O LRM só será fornecido pela Capitania, Delegacia ou Agência, após a inscrição do mergulhador no SISAQUA, como Aquaviário integrante do 4º Grupo-Mergulhadores.
De posse da CIR, o mergulhador solicitará o LRM (modelo DPC-2320), cuja escrituração deverá ser feita pelo próprio aquaviário ou pelo seu empregador, com a exceção do registro da sua habilitação como mergulhador e a aposição do número da CIR que deverão ser efetuados pela Capitania, Delegacia ou Agência.