Respostas para as perguntas
mais frequentes relativas aos assuntos abaixos:
Carteira de Habilitação para conduzir Embarcação
Embarcação
Inativos e Pensionista
da Marinha
Serviços e Cursos
do Ensino Profissional Marítimo
Serviço de Saúde
1-Como faço para tirar minha carteira de
Arrais Amador?
R
- Para efetuar sua inscrição, o candidato
deverá apresentar a seguinte documentação
na CP/DL/AG ou local estabelecido por essas Organizações
Militares:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a
autenticação poderá ser feita no próprio
local de inscrição, mediante cotejo da cópia
com o original);
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física
– CPF;
c) Recolher GRU e apresentar juntamente com o comprovante
de pagamento; e
d) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico,
incluindo limitações, caso existam, como por
exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção
visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção
auditiva.
2-Minha
habilitação de amador venceu, o que devo fazer
para renová-la?
R - O interessado na renovação da CHA deverá
dirigir-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
a) Requerimento;
b) Cópia (autenticada) da sua CHA;
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física
– CPF;
e) Recolher GRU e apresentar juntamente com o comprovante
de pagamento; e
f) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico,
incluindo limitações, caso existam, como por
exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção
visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção
auditiva.
3-Perdi
minha habilitação de amador, como e onde posso
tirar a 2ª via?
R - O interessado deverá solicitar uma 2ª via
da CHA dirigindo-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte
documentação:
a) Requerimento;
b) Declaração de Extravio preenchida, conforme
o Anexo 5-D. da NORMAM 03:
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física
– CPF;
e) Recibo da Taxa de Inscrição (Pagamento
da Guia );
f) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico,
incluindo limitações, caso existam, como por
exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção
visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção
auditiva.
4-Posso
fazer minha inscrição para amador pelo correio
ou internet?
R - Não, mas existe a possibilidade de fazer uma
pré-inscrição através no site
no link "Ficha de Pré-Inscrição
para Amador.
5-O Atestado Médico exigido pode ser assinado
por médico de qualquer especialidade?
R- Sim.
6-Posso eu mesmo dar entrada na documentação
para tirar a habilitação de Amador nessa Capitania
ou tenho que procurar um despachante?
R- Entrada de documentação poderá ser
feita pelo interessado ou seu procurador legal.
7-Quais os dias e horários do exame para
Amador?
R- O exame para Amador é realizado as quintas-feiras
nas dependências desta Capitania tendo o seu início
às 09:45h
8-Quando estarão abertas as inscrições
para Capitão Amador?
R- Duas vezes ao ano, em abril e outubro conforme a data
a ser agendada.
9-Há prova prática para tirar habilitação
de Amadores?
R- Não.
10-A Marinha ministra cursos para habilitação
de Amadores?
R – Não.
11-Marinha indica algum curso para habilitação
de Amadores?
R- Não.
12-Qual é o valor para tirar minha carteira
de Arrais Amador?
R - Exame de Amador (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta)
R$ 40,00 (quarenta reais) e Renovação ou segunda
via (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 50,00
(cinquenta reais).
13-Onde posso renovar minha habilitação
de amador?
R
- Somente nas Capitanias, Delegacias e Agências.
14-Existe algum local na cidade de Curitiba onde
eu possa me inscrever para fazer exame para amador?
R- Não.
15-Quanto tempo depois de tirar a carteira de Arrais
Amador posso fazer exame para Mestre Amador?
R - Após estar de posse da Carteira de Arrais Amador.
16-Menor de idade pode tirar habilitação
para pilotar embarcação de esporte e recreio?
R - A idade mínima para prestação de
exame para as categorias de amadores será:
- 8 (oito) anos para Veleiros, sob a responsabilidade do
pai, tutor ou responsável legal; e
- 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador
ou Capitão-Amador.
Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais
pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda
e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas
conseqüências do uso de embarcações
pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento
das normas em vigor.
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1-Posso eu mesmo dar entrada na documentação
para inscrição de minha embarcação
nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?
R - A entrada da documentação poderá
ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.
2-O
que é necessário para inscrever minha embarcação?
R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"
3-O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma
embarcação?
