CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
Perguntas mais frequentes
MENU
Missão
Histórico
Heráldica
Localização
SERVIÇOS

Acompanhamento Processual

Despachante Virtual.
Ficha de Pré-Inscrição
para Amador
Emissão de Guias (GRU)
Download de Cartas Náuticas Eletrônicas
Ripeam 72
Venda de Publicações
Cursos do Brasil - PREPOM 2011 - CURSOS ENCERRADOS
Cursos do Brasil - PREPOM 2012. Divulgação e Inscrições FEV2012.
 
UTILIDADES

Catálogo de Materiais
Homologados
Empresas de Mergulho
Cadastradas

Embarcações

Download dos documentos necessários e informações para regularização de documentos
de embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100.

Deverá ser preenchido e entregue junto com os demais documentos. O Documento deverá ser impresso FRENTE e VERSO.
O mesmo será protocolado e pelo seu número poderá acompanhar o seu andamento por este site no link "Acompanhamento Processual"

Bcem
Para embarcações miúdas - abaixo de cinco (5) metros de comprimento ou com comprimento superior .a cinco (5) metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. NORMAM-02 (Navegação Interior exceto Esporte e Recreio) - NORMAM-03 (Esporte e Recreio).
Bade
Para embarcações acima de cinco (5) metros e que não se enquandrem na situação acima. NORMAM-01 (Navegação Mar Aberto exceto Esporte e Recreio) - NORMAM-02 (Navegação Interior exceto Esporte e Recreio) - NORMAM-03 (Esporte e Recreio).

Termo de Responsabilidade

Em duas vias e com assinaturas das testemunhas - os Termos de Responsabilidade devem ser os das Normams ao qual a embarcação está sendo inscrita - NORMAM-01 (Navegação Mar Aberto exceto Esporte e Recreio) - NORMAM-02 (Navegação Interior exceto Esporte e Recreio) - NORMAM-03 (Esporte e Recreio).

Ao entrar na página no item "Realizar o Serviço na" escolher a Capitania dos Portos do Paraná e no item "Serviços Disponíveis" escolher o serviço a qual ser refere a guia.


Somente para embarcações construídas artesanalmente.

Deve ser apresentada no caso de extravio do documento original da embarcação.


Observações:

1 - Os reconhecimentos de firmas das assinaturas nos recibos de compra e venda referentes as embarcações inscritas de acordo com a NORMAM-01 (navegação em mar aberto) e NORMAM-02 (navegação interior) devem ser por autenticidade, e os referentes a NORMAM-03 (esporte e recreio) podem ser por semelhança ou por autenticidade. No recibo de compra e venda deve estar perfeitamente caracterizada a embarcação, o motor, caso haja, e consignados a compra, o preço, o vendedor e o comprador.

2 -
A inscrição de embarcação é restrita aos proprietários que residam na jurisdição desta Capitania e aos proprietários das embarcações que irão operar nesta jurisdição. Saiba mais

Inscrição
Comprou um embarcação nova? Você deve então fazer a inscrição da mesma junto a uma Capitania, Delegacia ou Agência de Capitania
. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão da nota fiscal.

Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Nota fiscal da embarcação (deve constar o modelo, o número do casco e o ano de construção). Para DANFE apresentar também, autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
D
eclaração de construção (fornecida pelo fabricante da embarcação).
Para embarcações de construção artesanal classificadas como esporte e recreio, apresentar declaração de construção e propriedade (clique aqui para baixar o modelo) com firmas reconhecidas e declaração de engenheiro naval onde conste as medidas e a lotação da embarcação.
Para motores já registrados em alguma embarcação, apresentar recibo de compra e venda (com firma reconhecida do comprador e vendedor e constando o nº de série, potência e fabricante do motor) e cópia do TIE/TIEM no qual conste o motor a ser registrado.
Para motores não registrados em embarcações, apresentar nota fiscal (deve constar marca, potência e número de série) e recibo de compra e venda caso a nota fiscal não esteja em nome do requerente; Para DANFE apresentar também, autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM) com comprovante de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Vistoria inicial realizada pela CPPR, quando aplicável;
Para pessoa juridica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina.
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00;
Procuração com firma reconhecida em cartório (quando a documentação for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário); e
As embarcações com AB menor ou igual a 20 (excetuando as miúdas) cujo o documento seja regularizado através da NORMAM 01 ou 02, que transportem qualquer número de passageiros, deverá ser apresentada uma foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21cm, datada (sob a responsabilidade do proprietário), mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
Para a embarcação de passageiros: ART, Memorial Descritivo (anexo 3G da NORMAM 02 e 03), declaração do engenheiro responsável (anexo 3H da NORMAM 02 e 03) e planos de arranjo geral/segurança/capacidade anexo 3F da NORMAM 02.


