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Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados
 

Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o PARECER da MARINHA, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.

  Maiores informações: Consulte a NORMAM-10/DPC.
   
Obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras
  Quaisquer obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) deverá ter PARECER da Marinha do Brasil, devendo o requerente apresentar os projetos aos órgãos federais, estaduais e municipais para quaisquer construções e/ou alterações de obras.
  Maiores informações, consulte a NORMAM-11/DPC.
   
  Todas as obras a serem realizadas a menos de 33 metros do mar ou rio navegável, deverá requerer PARECER da Marinha, não eximindo o interessado de apresentar os projetos nos demais órgãos federais, estaduais e municipais.
   
  Ao dirigir-se a Delegacia de Itajaí, Procure o Setor de Terreno de Marinha para maiores esclarecimentos.

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