ATENÇÃO: NÃO PAGUE MULTA, REGISTRE OU TRANSFIRA VOCÊ MESMO SUA EMBARCAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU RECIBO.
A inscrição, é o seu cadastramento nas Capitanias e suas Delegacias e Agências, com atribuição do nome e do número de inscrição a embarcação, e a expedição do respectivo documento (TIE ou TIEM). Os procedimentos para inscrição e registro dependem do porte da embarcação, considerando-se para esse fim seu comprimento e Arqueação Bruta.
Embarcações Miúdas
São consideradas embarcações miúdas quaisquer tipos de embarcações ou dispositivos flutuantes com comprimento inferior ou igual a 5 metros ou com comprimento até 8 metros, desde que o motor não exceda 30 HP.
Documentos necessários para inscrição:
1 - Requerimento preenchido solicitando a inscrição (Formulário DPC- 2003).
2 - BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário e assinado por duas testemunhas. (Não cabendo delegação / procuração).
3 - Seguro Obrigatório DPEM (original e fotocópia legível e autenticada).
4 - Nota Fiscal e declaração do fabricante (ou declaração de construção artesanal).
5 - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
6 - Cópia do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone (Caso esteja em nome de parentes apresentar documento que comprove laços familiares - declaração de residência).
7 - GRU - Guia de Serviço (www.dpc.mar.mil.br).
Observação: os dispositivos flutuantes infláveis, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 metros de comprimento, estão dispensados de inscrição.