R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"
4-Minha
embarcação está inscrita em outra Capitania/Delegacia
e gostaria de transferi-la para essa Capitania, o que devo
fazer?
R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"
5-Perdi toda a documentação de minha
embarcação, o que devo fazer para tirar a
2ª via e onde posso fazê-la?
R - Os documentos necessários constam no link "Embarcações"
6-Possuo uma embarcação (ou motor)
há muitos anos, mas não tenho a nota fiscal,
posso inscrever a embarcação ou registrar
o motor na embarcação?
R - O documento hábil para inscrição
de embarcação/motor é a nota fiscal,
caso não possua as referidas notas fiscais sugerimos
que realize contato junto a empresa que vendeu a embarcação/motor
para solicitar emissão de 2º via.
7-Minha embarcação não possui
motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Capitania?
R - Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação
sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine
habitável até 5m estão dispensadas
da inscrição nas CP/DL/AG.
8-Estou comprando uma embarcação e
gostaria de obter informações sobre a mesma,
o que devo fazer?
R - Solicitar ao vendedor que o mesmo lhe forneça
uma Certidão de Nada Consta atualizada. Esta certidão
é emitida somente pelas Capitanias, Delegacias ou
Agências e somente mediante solicitação
do proprietário atual da embarcação.
9-Como faço para renovar meu protocolo, se
documentação da minha embarcação
não estiver pronta?
R- Dirigir-se as CP/DL/AG, onde a embarcação
foi inscrita e solicitar renovação de protocolo.
10-Onde posso renovar a documentação
da minha embarcação?
R – Dirigir-se a Capitanias, Delegacias ou Agência
onde a embarcação estiver inscrita.
11-Quanto tempo leva para o documento de minha embarcação
ficar pronta?
R- Conforme a previsto nas NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
(NORMAM), se por algum motivo, o TIE não puder ser
expedido de imediato ou no máximo no primeiro dia
útil ao da solicitação da inscrição,
o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será
o documento que habilitará a embarcação
a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE.
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1-Quando se faz recadastramento?
R
- Anualmente no mês de aniversário.
2-O
que é preciso para fazer o recadastramento?
R
- Carteira de Identidade com foto atual, sendo também
aceitos:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte; e
- Carteira de Órgão Profissional.
3-O
que é necessário para atualização
do endereço domicilar?
R
- Quando presencialmente: Carteira de Identidade e comprovante
de residência.
(A alteração também pode ser feita
pelo site www.sipm.mar.mil.br)
4-A
Equipe Volante de Identificação da Marinha
vem até Paranaguá?
R
- Sim, na data prevista haverá a divulgação
do comparecimento da Equipe Volante no site desta Capitania.
5-O
que é necessário para declarar a companheira
como dependente?
R-
Companheira solteira, viúva, separada/divorciada
judicialmente/administrativamente: a comprovação
da união estável deverá ser feita mediante
a apresentação de Justificação
Judicial, Sentença Judicial Declaratória ou
Escritura Pública Declaratória, sendo esta
lavrada em notas de Tabelião e na presença
de ambos os companheiros ao ato e que inexistam impedimentos
para o casamento, em conformidade com o parágrafo
1º, art. 1723, do Código Civil.
Apresentação dos seguintes documentos (Dependendo
de cada situação):
- Certidão de Nascimento (solteira);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (viúva);
- Certidão de Casamento com averbação
da separação ou divórcio (Separada/divorciada,
Justificação Judicial, Sentença Judicial
Declaratória ou Escritura Pública Declaratória)
-Cópia do Documento de Ientidade e CPF do titular
e da companheira.
6-Quem faz jus à pensão de ex-combatente?
R
- De acordo com a Lei n° 8059/90 (Ex-Combatente ter
falecido após a constituição de 1988
e que percebe pensão de 2º Ten):
-Esposa /companheira declarada judicialmente; e
-Filha(o) menor e solteiro ou invalido/interdito (antes
do falecimento do pai).
De
acordo com a Lei n° 4242/63 (Ex-Combatente ter falecido
antes da constituição de 1988 e que percebe
pensão de 2º Sargento):
-Filhas de qualquer estado civil, sem pensão ou remuneração
de cofres públicos, com reversão da mãe
e ser amparada pela Lei n° 5315/67.
