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LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
Todas embarcações motorizadas e as não motorizadas
com comprimento superior a cinco metros devem ser inscritas na Capitania
dos Portos. Neste grupo se incluem o “Jet-Ski”, botes pneumáticos e canoas com
motor, catraias com motor, jangadas, botes e paquetes com mais de cinco
metros.
Para realização da regularização pretendida, os
seguintes documentos são necessários :
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INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE /JURISDIÇÃO OU SOLICITAÇÕES DE SEGUNDA
VIA DE DOCUMENTOS DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS:
Com comprimento menor ou igual a 5 Metros com Propulsão
a Motor; ou com comprimento superior a 5 metros que tenha Convés
Aberto, sem Cabine Habitável, sem Propulsão Mecânica Fixa e que,
caso utilize Motor de Popa, não exceda a 30HP.
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1 - REQUERIMENTO - o
proprietário deve receber gratuitamente na Divisão de Cadastro
da Capitania, preencher e assinar.
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2 - FORMULÁRIO "BSAD" - o
proprietário deve receber gratuitamente na Divisão de Cadastro
da Capitania, preenchê-lo, assinar e autenticar em cartório.
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3 - XEROX DA IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - autenticadas
em cartório ou gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania
à vista dos documentos originais.
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4 - QUITAÇÃO DA EMBARCAÇÃO - O proprietário deverá apresentar, no prazo de 15 dias após a aquisição da embarcação ou de sua chegada ao porto, Nota Fiscal ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou recibo particular transcrito em cartório de títulos e documentos) ou recibo particular com reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor, onde deverá estar perfeitamente caracterizada a embarcação e consignados a compra, o preço, o vendedor e o comprador.
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5 - QUITAÇÃO DO MOTOR - o
proprietário deverá apresentar NOTA
FISCAL (motor novo) ou RECIBO DE COMPRA E VENDA (motor usado), dispensado para motores de popa até 50HP.
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6 - INDENIZAÇÃO - o
proprietário deve pagar a Taxa no BANCO DO BRASIL, através
de Guia de Recolhimento emitida pela Divisão de Cadastro da
Capitania dos Portos.
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7 - BILHETE DE SEGURO DPEM - após
apresentar os documentos acima, o proprietário receberá um
comprovante com os dados da embarcação e o levará a uma agência
bancária, onde efetuará o pagamento do seguro e receberá o
Bilhete de Seguro DPEM, cuja 2ª via ou cópia autenticada deverá
ser apresentada na Divisão de Cadastro da Capitania.
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NO CASO DE TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, É NECESSÁRIO
O ORIGINAL DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE ANTERIOR (TIE ou TIEM)
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NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DO DOCUMENTO ORIGINAL COM FIRMA
RECONHECIDA OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA DELEGACIA DE POLÍCIA
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INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU SOLICITAÇÕES DE SEGUNDA
VIA DE DOCUMENTOS DE EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR QUE
5 METROS:
Exceto as enquadradas como miúdas.
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1 - REQUERIMENTO - o proprietário deve receber gratuitamente
na Divisão de Cadastro da Capitania, preencher e assinar.
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2 - FORMULÁRIO "BADE" - o proprietário deve receber
gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania, preencher
e assinar.
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3 - XEROX DA IDENTIDADE E CPF DO PROPRIETÁRIO E CONSTRUTOR
- autenticadas em cartório ou gratuitamente na Divisão
de Cadastro da Capitania à vista dos documentos originais.
Caso a embarcação tenha sido adquirida em loja são dispensados
os documentos do construtor.
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4 - QUITAÇÃO DA EMBARCAÇÃO - O proprietário deverá apresentar, no prazo de 15 dias após a aquisição da embarcação ou de sua chegada ao porto, Nota Fiscal ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou recibo particular transcrito em cartório de títulos e documentos) ou recibo particular com reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor, onde deverá estar perfeitamente caracterizada a embarcação e consignados a compra, o preço, o vendedor e o comprador.
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5 - QUITAÇÃO DO MOTOR - o proprietário deverá apresentar
NOTA FISCAL (motor novo) ou RECIBO
DE COMPRA E VENDA (motor usado), dispensado para motores de até 50HP.
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6 - INDENIZAÇÃO - o proprietário deve pagar a Taxa
no BANCO DO BRASIL, através de Guia de Recolhimento emitida
pela Divisão de Cadastro da Capitania dos Portos.
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7 - BILHETE DE SEGURO DPEM -
após apresentar os documentos
acima, o proprietário receberá um comprovante com os dados
da embarcação e o levará a uma agência bancária, onde efetuará
o pagamento do seguro e receberá o Bilhete de Seguro DPEM,
cuja 2ª via ou cópia autenticada deverá ser apresentada na
Divisão de Cadastro da Capitania.
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8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE -
o proprietário deve receber
2 vias gratuitamente na Divisão de Cadastro, preencher e assinar
juntamente com duas testemunhas e reconhecer as três assinaturas
em cartório
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9 - NOTAS DE ARQUEAÇÃO (dispensadas para embarcação
de esporte e recreio com comprimento inferior a 24 metros)
- o proprietário deve requerê-las na Divisão de Inspeção Naval
e Vistorias da Capitania, juntamente com o Laudo Pericial
para CTS e pagar as taxas correspondentes. Deverá ainda levar
a Comissão de Vistoriadores para ir a bordo da embarcação
para extrair as medidas e verificar a necessidade de pessoal
para tripular a embarcação;
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10 - VISTORIA INICIAL
(somente para embarcação de esporte e recreio) - o
proprietário deve requerê-la na Divisão de Inspeção Naval
e Vistorias da Capitania ou apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE CONSTRUÇÃO assinado por Engenheiro Naval;
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11- AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AGRICULTURA
- (somente
para embarcação de pesca) - o proprietário deve requerer na
DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA e apresentar na Divisão
de Cadastro da Capitania;
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NO CASO DE TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIM, É NECESSÁRIO O ORIGINAL
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE
ANTERIOR (TIE)
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NO CASO DE
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE, É
NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DO
DOCUMENTO ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA
DA DELEGACIA DE POLÍCIA
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