CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA

AVISOS AOS NAVEGANTES, AVISOS-RÁDIO NÁUTICOS E SAR

 
 

AVISOS AOS NAVEGANTES

English version

 

Os "Avisos aos Navegantes" são publicações periódicas, editadas sob a forma de folhetos, com o propósito principal de fornecer aos navegantes e usuários em geral, informações destinadas à atualização de cartas e publicações náuticas brasileiras, consoante com o preconizado na Regra 9 do Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS/74).

Regularmente, são publicados três "Avisos aos Navegantes":

- Área Marítima e Hidrovias em Geral (publicação DH21, com periodicidade quinzenal);
- Hidrovia Paraguai-Paraná (publicação DH22, com periodicidade mensal); e
- Hidrovia Tietê-Paraná (publicação DH23, com periodicidade trimestral).

As correções às cartas náuticas são consubstanciadas por meio de Avisos Temporários (T), Avisos Preliminares (P) e Avisos Permanentes, apresentados na Seção III. Quando necessário, a alguns Avisos Permanentes, são associadas reproduções de trechos, notas e quadros (conhecidos como "bacalhaus") encartadas nos próprios Avisos aos Navegantes, em seção específica.

As correções às publicações náuticas são apresentadas na Seção IV e, quando necessário, por meio de "Folhas de Correções" encartadas no final dos Avisos aos Navegantes.

Para maiores detalhes, recomenda-se a leitura atenta da Seção I (Informações Gerais) dos Avisos aos Navegantes.

 

AVISOS-RÁDIO NÁUTICOS E SAR

 

 

Os Avisos-Rádio Náuticos são mensagens transmitidas aos navios com o propósito de fornecer "informações urgentes" relevantes à navegação segura, em atendimento ao estabelecido na Regra 4 do Capítulo V da SOLAS (1974).

Os Avisos-Rádio SAR são mensagens de "alerta de emergência SAR" ou de "coordenação de busca e salvamento" transmitidas aos navios que se encontram em uma determinada área, em atendimento ao estabelecido na Regra 7 do Capítulo V da SOLAS (1974).

Os Avisos-Rádio Náuticos e Aviso-Rádio SAR, em conjunto com as Informações Meteorológicas, compreendem o que se denomina de "Informações de Segurança Marítima" (Maritime Safety Information – MSI).

Devido à urgência com que se deseja que cheguem aos navegantes, têm como meio de divulgação principal a radiodifusão e/ou as transmissões via satélite.

No âmbito da NAVAREA V e da Região SAR sob responsabilidade do Brasil, os principais meios de divulgação dos Avisos-Rádio são:

- Transmissões via satélite, pelo SafetyNET;
- Radiodifusão em HF, pela Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro (ERMRJ);
- Radiodifusão em VHF/HF, pela Rede Nacional de Estações Costeiras (RENEC) da Embratel; e
- Divulgação pela INTERNET.

Valem as seguintes ressalvas, em relação à divulgação dos Avisos-Rádio na NAVAREA V e na Região SAR sob responsabilidade do Brasil:

a) O meio principal de divulgação dos Avisos-Rádio SAR (de áreas marítimas) e dos Avisos-Rádio Náuticos NAVAREA e Costeiros são as transmissões via satélite por meio do serviço SafetyNET;

b) O meio principal de divulgação dos Avisos-Rádio SAR (de águas interiores) e dos Avisos-Rádio Náuticos Locais são as transmissões via rádio, efetuadas pela ERMRJ e pelas estações da RENEC;

c) A Internet constitui apenas um meio secundário de divulgação, não dispensando os navegantes dispor de capacidade efetiva de recepção dos Avisos-Rádio transmitidos via satélite (pelo SafetyNET) e/ou por radiodifusão (pela ERMRJ e pela RENEC);

d) Na Seção II dos Avisos aos Navegantes são apresentados apenas alguns dos Avisos-Rádio Náuticos em vigor, não bastando, da mesma forma que a Internet, como fonte de consulta aos navegantes. Ademais, os Avisos-Rádio SAR não constam nesta Seção.

Para maiores detalhes sobre o Serviço de Avisos-Rádio recomenda-se a leitura do Capítulo 5 da Lista de Auxílios-Rádio editada pela DHN.