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PROGRAMA
ANTÁRTICO BRASILEIRO
"PROANTAR"
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Desde a primeira vez em que o Brasil foi à
Antártica, no verão de 1982-83, até os dias de hoje, o Programa Antártico
Brasileiro (PROANTAR) tem contribuído muito para o desenvolvimento da
ciência antártica.
O
PROANTAR foi aprovado em janeiro de 1982. Naquele mesmo ano, a Marinha do
Brasil (MB) adquiriu o navio polar dinamarquês "Thala Dan", apropriado
para o trabalho nas regiões polares, recebendo o nome de Navio de Apoio
Oceanográfico (NApOc) "Barão de Teffé". No início de dezembro de 1982, o
navio suspendeu, pela primeira vez, com a tarefa básica de realizar um
reconhecimento hidrográfico, oceanográfico e meteorológico de áreas do
setor noroeste da Antártica e selecionar o local onde seria instalada a
futura Estação Brasileira. O sucesso da Operação Antártica I, resultou no
reconhecimento internacional de nossa presença na Antártica, o que
permitiu, em 12 de setembro de 1983, a aceitação do Brasil como Parte
Consultiva do Tratado da Antártica.
Na
Operação Antártica II, realizada no verão de 1983-84, as principais
tarefas foram o transporte, a escolha de local e a implantação da Estação
Brasileira. Em 06 de fevereiro de 1984, foi instalada a Estação Antártica
"Comandante Ferraz" (EACF), na Península Keller, Baía do Almirantado, Ilha
Rei George, Ilhas Shetlands do Sul. A primeira equipe, composta de doze
homens, guarneceu os 8 módulos da EACF durante 32 dias, no período de
verão, deixando-a desativada até o início da próxima Operação.
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A EACF
foi ampliada, passando para 33 módulos no ano seguinte. O evento de maior
importância veio a ocorrer em 1986, na Operação Antártica IV, com o início
da ocupação permanente da Estação durante os 365 dias do ano,
representando o ápice de um esforço contínuo e progressivo, desenvolvido
desde o início das atividades.
Hoje, a EACF conta com 63 módulos, podendo acomodar um Grupo de Apoio de
10 militares da Marinha do Brasil, que lá permanecem por um período
ininterrupto de 12 meses, além de 24 pesquisadores no verão e 6
pesquisadores no inverno.
Além
do NApOc "Barão de Teffé", nas Operações Antártica I a V, houve a
contribuição do Navio Oceanográfico (NOc) "Professor Wladimir Besnard", da
Universidade de São Paulo (USP), no qual se desenvolveram importantes
trabalhos nos campos da meteorologia, da oceanografia física e da biologia
marinha.
Também, nas Operações Antártica V e VI, um outro navio da Marinha do
Brasil, o NOc "Almirante Câmara", executou trabalhos geofísicos na área do
Estreito de Bransfield, Passagem de Drake e Mar de
Bellinghausen.
Até a Operação Antártica XII (verão
de 1993-94), uma preocupação da comunidade científica nacional estava
centrada na ausência de um navio de pesquisa capaz de transportar os
cientistas e seus laboratórios para regiões distantes da Baía do
Almirantado e ainda não estudadas.
Para atender a essa necessidade, a
Marinha do Brasil decidiu adquirir, em 1994, o navio polar norueguês
"Polar Queen", construído em 1981 e submetido a um processo de
"jumborização" em 1986, recebendo o nome de NApOc "Ary Rongel". O novo
navio, que substituiu o NApOc "Barão de Teffé" a partir da Operação
Antártica XIII, opera helicópteros de pequeno porte, transporta
2400m3 de carga e está dotado de laboratórios para pesquisas
nas áreas de oceanografia física e biológica e meteorologia.
Deve-se salientar, ainda, a
contribuição da Força Aérea Brasileira (FAB), que realiza 7 voos anuais
com aeronaves C-130, apoiando o PROANTAR com transporte de equipamento,
material e pessoal, no verão e no inverno.
Concluindo, desde 1982 o Brasil vem
desenvolvendo um substancial programa de pesquisas científicas. O Programa
Antártico Brasileiro (PROANTAR), respeitado pela comunidade antártica,
garantirá a participação brasileira no processo decisório relativo ao
futuro do Continente Antártico, essa imensa região gelada com 14 milhões
de km2, situada a 550 milhas marítimas do sul da América do Sul
e que tem enorme influência sobre o nosso clima e sobre o regime dos mares
brasileiros.
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O Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro – AMRJ também tem um papel
relevante nesta OPERANTAR. Funcionários daquela importante unidade
naval dão prosseguimento às atividades de manutenção das instalações
da EACF, o que atesta o alto grau de mobilidade logística da Marinha
do Brasil.
A Força Aérea
Brasileira – FAB continua prestando apoio ao PROANTAR durante as
Operações Antárticas. Na OPERANTAR XXVIII, a realização de dez voos
de apoio pela FAB permitirá o transporte de pessoal e material entre
a região antártica e o nosso país, conferindo maior flexibilidade
ao planejamento logístico e às atividades científicas desenvolvidas
pelos pesquisadores durante toda a operação.

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1. O Grupo de
Avaliação Ambiental - GAAm
1.1
APRESENTAÇÃO
O Grupo de
Avaliação Ambiental - GAAm, criado em janeiro de 1995, integra o
Programa Antártico Brasileiro, ao lado do Grupo de Assessoramento - GA e
do Grupo de Operações - GO. O GAAm é coordenado pelo Ministério do
Meio Ambiente e integrado por representantes dos Ministérios das Relações
Exteriores, Educação e do Desporto, Marinha, Ciência e Tecnologia,
pelos coordenadores do GO e do GA, e por quatro representantes
da comunidade científica que respondem, cada qual, pelas áreas de
Oceanografia, Meteorologia, Biologia (que inclui poluição) e Geologia.
O GAAm deve contribuir
para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no
Protocolo de Madri (Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do
Meio Ambiente), ratificado pelo Governo brasileiro em 06 de junho de 1995.
1.2 ATRIBUIÇÕES
São atribuições do GAAm:
-
Avaliar os impactos sobre o meio ambiente antártico
e os ecossistemas dependentes e associados referentes às atividades
de pesquisa científica, operacionais e de apoio logístico, de
turismo e quaisquer outras, governamentais ou não, inclusive as mudanças
ocorridas nas atividade já em desenvolvimento;
1.3 ATUAÇÃO
1.3.1 Avaliação Ambiental dos
Projetos de Pesquisa Científica
A partir do seu primeiro ano de atuação,
o GAAm priorizou a avaliação de impactos ambientais dos projetos e
atividades de pesquisa científica na Antártica, tendo desenvolvido uma
sistemática que contempla os procedimentos a serem adotados visando
atender aos objetivos preconizados pelo Protocolo de Madri.
Nesse sentido, foram desenvolvidos e
aprovados, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar (CIRM), um Guia para avaliação de impacto ambiental de atividades
científicas na Antártica e o respectivo formulário, a ser preenchido
pelo pesquisador. De posse das informações levantadas junto aos
coordenadores de projetos, estes são submetidos a uma avaliação
preliminar, realizada pelos técnicos do Ministério e de seu órgão
vinculado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, cujo resultado é utilizado como subsídio ao parecer
de relatores de áreas temáticas, conforme o enquadramento de cada
projeto.
Caso o impacto resultante do
desenvolvimento do projeto for considerado menor que um Impacto Menor ou
Transitório (< IMT) o projeto é aprovado do ponto de vista ambiental.
Se análise do projeto /atividade
concluir que o impacto será igual a um IMT, o parecer será elaborado por
consultores "ad hoc" e submetido ao GAAm. Acolhido o parecer, o
GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avaliação de Impacto
Ambiental Inicial, remetendo-o à Secretaria da Comissão Interministerial
para os recursos do Mar (SECIRM).
Por outro lado, se a avaliação
ambiental concluir que o projeto terá um impacto maior que um IMT,
proceder-se-á à Avaliação de Impacto Ambiental Abrangente. Nesse caso
será elaborado um Termo de Referência que consiste num roteiro mínimo
sobre o conteúdo da Avaliação de Impacto Ambiental Abrangente (AIAA).
1.3.2 Avaliação Ambiental das
Atividades de Logística do Programa e o Desenvolvimento de um Programa de
Monitoramento
Após o atendimento de uma demanda
emergencial, a análise anual de todos os projetos de pesquisa, o GAAm
hoje tem se voltado para abarcar outras tarefas de suma importância:
a) A avaliação ambiental das
atividades de logística do programa e o desenvolvimento de um programa de
monitoramento é uma tarefa ainda em consolidação e que pode trazer
resultados importantes em termos de minimizar e mitigar a maior fonte de
impactos do Programa; e
b) O programa de monitoramento ambiental
em questão visa não só subsidiar o Programa brasileiro com informações
concretas sobre as tendências ambientais, mas também atender a uma forte
demanda internacional preocupada com a capacidade de absorção de
impactos pelo continente antártico.