Transferência de propriedade e ou jurisdição
Comprou uma embarcação já inscrita na Marinha? Você deve realizar a transferência de propriedade e/ou jurisdição caso a embarcação não seja inscrita na jurisdição do seu munícipio de residência. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão do recibo de compra e venda.

Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Recibo de compra e venda da embarcação, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador, constando o nº de inscrição, nome da embarcação e os dados do motor, caso haja (somente para os casos que envolvam transferência de propriedade);
Seguro obrigatório de dados pessoais causados por embarcações ou sua carga (DPEM), com comprovante de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Documento original da embarcação;
Procuração com firma reconhecida em cartório (quando a documentação não for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para transferência de jurisdição a embarcação deverá passar por vistoria de constatação do setor de Inspeção Naval da CPPR;
Caso o comprador ou vendedor seja pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00.


Segunda via do TIE/TIEM
Perdeu os documentos de sua embarcação? então deve fazer a solicitação da segunda via. A segunda via deve ser solicitada a Capitania, Delegacia ou Agência de Capitania a qual a embarcação está inscrita.

Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Declaração de extravio em caso de perda (assinatura com firma reconhecida do proprietário);
Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM) com o comprovante de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência (cópias autenticadas) e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 45,00;
Procuração com firma reconhcida em cartório (quando a documentação for dado entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
A 2º via deve ser solicitada a Capitania a qual a embarcação está registrada.


Emissão de Título de Inscrição de Embarcação (TIE) por término do prazo de validade
O documento de sua embarcação está vencido? então deve ser realizado a emissão do novo TIE.

Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Documento original da embarcação;
Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM);
Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Procuração com firma reconhecida em cartório (quando a documentação for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00.


Alteração de dados
Comprou um novo motor para sua embarcação? Mudou de residência? Alterou as características da embarcação? Você deve solicitar um novo documento com a alteração ocorrida.

Requerimento - explicar a que se refere a alteração;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Documento original da embarcação;
Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM), com comprovante de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência (cópias autenticadas) e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Apresentar os documentos relativos a alteração a ser efetuada (Ex. troca de motor - apresentar o documento comprobatório de propriedade do motor, para DANFE apresentar também, autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica);
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00;
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
Procuração (quando a documentação for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário).


Cancelamento de inscrição
Sua embarcação naufragou? deteriorou-se com o tempo? Caso a mesma não tenha mais condições de uso você deve solicitar o cancelamento da inscrição.

Requerimento;
Documento original da embarcação;
Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 5,00;
Procuração com firma reconhecida em cartório (quando a documentação for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
Declaração especificando o motivo do cancelamento, com firma reconhecida em cartório.

Obs: A solicitação de cancelamento de inscrição é obrigatório, devendo ser solicitado pelo proprietário ou seu representante legal em um prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi verificada a circunstância determinante do cancelamento.

Capitania dos Portos do Paraná - Rua Benjamin Constant, 707- Costeira - Paranaguá-PR - CEP: 83.203-190
Tel. 41-3422-3033 - 3721-1500 - E-mail: secom@cppr.mar.mil.br
Horário de atendimento ao público: 08:30h às 11:30h de Segunda a Sexta-feira
Site melhor visualizado na resolução 1024x768 - Internet Explorer e Firefox