PROCEDIMENTOS PARA
RECADASTRAMENTO
|
|
Ø
Pelo site: http://www.dpc.mar.mil.br
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02,
03 – são encontrados os modelos para preenchimento.
|
|
ü
REQUERIMENTO
devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o
que se requer).
|
|
ü
DOCUMENTO
ORIGINAL da Embarcação (TIE/BEM/TIEM).
Caso haja impossibilidade de sua apresentação. O requerente deverá
solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via),
juntamente com o requerimento de Alterações de Dados.
|
|
ü
BOLETIM
DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B). Para arqueação Bruta
(AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem como os documentos
exigidos e descritos no seu verso. O
protocolo da CP, DL ou AG será o
documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o
recebimento do Titilo de inscrição
de Embarcações (TIE).
|
|
ü
BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES
MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para embarcações com
comprimento menor ou igual a 5m; ou 2)
Para embarcações com comprimento total menor que 8m e que apresentem as
seguintes características: convés aberto, convés fechado sem cabine
habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa,
este não exceda 30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação
a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Título de Inscrição de Embarcações Miudas (TIEM).
|
|
ü
SEGURO
OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente
autenticada) devendo proceder o
preenchimento como descrito: 1) Nome
da embarcação; 2) Nome do proprietário
ou armador; 3) Número de
tripulantes; 4) Lotação máxima
de passageiros; e 5) Classificação
da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de
sua embarcação em um órgão segurador competente.
|
|
ü
FOLHA
DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) – Caso ocorra alguma
alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente
preenchido e assinado.
|
|
ü
TERMO
DE RESPONSABILIDADE DA NAVEGAÇÃO (Anexo 8-D) - Assinado pelo proprietário em 2
(duas) Vias com duas Testemunhas que tenham suas firmas devidamente
reconhecidas. O mesmo deverá ser
substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação.
|
|
ü
PESSOA
JURÍDICA – Contrato Social e CNPJ
|
|
ü
PESSOA
FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente
autenticados em nome do Proprietário.
|
|
ü
PROCURAÇÃO
Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.
|
|
ü
OBS.:
Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos
proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo
original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser
solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não
como substituto do protocolo.
|
|
ALTERAÇÕES DE DADOS
|
|
Ø
Para Embarcações – Laudo de Vistoria;
Ø
Para Documentação – Apresentar o referido
documento a ser alterado e/ou substituído.
|
|
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES
|
|
Ø
De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta
|
Ø
Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá –
Vitória – ES
|
|
Ø
Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 /
Fax.: (27) 2124-6540
|
|
|