MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

(SEÇÃO DE CADASTRO DE EMBARCAÇÕES)

PROCEDIMENTOS PARA

AVERBAÇÃO E

DESAVERBAÇÃO DE MOTOR

Ø      Pelo site: http\\www.dpc.mar.mil.br

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02, 03 – são encontrados os modelos para preenchimento.

ü      REQUERIMENTO devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o que se requer).

ü      DOCUMENTO ORIGINAL da Embarcação (TIE/BEM/TIEM). Caso haja impossibilidade de sua apresentação. O requerente deverá solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via), juntamente com o requerimento de transferência.

ü      BOLETIM DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B). Para arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem como os documentos exigidos e descritos no seu verso. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Titilo de inscrição de Embarcações (TIE).

ü      BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para embarcações com comprimento menor ou igual a 5m; ou 2) Para embarcações com comprimento total menor que 8m e que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Título de Inscrição de Embarcações Miudas (TIEM).

ü      SEGURO OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente autenticada) devendo proceder o preenchimento como descrito: 1) Nome da embarcação; 2) Nome do proprietário ou armador; 3) Número de tripulantes; 4) Lotação máxima de passageiros; e 5) Classificação da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de sua embarcação em um órgão segurador competente.

ü      FOLHA DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) Caso ocorra alguma alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente preenchido e assinado.

ü      TERMO DE RESPONSABILIDADE DA NAVEGAÇÃO (Anexo 8-D) - Assinado pelo proprietário em 2 (duas) Vias com duas Testemunhas que tenham suas firmas devidamente reconhecidas. O mesmo deverá ser substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação.

ü      PESSOA JURÍDICA – Contrato Social e CNPJ.

ü      PESSOA FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente autenticados em nome do Proprietário.

ü      TAXA do serviço solicitado paga.

ü      PROVA DE PROPRIEDADE: Nota Fiscal do motor em nome do Comprador .

ü      PROCURAÇÃO Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.

ü      OBS.: Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não como substituto do protocolo.

ALTERAÇÕES DE DADOS

Ø      Para Documentação – Apresentar o referido documento a ser alterado e/ou substituído.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES

Ø      De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta

Ø      Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá – Vitória – ES 

ü      Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 / Fax.: (27) 2124-6540

 

 

 

 

GUIA RÁPIDO DE PROCEDIMENTOS

 

NORMAM – 02, 03.

 

0212 - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO.

No caso de alterações de características da embarcação, do seu nome, de substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser preenchido, pelo proprietário ou seu representante legal, o modelo do anexo 2-F. O órgão de inscrição emitirá um novo TIE com as modificações verificadas. Para embarcações possuidoras de PRPM , o pedido de averbação das alterações deverá ser endereçado ao TM. Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência.

0213 - REGISTRO E CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES

a) Registro

O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no TM, sob pena de não valer contra terceiros. Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus subsistem apenas entre as partes, retroagindo a eficácia do registro à data da prenotação do título. Para a consecução do registro do gravame, o interessado deverá promover previamente o registro no TM da(s) embarcação(ões) ainda não registrada(s) ou isenta(s), procedendo conforme explicitado no item 0205 e encaminhar requerimento (anexo 2-F) ao TM, no verso do qual constam os documentos necessários ao ato requerido.

 

b) Cancelamento

O cancelamento de registro de ônus ocorrerá por solicitação do interessado, quando cessar o gravame que incidiu sobre a embarcação, pela renúncia do credor, pela perda da embarcação ou prescrição extintiva.

 

c) Controle

Deverão ser inseridos no SISMAT (campo “OBS”) os registros, cancelamentos de ônus e averbações deferidos ou indeferidos, com as respectivas justificativas.Os documentos relativos aos ônus e averbações deverão ser arquivados nas CP, DL ou AG.

 

d) Demais Averbações

Para o registro de outras averbações, deverá ser efetuado procedimento idêntico ao citado na letra a), devendo ser apresentados os documentos necessários constantes no verso do Anexo 2-F.

 

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