7-A cota-parte da pensão de Ex-Combatente
e transferível?
R
- Não. A cota-parte é intransferível
para a outro beneficiário.
8-Como obter o Bilhete de Pagamento de Servidor
Civil, Militar e seus respectivos pensionistas?
R
- Acessando o site do Serviço de Inativos e Pensionistas
da Marinha e solicitar login e senha.
(Até o presente momento esta facilidade não
é extendida para os Servidores Civis)
Referente aos Servidores e pensionista Civil, os Bilhetes
de Pagamento são remetidos para agência bancária
no qual o mesmo possui conta-corrente contida no referido
Bilhete.
9-O Ex-Combatente tem direito a assistência
médica pela Marinha?
R
- Ex-Combatente da Marinha Mercante não tem direito,
exceto aqueles que foram Ex-Combatentes militar da Marinha
de Guerra.
10-O que fazer, quando falece um militar, ex-combatente
ou pensionista?
R-
Comunicar imediatamente e apresentar cópia do atestado/certidão
de óbito e último Bilhete de Pagamento.
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01 - O que é a Caderneta de Inscrição
e Registro – CIR?
A
CIR é o documento que comprova o ingresso do cidadão
brasileiro em um dos grupos de Marítimos, Fluviários
ou Pescadores, na Seção de Convés ou
Máquinas, devidamente aprovados nos seguintes cursos:
a) Curso de Formação de Aquaviário
– CFAQ; ou no CIAGA com:
b) Curso de Adaptação de Aquaviário
– CAAQ; ou
c) Curso de Acesso a Carreira de Oficial de Náutica
ou Máquinas – ASON ou ASOM; ou
d) Curso de Formação de Oficiais da Marinha
Mercante – EFOMM.
02 - Qual o telefone de contato?
a)
(41) 3420 1560 RAMAL 110
03 - Qual o telefone do CIAGA para inscrição
em cursos?
a)
Posto de Inscrição: (21) 3505-3128 –
3505-3183 - 3505-3203
b) Encarregado da Divisão de Inscrição:
(21) 3505-3128 – 3505-3183 - 3505-3203
c) Chefe do Departamento de Seleção Acadêmica:
(21) 3505-3110
04 - Quais os cursos, dentro de cada categoria,
para ascensão na carreira?
Acesse
os links abaixo (arquivos em PDF):
a) CURSOS PARA INGRESSO E CARREIRA
b) FLUXO DE CARREIRA PARA AQUAVIÁRIOS - CONVÉS
c) FLUXO DE CARREIRA PARA AQUAVIÁRIOS - MÁQUINAS
OBS:
Para maiores detalhes sugerimos o acesso ao site da Diretoria
de Portos e Costas – DPC - www.dpc.mar.mil.br
05
- Quais os documentos necessários para inscrição
em cursos?
CIR;
CPF; RG; TITULO DE ELEITOR; e CTPS.
OBS:
a) Para inscrição no curso ECIN: apresentar
atestado médico - MODELO ESPECÍFICO .
b) Nos demais cursos, apresentar Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO.
c) Para inscrição nos Cursos ECIA e EFNT,
apresentar certificado do curso ECIN;
d) Para inscrição nos Cursos: ESOG, ESOQ e
ESOP, apresentar certificados dos cursos EFNT ou equivalentes:
EBAP, EBAG ou EBAQ, e certificado curso ECIA; e
e) Para inscrição no Curso ESPM, apresentar
certificado do curso ESPE.
f) Para o curso de formação de aquaviários
(CFAQ)
Candidato Aprovado no Exame de Seleção
Para a efetivação da matrícula, os
candidatos deverão cumprir os seguintes procedimentos:
I) prova de estar em dia com as obrigações
militares;
II) Título de Eleitor ou comprovante de solicitação
;
III) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atualizado,
que comprove o bom estado de saúde física
e mental, inclusive boas condições auditivas
e visuais;
IV) duas fotografias recentes, tamanho 5 x 7, de frente.
V) comprovante de escolaridade da nona serie do ensino fundamental
Vi)comprovante de residência atualizado
ATENÇÃO:
As inscrições não serão efetuadas
sem a apresentação da documentação
exigida.
