MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

(SEÇÃO DE CADASTRO DE EMBARCAÇÕES)

PROCEDIMENTOS PARA

ALTERAÇÃO DE DADOS

Ø      Pelo site: http://www.dpc.mar.mil.br

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02, 03 – são encontrados os modelos para preenchimento.

ü      REQUERIMENTO devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o que se requer).

ü      DOCUMENTO ORIGINAL da Embarcação (TIE/BEM/TIEM). Caso haja impossibilidade de sua apresentação. O requerente deverá solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via), juntamente com o requerimento de Alterações de Dados.

ü      BOLETIM DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B). Para arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem como os documentos exigidos e descritos no seu verso. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Titilo de inscrição de Embarcações (TIE).

ü      BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para embarcações com comprimento menor ou igual a 5m; ou 2) Para embarcações com comprimento total menor que 8m e que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Título de Inscrição de Embarcações Mitdas (TIEM).

ü      SEGURO OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente autênticada) devendo proceder o preenchimento como descrito: 1) Nome da embarcação; 2) Nome do proprietário ou armador; 3) Número de tripulantes; 4) Lotação máxima de passageiros; e 5) Classificação da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de sua embarcação em um órgão segurador competente.

ü      FOLHA DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) Caso ocorra alguma alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente preenchido e assinado.

ü      PROVA DE PROPRIEDADE: Apresentação do documento de inscrição (TIE ou PRPM) anterior juntamente com o documento que originou a alteração (quando for o caso). Caso, por algum motivo, houver a impossibilidade de apresentação do Documento de Inscrição, deverá solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via .

ü       VISTORIA INICIAL para Embarcações de Esporte e Recreio maiores que 5m. As despesas adicionais de deslocamento decorrentes da inspeção citada na ALÍNEA I correrão por conta do requerente, quando aplicável.

ü      VISTORIA DE ARQUEAÇÃO para Embarcações de pesca maiores que 5m. As despesas adicionais de deslocamento decorrentes da inspeção citada na ALÍNEA I correrão por conta do requerente, quando aplicável.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

ü      PESSOA FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente autenticados em nome do Proprietário.

ü      TAXA do serviço solicitado paga.

ü      PROCURAÇÃO Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.

ü      OBS.: Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não como substituto do protocolo.

ALTERAÇÕES DE DADOS

Ø      Para Embarcações – Laudo de Vistoria;

Ø      Para Documentação – Apresentar o referido documento a ser alterado e/ou substituído.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES

Ø      De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta

Ø      Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá – Vitória – ES 

Ø      Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 / Fax.: (27) 2124-6540

 

 

 

GUIA RÁPIDO DE PROCEDIMENTOS

 

NORMAM –02, 03.

 

0212 - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA

RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO.

No caso de alterações de características da embarcação, do seu nome, de substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser preenchido, pelo proprietário ou seu representante legal, o modelo do ANEXO 2-F. O órgão de inscrição emitirá um novo TIE com as modificações verificadas. Para embarcações possuidoras de PRPM , o pedido de averbação das alterações deverá ser endereçado ao TM. Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência.