Levantamentos Hidrográficos    [Legislação] . Perguntas e erros frequentes . Imagens

      LEGISLAÇÃO

      Os Levantamentos Hidrográficos (LH) não destinados à carta náutica, executados por entidades nacionais extra Marinha, são regulamentados pelo art. 37 do Decreto-lei 243 de 28FEV1967, que por sua vez foi regulamentado pela NORMAM-25.

   - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS - NORMAM-25
 
   
   Os LH executados por organizações estrangeiras, ressalvados os acordos ou tratados internacionais em vigor dependerão de prévia autorização do Presidente da República por proposta do Ministério da Defesa (item 0207 da NORMAM-25).

   O conceito de LH abrange o conjunto de trabalhos executados para coleta de dados de diversas naturezas (ex.: dados batimétricos, geológicos, maregráficos) em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais, navegáveis ou não, desde que não tenha como finalidade a pesquisa e a investigação científica de que trata o Decreto 96.000 de 2MAI1988.

   Os LH executados por órgãos públicos da Administração Federal, Autarquias e Entidades Paraestatais, Federais, são levados ao conhecimento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).

   Os LH executados por qualquer outra entidade, dependem de autorização do CHM e são por ele controlados. Estas entidades devem inscrever-se junto ao CHM, por meio de modelos e processos estabelecidos pela legislação, de modo a figurar no Cadastro de Entidades Extra Marinha Executantes de Levantamentos Hidrográficos.

   Após a execução dos LH, as entidades extra-Marinha executantes, inclusive órgãos públicos da Administração Federal, Autarquias e Entidades Paraestatais, Federais, devem remeter, obrigatória e independentemente de quaisquer providências ou aprovação pela entidade contratante, cópia de todos os dados coletados, documentos gerados e um relatório atinente aos serviços executados. Tal procedimento é de vital importância para análise, por parte do CHM, dos serviços executados, posto que grande parte destes LH, após análise e aprovação, é aproveitada para atualização de documentos cartográficos (ex.: cartas náuticas e roteiros).

   
- Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - Cap.V - Regra 9.


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