CARTA DE SERVIÇOS

CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
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SUMÁRIO |
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1 – APRESENTAÇAO |
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2 – MISSÃO |
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3 – INFORMAÇÕES GERAIS |
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4 – REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
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5 – SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO |
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6 – SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO |
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7 – SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO DEPARTAMENTO DE APOIO |
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8 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
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1 - APRESENTAÇAO
A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto nº. 6.932 de 11 de agosto de 2009 e tem por objetivo informar ao cidadão acerca dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Dentro do processo de reestruturação e da melhoria constante da qualidade do atendimento ao público, a Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC) apresenta a sua Carta de Serviços ao Cidadão, acreditando que esse canal de comunicação ampliado com os seus usuários seja uma medida de extrema importância para dar transparência e visibilidade aos serviços que executa.
A Carta divulga todos os serviços que a CPSC oferece e orienta quanto aos seus requisitos e como cada serviço é tratado, antes de acessados pelo público alvo. Por reconhecer o usuário como cliente parceiro, a Carta de Serviços da CPSC também indica como emitir sugestões ou enviar reclamações, assegurando a efetiva participação do usuário na avaliação dos serviços prestados.
Ao divulgar os seus compromissos de atendimento, a CPSC mantém o seu objetivo estratégico na direção da melhoria contínua de suas ações, visando sempre à busca da excelência no atendimento ao público.
CLAUDIO DA COSTA LISBÔA
Capitão-de-Mar-e-Guerra
Capitão dos Portos
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2 - MISSÃO
Contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
II - fiscalizar os serviços de praticagem;
III - realizar inspeções navais e vistorias;
IV - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;
V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM);
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e
IX - apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
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3 - INFORMAÇÕES GERAIS
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Atendimento ao público: De 2ª. a 6ª feira. das 08h30min às 11h30min
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Após adentrar as dependências da Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC), os militares presentes na Sala de Estado fazem a recepção do público externo, identificando o tipo de atenção esperada, orientando o interessado ao Departamento prestador do serviço correspondente:
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Para melhor orientação e trânsito das pessoas interessadas, as dependências são sinalizadas por meio de placas indicativas.
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O atendimento dos serviços é realizado por ordem de chegada, conforme número da senha obtida nos próprios setores, de acordo com o tipo de serviço desejado.
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| Conforme consta na Lei nº. 10.741/2003, terão atendimentos prioritários: pessoas portadoras de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. | ![]() |
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Para esses seletos grupos de usuários, a CPSC dispõe de vagas especiais para estacionamento de veículos e acesso facilitado às dependências. | ![]() |
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Os locais de atendimento possuem sala de espera com facilidades para trânsito de cadeiras de rodas, bebedouros, assentos para sete pessoas, sanitários femininos, masculinos e para pessoas com necessidades especiais. | |
O tempo médio previsto de espera para atendimento é de 15 minutos. Este tempo depende da procura por atendimento por parte dos usuários e variam conforme a época do ano, a demanda por inscrições de cursos ou mesmo a renovação de inscrições de habilitações, tanto de amadores como de profissionais. O tempo para conclusões dos processos depende do tipo de serviço solicitado. No momento do protocolo de sua solicitação, o cidadão poderá obter uma previsão do tempo de execução do mesmo. |
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- Telefones para acompanhamento de processos :
Habilitação de Amadores e regularização de embarcação : (48) 3281- 4822 / 3281- 4823 / 3281- 4824
Ensino Profissional Marítimo : (48) 3281- 4811
- email : secom@cpsc.mar.mil.br
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4 – REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Organização militar pertencente à MARINHA DO BRASIL (www.mar.mil.br), a CPSC é subordinada diretamente ao COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL, sediado na cidade do Rio Grande/RS.
A Marinha do Brasil, por conta da Lei nº. 9.537, de 11 de dezembro de 1997 – LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO (LESTA) e regulamentada pelo Decreto nº. 2.596, de 18 de maio de 1998(RLESTA) é a AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. Por meio da Portaria nº. 156/MB, de 03 de junho de 2004, o Comandante da Marinha delegou ao Diretor de Hidrografia e Navegação e ao Diretor de Portos e Costas as atribuições de normatizar assuntos ligados à Missão das Capitanias dos Portos, das quais seus titulares são reconhecidos como Agentes da Autoridade Marítima.
Os Capitães dos Portos e seus Delegados e Agentes observam o cumprimento das diretrizes fixadas nas NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (NORMAM) em todo o território nacional. Os assuntos afetos à Habilitação de Amadores e Inscrição de Embarcações/Registro de Embarcações encontram-se estabelecidos na publicação NORMAM-03 e os relacionados à promoção do Ensino Profissional Marítimo, carreira e profissionalização dos tripulantes de navegação marítima, pesqueira e outras constituem tema regulado pela NORMAM-13.
