Levantamentos Hidrográficos [Legislação] . Perguntas e erros frequentes . Imagens |
LEGISLAÇÃO - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS - NORMAM-25 O conceito de LH abrange o conjunto de trabalhos executados para coleta de dados de diversas naturezas (ex.: dados batimétricos, geológicos, maregráficos) em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais, navegáveis ou não, desde que não tenha como finalidade a pesquisa e a investigação científica de que trata o Decreto 96.000 de 2MAI1988. Os LH executados por órgãos públicos da Administração Federal, Autarquias e Entidades Paraestatais, Federais, são levados ao conhecimento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). Os LH executados por qualquer outra entidade, dependem de autorização do CHM e são por ele controlados. Estas entidades devem inscrever-se junto ao CHM, por meio de modelos e processos estabelecidos pela legislação, de modo a figurar no Cadastro de Entidades Extra Marinha Executantes de Levantamentos Hidrográficos. Após a execução dos LH, as entidades extra-Marinha executantes, inclusive órgãos públicos da Administração Federal, Autarquias e Entidades Paraestatais, Federais, devem remeter, obrigatória e independentemente de quaisquer providências ou aprovação pela entidade contratante, cópia de todos os dados coletados, documentos gerados e um relatório atinente aos serviços executados. Tal procedimento é de vital importância para análise, por parte do CHM, dos serviços executados, posto que grande parte destes LH, após análise e aprovação, é aproveitada para atualização de documentos cartográficos (ex.: cartas náuticas e roteiros).
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