CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
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Orientação para inscrição de embarcações


Não é permitida a inscrição de embarcações que operem fora da área de jurisdição da CPPR
e cujos proprietários também sejam domiciliados fora desta jurisdição.

EXTRATO DAS NORMAMs

NORMAM - 01

0203 - LOCAL DE INSCRIÇÃO

As embarcações serão inscritas e ou registradas, por meio de solicitação às CP, DL ou AG (órgãos de inscrição), em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário/armador ou onde forem operar.

NORMAM - 02

0203 - LOCAL DE INSCRIÇÃO

As embarcações serão inscritas e ou registradas, por meio de solicitação às CP, DL ou AG (órgãos de inscrição), em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário/armador ou onde forem operar.

NORMAM - 03

0108 - DEFINIÇÕES

Porto de Permanência - É o Clube Náutico ou Marina ao qual a embarcação encontra-se filiada.

0203 - LOCAL DE INSCRIÇÃO

As embarcações serão inscritas e ou registradas, por meio de solicitação às CP, DL ou AG (órgãos de inscrição, em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar.

Considera-se como área de operação da embarcação o seu Porto de Permanência, como definido no item 0108.

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