As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) são de domínio público e podem ser obtidas pela internet no endereço eletrônico www.dpc.mar.mil.br.
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5 – SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
A) CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA AMADORES
I. COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES
Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Agente da Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
a) CATEGORIAS
Categoria
Sigla
Capitão-Amador
CPA
Mestre-Amador
MSA
Arrais-Amador
ARA
Motonauta
MTA
Veleiro
VLA
II. HABILITAÇÃO
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa;
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira;
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navega-ção interior; e
Motonauta - apto para conduzir jet-ski nos limites da navegação interior; e
Veleiro - apto para conduzir embarcações miúdas a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
III. INSCRIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
A validade da habilitação amadora é de 10 anos e encontra-se impressa na própria carteira.
Para efetuar a inscrição a fim de realizar a prova teórica, o candidato à Categoria de Amador deverá apresentar a seguinte documentação na CPSC:
a) CAPITÃO-AMADOR
- Carteira de Habilitação de Mestre-Amador (original);
- Documento de identidade com foto (Cópia e original);
- Comprovante de residência em nome do requerente (original);
- CPF (cópia e original);
- Recibo da Taxa de Inscrição paga em qualquer banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 40,00;
- Atestado de Sanidade Psicofísica, Mental, Auditiva e Visual, assinado por um médico qualificado e inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina); e
- Requerimento ao Capitão dos Portos (fornecido pela CPSC para preenchimento).
Obs - A prova para Capitão-Amador é realizada 02(duas) vezes por ano em data determinada pela Diretoria de Portos e Costa (DPC). Maiores informações na própria CPSC ou pelos telefones: 3281-4822 / 3281-4823 / 3281-4824.
b) MESTRE-AMADOR
- Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (original);
- Documento de identidade com foto (Cópia e original);
- Comprovante de residência em nome do requerente (original);
- CPF (cópia e original);
- Recibo da Taxa de Inscrição paga em banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 40,00;
>- Atestado de Sanidade Psicofísica, Mental, Auditiva e Visual, assinado por um médico qualificado e inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina); e
- Requerimento ao Capitão dos Portos (fornecido pela CPSC para preenchimento).
Obs - A inscrição para a prova de Mestre-Amador poderá ser efetuada de 2ª a 6ª feira, nos horários de 08h30min às 11h30min. Maiores informações na própria CPSC ou pelos telefones: 3281-4822 / 3281-4823 / 3281-4824. No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma das datas oferecidas por esta capitania para realizar sua prova. As provas para Mestre-Amador são realizadas às 5ª feiras, às 08h30min, na CPSC.
c) ARRAIS-AMADOR e MOTONAUTA
- Maior de 18 anos;
- Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (original);
- Documento de identidade com foto (Cópia e original);
- Comprovante de residência em nome do requerente (original);
- CPF (cópia e original);
- Recibo da Taxa de Inscrição paga em banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 40,00;
- Atestado de Sanidade Psicofísica, Mental, Auditiva e Visual, assinado por um médico qualificado e inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina); e
- Requerimento ao Capitão dos Portos (fornecido pela CPSC para preenchimento).
Obs - A inscrição para a prova de Arrais-Amador e Motonauta poderá ser efetuada de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 08h30min às 11h30min. Maiores informações na própria CPSC ou pelos telefones: 3281-4822 / 3281-4823 / 3281-4824. No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma das datas oferecidas por esta capitania para realizar sua prova.
As provas para Arrais-Amador e Motonauta são realizadas às 5ª feiras, às 08h30min, na CPSC.
d) VELEIRO
O interessado nesta habilitação deverá apresentar nesta Capitania, uma declaração da marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação à vela, de acordo com o programa mínimo constante do anexo 5-B da NORMAM–03. Caso seja menor de idade, deverá apresentar a autorização formal dos pais.
B) REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
I. ORIENTAÇÕES SOBRE TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) Embarcação de Grande Porte, ou Iate - É considerada embarcação de grande porte, ou Iate, aquela com comprimento igual ou superior a 24 metros. As embarcações de Grande Porte, ou Iate, serão tratadas como embarcação GEVI, e terão a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem maior que 100 AB(arqueação bruta);
b) Embarcação de Médio Porte - É considerada embarcação de médio porte aquela com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. A legislação, acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil, determinam um tratamento diferenciado para as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros, que possuam mais de 100 AB (Arqueação Bruta). As embarcações com menos de 24 metros, exceto as miúdas, estão sujeitas a um número menor de exigências, razão pela qual, as mesmas são definidas como Embarcações de Médio Porte;
c) Embarcação Miúda - São consideradas embarcações miúdas aquelas:
1) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
2) Com comprimento superior a cinco (5) metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado, mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade. É vedada às embarcações miúdas a navegação em mar aberto, exceto às embarcações de socorro.

II. INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÕES
Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Seguro obrigatório (DPEM) pago (válido por um ano), em nome do proprietário (original e cópia);
- Comprovante de residência em nome do requerente (original e cópia);
- Comprovante de propriedade (nota fiscal ou documento da embarcação)
- Recibo da Taxa de Inscrição paga em banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 30,00;
- Requerimento ao Capitão dos Portos (fornecido pela CPSC para preenchimento);
- Duas vias do Termo de Responsabilidade (fornecida pela CPSC para preenchimento);
- BADE – Boletim de Atualização de Embarcações – para embarcação maior que 05 metros - (fornecido pela CPSC para preenchimento); e
- BCEM – Boletim de Cadastramento de Atualização de Embarcações Miúdas– para embarcação menor que 05 metros (fornecido pela CPSC para preenchimento).
A validade do documento de inscrição (Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM) é de 5 (cinco) anos e encontra-se impressa no próprio documento.
A inscrição da embarcação deverá ser protocolada até 15 dias após sua aquisição.
III. TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO E/OU PROPRIEDADE, ALTERAÇÕES E OU ATUALIZAÇÕES DE EMBARCAÇÃO
- Duas vias do Termo de Responsabilidade (fornecida pela CPSC para preenchimento);
- Documento da embarcação (original);
- Documento de identidade com foto (original e cópia);
- CPF (ORIGINAL E CÓPIA);
- Seguro obrigatório (DPEM) pago em nome do proprietário (original e cópia);
- Comprovante de residência em nome do requerente (original e cópia);
- Comprovante de propriedade (nota fiscal ou recibo de compra e venda reconhecida em cartório);
- Recibo da Taxa de Inscrição paga em banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 30,00;
- Requerimento ao Capitão dos Portos (fornecido pela CPSC para preenchimento);
- Duas vias do Termo de Responsabilidade (fornecido pela CPSC para preenchimento);
- BADE – Boletim de Atualização de Embarcações – para embarcação maior que 05 metros - (fornecido pela CPSC para preenchimento); e
- BCEM – Boletim de Cadastramento de Atualização de Embarcações Miúdas– para embarcação menor que 05 metros (fornecido pela CPSC para preenchimento).
Obs :
- Embarcações classificada para pesca e/ou passageiros sem comprovante de propriedade: o interessado deverá apresentar fotografias da embarcação e do motor (foto 15X21 com data), sendo vistoriados, posteriormente, pela CPSC. A taxa de vistoria é de R$ 50,00;
- Embarcações a serem inscritas mediante Escritura Pública, como objeto de propriedade: somente para embarcações artesanais de madeira, reconhecidas em cartório;
- Embarcações de transporte de passageiros: deverão apresentar um Laudo Técnico por Engenheiro qualificado, com comprovante da ART (Anotação da Responsabilidade Técnica); e
- As vistorias de embarcações serão realizadas mediante marcação prévia entre o requerente e o militar ou servidor civil da CPSC responsável por vistorias, sendo o transporte até o local, por conta do interessado.
A transferência da embarcação deverá ser protocolada até 15 dias após sua aquisição.

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6 – SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
A) ORIENTAÇÃO BÁSICA
O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO é indicado para as pessoas que utilizam embarcação para sustento próprio e de seus familiares (pescadores artesanais) ou exerçam função de tripulante embarcado desempenhando atividade profissional remunerada. Como aquaviário, recebe capacitação do Agente da Autoridade Marítima, por meio da qual poderá seguir uma carreira profissional. Dentre as diversas opções, podemos citar:
- Pescador industrial e artesanal (embarcado);
- Transporte de passageiros como barcos de passeio ou escunas (desde que inscritas como tal);
- Tripulante de navios mercantes;
- Tripulante de embarcações de esporte e recreio (se remunerados); e
- Mergulhador profissional e outros.
B) PRINCIPAIS SERVIÇOS
O Departamento de Ensino Profissional Marítimo da CPSC é o responsável pela formação e carreira do profissional aquaviário da jurisdição. Os serviços são oferecidos em duas modalidades : Cursos e Habilitação/Carreira.
