Levantamentos Hidrográficos    Legislação . [Perguntas e erros frequentes] . Imagens

PERGUNTAS E ERROS FREQÜENTES

  1 - Profissionais responsáveis técnicos
  2 - Cadastro/Autorização para realizar LH
  3 - Renovação de inscrição
  4 - Rapidez na autorização do LH
  5 - Expiração de prazo para realização do LH
  6 - Período máximo autorizado para realização de LH
  7 - Principais problemas para inscrição/cadastramento
  8 - Interferência do CHM nos pedidos de autorização
  9- Edição de Cartas Náuticas por entidades extra MB
10 - Autorização para Órgão Público Federal
11 - Autorização para Órgão Público Estadual
12 - Acesso dos dados entregues por outra empresas
13 - Prazo de entrega do Relatório do LH e respectivos dados
14 - Local para inscrição e entrega de relatório/dados
15 - Análise de LH de entidades extra MB pelo CHM
16 - Definição de categoria do LH
17 - Inviabilização de aproveitamento dos dados pelo CHM


1- Que profissionais podem ser responsáveis técnicos de uma empresa cadastrada no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para executar a atividade de batimetria?

R: O CHM aceita como responsáveis técnicos profissionais de nível superior com vínculo empregatício, com capacitação para execução da atividade de batimetria, certificado pelo conselho regional de engenharia e arquitetura (CREA). Os Hidrógrafos, formados no Curso de Hidrografia para Oficias da Marinha do Brasil, devem apresentar cópia do diploma de conclusão do curso. Os Oceanógrafos e Oceanólogos devem apresentar cópia do diploma de graduação


2- Para uma empresa realizar LH em território nacional ou em AJB basta estar cadastrada no CHM?

R: Não. Após a inscrição da empresa, válida por 3 anos, é necessário solicitar autorização para cada LH a ser executado, cumprindo as especificações do item 0203 da NORMAM-25.


3- Quando uma empresa renovar sua inscrição quais documentos devem ser encaminhados ao CHM?

R: Todos os documentos listados no anexo B da NORMAM-25. São os mesmos documentos exigidos por ocasião da inscrição, tendo em vista a necessidade de verificar a atualidade da situação da firma no momento do recadastramento.


4- Qual é a maneira mais rápida para se obter uma autorização para executar um LH?

R: Os pedidos devem ser encaminhados em conformidade com os modelos dos anexos D e E da NORMAM-25, diretamente ao CHM, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. A fim de agilizar o processo de análise e concessão das autorizações, o CHM admite o encaminhamento dos pedidos de autorização por meio de Fax, através do número (21) 2189-3237, permanecendo a obrigação de envio dos documentos originais.


5- O que fazer quando o prazo concedido para realização de um LH expirar e o mesmo não tiver sido concluído pela empresa?

R: A empresa deverá solicitar prorrogação ao CHM através de carta, podendo enviar um Fax para agilizar o processo, até 5 dias úteis antes da data do término da autorização referente ao LH cujos trabalhos se pretende prorrogar. Os pedidos de prorrogação não serão aceitos quando encaminhados após o término do período autorizado. É importante ressaltar, também, que o período máximo permitido para cada autorização é de seis meses e, portanto, os pedidos de prorrogação deverão atender este prazo.


6- Qual o período máximo autorizado para realização de um LH?

R: 6 meses (improrrogáveis).


7- No ato de inscrição de uma empresa, quais os problemas mais freqüentes que impossibilitam o cadastramento?

R: A falta de responsável técnico habilitado.


8- O CHM interfere de alguma forma no pedido de autorização para execução de um LH? Qual o problema mais freqüente para a concessão das autorizações?

R: O CHM não interfere previamente nos levantamentos a serem executados, restringindo-se a analisar os pedidos de autorização à luz das exigências especificadas no item 0203 da NORMAM-25. O problema mais freqüente na etapa de solicitação de autorização é a ausência de um dos documentos exigidos, especialmente a ordem de serviço ou a autorização da contratante do LH. Para a análise de um pedido de levantamento é indispensável o encaminhamento da documentação completa exigida no item supracitado.


9- A empresa cadastrada no CHM pode editar uma carta náutica?

R: Não. A edição de cartas náuticas é atribuição exclusiva da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Apenas mediante convênios ou contratos com a DHN poderão ser editados atlas, croquis ou cartas náuticas para navegação interior ou atividades de esportes e recreio.


10- Um órgão público federal necessita de autorização para executar LH?

R: Não. Porém, os Órgãos Públicos da Administração Federal devem levar ao conhecimento do CHM, por meio de correspondência oficial, a realização do LH, antes do seu início e, após o término dos trabalhos, encaminhar um relatório e os dados obtidos.


