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Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados |
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Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e,
do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o PARECER da MARINHA, devendo o interessado apresentar
projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.
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Maiores informações: Consulte a NORMAM-10/DPC. |
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Obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras |
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Quaisquer obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) deverá ter PARECER da Marinha do Brasil,
devendo o requerente apresentar os projetos aos órgãos federais, estaduais e municipais para quaisquer construções e/ou alterações de obras. |
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Maiores informações, consulte a NORMAM-11/DPC. |
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Todas as obras a serem realizadas a menos de 33 metros do mar ou rio navegável, deverá requerer PARECER da Marinha, não eximindo o interessado de apresentar os projetos nos demais órgãos federais, estaduais e municipais. |
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Ao dirigir-se a Delegacia de Itajaí, Procure o Setor de Terreno de Marinha para maiores esclarecimentos. |
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