I. CURSOS
- Tem como propósito aplicar e/ou orientar o cidadão a respeito dos cursos do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), principalmente quanto a período, os requisitos, a documentação exigida para inscrição, matrícula e qual Organização Militar da Marinha irá ministrá-lo. É publicado no mês de janeiro e divulgam uma série de capacitações de formação, adaptação, aperfeiçoamento e outros.
a) FORMAÇÃO (Ingresso)
- Curso de Formação de Aquaviários – Módulo Especial (CFAQ-E);
- Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ)
- Cursos da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (FONT e FOMQ)
b) ADAPTAÇÃO
- Curso de Adaptação para Aquaviários (CAAQ);
- Curso de Adaptação a 2º Oficial de Máquinas (ASOM); e
- Curso de Adaptação a 2º Oficial de Náutica (ASON).
c) APERFEIÇOAMENTO (Qualificação)
- Curso de Aperfeiçoamento de Convés a Distância (CAD-APCV);
- Curso de Aperfeiçoamento de Máquinas a Distância (CAD-APMQ);
- Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Máquinas (APMA);
- Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica (APNT);
d) ATUALIZAÇÃO
- Curso de Atualização de Náutica para Oficiais (ATNO);
- Curso de Atualização de Oficial de Máquinas (ATOM);
- Curso de Atualização para Práticos (ATPR);
e) ESPECIAIS (Complementam a capacitação já exercida)
- Diversos: consulte o Programa do Ensino Profissional Marítimo - PREPOM, no endereço eletrônico www.dpc.mar.mil.br / ensino profissional marítimo / prepom;
f) EXPEDITOS (Complementam a capacitação já exercida – curta duração)
- Diversos (consulte o Programa do Ensino Profissional Marítimo - PREPOM, no endereço eletrônico www.dpc.mar.mil.br / ensino profissional marítimo / prepom;
Para o ano de 2011, estão programados os seguintes cursos nesta Capitania:
PERíODO |
EVENTO |
MARÇO |
Inscrições para o CFAQ-II-III-M-01/11 de 14/MAR a 14ABR |
ABRIL |
Realização do ETSP de 11ABR a 20ABR |
MAIO |
Inscrições para o CFAQ-E turmas 01 e 02/11 de 02MAI a 03JUN |
JUNHO |
Teste de Suficiência Física CFAQ-E em 22JUN Realização CFAQ-E-01/11 de 27JUN a 08JUL |
AGOSTO |
Realização CFAQ-II-III-M-01/11 de 08AGO a 03NOV |
SETEMBRO |
Inscrições para o CFAQ-II-III-P-01/11 de 05/SET a 07/OUT |
DATA A SER DETERMINADA |
Realização CFAQ-E-02/11 |
OUTUBRO |
Teste de Suficiência Física CFAQ-II-III-P-01/11 em 13OUT Realização CFAQ-II-III-P-01/11 de 17/OUT a 17/DEZ |
NOVEMBRO |
Término CFAQ-II-III-M-01/11 em 03NOV |
DEZEMBRO |
Término CFAQ-II-III-P-01/11 em 17DEZ |
ASD – A ser divulgado, oportunamente.
A seguinte documentação é necessária para os cursos acima programados:
a) Cópia da Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia de Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone, recente (e em nome do interessado ou apresentar declaração de residência com assinatura do proprietário autenticada);
d) Cópia do certificado de reservista ou dispensa;
e) Cópia do título de eleitor;
f) Cópia do Certificado de Escolaridade Oficial;
g) Atestado de Saúde (que comprove: saúde física, mental, auditiva e visual, altura e cor dos olhos);
h) Uma foto 5x7;
i) Uma foto 3x4 (exceto se for para o curso CFAQ-E);
j) Declaração de menor para Pescadores (se for o caso);
k) Cópia da Carteira de pescador profissional emitida pelo Órgão Federal controlador da atividade da pesca (Ministério da Agricultura / IBAMA / Secretaria Especial da Pesca / Ministério da Pesca e Aquicultura somente para pescadores);
l) Pagamento de taxa em banco ou casa lotérica (exceto para pescadores); e
m) Carta da empresa indicando (não obrigatória).
Obs:
- as cópias podem ser autenticadas em cartório ou os originais apresentados à Capitania, no ato da inscrição;
- para demais orientações a respeito de cursos, o interessado deverá procurar o Departamento de Ensino Profissional Marítimo, durante o horário de atendimento ao público, conforme item 3;
- para consulta ao Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) e a Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13), procure no endereço eletrônico www.dpc.mar.mil.br.
II. HABILITAÇÃO
Uma vez formado, o aquaviário recebe a Carteira de Inscrição e Registro (CIR) e passa a ter sua habilitação e, consequentemente, sua carreira acompanhadas pelo Departamento de Ensino Profissional Marítimo.
