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PARECER PARA REALIZAÇÃO
DE OBRAS SOB, SOBRE E ÀS MARGES DAS ÁGUAS
O início da execução
das obras, públicas ou particulares, localizadas sob, sobre
e às marges das águas juridionais brasileiras, que
a partir daqui, serão chamadas apenas de "obra(s)",
dependerá de consulta prévia às Capitanias,
Delegacias e Agências. Há excessão para "obra(s)"
realizadas em rios que não constem como navegáveis
nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP). Os
requerimentos de obras em rios não navegáveis serão
despachados como isentos de parecer da Marinha do Brasil, ressaltando-se
que tal procedimento não isenta o interessado das obrigações
perante os demais órgãos competentes.
O interessado deverá apresentar à CAPITANIA DOS PORTOS
DO RIO GRANDE DO NORTE a documentação necessária
à regularização da obra. Esta pode ser:
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CONSTRUÇÃO DE CAIS, MOLHES E TRAPICHES;
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CONSTRUÇÃO DE VIVEIROS DE SERES AQUÁTICOS;
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IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E GÁS;
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CONSTRUÇÃO DE PONTES SOBRE ÁGUAS;
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CONSTRUÇÃO DE MARINAS;
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DISPOSITIVOS FLUTUANTES;
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BÓIAS DE AMARRAÇÃO;
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ATERRO SOBRE ÁGUAS;
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DRAGAGEM;
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PESQUISA E LAVRA DE MINERAIS;
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LANÇAMENTO DE PETRECHOS PARA ATRAÇÃO DE PESCADOS,
e
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OBRAS EM GERAL.
A listagem da documentação necessária
é descrita na NORMAM-11
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