11- Um órgão público estadual necessita de autorização para executar LH?

R: Sim. Os órgãos públicos que não sejam diretamente vinculados à Administração Federal devem cumprir todos os procedimentos exigidos no item 0202 e 0203 da NORMAM-25. Precisam estar cadastrados no CHM e solicitar autorização para execução de cada LH que pretendam realizar.


12- Os dados entregues ao CHM poderão ser acessados por outras empresas?

R: Não. Os dados encaminhados ao CHM só poderão ser utilizados pelo próprio Centro para atualização de cartas náuticas. Qualquer interesse por parte de uma entidade pública ou privada em ter acesso aos dados levantados por uma firma cadastrada será objeto de consulta à mesma. Os dados só podem ser conhecidos por terceiros com a autorização da firma executante do LH em concordância com a contratante do LH.


13- Após o término do LH, quanto tempo a empresa tem para entregar o relatório/dados obtidos?

R: A empresa deverá entregar todo material ao CHM até 3 meses após o término do período concedido para realização do LH.


14- Os documentos para inscrição, autorização ou a entrega de relatório/dados podem ser entregues nas capitanias mais próximas ou por meio de qualquer outra unidade da Marinha?

R: Não. Todos os documentos deverão ser encaminhados diretamente ao CHM. As capitanias, delegacias ou agências somente fiscalizam os LH executados em sua área de jurisdição.


15- O CHM analisa e aprova todos os LH executados por entidades extra MB?

R: Não. A DHN, por intermédio do CHM, é o órgão da Marinha do Brasil incumbido de exercer o controle sobre os LH realizados nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Tal controle, não implica na análise, validação ou aprovação dos LH executados. O CHM analisa somente os LH de interesse para a segurança da navegação ou, em atendimento aos interesses dos representantes da Autoridade Marítima, aqueles LH que subsidiam decisões daqueles representantes, normalmente relacionados com alteração de calado dos portos, proposta de balizamento ou manutenção de canais.


16- Como definir corretamente a categoria de um LH?

R: A definição da categoria de um LH cabe à entidade executora, respondendo aos interesses e objetivos de quem contrata seus serviços. As finalidades para enquadramento na categoria ALFA se encontram listadas no item 0205 da NORMAM-25. Seguem abaixo algumas orientações que podem contribuir para o correto enquadramento de um LH:
Categoria ALFA - Os LH Categoria ALFA são aqueles que, cumprindo rigorosamente os procedimentos previstos no anexo J da NORMAM-25, possibilitam seu aproveitamento pelo CHM. Normalmente, os LH de categoria ALFA são aqueles relacionados com alterações batimétricas significativas e definitivas, como por exemplo as decorrentes de dragagem, aqueles destinados a subsidiar propostas de balizamento ou propostas de alteração de calado, além de levantamentos geodésicos e/ ou topográficos realizados em apoio a estes levantamentos ou relacionados a obras sob e sobre as águas que possuem representação em cartas náuticas. Quando o objetivo de um LH for subsidiar um parecer da Autoridade Marítima, normalmente deverá ser classificado como categoria ALFA.
Categoria BRAVO - Todos os levantamentos que não se enquadram na categoria ALFA podem ser classificados como categoria BRAVO, especialmente aqueles que se referem a levantamentos de caráter transitório, como é o caso dos acompanhamentos de dragagem. Outro levantamento típico da categoria BRAVO é aquele que tenha como objetivo subsidiar estudos do leito marinho não relacionados com a segurança da navegação ou com obras sob ou sobre as águas com representação em cartas náuticas.


17- Qual o principal problema encontrado na análise dos LH realizados por entidades extra MB que inviabiliza o aproveitamento dos mesmos?

R: Os procedimentos para execução dos LH, para que os mesmos atendam às especificações técnicas da DHN, estão contidos na NORMAM-25, disponível no site do CHM. O cumprimento das instruções contidas naquela publicação garante o aproveitamento do LH, por parte do CHM, para atualização das cartas náuticas ou respaldar parecer do representante da Autoridade Marítima.

PRINCIPAIS PROBLEMAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO:


1) MARÉS

Estatisticamente, os principais problemas encontrados na execução de um LH, que inviabilizam a análise e validação do mesmo, estão relacionados com a medição de maré e/ou a redução da sondagem. A seguir são fornecidos os exemplos mais comuns dos problemas encontrados na etapa dos trabalhos de maré do LH:

- Ausência de nivelamento da régua empregada para a leitura de maré ou nivelamento incorreto, realizado fora dos padrões da DHN.

- Emprego de uma referência de nível (RN) não constante da Ficha de Descrição da Estação Maregráfica (F- 41) ou da estação Fluviométrica (F-43) e não relacionado com nenhuma RN da DHN.

