser visitados sem autorização expressa.

 

A Antártica é um local perigoso.

 

ESTEJA ATENTO

 

Planeje sempre suas atividades, levando em conta a sua segurança.

Esteja preparado para sobreviver ao frio.

Faça seu planejamento visando a sua auto-suficiência, levando material e gêneros em qualidade e quantidade adequados.

Não conte com serviços de salvamento na antártica.

Procure se esclarecer sobre os perigos inerentes à região Antártica.

Permaneça sempre em grupo.

 

      A pesquisa científica na Antártica vem contribuindo significativamente com os estudos globais internacionais.

 

Verifique, antecipadamente, junto aos chefes de estações na área visitada, quais as atividades de pesquisa em desenvolvimento.

 

Habitantes:

Não visite locais em que estejam sendo realizados experimentos ou pesquisas, e nos quais a presença humana possa interferir 

  nos resultados a serem obtidos.

Certifique-se sobre as atividades de pesquisa em andamento no local visitado.

Não conte, sem consulta prévia, com o apoio de hospedagem em estações científicas na Antártica.

 

 

 

  

  

   
OPERAÇÃO ANTÁRTICA XXVIII

 

        

        A vigésima oitava edição da Operação Antártica (OPERANTAR) teve início no dia 19 de outubro de 2009, e foi marcada por ser a primeira atividade operativa do novo navio polar brasileiro na região antártica.

 

Os navios da Marinha do Brasil – Navio de Apoio Oceanográfico Ary Rongel e Navio Polar Almirante Maximiano – partiram da cidade do Rio de Janeiro em outubro passado, dando início à OPERANTAR XXVIII. O primeiro porto foi na cidade de Rio Grande, a fim de concluir o embarque do material que seguiu para a Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) e efetuar o embarque complementar de equipamentos, vestimentas especiais, gêneros e materiais diversos para abastecimento da estação e para apoio às atividades de pesquisa que serão realizadas no continente antártico ao longo do período de verão 2009/2010.

 

 

    

        Os navios permanecem na região antártica por cerca de seis meses, durante os quais serão utilizados também como plataforma de pesquisa para vários projetos, além da realização de sondagens e levantamentos oceanográficos. Durante este período, serão feitos portos nas cidades de Ushuaia (Argentina), Punta Arenas (Chile) e Montevidéu (Uruguai), com o retorno dos mesmos ao país previsto para abril de 2010.  

Durante essa próxima expedição, o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) irá desenvolver os seguintes projetos científicos:  

- dois projetos dos Institutos Antárticos (INCT): Pesquisa Ambiental e Criosfera

- dez projetos do Ano Polar Internacional 2007/2008 (API)

- dois projetos de demanda induzida: Antropologia (UNB) e Arqueologia (UFMG)  

Os projetos investigarão assuntos diversos, tais como mudanças ambientais na Antártica e seus impactos globais, monitoramento ambiental da Baía do Almirantado e estudos complementares sobre a fauna e a flora local, dentre outros. As atividades científicas envolverão centenas de pesquisadores, com especializações variadas e provenientes de diversas instituições de ensino e pesquisa, que desenvolverão suas atividades em várias regiões na Antártica, utilizando como base a EACF, os refúgio, os navios e acampamentos montados em distintos locais.

 

 A complexa operação de apoio logístico à EACF - conjunto de ações coordenadas pela Marinha do Brasil, programadas para dar suporte às atividades brasileiras no Continente Gelado – contará também com a realização de dez voos de apoio, operados em aeronaves Hércules C-130 da Força Aérea Brasileira, que auxiliam no transporte complementar de carga e pessoal para o Continente Gelado, conferindo maior flexibilidade ao planejamento e à operação dos meios nas várias fases da OPERANTAR.

 

O planejamento minuciosamente detalhado e o criterioso emprego dos meios disponíveis têm contribuído para marcar, de modo inequívoco, a presença brasileira na região antártica, possibilitando o desenvolvimento de pesquisas científicas relevantes. O elevado conceito desfrutado por nosso país na comunidade antártica internacional comprova o alto grau de proficiência alcançado pelo PROANTAR.

 

A realização da OPERANTAR XXVIII tem ainda o objetivo de reforçar em nossa sociedade, mormente nas autoridades governamentais e acadêmicas, a importância de prestigiar e somar esforços para a adequada manutenção do Programa Antártico Brasileiro, garantindo ao Brasil o direito de participar ativamente das decisões que influenciarão o destino do Continente Branco.

 

  

  

   
PERGUNTAS COMUNS

 

         

       

   As duas formas são usadas e estão corretas. Antártica é uma palavra de origem grega que reúne os termos anti (oposto) e arktos (urso), sendo que este último termo refere-se à estrela polar da constelação de Ursa Menor ou Little Bear.

 

    A menor temperatura já registrada foi de -89,2ºC, na Estação Vostok (ex-URSS), em 21 de julho de 1983, sendo também a mínima temperatura ambiente já medida na Terra.

 

Quantos Navios participaram da operação Antártica?

   Navio Oceanográfico (NOc) Professor Besnard, da Universidade de São Paulo, o NOc Almirante Câmara, o NOc Almirante Álvaro Alberto, o Barão de Teffé ,  o NApOc Ary Rongel, e o Navio Polar Almirante Maximiniano,  da Marinha do Brasil.