A solicitação de serviços neste setor, deverá ser encaminhada mediante a apresentação de documentação comprobatória, conforme as situações abaixo discriminadas. Serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou apresentados os originais para autenticação interna.
Principais serviços :
a) REVALIDAÇÃO DA CARTEIRA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR)
Documentos necessários:
- Carteira de Inscrição e Registro(CIR) vencida do requerente;
- Cópia da identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, recente e em nome do interessado ou apresentar declaração de residência com assinatura do proprietário autenticada);
- Atestado de saúde (que comprove: saúde física, mental, auditiva e visual, altura e cor dos olhos);
- Uma FOTO 5X7 (se precisar de nova CIR);
Obs : este serviço é gratuito.
b) 2ª. VIA DA CARTEIRA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO(CIR) por motivo de extravio
Documentos necessários:
- Cópia da identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestado de saúde;
- Boletim de ocorrência;
- Uma foto 5X7; e
- Recibo da Taxa de emissão paga em banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 30,00;
c) 2ª. VIA DA CARTEIRA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO(CIR) por mau estado de conservação
Documentos necessários:
- Carteira de Inscrição e Registro danificada;
- Cópia da identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestado de saúde;
- Uma foto 5X7; e
- Recibo da Taxa de emissão paga em banco ou casa lotérica – a Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no local da inscrição ou no endereço eletrônico (www.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/indice.htm.mil.br). Valor R$ 30,00;
d) 2ª VIA EM CONTINUAÇÃO DA CARTEIRA DE INSCRIÇAO E REGISTRO (CIR) em continuação
Documentos necessários:
- Apresentar a Carteira de Inscrição anterior
- Identidade;
- CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Atestado de saúde físico/mental/auditivo/visual;
- foto 5x7.
Obs:
- apresentar fotocópias das páginas da CIR que comprovem a falta de espaço para novos registros.
- este serviço é gratuito.
e) ASCENSÃO DE CATEGORIA DE NÍVEL 3 PARA 4
Documentos necessários:
- Cópia da CIR;
- Cópia da Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Atestado de saúde físico/mental/auditivo/visual;
- Comprovante de dois anos de embarque no nível 3; e
- Uma foto 5x7 (se precisar de nova CIR).
f) ASCENSÃO DE CATEGORIA DE NÍVEL 4 PARA 5
Documentos necessários:
- Cópia da CIR;
- Cópia da Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Atestado de saúde físico/mental/auditivo/visual;
- Comprovante de dois anos de embarque no nível 4;
- Curso de Aperfeiçoamento;
- Recomendação (somente para marítimos da seção de máquinas); e
- Uma foto 5x7 (se precisar de nova CIR).
g) ASCENSÃO DE CATEGORIA DE NÍVEL 5 PARA 6
Documentos necessários:
- Cópia da CIR;
- Cópia da Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Atestado de saúde físico/mental/auditivo/visual;
- Comprovante de dois anos de embarque no nível 5;
- Curso de aperfeiçoamento;
- Recomendação; e
- Uma foto 5x7 (se precisar de nova CIR).
h) AVERBAÇÃO DE CMP 500KW
Documentos necessários:
- Cópia da CIR;
- Cópia da CIR;
- Cópia da Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Atestado de saúde físico/mental/auditivo/visual;
- Cópia do comprovante de dois anos de embarque como CMP em embarcações com mais de 150 kw.
i) MUDANÇA DE CATEGORIA (exceto para os casos de ascensão)
Documentos necessários:
- Cópia da CIR;
- Cópia da Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Atestado de saúde físico/mental/auditivo/visual;
- Declaração de compromisso de emprego,
- Cópia do Cartão de Tripulação de Segurança) da embarcação que consta na declaração de emprego; e
- Uma foto 5x7 (se precisar de nova CIR).
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7 – SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO DEPARTAMENTO DE APOIO
POSTO DE VENDA DE CARTAS NÁUTICAS E PÚBLICAÇÕES NÁUTICAS
A Divisão de Sinalização Náutica dispõe de um Posto de Vendas de Cartas e Publicações Náuticas. Para realizar a aquisição de qualquer um desses itens, o cidadão deverá solicitar, no local, a guia de depósito para o pagamento no banco ou lotérica. Após o pagamento, retornará ao posto com o comprovante bancário, quando lhe será entregue o material correspondente. Não serão efetuadas vendas de publicações e impressos para intermediários e não serão aceitos pagamentos em espécie.
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8 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Guia para elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão – Gespública
Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto – NORMAM-01
Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM-02
Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03
Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários – NORMAM-13
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Realização
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Capitania dos Portos de Santa Catarina |
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