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MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA
DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
(SEÇÃO DE CADASTRO DE EMBARCAÇÕES)
PROCEDIMENTOS PARA
AVERBAÇÃO E
DESAVERBAÇÃO DE MOTOR
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Ø
Pelo site: http\\www.dpc.mar.mil.br
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02,
03 – são encontrados os modelos para preenchimento.
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REQUERIMENTO
devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o
que se requer).
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DOCUMENTO
ORIGINAL da Embarcação (TIE/BEM/TIEM).
Caso haja impossibilidade de sua apresentação. O requerente deverá
solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via),
juntamente com o requerimento de transferência.
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BOLETIM
DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B).
Para arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem
como os documentos exigidos e descritos no seu verso. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação
a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Titilo de inscrição de Embarcações (TIE).
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BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES
MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para
embarcações com comprimento menor ou igual a 5m; ou 2) Para embarcações com comprimento total menor que 8m e que
apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado sem
cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor
de popa, este não exceda 30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação
a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Título de Inscrição de Embarcações Miudas (TIEM).
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SEGURO
OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente autenticada)
devendo proceder o preenchimento como
descrito: 1) Nome da embarcação;
2) Nome do proprietário ou
armador; 3) Número de
tripulantes; 4) Lotação máxima
de passageiros; e 5) Classificação
da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de
sua embarcação em um órgão segurador competente.
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FOLHA
DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) – Caso ocorra alguma
alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente
preenchido e assinado.
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TERMO
DE RESPONSABILIDADE DA NAVEGAÇÃO (Anexo 8-D) - Assinado pelo proprietário em 2
(duas) Vias com duas Testemunhas que tenham suas firmas devidamente
reconhecidas. O mesmo deverá ser substituído
sempre que houver mudança do proprietário da embarcação.
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PESSOA
JURÍDICA – Contrato Social e CNPJ.
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PESSOA
FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente
autenticados em nome do Proprietário.
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TAXA
do serviço solicitado paga.
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PROVA DE PROPRIEDADE: Nota Fiscal
do motor em nome do Comprador .
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PROCURAÇÃO
Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.
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OBS.:
Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos
proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo
original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser
solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não
como substituto do protocolo.
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ALTERAÇÕES DE DADOS
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Ø
Para Documentação – Apresentar o referido
documento a ser alterado e/ou substituído.
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES
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Ø
De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta
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Ø
Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá –
Vitória – ES
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Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 /
Fax.: (27) 2124-6540
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GUIA RÁPIDO DE PROCEDIMENTOS
NORMAM – 02, 03.
0212 - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO,
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO.
No caso de
alterações de características da embarcação, do seu nome, de substituição de
máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser preenchido, pelo
proprietário ou seu representante legal, o modelo do anexo 2-F. O órgão de
inscrição emitirá um novo TIE com as modificações verificadas. Para
embarcações possuidoras de PRPM , o pedido de averbação das alterações deverá
ser endereçado ao TM. Para a mudança de endereço haverá necessidade de
apresentação de um comprovante de residência.
0213 - REGISTRO E CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES
a) Registro
O registro de direitos reais e de outros ônus
que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no TM, sob pena de não
valer contra terceiros. Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus
subsistem apenas entre as partes, retroagindo a eficácia do registro à data
da prenotação do título. Para a consecução do registro do gravame, o
interessado deverá promover previamente o registro no TM da(s)
embarcação(ões) ainda não registrada(s) ou isenta(s), procedendo conforme
explicitado no item 0205 e encaminhar requerimento (anexo 2-F) ao TM, no
verso do qual constam os documentos necessários ao ato requerido.
b)
Cancelamento
O cancelamento de registro de ônus ocorrerá por
solicitação do interessado, quando cessar o gravame que incidiu sobre a
embarcação, pela renúncia do credor, pela perda da embarcação ou prescrição
extintiva.
c)
Controle
Deverão ser inseridos no SISMAT (campo “OBS”)
os registros, cancelamentos de ônus e averbações deferidos ou indeferidos,
com as respectivas justificativas.Os documentos relativos aos ônus e
averbações deverão ser arquivados nas CP, DL ou AG.
d)
Demais Averbações
Para o registro de outras averbações, deverá ser
efetuado procedimento idêntico ao citado na letra a), devendo ser
apresentados os documentos necessários constantes no verso do Anexo 2-F.
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