06 - Como fazer inscrição para os
cursos?
O
candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO
, anexar os documentos exigidos para cada curso e comparecer
à Divisão de Ensino, na CPPR.
Os
serviços prestados pelo CPPR (inscrição
em cursos e emissão de 2ª via de documentos)
serão cobrados por meio de Guia de Recolhimento da
União (GRU), conforme a Tabela de Indenizações
prevista no Anexo "E" da Portaria 07/2009 de 28/JAN/2009
da DPC. Esta cobrança será efetuada por intermédio
de uma Guia de Serviço, que deverá ser preenchida
e impressa através do "site" da Diretoria
de Portos e Costas - DPC, no link "Emissão de
Guias".
Para
o preenchimento da Guia, deverão ser observadas as
seguintes orientações:
- No campo “Realizar o Serviço na”, selecionar
a opção => Capitania dos Portos do Paraná
- A seguir, preencher o campo NOME do Candidato;
- A seguir preencher o campo CPF do Candidato;
- No campo “Serviços Disponíveis”,
selecionar a opção abaixo:
*** INSCRIÇÃO EM CURSO DO EPM ***;
- Em seguida "clicar" no sinal (+) - "Adicionar
à minha lista".
- Ao terminar, clicar no botão "Emitir Guia
de Serviços", para gerar e imprimir a Guia.
Após
a emissão e impressão da Guia, providenciar
o pagamento em qualquer banco do sistema de compensação
ou pelo Internet Banking (caso o pagamento não ocorra
até a data de vencimento constante na Guia, será
necessária a emissão de uma 2ª via).
A
Guia efetivamente paga deverá ser apresentada para
solicitação do serviço acima listado.
07 - Qual o horário de atendimento ao público
na CPPR?
a)
segunda a sexta das 08:30 às 11:00 h;
08 - Como fazer inscrição quando residir
em outra Cidade ou Estado?
O
candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO
, anexar os documentos exigidos para cada curso e comparecer
a Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima
de sua cidade, ou enviar pelo correio (via SEDEX) para o
seguinte endereço:
CAPITANIA
DOS PORTOS DO PARANÁ
Divisão de Ensino/EPM
Rua Benjamim Constant 707- Costeira
Paranaguá-PR
CEP: 83203-190
09 - Qual o custo dos cursos?
Os
cursos são gratuitos.
10 – A CPPR oferece alojamento?
Não,
nem para os alunos que residem fora do Estado do Paraná.
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1-Quais os dias e horários de atendimento
médico e odontológico no Serviço de
Saúde da Capitania dos Portos?
R - De segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h30 (para
o público externo).
2-Quais
as entidades médicas que a Marinha do Brasil mantém
convênio para atendimento da família naval?
R
- A relação dos conveniados poderá
ser obtida clicando
aqui.
3-Quais
os tipos de atendimentos odontológicos são
realizados na Capitania dos Portos?
R - Serão realizados atendimentos primários
São exemplos de condutas em nível primário:
- orientação sobre prevenção
e higiene oral;
- procedimentos preventivos;
- exame clínico e radiológico periapical;
- restaurações em dentes que não tenham
comprometimento de estruturas de reforço, obrigando
o uso de pino de retenção ou indicação
de restauração metálica fundida ou
similar;
- tratamentos endodônticos em dentes unirradiculares;
- procedimentos em odontopediatria que não requeiram
atuação do especialista;
- procedimentos em cirurgia oral menor que envolvam exodontias
em técnica primária;
- atendimento das urgências odontológicas e
seu devido encaminhamento;
- encaminhamento do paciente para atendimento em nível
secundário, sem pendências no tratamento primário;
e confecção e recimentação,
quando possível, de provisórios em resina
acrílica autopolimerizável
4-Como
são realizados os atendimentos nas clínicas
e hospitais conveniados?
R - Exames laboratoriais e radiológicos, consultas,
deverá ser solicitada guia de encaminhamento na Capitania
dos Portos.
Os casos de emergência e urgência o paciente
deverá encaminhar-se diretamente aos pronto-socorros
dos hospitais conveniados.
5-Qual
a especialidade médica existente na Capitania dos
Portos?
R- Clinica geral.