  

O que é feito do lixo na Antártica?
Todo o lixo produzido na EACF é coletado e processado de forma seletiva.
    O lixo orgânico é queimado em um incinerador dotado de filtros antipoluentes e o restante do material (metais, alumínio, papéis, papelões, vidros, plásticos e PVC são compactados e armazenados, retornando ao Brasil a bordo do NApOc  Ary Rongel, sendo grande parte  para a reciclagem.
 

Quem desenvolve as pesquisas na Antártica?

   As atividades científicas são propostas e desenvolvidas por estudiosos de universidades e instituições de pesquisa de diversas regiões do Brasil que, de forma interdisciplinar e interinstitucional, conduzem investigações nas áreas de Ciências da Terra, Ciências da Atmosfera e Ciências da Vida.

 

Qual foi o primeiro homem a atingir o Pólo Sul?

ROALD AMUNDSEN, norueguês, em 11 de dezembro de 1911.

 

 

 

Como se formou a calota de gelo na Antártica?

   A água que evapora dos oceanos é carregada na alta atmosfera até a Antártica, onde forma cristais de gelo aderidos a minúsculas partículas de poeira. A medida que mais cristais vão aderindo as partículas, formam-se os flocos de neve, que crescem nas mais variadas formas enquanto caem. A neve se acumula na superfície da Antártica em camadas cada vez mais profundas e, gradualmente, vai se transformando em gelo.

 

 

O que é a Convergência Antártica?

    O verdadeiro limite da Antártida é a Convergência Antártica, que é uma zona definida nos extremos sul dos oceanos Atlântico, Indico e Pacífico, entre os 48º e os 60º latitude Sul. Neste ponto, as correntes frias que fluem ao Norte desde a Antártida se misturam com correntes mais quentes em direção Sul. A Convergência Antártica marca uma clara diferença física nos oceanos. Por estas razões a água que rodeia ao Continente Antártico se considera um oceano em si mesmo, às vezes chamado oceano Glacial Antártico ou Meridional.

 

 

 

 
        Não. O Programa Antártico Brasileiro é gerido por uma parceria entre ministérios e uma agência de fomento, a saber:
- CNPq - financia a coordenação da execução das pesquisas;
- Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) - define da política científica;
- Ministério do Meio Ambiente (MMA) - garante o cumprimento com as regras internacionais para minimizar o impacto da presença humana em solo antártico;
- Ministério das Relações Exteriores, responde pela Política Nacional para os Assuntos Antárticos;
- Ministério das Minas e Energia, fornece por intermédio da Petrobras, combustíveis especialmente desenvolvidos para regiões geladas, para todos os meios que operam na Antártica; e
- Ministério da Defesa atua no Proantar por intermédio dos Comandos da Marinha, que sedia a Secretaria da Comissão Interministerial para Recursos do Mar (SECIRM), que gerencia o Programa Antártico Brasileiro (Proantar), planejando as Operações Antárticas e  financiando o segmento logístico do Programa e da Aeronáutica. que realiza, com aeronaves C-130,  os vôos de apoio ao Proantar.

 

 

    Sim, o turismo na Antártica começou no final dos anos 50, quando o Chile e a Argentina levaram mais de 500 turistas às Ilhas Shetlands do Sul, mas a atividade somente se estabeleceu em 1966.
As visitas se concentram nas zonas livres de gelo nos meses entre Novembro e Março. Os visitantes fazem curtas incursões nas regiões costeiras, visitam estações científicas, monumentos históricos e colônias de animais. Dentre as atividades estão incluídas também alpinismo, acampamento e mergulho.

    

     

 

A Antártica não pertence a ninguém, como menciona o próprio Tratado da Antártica em seu artigo IV : “Nenhum ato ou atividade que tenha lugar, enquanto vigorar o presente Tratado, constituirá base para proclamar, apoiar ou contestar reivindicação sobre soberania territorial na Antártica, ou para criar direitos de soberania na Antártica.” Mas os signatários iniciais do Tratado reivindicam partes da Antártica - Argentina, Austrália, Chile, França, Nova Zelândia, Noruega, e Inglaterra.

 

 

 

   
FALE CONOSCO

 

    
- Programa Antártico Brasileiro  PROANTAR/ Brazilian Antartic Program:  
  . e-mail: proantar@secirm.mar.mil.br
  .Telefone/TelePhone: 55 61 3429-1318 / 55 61 3429-1651  
  . Fax:55 61 3429-1336
   
- Estação Antártica Comandante Ferraz  EACF / Antarctic Station Comandante Ferraz
  . Agência de Correios Satélites EACF / EACF Satellites Mail Agency.Zip Code:20001-971
  . Telefone/Fax - Telephone/Fax (INMARSAT System): 00 21 87 11 55 02213
  . Telefone/Telephone:  00 21 5623671833 

                                   00 21 5631367401

 
  . Fax: 00 21 5623671822  
  . e-mail: Chefe/Chief:  cheacf@yahoo.com.br
               Subchefe/Subchief:subeacf@yahoo.com.br
               Médico/Doctor: doceacf@yahoo.com.br  
               Secretaria/Secretariat: seceacf@yahoo.com.br  
   
- Estação de Apoio Antártico ESANTAR / Antarctic Support Station:
   

     . RIO GRANDE

      . Telefone/Phone:  (53) 3233-6500 - FAX: (53) 3233-6603
      . e-mail: funcss@super.furg.br
   
    RIO DE JANEIRO 
      . Telefone/Phone: (21) 2101-0920
                                                        (21) 2101-0921