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PLANO
NACIONAL DE
GERENCIAMENTO
COSTEIRO
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PNGC |
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| Responsável
na SECIRM: |
| Subsecretário
para o LEPLAC |
| CMG(RM1)
Celso
Moraes Peixoto SERRA
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| Tel.:
61 3429-1317 |
| e-mail:
serra@secirm.mar.mil.br
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A questão do gerenciamento costeiro foi
suscitada, no âmbito da CIRM, paralelamente à
questão dos recursos do mar, no início da
década de 80, tendo sido inserido um Programa de
Sistemas Costeiros no I PSRM. Tal assunto foi
motivo de especial destaque nas sucessivas versões
do PSRM. Dessa forma, podemos dizer
que o Governo Brasileiro tem dado especial atenção
ao uso sustentável dos recursos costeiros. Tal
atenção expressa-se no compromisso governamental
com o planejamento integrado da utilização de
tais recursos, visando o ordenamento da ocupação
dos espaços litorâneos. Para atingir tal
objetivo, concebeu e implantou o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC),
instituído pela Lei 7.661, de 16/05/88, cujos
detalhamentos e operacionalização foram objeto
de Resolução da CIRM, aprovada após audiência
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). No
âmbito da CIRM, por Portaria Ministerial nº
0440, de 20 de dezembro de 1996, foi criado o
Grupo de Integração de Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO),
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA),
instituído com o propósito de promover a
articulação das Ações Federais na Zona
Costeira a partir dos planos de ação federal. |
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O
PNGC
leva em consideração, em síntese, que: |
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A
Zona Costeira abriga um mosaico de ecossistemas de alta
relevância ambiental, cuja diversidade é marcada pela
transição de ambientes terrestres e marinhos, com interações
que lhe conferem um caráter de fragilidade e que
requerem, por isso, atenção especial do poder público,
conforme demonstra sua inserção na Constituição Brasileira como área de patrimônio nacional;
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A
maior parte da população mundial vive em Zonas
Costeiras, e há uma tendência permanente ao aumento da
concentração demográfica nessas regiões. A saúde, o
bem-estar e, em alguns casos, a própria sobrevivência
das populações costeiras depende dos sistemas costeiros,
incluindo as áreas úmidas e regiões estuarinas, assim
como as correspondentes bacias de recepção e drenagem e
as águas interiores próximas à costa, bem como o próprio
sistema marinho; e
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A
atividade de gerenciamento deste amplo universo de
trabalho implica, fundamentalmente, a construção de um
modelo cooperativo entre os diversos níveis e setores do
governo, e deste com a sociedade.
O PNGC
tem, como finalidade primordial, o estabelecimento de normas
gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País,
lançando as bases para a formulação de políticas, planos e
programas estaduais e municipais. Para tanto, busca os
seguintes objetivos: |
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Estabelecimento
do processo de gestão, de forma integrada,
descentralizada e participativa, das atividades sócio-econômicas
na Zona Costeira, de modo a contribuir para elevar a
qualidade de vida de sua população, e a proteção de
seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural;
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O
desenvolvimento sistemático do diagnóstico da qualidade
ambiental da Zona Costeira, identificando suas
potencialidades, vulnerabilidades e tendências
predominantes, como elemento essencial para o processo de
gestão;
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Efetivo
controle sobre os agentes causadores de poluição ou
degradação ambiental sob todas as suas formas, que
ameacem a qualidade de vida na Zona Costeira; e
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A
produção e difusão do conhecimento necessário ao
desenvolvimento e aprimoramento das ações de
Gerenciamento Costeiro.
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