| |
|
AVISOS AOS NAVEGANTES
 |
 |
English version |
|
|
|
Os
"Avisos
aos Navegantes"
são
publicações periódicas, editadas sob a forma de folhetos,
com o propósito principal de fornecer aos navegantes e usuários
em geral, informações destinadas à atualização de cartas e
publicações náuticas brasileiras, consoante com o
preconizado na Regra 9 do Capítulo V da Convenção Internacional
para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS/74).
Regularmente,
são publicados três "Avisos aos Navegantes":
- Área
Marítima e Hidrovias em Geral (publicação DH21, com
periodicidade quinzenal);
- Hidrovia Paraguai-Paraná (publicação DH22, com periodicidade
mensal); e
- Hidrovia Tietê-Paraná (publicação DH23, com periodicidade
trimestral).
As correções
às cartas náuticas são consubstanciadas por meio de Avisos
Temporários (T), Avisos Preliminares (P) e Avisos Permanentes,
apresentados na Seção III. Quando necessário, a alguns Avisos
Permanentes, são associadas reproduções de trechos, notas e
quadros (conhecidos como "bacalhaus") encartadas nos próprios
Avisos aos Navegantes, em seção específica.
As correções
às publicações náuticas são apresentadas na Seção IV e, quando
necessário, por meio de "Folhas de Correções" encartadas no
final dos Avisos aos Navegantes.
Para maiores
detalhes, recomenda-se a leitura atenta da Seção I (Informações
Gerais) dos Avisos aos Navegantes. |
|
|
|
AVISOS-RÁDIO NÁUTICOS E SAR
 |
|
|
|
|
Os Avisos-Rádio Náuticos
são mensagens transmitidas aos navios com o propósito de fornecer
"informações urgentes" relevantes à navegação segura, em atendimento ao
estabelecido na Regra 4 do Capítulo V da SOLAS (1974).
Os Avisos-Rádio SAR
são mensagens de "alerta de emergência SAR" ou de "coordenação de busca
e salvamento" transmitidas aos navios que se encontram em uma
determinada área, em atendimento ao estabelecido na Regra 7 do Capítulo
V da SOLAS (1974).
Os Avisos-Rádio Náuticos e Aviso-Rádio SAR, em conjunto com as
Informações Meteorológicas, compreendem o que se denomina de
"Informações de Segurança Marítima" (Maritime Safety Information
– MSI).
Devido à urgência com que se deseja que cheguem aos navegantes, têm
como meio de divulgação principal a radiodifusão e/ou as transmissões
via satélite.
No âmbito da NAVAREA V e da Região SAR sob responsabilidade do
Brasil, os principais meios de divulgação dos Avisos-Rádio são:
- Transmissões via satélite, pelo SafetyNET; - Radiodifusão em HF, pela Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro (ERMRJ); - Radiodifusão em VHF/HF, pela Rede Nacional de Estações Costeiras (RENEC)
da Embratel; e - Divulgação pela INTERNET.
Valem as seguintes ressalvas, em relação à divulgação dos
Avisos-Rádio na NAVAREA V e na Região SAR sob responsabilidade do
Brasil:
a) O meio principal de divulgação dos Avisos-Rádio SAR (de áreas
marítimas) e dos Avisos-Rádio Náuticos NAVAREA e Costeiros são as
transmissões via satélite por meio do serviço SafetyNET;
b) O meio principal de divulgação dos Avisos-Rádio SAR (de águas
interiores) e dos Avisos-Rádio Náuticos Locais são as transmissões via
rádio, efetuadas pela ERMRJ e pelas estações da RENEC;
c) A Internet constitui apenas um meio secundário de divulgação, não
dispensando os navegantes dispor de capacidade efetiva de recepção dos
Avisos-Rádio transmitidos via satélite (pelo SafetyNET) e/ou por
radiodifusão (pela ERMRJ e pela RENEC);
d) Na Seção II dos Avisos aos Navegantes são apresentados apenas
alguns dos Avisos-Rádio Náuticos em vigor, não bastando, da mesma forma
que a Internet, como fonte de consulta aos navegantes. Ademais, os
Avisos-Rádio SAR não constam nesta Seção.
Para maiores detalhes sobre o Serviço de Avisos-Rádio recomenda-se a
leitura do Capítulo 5 da Lista de Auxílios-Rádio editada pela DHN.
|
|
|
|