CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
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Respostas para as perguntas mais frequentes relativas aos assuntos abaixos:



Carteira de Habilitação para conduzir Embarcação

Embarcação
Inativos e Pensionista da Marinha
Serviços e Cursos do Ensino Profissional Marítimo
Serviço de Saúde







 

 

 


1-Como faço para tirar minha carteira de Arrais Amador?

R - Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG ou local estabelecido por essas Organizações Militares:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Recolher GRU e apresentar juntamente com o comprovante de pagamento; e
d) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.

2-Minha habilitação de amador venceu, o que devo fazer para renová-la?

R - O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
a) Requerimento;
b) Cópia (autenticada) da sua CHA;
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Recolher GRU e apresentar juntamente com o comprovante de pagamento; e
f) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.


3-Perdi minha habilitação de amador, como e onde posso tirar a 2ª via?

R - O interessado deverá solicitar uma 2ª via da CHA dirigindo-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
a) Requerimento;
b) Declaração de Extravio preenchida, conforme o Anexo 5-D. da NORMAM 03:
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Recibo da Taxa de Inscrição (Pagamento da Guia );
f) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.


4-Posso fazer minha inscrição para amador pelo correio ou internet?

R - Não, mas existe a possibilidade de fazer uma pré-inscrição através no site no link "Ficha de Pré-Inscrição para Amador.


5-O Atestado Médico exigido pode ser assinado por médico de qualquer especialidade?

R- Sim.


6-Posso eu mesmo dar entrada na documentação para tirar a habilitação de Amador nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?

R- Entrada de documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.


7-Quais os dias e horários do exame para Amador?

R- O exame para Amador é realizado as quintas-feiras nas dependências desta Capitania tendo o seu início às 09:45h


8-Quando estarão abertas as inscrições para Capitão Amador?

R- Duas vezes ao ano, em abril e outubro conforme a data a ser agendada.


9-Há prova prática para tirar habilitação de Amadores?

R- Não.


10-A Marinha ministra cursos para habilitação de Amadores?

R – Não.


11-Marinha indica algum curso para habilitação de Amadores?

R- Não.


12-Qual é o valor para tirar minha carteira de Arrais Amador?


R - Exame de Amador (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 40,00 (quarenta reais) e Renovação ou segunda via (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 50,00 (cinquenta reais).


13-Onde posso renovar minha habilitação de amador?

R - Somente nas Capitanias, Delegacias e Agências.

14-Existe algum local na cidade de Curitiba onde eu possa me inscrever para fazer exame para amador?

R- Não.


15-Quanto tempo depois de tirar a carteira de Arrais Amador posso fazer exame para Mestre Amador?

R - Após estar de posse da Carteira de Arrais Amador.


16-Menor de idade pode tirar habilitação para pilotar embarcação de esporte e recreio?


R - A idade mínima para prestação de exame para as categorias de amadores será:
- 8 (oito) anos para Veleiros, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal; e
- 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador.
Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas conseqüências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas em vigor.

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1-Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?

R - A entrada da documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.


2-O que é necessário para inscrever minha embarcação?

R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"


3-O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação?

R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"

4-Minha embarcação está inscrita em outra Capitania/Delegacia e gostaria de transferi-la para essa Capitania, o que devo fazer?

R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"

5-Perdi toda a documentação de minha embarcação, o que devo fazer para tirar a 2ª via e onde posso fazê-la?

R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"

6-Possuo uma embarcação (ou motor) há muitos anos, mas não tenho a nota fiscal, posso inscrever a embarcação ou registrar o motor na embarcação?

R - O documento hábil para inscrição de embarcação/motor é a nota fiscal, caso não possua as referidas notas fiscais sugerimos que realize contato junto a empresa que vendeu a embarcação/motor para solicitar emissão de 2º via.


7-Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Capitania?

R - Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine habitável até 5m estão dispensadas da inscrição nas CP/DL/AG.


8-Estou comprando uma embarcação e gostaria de obter informações sobre a mesma, o que devo fazer?

R - Solicitar ao vendedor que o mesmo lhe forneça uma Certidão de Nada Consta atualizada. Esta certidão é emitida somente pelas Capitanias, Delegacias ou Agências e somente mediante solicitação do proprietário atual da embarcação.


9-Como faço para renovar meu protocolo, se documentação da minha embarcação não estiver pronta?

R- Dirigir-se as CP/DL/AG, onde a embarcação foi inscrita e solicitar renovação de protocolo.


10-Onde posso renovar a documentação da minha embarcação?

R – Dirigir-se a Capitanias, Delegacias ou Agência onde a embarcação estiver inscrita.


11-Quanto tempo leva para o documento de minha embarcação ficar pronta?

R- Conforme a previsto nas NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (NORMAM), se por algum motivo, o TIE não puder ser expedido de imediato ou no máximo no primeiro dia útil ao da solicitação da inscrição, o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE.


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1-Quando se faz recadastramento?

R - Anualmente no mês de aniversário.

2-O que é preciso para fazer o recadastramento?

