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Orientações
quanto ao aluguel de embarcações
...............1
- O aluguel de embarcações de esporte
e/ou recreio só é admitido com a finalidade
de recreação ou prática de esportes;
...............2 -
O aluguel de embarcações somente poderá
ser realizado para pessoas devidamente habilitadas para
a atividade náutica a que se propõe, caso
a embarcação seja alugada sem tripulação.
Deverá ser mantido um registro com o nome do locatário,
seu documento de habilitação e endereço;
...............3
- A pessoa que alugou a embarcação
de esporte e/ou recreio não poderá utilizá-la
em atividade comercial, como transporte de passageiros ou
turismo e diversão, mediante pagamento de passagem
ou remuneração do serviço prestado;
...............4
- As entidades que dispuserem de mais de uma embarcação
para aluguel deverão manter um registro das embarcações
sob sua guarda e responsabilidade à disposição
dos órgãos fiscalizadores;
...............5 -
Deverão ser fornecidas, ao usuário, instruções
impressas sobre procedimentos de segurança, contendo
as seguintes orientações básicas, além
de outras que forem julgadas necessárias:
área em que o usuário poderá navegar,
delimitada por balizamento náutico ou pontos de referência;
cuidados na navegação;
cuidados com banhistas;
uso do colete salva-vidas apropriado;
uso dos demais equipamentos de segurança.
...............6
- A autorização para funcionamento
de empresas de aluguel de embarcações é
da competência das Prefeituras Municipais, através
dos alvarás pertinentes.
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Capitania
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