1.3.3 Parceria Institucional
Para a consecução de suas atribuições,
o Grupo tem contado com o apoio sistemático e eficiente de um conjunto de
técnicos reunidos no âmbito do IBAMA e que oficialmente compõem o
Grupo. Esta parceria institucional tem sido reforçada e melhorada a cada
ano.
Além desta, todas as atividades
desenvolvidas são previamente discutidas no âmbito da Subcomissão do
PROANTAR, onde a consolidação de parcerias institucionais tem contribuído
para o sucesso de suas atividades. Entre elas, destaca-se o apoio da
Subsecretaria para o PROANTAR.
1.3.4 Avaliação Ambiental das
Atividades Logísticas
O formulário que foi desenvolvido pelo
GAAm e está sendo aplicado para AIA, está voltado para as atividades
científicas. Os aspectos logísticos de apoio à pesquisa são
considerados quando da análise daquela informação.
Sobre o primeiro conjunto, o GAAm está
desenvolvendo uma série de fichas que servirão para a caracterização
da infra-estrutura atual existente na área. E ainda um formulário específico
para quando houver a necessidade de aprimoramento, melhoria tecnológica e
ou expansão das instalações.
1.3.5 Compatibilização da
Legislação Brasileira aos dispositivos do Protocolo de Madri
Dentre os aspectos relevantes para a
implementação da Política Nacional para Assuntos Antárticos, cuja
coordenação está afeta ao Ministério das Relações Exteriores,
situam-se as implicações decorrentes da ratificação, pelo Brasil, do
Protocolo de Madri no que tange à legislação ambiental nacional.
Visando analisar esse assunto, foi
formado um grupo no âmbito da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos
- CONANTAR, responsável pela definição das diretrizes da Política Antártica,
para examinar os aspectos decorrentes da compatibilização do arcabouço
legal brasileiro sobre meio ambiente com os dispositivos do Protocolo de
Madri.
O grupo, presidido pelo coordenador do
GAAm e integrado por representantes dos Ministérios das Relações
Exteriores, Marinha, Ciência e Tecnologia e pelo coordenador do Grupo de
Assessoramento, examinou um parecer formulado pela Consultoria Jurídica
do Ministério do Meio Ambiente e concluiu que não haverá necessidade de
se criar uma legislação específica para atender ao disposto no
Protocolo.
2. Avaliação de Impacto
Ambiental para Projetos e Atividades Científicas na Antártica
2.1 Introdução
Estas referências e procedimentos se
aplicam aos projetos ou atividades a serem realizados na Antártica
visando ao cumprimento do disposto no Protocolo ao Tratado da Antártica
sobre Proteção do Meio Ambiente, conhecido como Protocolo de Madri.
O objetivo do Protocolo é assegurar a
proteção global do meio ambiente antártico e dos ecossistemas
dependentes e associados. O acordo determina que qualquer atividade
decorrente de pesquisa científica, turismo, de apoio logístico,
governamental ou não, inclusive toda mudança ocorrida em uma atividade
seja submetida a uma avaliação de impacto ambiental.
Na condição de Parte Consultiva do
Tratado da Antártica e, tendo ratificado o Protocolo de Madri, o Governo
brasileiro tem atuado no sentido de cumprir seus dispositivos, mesmo antes
de ter se tornado efetivo, o que ocorreu em 14 de janeiro de 1998, após a
ratificação por todas as Partes do Tratado.
2.2 PROTOCOLO DE MADRI
Dentre os princípios relativos à proteção
do meio ambiente, o Protocolo estabelece, em seu art. 3º, que as
atividades na área do Tratado da Antártica sejam "organizadas e
executadas com base em informações suficientes que permitam avaliações
prévias e uma apreciação fundamentada de seu possível impacto no meio
ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados",
devendo considerar, entre outros:
-
a existência de meios de monitoramento dos
principais parâmetros relativos ao meio ambiente, assim como dos
elementos dos ecossistemas de maneira a identificar e assinalar com
suficiente antecedência , qualquer efeito negativo da atividade e a
determinar modificações dos processos operacionais necessários,
à luz dos resultados do monitoramento ou de um melhor conhecimento
do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e
associados; e
O art. 3º também estabelece que deverão ser
evitados:
-
degradação ou sério risco de degradação de áreas
com especial significado biológico, científico, histórico, estético
ou natural.
O impacto ambiental das atividades propostas deverá
ser avaliado antes do seu início, de acordo com os procedimentos
constantes deste documento.
2.3 Impacto ambiental: conceitos
Em seu art. 8º, o Protocolo diferencia três gradações
de impacto ambiental:
No entanto, o Protocolo não define o
parâmetro correspondente a "um impacto menor ou transitório".
Embora reconhecendo a dificuldade em qualificá-lo, deve-se considerar que
a amplitude ou intensidade de um impacto varia com a duração, localização
e intensidade da atividade, bem como depende das características do
ecossistema. Na maior parte dos casos, variará de acordo com as circunstâncias
de cada caso.
De um modo geral, um impacto ambiental
corresponde a quaisquer alterações das propriedades físicas, químicas
ou biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria
ou energia resultante de atividades que, direta ou indiretamente afetem:
a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades
sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias
do meio ambiente, e e) a qualidade dos recursos naturais (Resolução
CONAMA 01/86).
Como impacto ambiental direto entende-se
quaisquer efeitos que atinjam o meio ambiente resultantes de uma simples
reação de causa e efeito.
Impacto ambiental indireto são aqueles
efeitos resultantes de uma reação secundária em relação à ação ou
quando fazem parte de uma cadeia de reações.
Entende-se por impacto ambiental
cumulativo a combinação de mais de um efeito advindo de ações que não
são absorvidas pelo meio, independente de sua temporalidade.
Já o impacto ambiental irreversível
ocorre quando o fator ou parâmetro ambiental afetado, após o término da
ação, não retorna às condições originais (adaptado de Tommasi,
1994).
2.3.1 Contribuição para o
Entendimento do Conceito de Impacto Menor ou Transitório
O PROANTAR adotou as seguintes definições para o
conceito de Impacto Menor ou Transitório, adaptadas de Tommasi (1996):
1-será considerado impacto menor ou
transitório, aquele que for observável durante apenas um curto de
período de tempo, que não ultrapasse a capacidade assimiladora natural
local de seus efeitos, e que, em particular, não introduza espécies exóticas
na região, modifique de forma claramente visível os habitats naturais e
turísticos, a fisiografia local, os valores estéticos, históricos,
naturais e turísticos, introduza contaminantes em níveis superiores aos
padrões internacionais, gere ruídos e odores que possam perturbar o
comportamento normal das espécies da região, perturbe outras atividades
e a segurança humana e que, consequentemente, ainda que possa requerer
algumas medidas de mitigação, não exige medidas de recuperação, nem
de avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas.
2-será considerado impacto superior a
um impacto menor ou transitório, todo aquele cujos efeitos sejam
de curta ou longa duração, que ultrapasse a capacidade assimiladora
natural local de seus efeitos, que viole acordos internacionais sobre a
proteção dos ecossistemas antárticos e de seus recursos naturais, bem
como provoque riscos à segurança humana, e que, em particular, reduza a
diversidade específica, e que, consequentemente, requeira medidas
efetivas de mitigação/eliminação, através inclusive, da avaliação
de alternativas locacionais e tecnológicas, bem como, de recuperação de
ambientes atingidos. Atividades indutoras de deste nível de impacto são,
entre outras, a construção de edifícios, o abandono de estações de
pesquisas, perfurações no gelo usando fluídos para essa atividade,
construção operação de novas estações de pesquisas, a construção
de aeroportos e as operações de navios de passageiros ou de transporte
(..., reparos, disposição de resíduos, vazamentos diversos, navegação
fora das rotas permitidas, desembarque de passageiros em áreas não
permitidas, etc.).
3-será considerado inferior a um impacto
menor ou transitório, aquele que seja de muito curta duração, que não
induza qualquer efeito mencionado no primeiro item, em qualquer grau, nível
e extensão, intensidade, etc., que não requeira qualquer medida de
mitigação e, em especial, que possa ser repetido sem atingir o limite da
capacidade assimiladora de seus efeitos, e que, estritamente, se
caracterize como uma pequena atividade resultante ou necessária a uma
pesquisa científica/tecnológica, bem como, as que forem ser realizadas
em estações permanentes ou estacionais de pesquisa. Serão também
considerados deste nível, operações com aviões utilizando áreas não
previamente preparadas para a sua aterrissagem, pequenas embarcações, a
renovação de resíduos de estações de pesquisa abandonadas e
atividades necessárias a conservação de locais históricos.
