CERTIDÃO


Expedição de Certidão de Serviço de Guerra:

O requerimento pleiteando Certidão de Serviço de Guerra, do qual conste que o aquaviário é ex-combatente, poderá ser solicitado pelo próprio, por seu dependente, quando ele for falecido, ou por procurador, devidamente habilitado. Deverá ser dirigido ao Diretor de Portos e Costas, sendo entregue em uma Capitania, Delegacia ou Agência, a qual se encarregará de dar prosseguimento ao Processo.


Expedição de Certidão de Tempo de Serviço:

Compete ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e o Centro de Instrução Almirante Bráz de Aguiar (CIABA), expedir Certidão de Tempo de Serviço (modelo DPC-1019) para ex-alunos das ex-Escolas de Marinha Mercante e das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).

Essa Certidão será emitida com base nos dados registrados nos respectivos Centro de Instrução ou fornecidos pelos Distritos Navais (DN), em cuja jurisdição as extintas Escolas estiveram sediadas, bem como pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), nos processos anteriores a 1969.


Requerimento para emissão de Certidão de Tempo de Serviço:

O requerimento solicitando Certidão de Tempo de Serviço, redigido conforme o modelo do Anexo 6-D da NORMAM-13, deverá ser dirigido ao Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) ou Centro de Instrução Almirante Bráz de Aguiar (CIABA).

O requerimento deverá ser encaminhado ao Centro de Instrução, podendo ser remetido pelo Correio e só terá andamento se o peticionário comprovar que está em dia com os vistos anuais de reservista, anexando ao processo fotocópia do certificado de Reservista a que se refere o item 3 do art. 202 do Decreto nº 57.654/66 e também fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, autenticadas.


MERGULHADOR


Procedimentos para expedição de Livro de Registro de Mergulho – LRM:

O LRM só será fornecido pela Capitania, Delegacia ou Agência, após a inscrição do mergulhador no SISAQUA, como Aquaviário integrante do 4º Grupo-Mergulhadores.

De posse da CIR, o mergulhador solicitará o LRM (modelo DPC-2320), cuja escrituração deverá ser feita pelo próprio aquaviário ou pelo seu empregador, com a exceção do registro da sua habilitação como mergulhador e a aposição do número da CIR que deverão ser efetuados pela Capitania, Delegacia ou Agência.