R - Carteira de Identidade com foto atual, sendo também aceitos:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte; e
- Carteira de Órgão Profissional.

3-O que é necessário para atualização do endereço domicilar?

R - Quando presencialmente: Carteira de Identidade e comprovante de residência.
(A alteração também pode ser feita pelo site www.sipm.mar.mil.br)

4-A Equipe Volante de Identificação da Marinha vem até Paranaguá?

R - Sim, na data prevista haverá a divulgação do comparecimento da Equipe Volante no site desta Capitania.

5-O que é necessário para declarar a companheira como dependente?

R- Companheira solteira, viúva, separada/divorciada judicialmente/administrativamente: a comprovação da união estável deverá ser feita mediante a apresentação de Justificação Judicial, Sentença Judicial Declaratória ou Escritura Pública Declaratória, sendo esta lavrada em notas de Tabelião e na presença de ambos os companheiros ao ato e que inexistam impedimentos para o casamento, em conformidade com o parágrafo 1º, art. 1723, do Código Civil.
Apresentação dos seguintes documentos (Dependendo de cada situação):
- Certidão de Nascimento (solteira);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (viúva);
- Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (Separada/divorciada, Justificação Judicial, Sentença Judicial Declaratória ou Escritura Pública Declaratória)
-Cópia do Documento de Ientidade e CPF do titular e da companheira.


6-Quem faz jus à pensão de ex-combatente?

R - De acordo com a Lei n° 8059/90 (Ex-Combatente ter falecido após a constituição de 1988 e que percebe pensão de 2º Ten):
-Esposa /companheira declarada judicialmente; e
-Filha(o) menor e solteiro ou invalido/interdito (antes do falecimento do pai).

De acordo com a Lei n° 4242/63 (Ex-Combatente ter falecido antes da constituição de 1988 e que percebe pensão de 2º Sargento):
-Filhas de qualquer estado civil, sem pensão ou remuneração de cofres públicos, com reversão da mãe e ser amparada pela Lei n° 5315/67.


7-A cota-parte da pensão de Ex-Combatente e transferível?

R - Não. A cota-parte é intransferível para a outro beneficiário.


8-Como obter o Bilhete de Pagamento de Servidor Civil, Militar e seus respectivos pensionistas?

R - Acessando o site do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha e solicitar login e senha.
(Até o presente momento esta facilidade não é extendida para os Servidores Civis)
Referente aos Servidores e pensionista Civil, os Bilhetes de Pagamento são remetidos para agência bancária no qual o mesmo possui conta-corrente contida no referido Bilhete.


9-O Ex-Combatente tem direito a assistência médica pela Marinha?

R - Ex-Combatente da Marinha Mercante não tem direito, exceto aqueles que foram Ex-Combatentes militar da Marinha de Guerra.


10-O que fazer, quando falece um militar, ex-combatente ou pensionista?

R- Comunicar imediatamente e apresentar cópia do atestado/certidão de óbito e último Bilhete de Pagamento.

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01 - O que é a Caderneta de Inscrição e Registro – CIR?

A CIR é o documento que comprova o ingresso do cidadão brasileiro em um dos grupos de Marítimos, Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés ou Máquinas, devidamente aprovados nos seguintes cursos:
a) Curso de Formação de Aquaviário – CFAQ; ou no CIAGA com:
b) Curso de Adaptação de Aquaviário – CAAQ; ou
c) Curso de Acesso a Carreira de Oficial de Náutica ou Máquinas – ASON ou ASOM; ou
d) Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante – EFOMM.

02 - Qual o telefone de contato?

a) (41) 3420 1560 RAMAL 110


03 - Qual o telefone do CIAGA para inscrição em cursos?

a) Posto de Inscrição: (21) 3505-3128 – 3505-3183 - 3505-3203
b) Encarregado da Divisão de Inscrição: (21) 3505-3128 – 3505-3183 - 3505-3203
c) Chefe do Departamento de Seleção Acadêmica: (21) 3505-3110


04 - Quais os cursos, dentro de cada categoria, para ascensão na carreira?

Acesse os links abaixo (arquivos em PDF):
a) CURSOS PARA INGRESSO E CARREIRA
b) FLUXO DE CARREIRA PARA AQUAVIÁRIOS - CONVÉS
c) FLUXO DE CARREIRA PARA AQUAVIÁRIOS - MÁQUINAS

OBS: Para maiores detalhes sugerimos o acesso ao site da Diretoria de Portos e Costas – DPC - www.dpc.mar.mil.br

05 - Quais os documentos necessários para inscrição em cursos?

CIR; CPF; RG; TITULO DE ELEITOR; e CTPS.

