"Royalties" do Petróleo

As Leis nº 7.990/89 e 9.478/97, conhecidas como "leis do petróleo", estabelecem que a PETROBRAS deverá recolher ao Tesouro Nacional quantitativos financeiros correspondentes a sua extração e produção. Parte desse valor é destinado à Marinha do Brasil, são os chamados "Royalties", cuja aplicação, dentre outras, é a de propiciar as atividades de patrulha e proteção das plataformas e bacias petrolíferas da costa brasileira.

A estimativa dessa arrecadação compõe, regularmente, a proposta orçamentária da Marinha para montagem de seus orçamentos anuais.

Nos últimos anos, o Governo Federal, em função da Política Fiscal, vem autorizando a execução de apenas parte desses recursos em OCC e contingenciando o restante sob o título de "Superávit Financeiro de Receitas Vinculadas", que integram o Superávit Primário. Ao encerrar 2006, o Comando da Marinha possuía o montante retido no Tesouro Nacional de R$ 2,61 bilhões referente às receitas vinculadas aos "Royalties" que não foram repassados.

Em 2007, a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê arrecadação da ordem de R$ 1,4 bilhão de "Royalties" para a Marinha. Entretanto, apenas R$ 551,8 milhões (38,9%) compõem o OCC da Força, o restante, no valor de R$ 861,9 milhões ficará na "Reserva de Contingência".

 


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