Brasil
  Missão de Paz

O QUE SÃO AS OPERAÇÕES DE PAZ?

As Operações de Paz, desenvolvidas normalmente sob a égide de organismos e alianças internacionais, de resoluções ou de acordos, são definidas pelos seguintes conceitos básicos e essenciais ao gerenciamento da paz e da segurança internacionais:
  • Diplomacia preventiva;

  • Promoção da paz;

  • Manutenção da paz;

  • Imposição da paz; e

  • Consolidação da paz.


:: Diplomacia Preventiva

Compreende as atividades destinadas a: prevenir o surgimento de disputas entre as partes; evitar que as disputas existentes degenerem em conflitos armados; e impedir que esses, uma vez eclodidos, alastrem-se.

:: Promoção da Paz 

Designa as ações diplomáticas posteriores ao  início do conflito, para levar as partes litigantes a suspenderem as hostilidades e negociarem. As ações de promoção da paz baseiam-se nos meios de solução pacífica de controvérsias previstos na Carta das Nações Unidas, os quais podem incluir, em casos extremos, dependendo do mandato dos mediadores: o isolamento diplomático e a imposição de sanções.

:: Manutenção da Paz 

Trata das atividades levadas a cabo no terreno, com o consentimento das partes beligerantes, por militares, policiais e civis, para implementar ou monitorar a execução de arranjos relativos ao controle de conflitos (cessar-fogo, separação de forças, etc.) e sua solução (acordos de paz abrangentes ou parciais), em complemento aos esforços políticos realizados na busca de uma solução pacífica e duradoura para o conflito. São empregadas, também, para garantir a segurança da assistência humanitária. A natureza pacífica de uma operação de manutenção de paz é sua mais importante característica. O não emprego de força, excetuadas as circunstâncias excepcionais de autodefesa, coloca a Força de Paz acima do conflito com o qual ela está envolvida. São as operações realizadas pela Marinha do Brasil no Líbano (UNIFIL) e no Haiti (MINUSTAH).

:: Imposição da Paz

Corresponde às ações adotadas ao abrigo da Carta das Nações Unidas, incluindo o uso de Força Armada para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais, em situações nas quais o Conselho de Segurança tenha identificado a existência de uma ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão. Nesses casos, o Conselho tem delegado a coalizões de países ou a organizações regionais e sub-regionais a execução, mas não a condução política, do Mandato de Intervenção. O Brasil, coerentemente com o princípio de autodeterminação dos povos, normalmente não participa de operações desta natureza.

:: Consolidação da Paz

Refere-se às iniciativas voltadas ao tratamento dos efeitos do conflito, visando fortalecer o processo de reconciliação nacional, por meio da implementação de projetos destinados a: recompor as estruturas institucionais; recuperar a infra-estrutura física; e ajudar na retomada da atividade econômica. Essas ações, voltadas basicamente para o desenvolvimento econômico e social do país atingido, são empreendidas por outros órgãos das Nações Unidas, mas, dependendo das dificuldades no terreno, podem requerer a atuação militar.
Dentro do aspecto amplo de todos os tipos de ações e de Operações de Paz, as forças navais podem ser empregadas para:

  • controle de área marítima, para reprimir infrações a sanções ou a embargos;

  • patrulhamento ou monitoração de linha de cessar fogo ou zona desmilitarizada;

  • imposição de sanções ou de embargos;

  • supervisão de navios acantonados;

  • contribuição para o apoio humanitário;

  • assistência a refugiados por via marítima;

  • provisão de plataforma neutra para negociações de paz;

  • limpeza de campos minados;

  • evacuar em emergência os brasileiros ou mesmo pessoas de outras nacionalidades, que se encontrem participando de operações de manutenção da paz;

  • respaldar a ação diplomática pela presença;

  • interpor-se entre forças navais oponentes;

  • transportar meios da MB, das demais Forças Armadas brasileiras, ou de outros países, para a área de operações;

  • exercer a vigilância e o controle de determinado espaço aéreo;

  • atuar no espectro eletromagnético, seguindo conceitos e técnicas de guerra eletrônica;

  • prover apoio de fogo naval e aéreo, caso sejam imprescindíveis para o exercício do direito de autodefesa das forças em terra; e

  • alojar temporariamente tropas amigas ou refugiados.


:: Histórico

A participação do Brasil em Operações de Manutenção de Paz remonta a datas anteriores à criação da Organização das Nações Unidas (ONU). De fato, mesmo não fazendo parte da Liga das Nações desde 1926, o Brasil teve papel fundamental, na década de 30, na mediação no “Conflito de Letícia”, entre Colômbia e Peru.

Já na fase inicial da vida da ONU, o Brasil participou com diplomatas e militares na Comissão Especial das Nações Unidas para os Bálcãs (UNSCOB), criada para monitoramento fronteiriço em face das tentativas de intervenção da Albânia, Bulgária e Iugoslávia na guerra civil grega.

A histórica das participações brasileiras pode ser dividida em dois períodos:

a) 1957 a 1967, quando o Brasil incrementou suas participações nas Operações de Manutenção de Paz. Nesse período, a contribuição brasileira mais significativa durante esta fase ocorreu com o envio de importante contingente militar para o Sinai e Faixa de Gaza no âmbito da Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF I).

b) 1989 até os dias de hoje, quando o país, mantendo a intensidade implementada nos anos anteriores, diversificou e tornou multidisciplinar as suas participações, contribuindo em várias Operações de Manutenção de Paz das Nações Unidas, merecendo destaque nossa participação nas Missões de Paz no Timor Leste, em Moçambique, em Angola e, com especial importância a que se desenrola presentemente no Haiti e no Líbano.



 

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