2.4 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
DE IMPACTO AMBIENTAL
O Protocolo de Madri identifica três níveis de avaliação
de impacto ambiental, a saber:
Para se habilitar à execução de um
projeto ou atividade na área do Tratado da Antártica ou, ainda, para
modificar uma atividade, devidamente aprovada pelo Grupo de Assessoramento
e pelo Grupo de Operações do PROANTAR, o proponente deverá preencher
formulário próprio e encaminhá-lo ao Ministério do Meio Ambiente.
Com base nas informações contidas no
formulário, o MMA/IBAMA procederá à avaliação de impacto ambiental
preliminar - AIAP. Caso a análise conclua que o projeto/atividade terá
um impacto irrelevante ou negligenciável, o MMA/IBAMA elabora parecer
para ser submetido ao GAAm. Se a análise do projeto/atividade concluir
que o impacto será igual que um impacto menor ou transitório, o MMA
solicita ao proponente maiores informações que serão encaminhadas a
consultores "ad hoc", os quais terão 15 dias para encaminhar
seus pareceres ao MMA/IBAMA que, após consolidação, submete ao GAAm.
Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a avaliação
de impacto ambiental inicial - AIAI e o remete à SECIRM.
Na hipótese de que o projeto/atividade
terá um impacto maior que um impacto menor ou transitório, proceder-se-á
à avaliação de impacto ambiental abrangente - AIAA. Nesse caso, o MMA
solicita a um consultor a elaboração de um Termo de Referência - TOR a
ser submetido ao GAAm num prazo de 15 dias. O TOR consiste em um roteiro mínimo
sobre o conteúdo de uma avaliação de impacto ambiental abrangente, que
deverá ser adequado às especificidades do projeto/atividade proposta. Em
sendo aprovado pelo GAAm, o TOR é encaminhado ao proponente da atividade.
O proponente elabora a AIA Abrangente prévia
e o encaminha à apreciação do GAAm que, por sua vez, a remete à SECIRM
para divulgação junto ao público e às Partes Consultivas do Tratado. O
prazo para o encaminhamento de eventuais comentários das Partes é de até
90 dias, sendo que a divulgação do documento deverá ser feita pelo
menos 120 dias antes da próxima reunião da ATCM, ocasião em que a AIA
Abrangente prévia será apreciada. Isto significa que o GAAm deverá
receber o AIAA prévia pelo menos 150 dias antes da próxima ATCM (que
ocorre geralmente em março ou abril de cada ano).
Os eventuais comentários serão
encaminhados ao proponente para a elaboração da AIA abrangente final, a
ser submetida ao GAAm e, finalmente à SECIRM.
A figura 1 mostra a sistemática de
avaliação de impacto ambiental e os prazos envolvidos no processo,
apresentando o fluxo de informação necessária a análise e divulgação
das destas, conforme a expectativa de impactos ambientais.
Click no organograma para
ampliar
Legenda:
IMT - Impacto Menor ou Transitório
AIA - Avaliação de Impacto Ambiental
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O símbolo do PROANTAR, desde sua criação, sofreu algumas alterações
até chegar ao seu atual design, adotado em 2005, a fim de melhor
representar o propósito da presença brasileira no Continente Antártico.
As retas azuis no círculo branco indicam a projeção dos meridianos, que
convergem no ponto central – o pólo sul geográfico. Os paralelos são
as circunferências concêntricas a esse ponto. Sob esta projeção
cartográfica encontra-se a constelação do Cruzeiro do Sul, conforme
figura na Bandeira Nacional, ou seja, correspondendo ao aspecto do céu,
na cidade do Rio de Janeiro, às 8:30 do dia 15 de novembro de 1889.
Formada por estrelas de cinco pontas, esta constelação é usada como
fator de localização para navegantes e, como indica o próprio nome,
aponta o sentido Sul, onde está localizada a Estação Antártica
Comandante Ferraz.
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A inscrição "PROANTAR" refere-se às iniciais do
"Programa Antártico Brasileiro", que tem a atribuição de
planejar e executar as atividades logísticas e científicas em local tão
distante e inóspito, sempre enfocando as questões ambientais. A
inscrição "CIRM", Comissão Interministerial para os Recursos
do Mar, representa o colegiado composto por diversos órgãos e
instituições responsáveis pela condução das atividades brasileiras no
Continente Gelado.
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A utilização das cores nacionais nos demais círculos concêntricos
sobrepostos e o fundo branco simboliza a presença brasileira na
Antártica, e destaca a participação do país – por meio das suas
universidades, dos órgãos públicos e da iniciativa privada, dos civis e
militares - neste importante Programa de Estado, que garante ao nosso
País o reconhecimento da comunidade antártica internacional e a
participação ativa nas decisões que afetam aquele continente.
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Compreendendo todas as terras ao sul do paralelo de 60º
S, a Antártica tem cerca de 14 milhões Km2,
o que equivale à área correspondente aos territórios
do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Peru e Bolívia,
ou às terras contíguas dos EUA e México.
A região possuí a maior camada de gelo do mundo, que
cobre cerca de 95% do Continente Antártico. Essa capa
tem uma espessura média de 2.700 m, variando entre os
limites de 2.200 e 4.800m. Esse gelo, cerca de 35 milhões
de Km3, representa cerca de 70% de água
doce do planeta. O gelo não só cobre a Antártica,
mas também a circunda. No inverno, forma um cinturão
de cerca de 1000 Km (Pack-ice), aumentando a superfície
em 18 milhões de Km2, enquanto que, nos
meses de verão, recua praticamente até o litoral,
exceto no Mar de Weddell e no Mar de Ross.
Ao penetrar no mar
as geleiras flutuam e se desprendem,
formando "icebergs" que são levados
pelas correntes marinhas
até se desintegrarem, devido a ação mecânica do
mar e a elevação da temperatura.
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A separação da Antártica dos demais continentes, por
mares tempestuosos, faz dela a mais isolada região do
planeta e ajuda a explicar a falta de uma fauna superior.
Por
outro lado, em contraste com a massa continental, os mares
Antárticos abrigam uma das mais abundantes comunidades biológicas
do planeta.
Ao sul da convergência Antártica (60º S), está
localizada a região marítima mais nutritiva do planeta,
onde prolifera o krill, crustáceo de aproximadamente 5 cm,
que se encontra na base da cadeia alimentar da região.
A flora, extremamente pobre, é constituída de alguns
musgos e líquens.
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O clima da Antártica é caracterizado por temperaturas
extremamente baixas nas altitudes centrais; na Estação
Russa de "Vostok", situada a 1240 Km do pólo sul
geográfico, foi registrada a temperatura mínima de -89º
C. Nas altitudes mais baixas, próximo ao litoral e com a
influência das águas, a temperatura média anual é de -10º
C. Fortes e freqüentes ventos, com intensidade de até 100
nós, afetam as condições climáticas e, no conjunto,
contribuem para a rarefação da vida natural terrestre.
A Antártica tem significado especial para a comunidade
internacional em termos de meio ambiente e dos efeitos
causados nas condições climáticas globais.
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Apesar do ecossistema antártico ter sofrido perturbações ambientais no
passado, provocadas pela pesca comercial e caça a baleias e focas,
atualmente o ecossistema e a biota terrestre da Antártica são as
estruturas menos modificadas, sob o ponto de vista ambiental, de toda a
superfície da Terra.
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Os ecossistemas terrestres antárticos são caracterizados pela
descontinuidade, condições ambientais inóspitas, baixa diversidade
específica e taxas de crescimento muito lentas; são frágeis, no sentido
de que possuem pouca capacidade de absorver mudanças sem que sejam
profundamente alterados. Os ecossistemas marinhos, por sua vez, são contínuos,
apresentando condições ambientais menos extremas e diversidade específica
bem maior do que o Continente.
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O
Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente
(Protocolo de Madri) estabeleceu diversos procedimentos a serem seguidos
na execução de pesquisas científicas e
no apoio logístico às estações antárticas, visando
a proteção da flora e fauna da região. Impõe, também, rigorosas
regras e limitações à eliminação de
resíduos e medidas preventivas contra a poluição marinha.
Requer, ainda, a aplicação de procedimentos para a avaliação do
impacto ambiental das atividades desenvolvidas na região, inclusive
aquelas não-governamentais.