- Utilização de uma F-41 ou F-43 desatualizada. Antes da execução de um LH uma nova ficha deve ser solicitada ao Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO) por meio do tel: (21) 2189-3115 ou do e-mail bndo@chm.mar.mil.br. Mesmo que a entidade executante já possua uma Ficha da Estação por haver realizado um LH na área em período anterior, é importante solicitar uma nova ficha, pois a mesma pode ter sido atualizada.

- Guarnecimento de estação maregráfica ou estação fluviométrica que não possui cadastro na DHN e, portanto, não pode ser amarrada a um nível de redução estabelecido segundo os critérios da Instituição.

- Utilização de uma estação maregráfica distante da área de trabalho sem que seja verificado o comportamento da maré nas proximidades da área do LH a fim de garantir sua similaridade com a estação utilizada ou indicar a necessidade da montagem de uma estação temporária nas proximidades da área.


2) GEODÉSIA E TOPOGRAFIA

Por se tratar de uma etapa que precede os demais trabalhos de campo, os problemas que porventura ocorram nas áreas de geodésia e topografia adquirem especial importância, pois podem invalidar todo o trabalho antecipadamente. A seguir são fornecidos os exemplos mais comuns dos problemas encontrados na etapa dos trabalhos de Geodésia e Topografia do LH:

- Determinação das coordenadas de um ponto utilizado, por exemplo, como apoio à sondagem, sem que sejam encaminhados:

. A descrição do ponto utilizado;
. A informação do sistema referencial geodésico em que se encontra;
. O sistema de posicionamento utilizado, juntamente com seus erros inerentes a 95% de certeza;
. Os dados do rastreio no formato RINEX; ou
. O relatório do processamento.

- Empregar um datum não conhecido e deixar de encaminhar os parâmetros de transformação.
- Encaminhar Planta Final de Situação incompleta, p.ex, sem informação de escala, pontos determinados, azimutes, datum ou sistema geodésico.
- Deixar de encaminhar a Planta Final de Situação, quando em arquivo digital, em formato de extensão .DXF.
- Encaminhar imagem aerofotogramétrica sem que a mesma esteja georreferenciada.
- Deixar de especificar o tipo de nivelamento realizado (geométrico, taqueométrico, etc.) e se é topográfico ou geodésico ou deixar de enviar as respectivas cadernetas de campo (A empresa poderá, a seu critério, enviar planilhas eletrônicas JUNTAMENTE com as cadernetas de campo).
- Quando empregado o equipamento Estação Total ou qualquer outro capaz de gerar um relatório de dados, deixar de apresenta-lo, assim como deixar de apresentar as especificações do equipamento.


3) LEVANTAMENTO COM ECOBATÍMETRO MULTIFEIXE

A fim de garantir o nível de acurácia do equipamento multifeixe, é necessário cumprir uma série de procedimentos por ocasião da aquisição dos dados, que incluem:

- a calibração do sistema antes do início dos trabalhos;
- o acompanhamento da validade do perfil de velocidade de propagação do som na coluna d’água;
- a verificação da superposição lateral dos feixes em linhas adjacentes, com especial atenção em áreas cuja natureza do fundo é irregular;
- confirmação da menor profundidade em fundos rochosos por meio de adensamento que garanta multiplicidade de informação no ponto; e
- verificação constante dos parâmetros empregados na coleta.

A seguir são fornecidos os exemplos mais comuns dos problemas encontrados nos levantamentos com equipamento multifeixe:

- Deixar de realizar uma calibração por meio de “patch test” antes do início da sondagem ou sempre que houver alteração de posição de algum dos sensores, ou deixar de encaminhar uma tabela contendo os valores obtidos e utilizados;
- Deixar de enviar a configuração da embarcação, com os valores de “off-sets” dos sensores;
- Deixar de efetuar a leitura diária de calado ou deixar de informar os valores no relatório final;
- Quando empregado o programa Hysweep, deixar de encaminhar juntamente com os dados brutos os arquivos hs2; e
- Deixar de informar o período considerado válido para cada perfil adquirido de propagação da velocidade do som na água.


4) GEOLOGIA

A seguir são fornecidos os exemplos mais comuns dos problemas encontrados nos trabalhos de geologia:

- Ausência da informação do Datum das coordenadas dos pontos de coleta;
- Quando empregado um Datum local, deixar de enviar os parâmetros do mesmo;
- Ausência da informação de profundidade da amostra coletada;
- Deixar de encaminhar a descrição da amostra coletada; e
- Inserir cópias das fichas de descrição do testemunho de má qualidade ou reduzidas a tal ponto que inviabilizem sua leitura.


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