Observações:
1
- Os reconhecimentos de firmas das assinaturas nos recibos
de compra e venda referentes as embarcações
inscritas de acordo com a NORMAM-01 (navegação
em mar aberto) e NORMAM-02 (navegação interior)
devem ser por autenticidade, e os referentes a NORMAM-03 (esporte
e recreio) podem ser por semelhança ou por autenticidade.
No recibo de compra e venda deve estar perfeitamente caracterizada
a embarcação, o motor, caso haja, e consignados
a compra, o preço, o vendedor e o comprador.
2 - A
inscrição de embarcação é
restrita aos proprietários que residam na jurisdição
desta Capitania e aos proprietários das embarcações
que irão operar nesta jurisdição. Saiba
mais
Inscrição
Comprou um embarcação
nova? Você deve então fazer a inscrição
da mesma junto a uma Capitania, Delegacia ou Agência
de Capitania.
O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão
da nota fiscal.
Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Nota fiscal da embarcação (deve constar o modelo,
o número do casco e o ano de construção).
Para DANFE apresentar também, autorização
de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
Declaração
de construção (fornecida pelo fabricante da
embarcação).
Para embarcações de construção
artesanal classificadas como esporte e recreio, apresentar
declaração de construção e propriedade
(clique
aqui para baixar o modelo) com firmas reconhecidas
e declaração de engenheiro naval onde conste
as medidas e a lotação da embarcação.
Para motores já registrados em alguma embarcação,
apresentar recibo de compra e venda (com firma reconhecida
do comprador e vendedor e constando o nº de série,
potência e fabricante do motor) e cópia do TIE/TIEM
no qual conste o motor a ser registrado.
Para motores não registrados em embarcações,
apresentar nota fiscal (deve constar marca, potência
e número de série) e recibo de compra e venda
caso a nota fiscal não esteja em nome do requerente;
Para DANFE apresentar também, autorização
de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
Seguro obrigatório de danos pessoais causados
por embarcações e sua carga (DPEM) com comprovante
de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG
e comprovante de residência e para pessoa jurídica
comprovante de endereço;
Vistoria inicial realizada pela CPPR, quando aplicável;
Para pessoa juridica deverá ser apresentado
documento que comprove a representatividade e competência
de quem por ela assina.
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00;
Procuração com firma reconhecida em cartório
(quando a documentação for dada entrada por
pessoa que não seja o proprietário); e
As embarcações com AB menor ou igual a 20 (excetuando
as miúdas) cujo o documento seja regularizado através
da NORMAM 01 ou 02, que transportem qualquer número
de passageiros, deverá ser apresentada uma foto colorida
da embarcação no tamanho 15 x 21cm, datada (sob
a responsabilidade do proprietário), mostrando-a pelo
través, de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
Para a embarcação de passageiros: ART, Memorial
Descritivo (anexo 3G da NORMAM 02 e 03), declaração
do engenheiro responsável (anexo 3H da NORMAM 02 e
03) e planos de arranjo geral/segurança/capacidade
anexo 3F da NORMAM 02.
Transferência de propriedade e ou jurisdição
Comprou
uma embarcação já inscrita na Marinha?
Você deve realizar a transferência de propriedade
e/ou jurisdição caso a embarcação
não seja inscrita na jurisdição do seu
munícipio de residência. O
prazo é de 15 dias a contar da data de emissão
do recibo de compra e venda.
Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Recibo de compra e venda da embarcação,
com firmas reconhecidas do vendedor e comprador, constando
o nº de inscrição, nome da embarcação
e os dados do motor, caso haja (somente para os casos que
envolvam transferência de propriedade);
Seguro obrigatório de dados pessoais causados
por embarcações ou sua carga (DPEM), com comprovante
de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG
e comprovante de residência e para pessoa jurídica
comprovante de endereço;
Documento original da embarcação;
Procuração com firma reconhecida em
cartório (quando a documentação não
for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para transferência de jurisdição
a embarcação deverá passar por vistoria
de constatação do setor de Inspeção
Naval da CPPR;
Caso o comprador ou vendedor seja pessoa jurídica
deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade
e competência de quem por ela assina; e
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00.
Segunda via do TIE/TIEM
Perdeu
os documentos de sua embarcação? então
deve fazer a solicitação da segunda via. A segunda
via deve ser solicitada a Capitania, Delegacia ou Agência
de Capitania a qual a embarcação está
inscrita.
Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Declaração de extravio em caso de
perda (assinatura com firma reconhecida do proprietário);
Seguro obrigatório de danos pessoais causados
por embarcações e sua carga (DPEM) com o comprovante
de pagamento;
Para pessoa física cópia do CPF, RG
e comprovante de residência (cópias autenticadas)
e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 45,00;
Procuração com firma reconhcida em
cartório (quando a documentação for dado
entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado
documento que comprove a representatividade e competência
de quem por ela assina; e
A 2º via deve ser solicitada a Capitania a qual
a embarcação está registrada.
Emissão
de Título de Inscrição de Embarcação
(TIE) por término do prazo de validade
O
documento de sua embarcação está vencido?
então deve ser realizado a emissão do novo TIE.
Requerimento;
Bcem ou Bade;
Termo de Responsabilidade (em duas vias);
Documento original da embarcação;
Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações
e sua carga (DPEM);
Para pessoa física cópia do CPF, RG
e comprovante de residência e para pessoa jurídica
comprovante de endereço;
Procuração com firma reconhecida em
cartório (quando a documentação for dada
entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado
documento que comprove a representatividade e competência
de quem por ela assina; e
Apresentar a GRU paga. Valor R$
30,00.
Alteração de dados
Comprou um novo motor para sua embarcação?
Mudou de residência? Alterou as características
da embarcação? Você deve solicitar um
novo documento com a alteração ocorrida.
Requerimento - explicar a que se refere a alteração;
Bcem
ou Bade;
Termo
de Responsabilidade (em duas vias);
Documento
original da embarcação;
Seguro obrigatório de danos pessoais causados
por embarcações e sua carga (DPEM), com comprovante
de pagamento;
Para
pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante
de residência (cópias autenticadas) e para pessoa
jurídica comprovante de endereço;
Apresentar
os documentos relativos a alteração a ser efetuada
(Ex. troca de motor - apresentar o documento comprobatório
de propriedade do motor, para DANFE apresentar também,
autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica);
Apresentar
a GRU paga. Valor R$ 30,00;
Para
pessoa jurídica deverá ser apresentado documento
que comprove a representatividade e competência de quem
por ela assina; e
Procuração
(quando a documentação for dada entrada por
pessoa que não seja o proprietário).
Cancelamento de inscrição
Sua
embarcação naufragou? deteriorou-se com o tempo?
Caso a mesma não tenha mais condições
de uso você deve solicitar o cancelamento da inscrição.
Requerimento;
Documento original da embarcação;
Para pessoa física cópia do CPF, RG
e comprovante de residência e para pessoa jurídica
comprovante de endereço;
Apresentar a GRU paga. Valor R$ 5,00;
Procuração com firma reconhecida em
cartório (quando a documentação for dada
entrada por pessoa que não seja o proprietário);
Para pessoa jurídica deverá ser apresentado
documento que comprove a representatividade e competência
de quem por ela assina; e
Declaração especificando o motivo
do cancelamento, com firma reconhecida em cartório.
Obs:
A solicitação de cancelamento de inscrição
é obrigatório, devendo ser solicitado pelo proprietário
ou seu representante legal em um prazo de 15 (quinze) dias
contados da data em que foi verificada a circunstância
determinante do cancelamento.