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Brasil tem
adaptado suas atividades às regulamentações do Protocolo
de Madri, estando na vanguarda dos fatos, pelo exemplar
manejo ambiental na EACF, que inclui o tratamento de
dejetos e a retirada de todo o lixo
produzido, e por ter
apresentado, em conjunto com a Polônia, a proposta
que considera a Baía
do Almirantado, onde se localiza a EACF, a
primeira Área Antártica Especialmente Gerenciada (AAEG).
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O propósito
da AAEG é assegurar o planejamento e coordenação das
atividades em uma área especifica, reduzindo possíveis
interferências e promovendo a cooperação
entre as Partes Consultivas, minimizando o impacto
ambiental. A AAEG da Baía do Almirantado abrange uma área
aproximada de 370 Km2,
compreendendo as Estações de Arctowski (Polônia), Ferraz
(Brasil), Machu Picchu (Peru) e o Refúgio da República do
Equador (Equador) e Pieter J. Lenie (USA).
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Em 1950, no Conselho
Internacional de União Científica (ICSU), foi discutida a possibilidade
de ser realizado o Terceiro Ano Polar Internacional. Por sugestão da
Organização Meteorológica Mundial (WMO), o conceito de ano polar foi
estendido para todo o Globo, nascendo, assim, o Ano Geofísico
Internacional, que veio a realizar-se de junho de 1957 até dezembro de
1958.
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O ICSU
aprovou, em 1957, a criação do Comitê Especial
para Pesquisas Antárticas, atualmente Comitê Científico para Pesquisas
Antárticas (SCAR), formado por delegados de diversos países engajados em
pesquisas antárticas.
Esse foi um marco importante para o desenvolvimento das pesquisas no
Continente, tendo delas participado: Argentina, Austrália, Bélgica,
Chile, Estados Unidos, França, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino
Unido, Republica Sul Africana e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Uma vez encerrado o Ano Geofísico Internacional, os países participantes
das pesquisas antárticas mantiveram suas estações, reafirmando seu
interesse na região, o que motivou a convocação feita pelos Estados
Unidos para a conferência de Washington em 1959, que discutiria o futuro
do Continente. O interesse manifestado pelos países atuantes na Antártica,
alguns dos quais reivindicavam soberania territorial sobre alguns setores
da Antártica, somado à situação criada pela presença de bases da URSS
nas proximidades das áreas adjacentes aos setores reivindicados por
diversas nações, acrescido da inquietude norte-americana pelo
estabelecimento de um regime de cooperação internacional para a Antártica,
congregando o conhecimento adquirido por ocasião do Ano Geofísico
Internacional, apressaram a busca de um regime jurídico apropriado para a
solução da complexa situação criada na região.
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Como resultado da conferência
de Washington, os doze países que dela
participaram assinaram, em
1º de dezembro de 1959, o TRATADO
DA ANTÁRTICA, que entrou em
vigor em 23 de junho de 1961. Ele possui
um regime jurídico que estende a
outros países, além dos
12 iniciais, a possibilidade
de se tornarem Partes
Consultivas nas discussões
que regem o
"status" do Continente quando,
demonstrando seu
interesse, realizarem atividades de
pesquisa científica substanciais.
A área, abrangida pelo
Tratado da Antártica, situa-se ao sul do paralelo de 60oS,
na qual se aplicam os seus 14 artigos, que
consagraram princípios como: a liberdade para a
pesquisa científica, a cooperação internacional
para este fim e a utilização pacífica da
Antártica, proibindo expressamente a militarização
da região e sua utilização para explosões
nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.
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Texto
do Tratado da Antártica
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Concluído em Washington, a 1° de dezembro de
1959. |
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Adesão do Brasil, a 16 de maio de 1975. |
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Aprovado pelo Decreto Legislativo n° 56, de 29 de
junho de 1975. |
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Promulgado pelo Decreto n° 75.963, de 11 de julho
de 1975. |
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Publicado no Diário Oficial de 14 de julho de
1975. |
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TEXTO
Os Governos da Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, República
Francesa, Japão, Nova Zelândia, Noruega, União da África
do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas,
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados
Unidos da América.
Reconhecendo ser de interesse de toda a humanidade que a
Antártica continue para sempre a ser utilizada
exclusivamente para fins pacíficos e não se converta em
cenário ou objeto de discórdias internacionais.
Reconhecendo das importantes contribuições dos
conhecimentos científicos logrados através da colaboração
internacional na pesquisa científica realizada na
Antártica.
Convencidos de que o estabelecimento de uma firme base
para o prosseguimento e desenvolvimento de tal colaboração
com lastro na liberdade de pesquisa científica na Antártica,
conforme ocorre durante o Ano Geofísico Internacional,
está de acordo com os interesses da ciência e com o
progresso de toda a humanidade.
Convencidos, também, de que um Tratado que assegure a
utilização da Antártica somente para fins pacíficos e
de que, o prosseguimento da harmonia internacional na Antártica
fortalecerão os fins e princípios corporificados na
Carta das Nações Unidas.
Concordam
o seguinte:
ARTIGO I
1. A Antártica será utilizada somente para fins pacíficos.
Serão proibidas, inter alia, quaisquer medidas de
natureza militar, tais como o estabelecimento de bases e
fortificações, a realização de manobras militares,
assim como as experiências com quaisquer tipos de armas.
2. O presente Tratado não impedirá a utilização de
pessoal ou equipamento militar para pesquisa científica
ou para qualquer outro propósito pacífico.
ARTIGO II
Persistirá, sujeita às disposições do presente
Tratado, a liberdade de pesquisa científica na Antártica
e de colaboração para este fim, conforme exercida
durante o Ano Geofísico Internacional.
ARTIGO III
1. A fim de
promover a cooperação internacional para a pesquisa
científica na Antártica, como previsto no Artigo II do
presente Tratado, as Partes Contratantes concordam, sempre
que possível e praticável, em que:
a) a informação relativa a planos para programas científicos,
na Antártica, será permutada a fim de permitir a máxima
economia e eficiência das operações;
b) o pessoal científico na Antártica será permutado
entre expedições e estações; e
c) as observações e resultados científicos obtidos na
Antártica serão permutados e tornados livremente utilizáveis.
2. Na implementação
deste Artigo, será dado todo o estímulo ao
estabelecimento de relações de trabalho cooperativo com
as agências especializadas das Nações Unidas e com
outras organizações internacionais que tenham interesse
científico ou técnico na Antártica.
ARTIGO IV
1. Nada que se
contenha no presente Tratado poderá ser interpretado
como:
a) renúncia, por quaisquer das Partes Contratantes, a
direitos previamente invocados ou a pretensões de
soberania territorial na Antártica;
b) renúncia ou diminuição, por quaisquer das Partes
Contratantes, a qualquer base de reivindicação de
soberania territorial na Antártica que possa ter, quer
como resultado de suas atividades, ou de seus nacionais,
na Antártica, quer por qualquer outra forma; e
c) prejulgamento da posição de qualquer das Partes
Contratantes quanto ao reconhecimento dos direitos ou
reivindicação ou bases da reivindicação de algum outro
Estado quanto à soberania territorial na Antártica.
2. Nenhum ato ou
atividade que tenha lugar, enquanto vigorar o presente
Tratado, constituirá base para proclamar, apoiar ou
contestar reivindicação sobre soberania territorial na
Antártica, ou para criar direitos de soberania na Antártica.
Nenhuma nova reivindicação, ou ampliação de reivindicação
existente, relativa à soberania territorial na Antártica
será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em
vigor.
ARTIGO V
1. Ficam
proibidas as explosões nucleares na Antártica, bem como
o lançamento ali de lixo ou resíduos radioativos.
2. No caso da
conclusão de acordos internacionais sobre a utilização
da emenda nuclear inclusive as explosões nucleares e o
lançamento de resíduos radioativos, de que participem
todas as Partes Contratantes, cujos representantes estejam
habilitados a participar das reuniões previstas no Artigo
X, aplicar-se-ão à Antártica as regras estabelecidas em
tais acordos.
ARTIGO VI
As disposições do presente Tratado aplicar-se-ão à área
situada ao sul de 60 graus de latitude sul, inclusive às
plataformas de gelo, porém nada do presente Tratado
prejudicará e, de forma alguma, poderá alterar os
direitos ou exercícios dos direitos de qualquer Estado,
de acordo com o direito internacional aplicável ao
alto-mar, dentro daquela área.
ARTIGO VII
1. A fim de
promover os objetivos e assegurar a observância das
disposições do presente Tratado, cada Parte Contratante,
cujos representantes estiverem habilitados a participar
das reuniões previstas no Artigo IX, terá direito de
designar observadores para realizarem os trabalhos de
inspeção previstos no presente Artigo. Os observadores
deverão ser nacionais das Partes Contratantes que os
designarem. Os nomes dos observadores serão comunicados a
todas as outras Partes Contratantes, que tenham o direito
de designar observadores e idênticas comunicações serão
feitas ao terminarem, sua missão.
