Levantamentos Hidrográficos Legislação . [Perguntas e erros frequentes] . Imagens |
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PERGUNTAS E ERROS FREQÜENTES 1 - Profissionais responsáveis técnicos |
1- Que profissionais podem ser responsáveis técnicos de uma empresa cadastrada no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para executar a atividade de batimetria?
R: O CHM aceita como responsáveis técnicos profissionais de nível superior com vínculo empregatício, com capacitação para execução da atividade de batimetria, certificado pelo conselho regional de engenharia e arquitetura (CREA). Os Hidrógrafos, formados no Curso de Hidrografia para Oficias da Marinha do Brasil, devem apresentar cópia do diploma de conclusão do curso. Os Oceanógrafos e Oceanólogos devem apresentar cópia do diploma de graduação 2- Para uma empresa realizar LH em território nacional ou em AJB basta estar cadastrada no CHM? R: Não. Após a inscrição da empresa, válida por 3 anos, é necessário solicitar autorização para cada LH a ser executado, cumprindo as especificações do item 0203 da NORMAM-25. 3- Quando uma empresa renovar sua inscrição quais documentos devem ser encaminhados ao CHM? R: Todos os documentos listados no anexo B da NORMAM-25. São os mesmos documentos exigidos por ocasião da inscrição, tendo em vista a necessidade de verificar a atualidade da situação da firma no momento do recadastramento. 4- Qual é a maneira mais rápida para se obter uma autorização para executar um LH? R: Os pedidos devem ser encaminhados
em conformidade com os modelos dos anexos D e E da NORMAM-25,
diretamente ao CHM, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
A fim de agilizar o processo de análise e concessão das
autorizações, o CHM admite o encaminhamento dos pedidos
de autorização por meio de Fax, através do número
(21) 2189-3237, permanecendo a obrigação de envio dos documentos
originais. 5- O que fazer quando o prazo concedido para realização de um LH expirar e o mesmo não tiver sido concluído pela empresa? R: A empresa deverá solicitar prorrogação ao CHM através de carta, podendo enviar um Fax para agilizar o processo, até 5 dias úteis antes da data do término da autorização referente ao LH cujos trabalhos se pretende prorrogar. Os pedidos de prorrogação não serão aceitos quando encaminhados após o término do período autorizado. É importante ressaltar, também, que o período máximo permitido para cada autorização é de seis meses e, portanto, os pedidos de prorrogação deverão atender este prazo. 6- Qual o período máximo autorizado para realização de um LH? 7- No ato de inscrição de uma empresa, quais os problemas mais freqüentes que impossibilitam o cadastramento? R: A falta de responsável técnico habilitado. 8- O CHM interfere de alguma forma no pedido de autorização para execução de um LH? Qual o problema mais freqüente para a concessão das autorizações? R: O CHM não interfere previamente nos levantamentos a serem executados, restringindo-se a analisar os pedidos de autorização à luz das exigências especificadas no item 0203 da NORMAM-25. O problema mais freqüente na etapa de solicitação de autorização é a ausência de um dos documentos exigidos, especialmente a ordem de serviço ou a autorização da contratante do LH. Para a análise de um pedido de levantamento é indispensável o encaminhamento da documentação completa exigida no item supracitado. 9- A empresa cadastrada no CHM pode editar uma carta náutica? R: Não. A edição de cartas náuticas é atribuição exclusiva da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Apenas mediante convênios ou contratos com a DHN poderão ser editados atlas, croquis ou cartas náuticas para navegação interior ou atividades de esportes e recreio. 10- Um órgão público federal necessita de autorização para executar LH? R: Não. Porém, os Órgãos Públicos da Administração Federal devem levar ao conhecimento do CHM, por meio de correspondência oficial, a realização do LH, antes do seu início e, após o término dos trabalhos, encaminhar um relatório e os dados obtidos. 