Orientação
para inscrição de embarcações
Não é permitida a inscrição
de embarcações que operem fora da área
de jurisdição da CPPR
e cujos proprietários também sejam domiciliados
fora desta jurisdição.
EXTRATO
DAS NORMAMs
NORMAM
- 01
0203
- LOCAL DE INSCRIÇÃO
As embarcações serão inscritas
e ou registradas, por meio de solicitação às
CP, DL ou AG (órgãos de inscrição),
em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário/armador
ou onde forem operar.
NORMAM - 02
0203
- LOCAL DE INSCRIÇÃO
As
embarcações serão inscritas e ou registradas,
por meio de solicitação às CP, DL ou
AG (órgãos de inscrição), em cuja
jurisdição for domiciliado o proprietário/armador
ou onde forem operar.
NORMAM
- 03
0108
- DEFINIÇÕES
Porto
de Permanência - É
o Clube Náutico ou Marina ao qual a embarcação
encontra-se filiada.
0203
- LOCAL DE INSCRIÇÃO
As
embarcações serão inscritas e ou registradas,
por meio de solicitação às CP, DL ou
AG (órgãos de inscrição, em cuja
jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação
for operar.
Considera-se como área de operação da
embarcação o seu Porto de Permanência,
como definido no item 0108.