2. Cada
observador, designado de acordo com as disposições do
Parágrafo 1 deste Artigo, terá completa liberdade de
acesso, em qualquer tempo a qualquer e a todas as áreas
da Antártica.
3. Todas as áreas
da Antártica, inclusive todas as estações, instalações
e equipamentos existentes nestas áreas, e todos os navios
e aeronaves em ponto de embarque ou desembarque na Antártica
estarão a todo tempo abertos à inspeção de quaisquer
observadores designados de acordo com o Parágrafo 1 deste
Artigo.
4. A observação
aérea poderá ser efetuada a qualquer tempo, sobre
qualquer das áreas da Antártica, por qualquer das Partes
Contratantes que tenham o direito de designar
observadores.
5. Cada Parte
Contratante no momento em que este Tratado entrar em
vigor, informará às outras Partes Contratantes e daí
por diante dará notícia antecipada de:
a) todas as expedições com destino à Antártica, por
parte de seus navios ou nacionais, e todas as expedições
à Antártica, organizadas em seu território ou
procedentes do mesmo;
b) todas as estações antárticas que estejam ocupadas
por súditos de sua nacionalidade; e
c) todo o pessoal ou equipamento militar que um país
pretenda introduzir na Antártica, observadas as condições
previstas no Parágrafo 2 do Artigo I do presente Tratado.
ARTIGO
VIII
1. A fim de
facilitar o exercício de suas funções, de conformidade
com o presente Tratado, e sem prejuízo das respectivas
posições das Partes Contratantes relativamente à
jurisdição sobre todas as pessoas na Antártica, os
observadores designados de acordo com o Parágrafo 1 do
Artigo VII, e o pessoal científico intercambiado de
acordo com o Subparágrafo 1(b) do Artigo III deste
Tratado, e os auxiliares que acompanham as referidas
pessoas, estarão sujeitos apenas à jurisdição da Parte
Contratante de que sejam nacionais, a respeito de todos os
atos ou omissões que realizarem, enquanto permanecerem na
Antártica, relacionados com o cumprimento de suas
funções.
2. Sem prejuízo
das disposições do Parágrafo 1 deste Artigo, e até que
sejam adotadas as medidas previstas no Subparágrafo 1(e)
do Artigo IX, as Partes Contratantes interessadas em
qualquer caso de litígio, a respeito do exercício de
jurisdição na Antártica, deverão consultar-se
conjuntamente com o fim de alcançarem uma solução
mutuamente aceitável.
ARTIGO IX
1. Os
representantes das Partes Contratantes, mencionados no
preâmbulo deste Tratado, reunir-se-ão na cidade de
Camberra, dentro de dois meses após a entrada em vigor do
Tratado, e daí por diante sucessivamente em datas e
lugares convenientes, para o propósito de intercambiarem
informações, consultarem-se sobre matéria de interesse
comum pertinente à Antártica e formularem, considerarem
e recomendarem a seus Governos medidas concretizadoras dos
princípios e objetivos do Tratado, inclusive as normas
relativas ao:
a) uso da Antártica somente para fins pacíficos;
b) facilitação de pesquisas científicas na Antártica;
c) facilitação da cooperação internacional da Antártica;
d) facilitação do exercício do direito de inspeção
previsto no Artigo VII do Tratado;
e) questões relativas ao exercício de jurisdição na
Antártica; e
f) preservação e conservação dos recursos vivos na Antártica.
2. Cada Parte
Contratante que se tiver tornado membro deste Tratado por
adesão, de acordo com o Artigo XIII, estará habilitado a
designar representantes para comparecerem às reuniões
referidas no Parágrafo 1 do presente Artigo, durante todo
o tempo em que a referida Parte Contratante demonstrar seu
interesse pela Antártica, pela promoção ali de
substancial atividade de pesquisa científica, tal como o
estabelecimento de estação científica ou o envio de
expedição científica.
3. Os relatórios
dos observadores referidos no Artigo VII do presente
Tratado deverão ser transmitidos aos representantes das
Partes Contratantes que participarem das reuniões
previstas no Parágrafo 1 do presente Artigo.
4. As medidas
previstas no Parágrafo 1 deste Artigo tornar-se-ão
efetivas quando aprovadas por todas as Partes
Contratantes, cujos representantes estiverem autorizados a
participar das reuniões em que sejam estudadas tais
medidas.
5. Todo e
qualquer direito estabelecido no presente Tratado poderá
ser exercido a partir da data em que o Tratado entrar em
vigor, tenham ou não sido propostas, consideradas, ou
aprovadas, conforme as disposições deste Artigo, as
medidas destinadas a facilitar o exercício de tais
direitos.
ARTIGO X
Cada uma das Partes Contratantes compromete-se a empregar
esforços apropriados, de conformidade com a Carta da Nações
Unidas, para que ninguém exerça na Antártica qualquer
atividade contrária aos princípios e propósitos do
presente Tratado.
ARTIGO XI
1. Se surgir
qualquer controvérsia entre duas ou mais das Partes
Contratantes, a respeito da interpretação ou aplicação
do presente Tratado, estas Partes Contratantes se
consultarão entre si para que o dissídio se resolva por
negociação, investigação, mediação, conciliação,
arbitramento, decisão judicial ou outro meio pacífico de
sua escolha.
2. Qualquer
controvérsia dessa natureza, que não possa ser resolvida
por aqueles meios, será levada à Corte Internacional de
Justiça, com o consentimento, em cada caso, de todas as
Partes interessadas. Porém se não for obtido um consenso
a respeito do litígio não se eximirão da
responsabilidade de continuar a procurar resolver por
qualquer dos vários meios pacíficos referidos no Parágrafo
1 deste Artigo.
ARTIGO XII
1. a) O presente
Tratado pode ser modificado ou emendado em qualquer tempo,
por acordo unânime das Partes Contratantes cujos
representantes estiverem habilitados a participar das
reuniões previstas no Artigo IX. Qualquer modificação
ou emenda entrará em vigor quando o Governo depositário
tiver recebido comunicação, de todas as Partes
Contratantes, de a haverem ratificado.
b) Tal modificação ou emenda, daí por diante, entrará
em vigor em relação a qualquer outra Parte Contratante
quando o Governo depositário receber notícia de sua
ratificação. Qualquer Parte Contratante de que não se
tenha notícia de haver ratificação, dentro de dois anos
a partir da data da vigência da modificação ou emenda,
de acordo com a disposição do Subparágrafo 1(a) deste
Artigo, será considerada como se tendo retirado do
presente Tratado na data da expiração daquele prazo.
2. a) Se, depois
de decorridos trinta anos da data da vigência do presente
Tratado, qualquer das Partes Contratantes, cujos
representantes estiverem habilitados a participar das
reuniões previstas no Artigo IX, assim o requerer, em
comunicação dirigida ao Governo depositário, uma conferência
de todas as Partes Contratantes será realizada logo que
seja praticável para rever o funcionamento do Tratado.
b) Qualquer modificação ou emenda ao presente Tratado,
que for aprovada em tal conferência pela maioria das
Partes Contratantes nela representadas, inclusive a
maioria daquelas cujos representantes estão habilitados a
participar das reuniões previstas no Artigo IX, será
comunicada pelo Governo depositário a todas as Partes
Contratantes imediatamente após o término da conferência
e entrará em vigor de acordo com as disposições do Parágrafo
1 do presente Artigo.
c) Se qualquer modificação ou emenda não tiver entrado
em vigor, de acordo com as disposições do Subparágrafo
1(a) deste Artigo, dentro do período de dois anos após a
data de sua comunicação a todas as Partes Contratantes,
qualquer Parte Contratante poderá, a qualquer tempo após
a expiração daquele prazo, comunicar ao Governo depositário
sua retirada do presente Tratado e esta retirada terá
efeito dois anos após o recebimento da comunicação pelo
Governo depositário.
ARTIGO
XIII
1. O presente
Tratado estará sujeito à ratificação por todos os
Estados signatários. Ficará aberto à adesão de
qualquer Estado que for membro das Nações Unidas, ou de
qualquer outro Estado que possa ser convidado a aderir ao
Tratado com o consentimento de todas as Partes
Contratantes cujos representantes estiverem habilitados a
participar das reuniões previstas ao Artigo IX do
Tratado.
2. A ratificação
ou adesão ao presente Tratado será efetuada por cada
Estado de acordo com os seus processos constitucionais.
