1-Como faço para tirar minha carteira de Arrais Amador?
2-Minha habilitação de amador venceu, o que devo fazer para renová-la?
3-Perdi minha habilitação de amador, como posso tirar a 2ª via e onde?
4-Posso fazer minha inscrição para amador pelo correio ou internet?
5-O Atestado Médico exigido pode ser assinado por médico de qualquer especialidade?
7-Quando será o próximo exame para Amador?
8-Quando estarão abertas as inscrições para Capitão Amador?
9-Há prova prática para tirar habilitação de Amadores?
10-Como faço para renovar meu protocolo, se a minha habilitação não estiver pronta?
11-A Marinha ministra cursos para habilitação de Amadores?
12-Marinha indica algum curso para habilitação de Amadores?
13-Qual é o valor para tirar minha carteira de Arrais Amador?
14-Onde posso renovar minha habilitação de amador?
17-Quanto tempo depois de tirar a carteira de Arrais Amador posso fazer exame para Mestre Amador?
18-Menor de idade pode tirar habilitação para pilotar embarcação de esporte e recreio?
2-O que é necessário para inscrever minha embarcação?
3-O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação?
8-Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Capitania?
9-Como faço para renovar meu protocolo, se documentação da minha embarcação não estiver pronta?
10-Onde posso renovar a documentação da minha embarcação?
11-Quanto tempo leva para o documento de minha embarcação ficar pronta?
1-Quando se faz recadastramento?
2-O que é preciso para fazer o recadastramento?
3-O que é necessário para atualização do endereço domicilar?
4-Qual a data para vinda da Equipe Volante de Identificaçao da Marinha à Santos?
5-O que é necessário para declarar a companheira como dependente?
6-Quem faz jus à pensão de Ex-Combatente?
7-A cota-parte da pensão de Ex-Combatente e transferível?
8-Como obter o Bilhete de Pagamento de Servidor Civil, Militar e seus respectivos pensionistas?
9-O Ex-Combatente tem direito a assistência médica pela Marinha?
10-O que fazer, quando falece um militar/ex-combatente ou pensionista?
11-Como consultar o andamento dos processos de pensão?
12-Como isentar-se do desconto do Imposto de renda em Bilhete de Pagamento?
1-Como faço para ter a Carteira de Inscrição e Registro - CIR/“Seamans Book”?
2-Como faço para obter a habilitação para conduzir ou tripular embarcação de Pesca Profissional?
3-Como faço para obter a habilitação de Moço de Convés?
3-Quais os tipos de atendimentos odontológicos são realizados na Capitania dos Portos?
4-Como são realizados os atendimentos nas clínicas e hospitais conveniados?
5-Qual a especialidade médica existente na Capitania dos Portos?
R - Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG ou local estabelecido por essas Organizações Militares:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
c) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C);
d) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
R - O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
a) Requerimento (impresso no site ou adquirido no posto de vendas da CPSP);
b) Cópia (autenticada) da sua CHA;
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
e) Recibo da Taxa de Inscrição (Pagamento da Guia);
f) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
R - O interessado deverá solicitar uma 2ª via da CHA dirigindo-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
a) Requerimento (impresso no site ou adquirido no posto de vendas da CPSP);
b) Declaração de Extravio preenchida, conforme o Anexo 5-D. da NORMAM 03:
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
e) Recibo da Taxa de Inscrição (Pagamento da Guia );
f) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
R - Não, somente o próprio, ou representante apresentando procuração com firma reconhecida.
R- Sim.
R- Entrada de documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.
R- Cronograma disponível no site conforme a programação mensal.
R- Duas vezes ao ano, em abril e outubro conforme a data a ser agendada.
R- Não.
R- Dirigir-se as Capitania dos Portos, de posse do protocolo original, onde foi expedido e solicitar renovação do mesmo.
R – Não.
R- Não.
R - Exame de Amador (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 40,00 (quarenta reais) + R$ 3,00 (três reais) custo da plastificação.
Renovação ou segunda via (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 50,00 (cinquenta reais) + R$ 3,00 (três reais) custo da plastificação.
R - Somente nas Capitanias, Delegacias e Agências. No caso da Capitania dos Portos de São Paulo – CPSP os processos poderão dar entrada no COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL – RUA ESTADO DE ISRAEL 776, VL CLEMENTINO-SP TEL: (11) 5080-4700. DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 0900 AS 1130HS.
R- Não.
R- Sim.
R - Após estar de posse da Carteira de Arrais Amador.
R - A idade mínima para prestação de exame para as categorias de amadores
será:
- 8 (oito) anos para Veleiros, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal; e
- 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador.
Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas conseqüências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas em vigor.
R - A entrada da documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.
R - Nota fiscal de origem da embarcação/motor (prazo 15 dias a partir da emissão da nota) – seguro DPEM atualizado; cópias do CIC/RG e comprovante de residência (pessoa física); CNPJ e contrato social (pessoa jurídica); termo de responsabilidade em duas vias. No caso de embarcação de médio porte (acima de 5 metros e motorização superior à 30HP) há necessidade de vistoria ou declaração de construção assinado por engenheiro naval. Taxa de 30 reais.
