CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
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Orientações quanto ao aluguel de embarcações


...............1 - O aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio só é admitido com a finalidade de recreação ou prática de esportes;

...............2 - O aluguel de embarcações somente poderá ser realizado para pessoas devidamente habilitadas para a atividade náutica a que se propõe, caso a embarcação seja alugada sem tripulação. Deverá ser mantido um registro com o nome do locatário, seu documento de habilitação e endereço;

...............3 - A pessoa que alugou a embarcação de esporte e/ou recreio não poderá utilizá-la em atividade comercial, como transporte de passageiros ou turismo e diversão, mediante pagamento de passagem ou remuneração do serviço prestado;

...............4 - As entidades que dispuserem de mais de uma embarcação para aluguel deverão manter um registro das embarcações sob sua guarda e responsabilidade à disposição dos órgãos fiscalizadores;

...............5 - Deverão ser fornecidas, ao usuário, instruções impressas sobre procedimentos de segurança, contendo as seguintes orientações básicas, além de outras que forem julgadas necessárias:

área em que o usuário poderá navegar, delimitada por balizamento náutico ou pontos de referência;
cuidados na navegação;
cuidados com banhistas;
uso do colete salva-vidas apropriado;
uso dos demais equipamentos de segurança.

...............
6 - A autorização para funcionamento de empresas de aluguel de embarcações é da competência das Prefeituras Municipais, através dos alvarás pertinentes
.

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Tel. 41-3422-3033 - 3721-1500 - E-mail: secom@cppr.mar.mil.br
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