3. Os
instrumentos de ratificação ou de adesão serão
depositados junto ao Governo dos Estados Unidos da América,
aqui designado Governo depositário.
4. O Governo
depositário informará todos os Estados signatários e os
aderentes, da data de cada depositário de instrumento de
ratificação ou adesão e data de entrada em vigor do
Tratado ou de qualquer emenda ou modificação.
5. Feito o depósito
dos instrumentos de ratificação por todos os Estados
signatários, o presente Tratado entrará em vigor para
esses Estados e para os Estados que tenham depositado
instrumentos de adesão. Posteriormente o Tratado entrará
em vigor para qualquer Estado aderente na data do depósito
de seu instrumento de adesão.
6. O presente
Tratado será registrado pelo Governo depositário, de
conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações
Unidas.
ARTIGO XIV
O presente Tratado, feito nas línguas inglesa, francesa,
russa e espanhola, em versões igualmente autênticas, será
depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da
América, que enviará cópias aos Governos dos Estados
signatários e aderentes.
EM FÉ QUE, os plenipotenciários abaixo assinados,
devidamente autorizados, firmam o presente Tratado.
FEITO em Washington, neste primeiro dia de dezembro de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
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Estação
Antártica
"Comandante Ferraz"
EACF
no verão da Antártica
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A Estação
Antártica Comandante Ferraz (EACF)
fica situada na Baía do Almirantado na ilha Rei George, Arquipélago
Shetlands do Sul, e marca a presença brasileira na Antártica.
Foi montada na Península Keller na posição 62° 05' latitude sul e 058°
24' longitude oeste, em área ampla, com boas condições de acesso,
movimentação de embarque, desembarque e abastecimento de água.
Inicialmente, foram oito
módulos em "containers" de aço corrugado de 6m x 2,5m x 2,5m;
de construção inteiramente nacional, que foram transportadas para a Antártica
a bordo do NApOc Barão de Teffé, abrigando inicialmente 12 pessoas,
entre elas pesquisadores e pessoal de apoio.
Desde a sua implantação, a Estação foi gradualmente sendo ampliada
para atender a um maior número de projetos de pesquisa.
Em 1986, já com 32 módulos, foi realizada a 1a invernação
na EACF, passando a operar durante todo o ano.
A maior parte de suas edificações é constituída de módulos metálicos
interligados, existindo também, módulos de madeira.
A temperatura no seu interior é mantida numa faixa confortável por meio
de sistema de calefação.
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Ginásio de
Esportes
A região possuí a maior camada de gelo do mundo, que cobre cerca
de 95% do Continente Antártico. Essa capa tem uma espessura
média de 2.700 m, variando entre os limites de 2.200 e 4.800m.
Esse gelo, cerca de 35 milhões de Km3, representa
cerca de 70% de água doce do planeta. O gelo não só cobre a
Antártica, mas também a circunda. No inverno, forma um cinturão
de cerca de 1000 Km (Pack-ice), aumentando a superfície em 18
milhões de Km2, enquanto que, nos meses de verão,
recua praticamente até o litoral, exceto no Mar de Weddell e no
Mar de Ross.
Ao penetrar no mar as
geleiras flutuam e se desprendem, formando
"icebergs" que são levados pelas
correntes marinhas até se desintegrarem, devido
a ação mecânica do mar e a elevação da temperatura.
Dezessete tanques de óleo combustível suprem os motores
dieseis-geradores,
responsáveis pela geração de energia elétrica.
O abastecimento de água é proveniente de dois lagos de degelo existentes
nas proximidades da Estação, e mesmo no inverno, consegue-se extrair água
abaixo da superfície congelada.
A Estação hoje conta com um Grupo Base constituído por três oficiais e
sete praças (sargentos e cabos) da Marinha, pesquisadores e um grupo de
manutenção composto, principalmente, por funcionários e engenheiros do
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), com a tarefa de executar
serviços de manutenção de maior monta e obras de ampliação.
O período de verão, que tem a
duração aproximada de três meses, é dividido para os
pesquisadores em três etapas e em cada etapa permanecem na
Estação cerca de 24 pesquisadores, totalizando assim 72
pesquisadores, em média, por verão. No período de inverno, a
Estação, além do Grupo-Base conta com mais seis pesquisadores.
O Grupo-Base é constituído por 03 oficiais Chefe, Subchefe e por
um Médico, e por 07 praças (Encarregado de Eletricidade,
Encarregado de Motores e Lancha, Encarregado de Viaturas e
Tratorista, Encarregado de eletrônica, Encarregado de
Comunicações, Encarregado das Embarcações e Cozinheiro) que
permanecerão na Estação pelo período de 01 (um) ano
ininterrupto.
Os procedimentos administrativos de segurança e de proteção ambiental
na EACF, estão regulamentados em uma coletânea de documentos normativos
denominados NORMAS PADRÃO DE AÇÃO (NPA).
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O nome da Estação Brasileira na Antártica, é uma homenagem ao
Capitão-de-Fragata LUIZ ANTÔNIO DE CARVALHO FERRAZ. Nascido em
21 de fevereiro de 1940, em São Luís, Maranhão, aperfeiçoado
em Hidrografia, Bacharel e mestre em Ciências, com especialização
em Oceanografia (Naval Postgraduate School, Monterrey, EUA).
Esteve no ártico e fez parte das tripulações dos navios
ingleses Bransfields e Endurance, em viagem a Antártica (1975),
participou de diversos simpósios e representou o Brasil em inúmeros
conclaves internacionais.
Tomou parte da comissão de inspeção a navios de pesquisa polar,
que indicou o Navio ex- Thala Dan (NApOc Barão de Teffé), para
aquisição por parte da Marinha do Brasil, e foi membro da
subcomissão encarregada de elaborar o projeto do Programa Antártico
Brasileiro (PROANTAR), sob a responsabilidade da SECIRM.
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Quando participava da V Assembléia
Oceanográfica Conjunta e da Reunião Geral do Comitê Científico
para Pesquisas Oceanográficas, em Halifax, Canadá, foi acometido
de mal súbito, vindo a falecer no dia 11 de agosto de 1982,
alguns meses antes da partida da 1a Expedição
Brasileira à Antártica.
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A EACF apresenta funcionamento semelhante ao de um navio
de pesquisa. Sua rotina foi elaborada de modo a permitir
um aproveitamento racional das horas de trabalho,
facilitando a coordenação das atividades desenvolvidas
pelos seus integrantes.
Desta forma, é interesse de todos que ela seja ampliada
integralmente e, caso venha a ocorrer situações que não
permitam o cumprimento integral da rotina, tais fatos
devem ser reportados, com a devida antecedência ao Chefe
da Estação. Esta atitude possibilita que se tomem
medidas administrativas necessárias. O exemplo mais comum
é antecipar ou atrasar o horário das refeições para as
pessoas envolvidas em trabalhos fora da Estação.
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Laboratório
de Biologia
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Todos os integrantes da EACF, independente do nível hierárquico
ou qualificação, militar ou civil, são responsáveis
por determinadas tarefas, tendo como encargo, e em regime
de rodízio, a manutenção diária dos diversos
compartimentos da Estação. Estas tarefas são distribuídas
pelo Subchefe da Estação e sua duração depende do número
de participantes em cada grupo.
The canopy services (disheses wash, meals tables cleanliness, wash of
tablecloths, living room enema after
the meals, etc), as well as the responsibility of awaking
the personnel in schedule established by the routine will
be made by the components of the "double of service".
All of
the integrant of EACF will run for a service daily
scale. The cook rest to the domingos and holidays. That
being the case, it competes to the components of the
"double of service" the prepare of the meals in
these days. This work division allows that the support
EACF be accomplished for a people's reduced group, not
impeding the researches perfect course and of the
activities logisticses to him related.
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Todas as pesquisas realizadas na Estação recebem o apoio
dos componentes do Grupo-Base, cuja responsabilidade maior
é do Chefe da Estação. |
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Integrantes
do Grupo-Base
em atividades -
Processamento do Lixo |
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EACF
em atividades |
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A Ilha Rei George pertence ao Arquipélago Shetlands do Sul, localizada a
leste da península Antártica, a uma distância de 70 milhas (130Km).
Essa ilha possui mais de 95% de sua superfície permanentemente coberta de
gelo. Ao longo das praias próximas à Estação, formadas principalmente
de pedras e sedimentos de origem vulcânica, podem ser observados vários
ossos de baleia, fruto do período de caça a esse cetáceo na região.
