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ORGANIZAÇÃO
DA CIRM
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A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM),
criada pelo Decreto no 74.557, de 12 de setembro
de 1974, revogado pelo Decreto nº 3.939, de 26 de
setembro de 2001, alterado pelos Decretos nos:
4.815, de 20 de agosto de 2003; 6.107, de 2 de maio de 2007;
6.484, de 17 de junho de 2008; 6.756, de 2 de fevereiro de
2009 e 6.979, de 8 de outubro de 2009
tem
a finalidade de coordenar os assuntos relativos à consecução
da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM).
Em consequência do Decreto nº 86.830, de 12 de janeiro de
1982, a CIRM passou, também,
a
gerenciar o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR).
A PNRM é consolidada por Planos e Programas plurianuais e
anuais decorrentes, elaborados pela CIRM, que se desdobram
em projetos específicos e constituem os documentos básicos
de trabalho. Esses projetos são aprovados pela CIRM e os
recursos necessários são repassados, pelos diversos órgãos,
mediante convênio, para as Instituições executoras
(Universidades, Institutos de Pesquisa e organizações
governamentais ligadas aos recursos do mar), conforme o
desenvolvimento das várias fases.
São Planos integrantes:
Além desses Planos derivados da PNRM, a CIRM implementa,
também, o Programa
Antártico Brasileiro (PROANTAR), que se baseia
na Política Nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR). |
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A CIRM é constituída de acordo com o Decreto nº 3.939, de 26
de setembro de 2001 cujo art. 3º foi modificado pelo Decreto
nº 6.979, de 8 de outubro de 2009.
I
– Coordenador:
II
- Membros:
-
Casa
Civil da Presidência da República;
-
Ministério da Defesa;
-
Ministério das Relações Exteriores;
-
Ministério dos Transportes;
-
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério
da Saúde;
-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
-
Ministério de Minas e Energia;
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação;
-
Ministério do Meio Ambiente;
-
Ministério do Esporte;
-
Ministério do Turismo;
-
Ministério
da Integração Nacional;
-
Ministério da Pesca e
Aquicultura;
-
Secretaria
de Portos da Presidência da República; e
-
Comando da Marinha, do Ministério da
Defesa.
III
- Secretaria.
IV
- Subcomissões.
V
– Comitês Executivos.
VI
- Grupos de Trabalho.
Os Membros da CIRM, indicados pelos titulares dos respectivos
órgãos, dentre as autoridades de alta categoria funcional e
elevada qualificação técnico-profissional, serão
designados pelo Ministro de Estado da Defesa, por delegação
de competência do Presidente da República, atendendo
proposta do Coordenador da CIRM.
Os Ministérios e Órgãos representados poderão credenciar
suplentes para a substituição dos membros efetivos, em
seus impedimentos eventuais, cabendo-lhes, neste caso, as
mesmas atribuições e prerrogativas.
A Secretaria da CIRM compõe-se de:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Subsecretarias;
IV - Departamento de Administração; e
V - Assessorias.
Os trabalhos da Secretaria e outros encargos técnicos e
administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo
Comando da Marinha.
O Representante do Comando da Marinha exerce as funções
de Secretário.
As Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês Executivos serão
constituídos por Resolução da CIRM, sendo seus Membros, em
número mínimo de dois, designados pelo Coordenador da CIRM e seus titulares e suplentes indicados
pelos respectivos órgãos. A nomeação dos representantes
nesses colegiados será feita pelo Secretário da
CIRM, por delegação de competência do Coordenador.
Os Comitês Executivos serão, obrigatoriamente, subordinados
às Subcomissões.

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Compete
à CIRM:
I
- submeter ao Presidente da República, por intermédio
do Ministro de Estado da Defesa, as diretrizes
propostas para a consecução
da PNRM;
II
- apreciar o planejamento de atividades
relacionadas com os recursos do mar, propondo ao
Presidente da República prioridades para os
programas e projetos que os integram;
III
- coordenar a elaboração de planos e programas
plurianuais e anuais, comuns e setoriais;
IV
- sugerir as destinações de recursos financeiros
para incrementar o desenvolvimento das atividades
relacionadas com o mar e
com a Antártica, por meio de dotações orçamentárias
ou de outras fontes, internas ou externas;
V
- acompanhar os resultados e propor as alterações
da PNRM;
VI
- acompanhar os resultados e propor as alterações
na execução do Programa
Antártico Brasileiro (PROANTAR); e
VII
- emitir pareceres e sugestões relativos aos
assuntos e atividades relacionadas com os
recursos do mar, quando determinado pelo
Presidente da República.
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PRESIDÊNCIA
O Coordenador da CIRM dirigirá suas atividades e presidirá
as reuniões.
Nos impedimentos do Coordenador, as reuniões da CIRM serão
presididas pelo Representante do Comando da Marinha e, na
ausência eventual deste, pelo Membro Titular Representante
do Ministério de mais alta precedência, observada a ordem
indicada no Decreto nº 6.979, de 8 de outubro de 2009.
REUNIÕES
A Comissão se reunirá:
I
- em sessão ordinária, por convocação do Coordenador da
CIRM, com periodicidade que não exceda um quadrimestre, por
meio de comunicação feita pelo Secretário, com antecedência
mínima de sete dias.
II
- em sessão extraordinária, por convocação do Presidente
da República ou do Ministro de Estado da Defesa, por intermédio
do Coordenador da CIRM, para apreciação de assuntos
urgentes ou especiais.
O Ministro de Estado da Defesa poderá convocar sessões
extraordinárias atendendo, também, a solicitação do
Coordenador da CIRM ou a pedido de, pelo menos, um terço
dos Membros.
As reuniões da Comissão serão realizadas, normalmente,
na
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar (SECIRM).
A CIRM só poderá reunir-se com a presença de, no mínimo,
dois terços de seus Membros.
Quando convidados pelo Coordenador da CIRM, participarão
das reuniões da CIRM, sem direito a voto, representantes de
outros órgãos públicos ou privados, ou ainda
personalidades de reconhecido valor.
O disposto acima aplica-se no caso de reuniões
de Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês Executivos,
quando convidados pelo Secretário da CIRM.
Para assistir às reuniões da CIRM, de suas Subcomissões,
Grupos de Trabalho e Comitês Executivos, ou delas
participar, só terão ingresso no recinto da reunião:
I
- o Coordenador;
II
- os Membros;
III
- o Secretário;
IV
- o Secretário-Adjunto;
V
- as pessoas convidadas, conforme estabelecido acima; e
VI
- outras pessoas relacionadas com os trabalhos, a critério
do Coordenador da CIRM ou do Coordenador do respectivo
colegiado a ela vinculado.
O grau de sigilo das reuniões e da documentação será
determinado pelo Presidente ou Coordenador da CIRM, que dele
dará ciência a todos os Membros.
As decisões da CIRM, de suas Subcomissões, Grupos de
Trabalho ou Comitês Executivos serão tomadas por consenso
e, caso não seja este alcançado, por maioria de votos de
seus Membros, titulares ou suplentes, presentes. Caberá ao
Presidente da Comissão, da Subcomissão, do
Grupo de Trabalho ou do Comitê Executivo o voto de
desempate.
Qualquer Membro poderá fazer constar em ata seu ponto de
vista discordante, quando a opinião oriunda do órgão
representado divergir da maioria. |
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Poderão ser criadas Subcomissões, Grupos de
Trabalho e Comitês Executivos para o exame de matéria
ou para condução e supervisão de programas e
projetos que, pela sua relevância ou urgência, no
julgamento dos Membros da CIRM, deva merecer
tratamento especial ou prioritário.
O Coordenador orientará os trabalhos das
Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês
Executivos e, por iniciativa própria ou por decisão
da Subcomissão, do Grupo de Trabalho ou do Comitê
Executivo, designará um Relator para cada
trabalho.
Os relatórios, pareceres, resoluções e
propostas decorrentes dos trabalhos das Subcomissões,
Grupos de Trabalho ou Comitês Executivos serão
apresentados em reunião da CIRM pelo respectivo
Coordenador, com o auxílio do Relator, para
apreciação e decisão.
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