PARECER PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS SOB, SOBRE E ÀS MARGES DAS ÁGUAS

O início da execução das obras, públicas ou particulares, localizadas sob, sobre e às marges das águas juridionais brasileiras, que a partir daqui, serão chamadas apenas de "obra(s)", dependerá de consulta prévia às Capitanias, Delegacias e Agências. Há excessão para "obra(s)" realizadas em rios que não constem como navegáveis nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP). Os requerimentos de obras em rios não navegáveis serão despachados como isentos de parecer da Marinha do Brasil, ressaltando-se que tal procedimento não isenta o interessado das obrigações perante os demais órgãos competentes.
O interessado deverá apresentar à CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE a documentação necessária à regularização da obra. Esta pode ser:


........· CONSTRUÇÃO DE CAIS, MOLHES E TRAPICHES;

........· CONSTRUÇÃO DE VIVEIROS DE SERES AQUÁTICOS;

........· IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E GÁS;

........· CONSTRUÇÃO DE PONTES SOBRE ÁGUAS;

........· CONSTRUÇÃO DE MARINAS;

........· DISPOSITIVOS FLUTUANTES;

........· BÓIAS DE AMARRAÇÃO;

........· ATERRO SOBRE ÁGUAS;

........· DRAGAGEM;

........· PESQUISA E LAVRA DE MINERAIS;

........· LANÇAMENTO DE PETRECHOS PARA ATRAÇÃO DE PESCADOS, e

........· OBRAS EM GERAL.


A listagem da documentação necessária é descrita na NORMAM-11

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta de 08:30 às 11:30 e sexta de 08:30 às 11:00... ...Visite o site da campanha No Mar é Legal... com segurança!...

Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte
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