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Algas Marinhas |
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Inúmeros
animais, principalmente no verão, fazem da Baía do Almirantado o seu
habitat, como várias espécies de focas, pingüins e pássaros. Musgos e
líquens, alguns com 600 anos de existência, afloram no verão em algumas
áreas rochosas, após o derretimento da neve e do gelo. A temperatura
absoluta, no verão, varia normalmente de -5°C a +4°C,
podendo atingir -30°C no inverno. O vento, entretanto, faz a sensação térmica
alcançar valores bem mais baixos. É comum, na região, os ventos
ultrapassarem os 100 Km/h.
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De setembro a novembro, os animais que migram para as regiões mais
quentes no período do inverno começam a retornar. É também a época de
procriação das focas. Sobretudo em dezembro e janeiro, pode-se observar,
com certa freqüência, na Baía do Almirantado, em frente à Estação a
presença de algumas baleias. No inverno, a Estação fica praticamente
encoberta pela neve e muitas vezes tem-se que sair pelos alçapões
situados no teto, devido ao bloqueio das portas, externamente, pelo gelo e
a neve.
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Tanques
de Óleo Combustível
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Com o objetivo de aumentar a
proteção ambiental na Antártica, uma série de providências
foram tomadas, ao longo do tempo, pela EACF e pelo PROANTAR.
São elas:
a.
Colocação de Paredes Duplas nos Tanques de Óleo Combustível
Com o propósito de reduzir os riscos de vazamentos foi
realizada a substituição dos tanques de parede simples
existentes, por tanques de paredes duplas, confeccionados
pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Por ocasião
da colocação das paredes duplas nos tanques, também foram
substituídas as válvulas de recebimento e transferência
de óleo, tendo sido colocadas válvulas de fechamento rápido.
Para
melhorar a eficiência, os mangotes de recebimento de óleo
foram substituídos por mangotes de encaixe rápido.
b.
Colocação de Duplo Fundo nas Chatas de Óleo
Sempre
visando reduzir os riscos de vazamento de óleo as chatas de
óleo sofreram alterações estruturais com a colocação de
duplo fundo na região dos tanques e substituição das válvulas
de redes, de maneira que, caso haja avaria, não venham a
afetar o meio ambiente antártico.
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Durante o verão austral de 95/96, foi efetuada a substituição
do sistema de esgoto da EACF. O atual sistema separa as águas
negras, oriundas de sanitários, das águas cinzentas,
oriundas de chuveiros e lavatórios, seguindo caminhos
diferentes.
As águas negras coletadas, após sofrerem um tratamento
primário, são encaminhadas para filtros anaeróbios, onde
sofrem um tratamento secundário. Nos filtros anaeróbios,
as águas servidas são novamente depuradas e seguem por
valas de filtração.
O sistema de tratamento das águas cinzentas coleta as águas
servidas, oriundas dos chuveiros e lavatórios, e as
encaminha para uma caixa detentora de matéria sólida. Após
a caixa detentora, as águas cinzentas passam por filtros
anaeróbios e valas de filtração, independentes dos
filtros e das valas de águas negras. O efluente final, das
águas negras e cinzentas, será encaminhado, através de
tubulações, até a linha da praia na baixa-mar.
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Sistema
de esgoto da EACF
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O sistema possui quatro fossas sépticas, dois filtros anaeróbios,
duas caixas de gordura e duas caixas interceptadoras. A fim
evitar congelamento das redes e das fossas, foram instaladas
cintas térmicas ao longo das redes e nas fossas sépticas.
c. Existência de
Filtros Oxicatalizadores na descarga dos Motores-Geradores
Na Estação Antártica
Comandante Ferraz existem cinco grupos motores-geradores
capazes de gerar 480 Kw de energia.
Todos os
motores-geradores possuem, na saída da descarga dos gases,
um filtro oxicatalizador capaz de reduzir em até 95% do monóxido
de carbono, 90% de fuligem, 85% dos formaldeídos, até 10%
de óxido nitrogenado, 50% da intensidade do ruído e sem
aumento da quantidade de dióxido de carbono (NO2).
d. O Incinerador e a
Sistemática de Tratamento de Lixo
A queima de
lixo é realizada, semanalmente, em incinerador dotado de
filtro antipoluente, com monitoramento constante da emissão
de gases.
Este
equipamento tem como princípio de incineração, um
sofisticado processo chamado PIRÓLISE, que trabalha numa
temperatura mais baixa que a combustão normal, entre 450º
e 650ºC, sob uma atmosfera reduzida, dificultando a geração
de dioxinas, halogênios e furanos, e reduzindo,
drasticamente, os fatores que provocam a oxidação dos
metais pesados dos resíduos.
Deste
processo, resultam cinzas de baixo volume e inertes, que
podem ser depositadas em aterros normais sem causar impacto
ao meio ambiente. As cinzas recolhidas foram analisadas em
laboratório, constatando-se que realmente são inertes.
Mesmo assim, as cinzas são embaladas e transportadas para o
Brasil.
Com relação ao tratamento do lixo, a coletada é feita
seletivamente: lixo orgânico, latas e metais, vidros, plásticos
e PVC, papéis e papelões.
O lixo orgânico
é queimado no incinerador da EACF e, em seguida, os resíduos
são colocados em caixas plásticas para transporte para o
Brasil.
Os metais e
latas são compactados e embalados em sacos plásticos,
tendo o mesmo destino dos resíduos.
Os papéis, papelões, vidros, plásticos e PVC também
retornam ao Brasil, para reciclagem.
Periodicamente,
é feito um mutirão para limpar a área em volta da Estação,
numa operação conhecida como "pente fino",
envolve todos os integrantes das equipes que guarnecem a
EACF (militares, pesquisadores e técnicos).
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Compactador
e incinerador
de lixo da
EACF
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O
meio ambiente antártico pode ser facilmente destruído.
Paisagem
Antártica
POR FAVOR, RESPEITE-O
•
A vegetação antártica é rara, frágil e de crescimento lento. Evite
caminhar sobre musgos e líquens, pois sua recuperação levaria muitos
anos.
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Não colete material orgânico, tais como líquens e musgos.
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Mantenha certa distância de aves e focas, pois esses animais são sensíveis
à presença humana e podem reagir de forma adversa.
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Skua |
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Foca Weddel
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O lixo produzido pelo
homem levaria décadas para ser degradado na Antártica.
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Durante sua estadia na Antártica, leve consigo todo o lixo produzido
por você, ou deposite-o, em local apropriado, na estação mais próxima.
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Quando embarcado, não lance dejetos ao mar.
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O Código de Conduta para eliminação do Lixo Antártico, aprovado no
âmbito do Tratado da Antártica, estabelece as diretrizes a serem
rigorosamente seguidas, com vistas à minimização dos efeitos adversos
da presença humana na Antártica. Respeite-o.
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Evite macerar, com pisoteio excessivo, o solo antártico.
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Respeite os sítios históricos, pois eles são protegidos pelo Tratado
da Antártica.
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Paióis de emergência e refúgios não devem ser visitados sem autorização
expressa.
A Antártica é um local
perigoso.
ESTEJA ATENTO
•
Planeje sempre suas atividades, levando em conta a sua segurança.
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Esteja preparado para sobreviver ao frio.
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Faça seu planejamento visando a sua auto-suficiência, levando
material e gêneros em qualidade e quantidade adequados.
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Não conte com serviços de salvamento na antártica.
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Procure se esclarecer sobre os perigos inerentes à região Antártica.
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Permaneça sempre em grupo.
A pesquisa
científica na Antártica vem contribuindo significativamente
com os estudos globais internacionais.
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Verifique, antecipadamente, junto aos chefes de estações na área
visitada, quais as atividades de pesquisa em desenvolvimento.
Habitantes:
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Não visite locais em que estejam sendo realizados experimentos
ou pesquisas, e nos quais a presença humana possa
interferir
nos
resultados a serem obtidos.
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Certifique-se sobre as atividades de pesquisa em andamento no
local visitado.
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Não conte, sem consulta prévia, com o apoio de hospedagem em
estações científicas na Antártica.
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A vigésima oitava edição da Operação Antártica (OPERANTAR) teve
início no dia 19 de outubro de 2009, e foi marcada por ser a
primeira atividade operativa do novo navio polar brasileiro na região
antártica.
Os
navios da Marinha do Brasil – Navio de Apoio Oceanográfico Ary
Rongel e Navio Polar Almirante Maximiano – partiram da cidade do Rio
de Janeiro em outubro passado, dando início à OPERANTAR XXVIII. O
primeiro porto foi na cidade de Rio Grande, a fim de concluir
o embarque do material que seguiu para a Estação Antártica
Comandante Ferraz (EACF) e efetuar o embarque complementar de equipamentos,
vestimentas especiais, gêneros e materiais diversos para
abastecimento da estação e para apoio às atividades de pesquisa que
serão realizadas no
continente antártico ao longo do período de verão 2009/2010.