11- Um órgão público estadual necessita de autorização para executar LH? R: Sim. Os órgãos públicos que não sejam diretamente vinculados à Administração Federal devem cumprir todos os procedimentos exigidos no item 0202 e 0203 da NORMAM-25. Precisam estar cadastrados no CHM e solicitar autorização para execução de cada LH que pretendam realizar. 12- Os dados entregues ao CHM poderão ser acessados por outras empresas? R: Não. Os dados encaminhados ao CHM só poderão ser utilizados pelo próprio Centro para atualização de cartas náuticas. Qualquer interesse por parte de uma entidade pública ou privada em ter acesso aos dados levantados por uma firma cadastrada será objeto de consulta à mesma. Os dados só podem ser conhecidos por terceiros com a autorização da firma executante do LH em concordância com a contratante do LH. 13- Após o término do LH, quanto tempo a empresa tem para entregar o relatório/dados obtidos? R: A empresa deverá entregar todo material ao CHM até 3 meses após o término do período concedido para realização do LH. 14- Os documentos para inscrição, autorização ou a entrega de relatório/dados podem ser entregues nas capitanias mais próximas ou por meio de qualquer outra unidade da Marinha? R: Não. Todos os documentos deverão ser encaminhados diretamente ao CHM. As capitanias, delegacias ou agências somente fiscalizam os LH executados em sua área de jurisdição. 15- O CHM analisa e aprova todos os LH executados por entidades extra MB? R: Não. A DHN, por intermédio do CHM, é o órgão da Marinha do Brasil incumbido de exercer o controle sobre os LH realizados nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Tal controle, não implica na análise, validação ou aprovação dos LH executados. O CHM analisa somente os LH de interesse para a segurança da navegação ou, em atendimento aos interesses dos representantes da Autoridade Marítima, aqueles LH que subsidiam decisões daqueles representantes, normalmente relacionados com alteração de calado dos portos, proposta de balizamento ou manutenção de canais. 16- Como definir corretamente a categoria de um LH? R: A definição da categoria de um LH cabe à entidade executora, respondendo aos interesses e objetivos de quem contrata seus serviços. As finalidades para enquadramento na categoria ALFA se encontram listadas no item 0205 da NORMAM-25. Seguem abaixo algumas orientações que podem contribuir para o correto enquadramento de um LH: 17- Qual o principal problema encontrado na análise dos LH realizados por entidades extra MB que inviabiliza o aproveitamento dos mesmos? R: Os procedimentos para execução dos LH, para que os mesmos atendam às especificações técnicas da DHN, estão contidos na NORMAM-25, disponível no site do CHM. O cumprimento das instruções contidas naquela publicação garante o aproveitamento do LH, por parte do CHM, para atualização das cartas náuticas ou respaldar parecer do representante da Autoridade Marítima. PRINCIPAIS PROBLEMAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO: 1) MARÉS - Ausência de nivelamento da régua empregada para a leitura de maré ou nivelamento incorreto, realizado fora dos padrões da DHN. - Emprego de uma referência de nível (RN) não constante da Ficha de Descrição da Estação Maregráfica (F- 41) ou da estação Fluviométrica (F-43) e não relacionado com nenhuma RN da DHN. 2) GEODÉSIA E TOPOGRAFIA - Determinação das coordenadas de um ponto utilizado, por exemplo, como apoio à sondagem, sem que sejam encaminhados:
- Empregar um datum não conhecido e deixar de encaminhar os parâmetros de transformação. 3) LEVANTAMENTO COM ECOBATÍMETRO MULTIFEIXE A seguir são fornecidos os exemplos mais comuns dos problemas encontrados nos levantamentos com equipamento multifeixe: - Deixar de realizar uma calibração por meio de “patch test” antes do início da sondagem ou sempre que houver alteração de posição de algum dos sensores, ou deixar de encaminhar uma tabela contendo os valores obtidos e utilizados; 4) GEOLOGIA - Ausência da informação do Datum das coordenadas dos pontos de coleta; Levantamentos Hidrográficos Legislação . [Perguntas e erros frequentes] . Imagens |