A quem obrigam as convenções e os códigos da IMO?
Os Governos que tiverem aderido são obrigados ao
cumprimento em qualquer das situações:
- Estado da Bandeira do navio (Administração)
- Estado do porto
- Estado ribeirinho
- As empresas de navegação e portuárias, e a seus agentes
- As tripulações dos navios
- Aos operadores portuários e de instalações terrestres.
- Aos inspetores da Administração e do Estado do porto.
- Em certas matérias às sociedades classificadoras e
empresas de seguros marítimos. |