OBS:
a) Para inscrição no curso ECIN: apresentar atestado médico - MODELO ESPECÍFICO .
b) Nos demais cursos, apresentar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
c) Para inscrição nos Cursos ECIA e EFNT, apresentar certificado do curso ECIN;
d) Para inscrição nos Cursos: ESOG, ESOQ e ESOP, apresentar certificados dos cursos EFNT ou equivalentes: EBAP, EBAG ou EBAQ, e certificado curso ECIA; e
e) Para inscrição no Curso ESPM, apresentar certificado do curso ESPE.
f) Para o curso de formação de aquaviários (CFAQ)
Candidato Aprovado no Exame de Seleção
Para a efetivação da matrícula, os candidatos deverão cumprir os seguintes procedimentos:
I) prova de estar em dia com as obrigações militares;
II) Título de Eleitor ou comprovante de solicitação ;
III) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atualizado, que comprove o bom estado de saúde física e mental, inclusive boas condições auditivas e visuais;
IV) duas fotografias recentes, tamanho 5 x 7, de frente.
V) comprovante de escolaridade da nona serie do ensino fundamental
Vi)comprovante de residência atualizado

ATENÇÃO:
As inscrições não serão efetuadas sem a apresentação da documentação exigida.


06 - Como fazer inscrição para os cursos?

O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO , anexar os documentos exigidos para cada curso e comparecer à Divisão de Ensino, na CPPR.

Os serviços prestados pelo CPPR (inscrição em cursos e emissão de 2ª via de documentos) serão cobrados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme a Tabela de Indenizações prevista no Anexo "E" da Portaria 07/2009 de 28/JAN/2009 da DPC. Esta cobrança será efetuada por intermédio de uma Guia de Serviço, que deverá ser preenchida e impressa através do "site" da Diretoria de Portos e Costas - DPC, no link "Emissão de Guias".

Para o preenchimento da Guia, deverão ser observadas as seguintes orientações:
- No campo “Realizar o Serviço na”, selecionar a opção => Capitania dos Portos do Paraná
- A seguir, preencher o campo NOME do Candidato;
- A seguir preencher o campo CPF do Candidato;
- No campo “Serviços Disponíveis”, selecionar a opção abaixo:
*** INSCRIÇÃO EM CURSO DO EPM ***;
- Em seguida "clicar" no sinal (+) - "Adicionar à minha lista".
- Ao terminar, clicar no botão "Emitir Guia de Serviços", para gerar e imprimir a Guia.

Após a emissão e impressão da Guia, providenciar o pagamento em qualquer banco do sistema de compensação ou pelo Internet Banking (caso o pagamento não ocorra até a data de vencimento constante na Guia, será necessária a emissão de uma 2ª via).

A Guia efetivamente paga deverá ser apresentada para solicitação do serviço acima listado.

07 - Qual o horário de atendimento ao público na CPPR?

a) segunda a sexta das 08:30 às 11:00 h;


08 - Como fazer inscrição quando residir em outra Cidade ou Estado?

O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO , anexar os documentos exigidos para cada curso e comparecer a Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima de sua cidade, ou enviar pelo correio (via SEDEX) para o seguinte endereço:

CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
Divisão de Ensino/EPM
Rua Benjamim Constant 707- Costeira
Paranaguá-PR
CEP: 83203-190


09 - Qual o custo dos cursos?

Os cursos são gratuitos.

10 – A CPPR oferece alojamento?

Não, nem para os alunos que residem fora do Estado do Paraná.

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1-Quais os dias e horários de atendimento médico e odontológico no Serviço de Saúde da Capitania dos Portos?

R - De segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h30 (para o público externo).

2-Quais as entidades médicas que a Marinha do Brasil mantém convênio para atendimento da família naval?

R - A relação dos conveniados poderá ser obtida clicando aqui.

3-Quais os tipos de atendimentos odontológicos são realizados na Capitania dos Portos?

R - Serão realizados atendimentos primários
São exemplos de condutas em nível primário:
- orientação sobre prevenção e higiene oral;
- procedimentos preventivos;
- exame clínico e radiológico periapical;
- restaurações em dentes que não tenham comprometimento de estruturas de reforço, obrigando o uso de pino de retenção ou indicação de restauração metálica fundida ou similar;
- tratamentos endodônticos em dentes unirradiculares;
- procedimentos em odontopediatria que não requeiram atuação do especialista;
- procedimentos em cirurgia oral menor que envolvam exodontias em técnica primária;
- atendimento das urgências odontológicas e seu devido encaminhamento;
- encaminhamento do paciente para atendimento em nível secundário, sem pendências no tratamento primário; e confecção e recimentação, quando possível, de provisórios em resina acrílica autopolimerizável

4-Como são realizados os atendimentos nas clínicas e hospitais conveniados?

R - Exames laboratoriais e radiológicos, consultas, deverá ser solicitada guia de encaminhamento na Capitania dos Portos.
Os casos de emergência e urgência o paciente deverá encaminhar-se diretamente aos pronto-socorros dos hospitais conveniados.

5-Qual a especialidade médica existente na Capitania dos Portos?

R- Clinica geral.

Capitania dos Portos do Paraná - Rua Benjamin Constant, 707- Costeira - Paranaguá-PR - CEP: 83.203-190
Tel. 41-3422-3033 - 3721-1500 - E-mail: secom@cppr.mar.mil.br
Horário de atendimento ao público: 08:30h às 11:30h de Segunda a Sexta-feira
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