R - Documento original (TIE/TIEM). Caso não os tenha há necessidade de uma declaração de extravio ou boletim de ocorrência; recibo de compra e venda (prazo de 15 dias) com as assinaturas reconhecidas por semelhança do comprador/vendedor; seguro DPEM atualizado; cópias do CIC/RG e comprovante de residência(pessoa física); CNPJ e contrato social (pessoa jurídica); taxa de transferência= 30 reais; taxa de 2ª via= 45 reais.
R - Apresentar: Documento original ( TIE/TIEM), caso não os tenham declaração de extravio ou BO; Seguro DPEM atualizado; Copias do CIC/RG e Comprovante de Residência, caso seja pessoa física; Cópias do CNPJ, Contrato Social, caso seja pessoa jurídica. Taxa de 30 reais.
R- Nas CP/DL/AG onde a embarcação foi inscrita, NORMAM 03 CAP.02 ITEM 0207 e apresentar declaração de extravio ou BO, taxa de 45 reais, seguro DPEM atualizado, copias do CIC/RG e comprovante de residência e formulário NORMAM 03, embarcação MP/MIUDA.
R - Sim, caso o documento desta embarcação a remo e sua atividade seja outras atividades/ aluguel.
R - Deverá consultar a DPC para esclarecimento deste item, no capitulo 02 item 0208, prova de propriedade da embarcação e sua nota fiscal de origem ou documento de inscrição caso possua.
R - Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine habitável até 5m estão dispensada da inscrição nas CP/DL/AG.
R- Dirigir-se as CP/DL/AG, onde a embarcação foi inscrita e solicitar renovação de protocolo.
R – Dirigir-se as CP/DL/AG, da jurisdição onde a embarcação costuma a navegar ou onde o proprietário reside, Normam 03 capitulo 02 item 0203.
R- Atualmente a CPSP, emite um protocolo com prazo de validade de 06 meses. Conforme a NORMAM 03, capitulo 02, item 0205, letra B, se por algum motivo, o TIE não puder ser expedido de imediato ou no máximo no primeiro dia útil ao da solicitação da inscrição, o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE.
R - Todo ano no mês do aniversário.
R - Originais do Documento de Identidade com foto e último Bilhete de Pagamento.
R - Xerox autenticada do CPF/CIC, Carteira de Identidade, Último Bilhete de Pagamento e comprovante de residencia.
R - É previsto duas vez ao ano nos meses de maio/junho e novembro/dezembro, neste período solita-se entrar em contato com a Capitania dos Portos através dos telefones (0XX13) 3221-3454 ou (0XX13) 3224-9900.
R- Apresentação dos seguintes documentos:
-Declaração de união estável ou escritura pública de união estável (obtida em Cartório de Registro Civil);
-Cópia do último Bilhete de Pagamento do titular; e
-Cópia do Documento de Ientidade e CPF da companheira.
R - De acordo com a Lei n° 8059/90 (Ex-Combatente ter falecido após a constituição de 1988 e que percebe pensão de 2º Ten):
-Esposa /companheira declarada judicialmente; e
-Filha(o) menor e solteiro ou invalido/interdito (antes do falecimento do pai).
De acordo com a Lei n° 4242/63 (Ex-Combatente ter falecido antes da constituição de 1988 e que percebe pensão de 2º Sargento):
-Filhas de qualquer estado civil, sem pensão ou remuneração de cofres públicos, com reversão da mãe e ser amparada pela Lei n° 5315/67.
R - Não. A cota-parte é intransferível para a outro beneficiário.
R - Acessando o site do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha e solicitar login e senha.
Até o presente momento esta facilidade não é extendida para os Servidores Civis, em que os Bilhetes de Pagamento são remetidos para suas residências.
Referente a pensionista de Servidor Civil, os Bilhetes de Pagamento são remetidos para agência bancária no qual o mesmo possui conta-corrente contida no referido Bilhete.
Obs: Caso não se obtenha sucesso pelos meios acima descritos, solicita-se entrar em contato com a Seção de Inativos e Pensionistas (OMAC - Santos/SP), situada na Av. Conselheiro Nébias, 488 - Encruzilhada - Santos/SP que atende de segunda a sexta-feira das 13h15 às 16h45, por meio do telefone 0XX13) 3224-9900 ou pessoalmente.
R - Ex-Combatente da Marinha Mercante não tem direito, exceto aqueles que foram Ex-Combatentes militar da Marinha de Guerra.
R- Comunicar imediatamente e apresentar cópia do atestado/certidão de óbito e último Bilhete de Pagamento.
R – Entrar no site do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha ou com a Seção de Inativos e Pensionistas (OMAC - Santos/SP), situada na Av. Conselheiro Nébias, 488 - Encruzilhada - Santos/SP que atende de segunda a sexta-feira das 13h15 às 16h45, por meio do telefone 0XX13) 3224-9900 ou pessoalmente.
