LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES

 Todas embarcações motorizadas e as não motorizadas com comprimento superior a cinco metros devem ser inscritas na Capitania dos Portos. Neste grupo se incluem o “Jet-Ski”, botes pneumáticos e canoas com motor, catraias com motor, jangadas, botes e paquetes com mais de cinco metros.

Para realização da regularização pretendida, os seguintes documentos são necessários :

INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE /JURISDIÇÃO OU SOLICITAÇÕES DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS:

Com comprimento menor ou igual a 5 Metros com Propulsão a Motor; ou com comprimento superior a 5 metros que tenha Convés Aberto, sem Cabine Habitável, sem Propulsão Mecânica Fixa e que, caso utilize Motor de Popa, não exceda a 30HP.

1 - REQUERIMENTO - o proprietário deve receber gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania, preencher e assinar.


2 - FORMULÁRIO "BSAD" - o proprietário deve receber gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania, preenchê-lo, assinar e autenticar em cartório.


3 - XEROX DA IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - autenticadas em cartório ou gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania à vista dos documentos originais.


4 - QUITAÇÃO DA EMBARCAÇÃO - O proprietário deverá apresentar, no prazo de 15 dias após a aquisição da embarcação ou de sua chegada ao porto, Nota Fiscal ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou recibo particular transcrito em cartório de títulos e documentos) ou recibo particular com reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor, onde deverá estar perfeitamente caracterizada a embarcação e consignados a compra, o preço, o vendedor e o comprador.


5 - QUITAÇÃO DO MOTOR - o proprietário deverá apresentar NOTA FISCAL (motor novo) ou RECIBO DE COMPRA E VENDA (motor usado), dispensado para motores de popa até 50HP.


6 - INDENIZAÇÃO - o proprietário deve pagar a Taxa no BANCO DO BRASIL, através de Guia de Recolhimento emitida pela Divisão de Cadastro da Capitania dos Portos.


7 - BILHETE DE SEGURO DPEM - após apresentar os documentos acima, o proprietário receberá um comprovante com os dados da embarcação e o levará a uma agência bancária, onde efetuará o pagamento do seguro e receberá o Bilhete de Seguro DPEM, cuja 2ª via ou cópia autenticada deverá ser apresentada na Divisão de Cadastro da Capitania.


NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, É NECESSÁRIO O ORIGINAL DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE ANTERIOR (TIE ou TIEM)

NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DO DOCUMENTO ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA DELEGACIA DE POLÍCIA

 



INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU SOLICITAÇÕES DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS DE EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 5 METROS:

Exceto as enquadradas como miúdas.


1 - REQUERIMENTO - o proprietário deve receber gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania, preencher e assinar.


2 - FORMULÁRIO "BADE" - o proprietário deve receber gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania, preencher e assinar.


3 - XEROX DA IDENTIDADE E CPF DO PROPRIETÁRIO E CONSTRUTOR - autenticadas em cartório ou gratuitamente na Divisão de Cadastro da Capitania à vista dos documentos originais. Caso a embarcação tenha sido adquirida em loja são dispensados os documentos do construtor.


4 - QUITAÇÃO DA EMBARCAÇÃO - O proprietário deverá apresentar, no prazo de 15 dias após a aquisição da embarcação ou de sua chegada ao porto, Nota Fiscal ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou recibo particular transcrito em cartório de títulos e documentos) ou recibo particular com reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor, onde deverá estar perfeitamente caracterizada a embarcação e consignados a compra, o preço, o vendedor e o comprador.


5 - QUITAÇÃO DO MOTOR - o proprietário deverá apresentar NOTA FISCAL (motor novo) ou RECIBO DE COMPRA E VENDA (motor usado), dispensado para motores de até 50HP.


6 - INDENIZAÇÃO - o proprietário deve pagar a Taxa no BANCO DO BRASIL, através de Guia de Recolhimento emitida pela Divisão de Cadastro da Capitania dos Portos.


7 - BILHETE DE SEGURO DPEM - após apresentar os documentos acima, o proprietário receberá um comprovante com os dados da embarcação e o levará a uma agência bancária, onde efetuará o pagamento do seguro e receberá o Bilhete de Seguro DPEM, cuja 2ª via ou cópia autenticada deverá ser apresentada na Divisão de Cadastro da Capitania.


8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE - o proprietário deve receber 2 vias gratuitamente na Divisão de Cadastro, preencher e assinar juntamente com duas testemunhas e reconhecer as três assinaturas em cartório


9 - NOTAS DE ARQUEAÇÃO (dispensadas para embarcação de esporte e recreio com comprimento inferior a 24 metros) - o proprietário deve requerê-las na Divisão de Inspeção Naval e Vistorias da Capitania, juntamente com o Laudo Pericial para CTS e pagar as taxas correspondentes. Deverá ainda levar a Comissão de Vistoriadores para ir a bordo da embarcação para extrair as medidas e verificar a necessidade de pessoal para tripular a embarcação;


10 - VISTORIA INICIAL (somente para embarcação de esporte e recreio) - o proprietário deve requerê-la na Divisão de Inspeção Naval e Vistorias da Capitania ou apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONSTRUÇÃO assinado por Engenheiro Naval;


11- AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AGRICULTURA - (somente para embarcação de pesca) - o proprietário deve requerer na DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA e apresentar na Divisão de Cadastro da Capitania;


NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIM, É NECESSÁRIO O ORIGINAL DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE ANTERIOR (TIE)

NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DO DOCUMENTO ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA DELEGACIA DE POLÍCIA

 

 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta de 08:30 às 11:30 e sexta de 08:30 às 11:00... ...Visite o site da campanha No Mar é Legal... com segurança!...

Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte
Copyright © 2003 / Atualizado em 2011 - Todos os direitos reservados.
Clique aqui para falar com o webmaster.