PROCEDIMENTOS PARA
2ª VIA DE DOCUMENTAÇÃO
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Pelo site: http://www.dpc.mar.mil.br
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02,
03 – são encontrados os modelos para preenchimento.
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REQUERIMENTO
devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o
que se requer).
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BOLETIM
DE OCORRÊNCIA Opcional, quando for o caso, para comprovação do
proprietário de fatos como: perda, extravio, roubo ou furto do Documento
Original da Embarcação. (Não valendo como prova de propriedade).
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BOLETIM
DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B). Para arqueação Bruta
(AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem como os documentos
exigidos e descritos no seu verso. O
protocolo da CP, DL ou AG será o
documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o
recebimento do Titilo de
inscrição de Embarcações (TIE).
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BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES
MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para embarcações com comprimento
menor ou igual a 5m; ou 2) Para
embarcações com comprimento total menor que 8m e que apresentem as seguintes
características: convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem
propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda
30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias,
até o recebimento do Título de
Inscrição de Embarcações Miudas (TIEM).
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SEGURO
OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente
autenticada) devendo proceder o
preenchimento como descrito: 1) Nome
da embarcação; 2) Nome do proprietário
ou armador; 3) Número de
tripulantes; 4) Lotação máxima
de passageiros; e 5) Classificação
da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de
sua embarcação em um órgão segurador competente.
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FOLHA
DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) – Caso ocorra alguma
alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente
preenchido e assinado.
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TERMO
DE RESPONSABILIDADE DA NAVEGAÇÃO (ANEXO 8-D) - Assinado pelo proprietário em 2
(duas) Vias com duas Testemunhas que tenham suas firmas devidamente
reconhecidas. O mesmo deverá ser
substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação.
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PESSOA
JURÍDICA – Contrato Social e CNPJ.
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PESSOA
FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente
autenticados em nome do Proprietário.
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TAXA
do serviço solicitado paga.
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PROCURAÇÃO
Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.
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OBS.:
Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos
proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo
original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser
solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não
como substituto do protocolo.
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ALTERAÇÕES DE DADOS
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Ø
Para Embarcações – Laudo de Vistoria;
Ø
Para Documentação – Apresentar o referido
documento a ser alterado e/ou substituído.
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES
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Ø
De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta
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Ø
Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá –
Vitória – ES
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Ø
Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 /
Fax.: (27) 2124-6540
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