R- É necessário ser Militar/Ex-Combatente ou pensionista e ser acometido de doença crônica. O mesmo deverá dar entrada em processo de insenção junto a Seção de Inativos e Pensionistas (OMAC - Santos/SP), situada na Av. Conselheiro Nébias, 488 - Encruzilhada - Santos/SP que atende de segunda a sexta-feira das 13h15 às 16h45, pessoalmente.
R - A Carteira de Inscrição e Registro (CIR)/“Seamans Book”, é obtida após a conclusão com aproveitamento dos Cursos de Formação de Aquaviários (CFAQ):
CFAQ-E - Curso de Formação de Aquaviários – Módulo Especial - habilita às categorias de APP/POP/MOP/MAC/MAM
APP - Aprendiz de Pesca (menos de 18 anos de idade)
APM - Aprendiz de Motorista (menos de 18 anos de idade)
POP - Pescador Profissional
MOP - Motorista de Pesca
MAC - Marinheiro Auxiliar de Convés
MAM- Marinheiro Auxiliar de Máquinas;
CFAQ-II - Curso de Formação de Aquaviários – Módulo II - habilita às categorias de ENF/ASA/TAA/CZA
ENF - Enfermeiro
ASA - Auxiliar de Saúde
TAA - Taifeiro; e
CZA - Cozinheiro
CFAQ- II e III – Curso de Formação de Aquaviários – Módulo II e III - habilita às categorias de MOC/MOM/PEP/CMP
MOC - Moço de Convés
MOM - Moço de Máquinas
PEP - Pescador Profissional Especializado
CMP - Condutor Motorista de Pesca.
R - Obtida após a conclusão do CFAQ-E, o qual é realizado mediante a inscrição, exame de seleção e teste físico, compreenden
do:
Inscrição: Identidade, CPF. Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Histórico ou Certificado do 5º ano (antiga 4ª série), ensino fundamental, uma foto ¾, apresentação da carteira de inscrição emitida pelo Órgão de Pesca Oficial e taxa no valor de R$ 5,00;
Exame de Seleção: Compreende Prova de Português e Matemática, nível 5º ano (antiga 4ª série), ensino fundamental;
Teste Físico: natação, 25 metros sem marcação de tempo, e flutuação por 10 minutos sem auxílio; e
Curso: aproveitamento no curso com duração de 2 (duas) semanas meio período ou uma semana em período integral.
R - Obtida após a conclusão do CFAQ-II e III-M, realizado mediante a inscrição, exames de seleção e teste físico, compreendendo:
Inscrição: Identidade, CPF. Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Histórico ou Certificado do 9º ano (antiga 8ª série), ensino fundamental, uma foto ¾ e taxa no valor de R$ 5,00;
Exame de Seleção: Prova de Português e Matemática, nível 9º ano (antiga 8ª série), ensino fundamental;
Teste Físico: natação, 25 metros sem marcação de tempo, e flutuação por 10 minutos sem auxílio; e
Curso: aproveitamento no curso com duração de 3 (três) meses em período integral.
R - Existem as modalidades de embarque como: Tripulante, Não-Tripulante, Não-Aquaviário e Passageiros:
Tripulante: Pessoa devidamente habilitada após a realização de um dos Cursos de Formação de Aquaviários, componente da tripulação de uma embarcação;
Profissional Não-Tripulante: todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo, como por exemplo: camareiro, garçom, cozinheiro, músico, recreador, etc, mas não fara parte da tripulação. Pessoa contratada por empresa de navegação, apóse a realização do Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN). Empresa Credenciada pela Diretoria de Portos e Costa, na jurisdição da Capitania dos Portos de São Paulo, para realização do referido curso: Zorovich & Maranhão Ltda. localizada à rua Dr. Isidoro José Ribeiro de Campos, 31 - Ponta da Praia – Santos tel. (13) 3238-1845; e
Tripulante Não-Aquaviário: profissional que faz parte da tripulação marítima das unidades “offshore” móveis e das plataformas, exercendo funções referentes à operação dessas unidades.
R - De segunda a sexta-feira das 8h15 às 11h45 e das 13h15 às 16h45.
R - Hospitais:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos
Avenida Dr. Claudio Luiz da Costa, 50 Jabaquara Santos-SP Tel. (0XX13) 3202-0600.
Casa de Saúde de Santos
Avenida Conselheiro Nébias, 488 Boqueirão Santos-SP Tel. (0XX13) 3222-5236.
Sociedade de Beneficência Portuguesa de Santos
Avenida Bernardino de Campos, 47 Vila Belmiro Santos-SP Tel. (0XX13) 2102-3434.
R - Clínica Geral, Odontopediatria e Endodontia..
R - Exames laboratoriais e radiológicos, consultas, deverá ser solicitada guia de encaminhamento na Capitania dos Portos.
Os casos de emergência e urgência o paciente deverá encaminhar-se diretamente aos pronto-socorros dos hospitais conveniados.
R- Clinica geral.