MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

(SEÇÃO DE CADASTRO DE EMBARCAÇÕES)

PROCEDIMENTOS PARA

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Ø      Pelo site: http://www.dpc.mar.mil.br

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02, 03 – são encontrados os modelos para preenchimento.

ü      REQUERIMENTO devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o que se requer).

ü      DOCUMENTO ORIGINAL da Embarcação (TIE/BEM/TIEM). Caso haja impossibilidade de sua apresentação. O requerente deverá solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via), juntamente com o requerimento de transferência.

ü      BOLETIM DE OCORRÊNCIA Opcional, quando for o caso, para comprovação do proprietário de fatos como: perda, extravio, roubo ou furto do Documento Original da Embarcação. (Não valendo como prova de propriedade).

ü      PRAZO DE TRANSFERÊNCIA - Os pedidos de transferência de propriedade da embarcação deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98,  no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.

ü      BOLETIM DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B). Para arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem como os documentos exigidos e descritos no seu verso. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Titilo de inscrição de Embarcações (TIE).

ü      BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para embarcações com comprimento menor ou igual a 5m; ou 2) Para embarcações com comprimento total menor que 8m e que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Título de Inscrição de Embarcações Miudas (TIEM).

ü      SEGURO OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente autenticada) devendo proceder o preenchimento como descrito: 1) Nome da embarcação; 2) Nome do proprietário ou armador; 3) Número de tripulantes; 4) Lotação máxima de passageiros; e 5) Classificação da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de sua embarcação em um órgão segurador competente.

ü      PROVA DE PROPRIEDADE: Recibo de Compra e Venda com firma reconhecida do Vendedor e Comprador. O instrumento público e o recibo particular somente poderão ser aceitos como prova de propriedade para embarcações já inscritas e que possuam, consequentemente, o documento de inscrição (TIE ou PRPM). O instrumento público de compra e venda (escritura pública ou recibo particular transcrito em cartório de títulos e documentos) ou recibo particular com reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor, onde deverá estar perfeitamente caracterizada a embarcação e consignados a compra, o preço, vendedor e o comprador.

ü      FOLHA DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) Caso ocorra alguma alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente preenchido e assinado.

ü      TERMO DE RESPONSABILIDADE DA NAVEGAÇÃO (Anexo 8-D) - Assinado pelo proprietário em 2 (duas) Vias com duas Testemunhas que tenham suas firmas devidamente reconhecidas. O mesmo deverá ser substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação.

ü      PESSOA JURÍDICA – Contrato Social e CNPJ

ü      PESSOA FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente autenticados em nome do Proprietário.

ü      TAXA do serviço solicitado paga.

ü      PROCURAÇÃO Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.

ü      OBS.: Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não como substituto do protocolo.

ALTERAÇÕES DE DADOS

Ø      Para Embarcações – Laudo de Vistoria;

Ø      Para Documentação – Apresentar o referido documento a ser alterado e/ou substituído.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES

Ø      De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta

Ø      Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá – Vitória – ES 

ü      Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 / Fax.: (27) 2124-6540

 

 

 

GUIA RÁPIDO DE PROCEDIMENTOS

 

NORMAM –02.

 

0211 - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

A transferência da propriedade deverá ser requerida pelo novo adquirente, de acordo com o modelo do anexo 2-F, todas as vezes em que ocorrer a mudança de proprietário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a aquisição. A mudança de propriedade de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de outra CP, DL ou AG, nesse caso, a transferência deverá ser requerida na CP, DL ou AG da área de jurisdição onde a embarcação for ser utilizada, devendo ser anexados os documentos comprobatórios de propriedade, discriminados no verso do referido modelo. O número de inscrição da embarcação não será mudado. Para embarcações não sujeitas a vistorias e conseqüentemente não obrigadas a portarem o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Certificados Estatutários, o Termo de Responsabilidade (Anexo 8-D) deverá ser substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação. Nos casos em que houver transferência de jurisdição, a CP, DL ou AG deverá:

a) Solicitar os documentos da embarcação à Organização Militar onde ela era inscrita;

b) Proceder a nova inscrição, conforme explicitado no item 0205, sem alterar o número de inscrição; e

c) Expedir pelo SISMAT, um novo TIE.

A Organização Militar onde a embarcação era inscrita deverá executar pelo SISMAT os procedimentos afetos à transferência de jurisdição, existente no seu módulo “inscrição” do sistema. Para embarcações sujeitas a registro, os Órgãos de Inscrição deverá, após a verificação da documentação pertinente, encaminhar o requerimento ao TM. Quando do envio ao TM da PRPM para as devidas alterações, deverá ser emitido o DPP, de maneira idêntica à citada na alínea (b) do item 0205.