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Os
navios permanecem na região antártica por cerca
de seis meses, durante os quais serão utilizados
também como plataforma de pesquisa para vários
projetos, além da realização de sondagens e
levantamentos oceanográficos. Durante este período,
serão feitos portos nas cidades de Ushuaia
(Argentina), Punta Arenas (Chile) e Montevidéu
(Uruguai), com o retorno dos mesmos ao país
previsto para abril de 2010.
Durante
essa próxima expedição, o Programa Antártico
Brasileiro (PROANTAR) irá desenvolver os
seguintes projetos científicos:
- dois projetos dos Institutos Antárticos
(INCT): Pesquisa Ambiental e Criosfera
- dez projetos do Ano Polar Internacional
2007/2008 (API)
- dois projetos de demanda induzida:
Antropologia (UNB) e Arqueologia (UFMG)
Os
projetos investigarão assuntos diversos, tais
como mudanças ambientais na Antártica e seus
impactos globais, monitoramento ambiental da Baía
do Almirantado e estudos complementares sobre a
fauna e a flora local, dentre outros. As
atividades científicas envolverão centenas de
pesquisadores, com especializações variadas e
provenientes de diversas instituições de ensino
e pesquisa, que desenvolverão suas atividades em
várias regiões na Antártica, utilizando como
base a EACF, os refúgio, os navios e acampamentos
montados em distintos locais.
A
complexa operação de apoio logístico à EACF -
conjunto de ações coordenadas pela Marinha do
Brasil, programadas para dar suporte às
atividades brasileiras no Continente Gelado –
contará também com a realização de dez voos de
apoio, operados em aeronaves Hércules C-130 da
Força Aérea Brasileira, que auxiliam no
transporte complementar de carga e pessoal para o
Continente Gelado, conferindo maior flexibilidade
ao planejamento e à operação dos meios nas várias
fases da OPERANTAR.
O
planejamento minuciosamente detalhado e o
criterioso emprego dos meios disponíveis têm
contribuído para marcar, de modo inequívoco, a
presença brasileira na região antártica,
possibilitando o desenvolvimento de pesquisas
científicas relevantes. O elevado conceito
desfrutado por nosso país na comunidade antártica
internacional comprova o alto grau de proficiência
alcançado pelo PROANTAR.
A
realização da OPERANTAR XXVIII tem ainda o
objetivo de reforçar em nossa sociedade, mormente
nas autoridades governamentais e acadêmicas, a
importância de prestigiar e somar esforços para
a adequada manutenção do Programa Antártico
Brasileiro, garantindo ao Brasil o direito de
participar ativamente das decisões que
influenciarão o destino do Continente Branco.
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As duas formas são
usadas e estão corretas. Antártica é uma palavra de origem
grega que reúne os termos anti (oposto) e arktos (urso), sendo
que este último termo refere-se à estrela polar da constelação
de Ursa Menor ou Little Bear.
- A menor
temperatura já registrada foi de -89,2ºC, na Estação Vostok
(ex-URSS), em 21 de julho de 1983, sendo também a mínima
temperatura ambiente já medida na Terra.
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Quantos
Navios participaram da operação Antártica?
Navio
Oceanográfico (NOc) Professor Besnard, da Universidade de São
Paulo,
o NOc Almirante Câmara, o NOc Almirante Álvaro Alberto, o Barão de
Teffé , o NApOc Ary Rongel, e o Navio Polar Almirante
Maximiniano, da Marinha do Brasil.
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O
que é feito do lixo na Antártica?
- Todo o
lixo produzido na EACF é coletado e processado de forma
seletiva.
- O lixo orgânico
é queimado em um incinerador dotado de filtros antipoluentes e
o restante do material (metais, alumínio, papéis, papelões,
vidros, plásticos e PVC são compactados e armazenados,
retornando ao Brasil a bordo do NApOc Ary Rongel, sendo
grande parte para a reciclagem.
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Quem
desenvolve as pesquisas na Antártica?
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As
atividades científicas são propostas e desenvolvidas por
estudiosos de universidades e instituições de pesquisa de
diversas regiões do Brasil que, de forma interdisciplinar e
interinstitucional, conduzem investigações nas áreas de Ciências
da Terra, Ciências da Atmosfera e Ciências da Vida.
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Qual
foi o primeiro homem a atingir o Pólo Sul?
ROALD AMUNDSEN,
norueguês, em 11 de dezembro de 1911.
Como
se formou a calota de gelo na Antártica?
A água
que evapora dos oceanos é carregada na alta atmosfera até a Antártica,
onde forma cristais de gelo aderidos a minúsculas partículas de
poeira. A medida que mais cristais vão aderindo as partículas,
formam-se os flocos de neve, que crescem nas mais variadas formas
enquanto caem. A neve se acumula na superfície da Antártica em
camadas cada vez mais profundas e, gradualmente, vai se transformando
em gelo.
O que é a
Convergência Antártica?
O verdadeiro limite da Antártida é a
Convergência Antártica, que é uma zona definida nos extremos sul dos
oceanos Atlântico, Indico e Pacífico, entre os 48º e os 60º latitude Sul.
Neste ponto, as correntes frias que fluem ao Norte desde a Antártida se
misturam com correntes mais quentes em direção Sul. A Convergência
Antártica marca uma clara diferença física nos oceanos. Por estas razões a
água que rodeia ao Continente Antártico se considera um oceano em si
mesmo, às vezes chamado oceano Glacial Antártico ou Meridional.
Não. O Programa Antártico Brasileiro é gerido por uma
parceria entre ministérios e uma agência de fomento, a saber:
-
CNPq - financia a coordenação da
execução das pesquisas;
-
Ministério das Minas e Energia, fornece
por intermédio da Petrobras, combustíveis especialmente desenvolvidos
para regiões geladas, para todos os meios que operam na Antártica;
e
- Ministério da Defesa atua no Proantar
por intermédio dos Comandos da Marinha, que sedia a
Secretaria da
Comissão Interministerial para Recursos do Mar (SECIRM), que gerencia o
Programa Antártico Brasileiro (Proantar), planejando as Operações
Antárticas e financiando o segmento logístico do Programa e da
Aeronáutica. que realiza, com aeronaves C-130, os vôos de apoio ao
Proantar.
Sim, o turismo na
Antártica começou no final dos anos 50, quando o Chile e a Argentina
levaram mais de 500 turistas às Ilhas Shetlands do Sul, mas a atividade
somente se estabeleceu em 1966.
As visitas se concentram nas zonas livres
de gelo nos meses entre Novembro e Março. Os visitantes fazem curtas
incursões nas regiões costeiras, visitam estações científicas,
monumentos históricos e colônias de animais. Dentre as atividades estão
incluídas também alpinismo, acampamento e mergulho.
A Antártica não pertence a
ninguém, como menciona o próprio Tratado da Antártica em seu artigo IV
: “Nenhum ato ou atividade que tenha lugar, enquanto vigorar o presente
Tratado, constituirá base para proclamar, apoiar ou contestar
reivindicação sobre soberania territorial na Antártica, ou para criar
direitos de soberania na Antártica.” Mas os signatários iniciais do
Tratado reivindicam partes da Antártica - Argentina, Austrália, Chile,
França, Nova Zelândia, Noruega, e Inglaterra.
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Programa Antártico Brasileiro PROANTAR/ Brazilian
Antartic Program: |
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. e-mail: proantar@secirm.mar.mil.br |
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.Telefone/TelePhone:
55 61 3429-1318 / 55 61 3429-1651 |
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. Fax:55 61
3429-1336 |
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| -
Estação Antártica Comandante Ferraz EACF / Antarctic Station Comandante Ferraz |
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. Agência de
Correios Satélites EACF / EACF Satellites Mail
Agency.Zip Code:20001-971 |
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. Telefone/Fax
- Telephone/Fax (INMARSAT System): 00 21 87 11 55 02213 |
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. Telefone/Telephone:
00 21 5623671833
00 21 5631367401
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. Fax: 00 21
5623671822 |
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. e-mail:
Chefe/Chief: cheacf@yahoo.com.br |
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Subchefe/Subchief:subeacf@yahoo.com.br |
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Médico/Doctor: doceacf@yahoo.com.br |
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Secretaria/Secretariat: seceacf@yahoo.com.br |
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Estação de Apoio Antártico ESANTAR / Antarctic
Support Station: |
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.
RIO GRANDE |
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. Telefone/Phone:
(53) 3233-6500 - FAX: (53) 3233-6603 |
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|
. e-mail: funcss@super.furg.br
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.
RIO DE JANEIRO |
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. Telefone/Phone: (21)
2101-0920 |
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(21) 2101-0921 |
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