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MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA
DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
(SEÇÃO DE CADASTRO DE EMBARCAÇÕES)
PROCEDIMENTOS PARA
ALTERAÇÃO DE DADOS
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Ø
Pelo site: http://www.dpc.mar.mil.br
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA – 01, 02,
03 – são encontrados os modelos para preenchimento.
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REQUERIMENTO
devidamente preenchido, datado e assinado (Discriminando de forma clara o
que se requer).
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DOCUMENTO
ORIGINAL da Embarcação (TIE/BEM/TIEM).
Caso haja impossibilidade de sua apresentação. O requerente deverá
solicitar 2ª Via dos mesmos (obedecendo os procedimentos para 2ª Via),
juntamente com o requerimento de Alterações de Dados.
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BOLETIM
DE ATUALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (BADE) (ANEXO 2-B).
Para arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, devidamente preenchido, bem
como os documentos exigidos e descritos no seu verso. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação
a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Titilo de inscrição de Embarcações (TIE).
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BOLETIM DE CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÕES
MIÚDAS (BCEM) (ANEXO 2-E). 1) Para
embarcações com comprimento menor ou igual a 5m; ou 2) Para embarcações com comprimento total menor que 8m e que
apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado sem
cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor
de popa, este não exceda 30 HP. O protocolo da CP, DL ou AG será o documento que habilitará a embarcação
a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do Título de Inscrição de Embarcações Mitdas (TIEM).
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ü
SEGURO
OBRIGATÓRIO DA EMBARCAÇÃO – DPEM – (se cópia, estar devidamente
autênticada) devendo proceder o
preenchimento como descrito: 1) Nome
da embarcação; 2) Nome do proprietário
ou armador; 3) Número de
tripulantes; 4) Lotação máxima
de passageiros; e 5) Classificação
da embarcação. De posse do protocolo, o interessado efetuará o seguro de
sua embarcação em um órgão segurador competente.
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FOLHA
DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMBARCAÇÃO (ANEXO 2-F) – Caso ocorra alguma
alteração nos dados da embarcação (em suas três vias), devidamente
preenchido e assinado.
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PROVA DE PROPRIEDADE: Apresentação
do documento de inscrição (TIE ou PRPM)
anterior juntamente com o documento que originou a alteração (quando for o
caso). Caso, por algum motivo, houver a impossibilidade de
apresentação do Documento de Inscrição, deverá solicitar 2ª Via dos mesmos
(obedecendo os procedimentos para 2ª Via .
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ü VISTORIA
INICIAL para Embarcações de
Esporte e Recreio maiores que 5m. As despesas adicionais de deslocamento
decorrentes da inspeção citada na ALÍNEA I correrão por conta do
requerente, quando aplicável.
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ü
VISTORIA
DE ARQUEAÇÃO para Embarcações de pesca maiores que 5m. As despesas adicionais de deslocamento
decorrentes da inspeção citada na ALÍNEA I correrão por conta do requerente, quando
aplicável.
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ü
PESSOA
FÍSICA – Identidade, CPF, Comprovante de residência devidamente
autenticados em nome do Proprietário.
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TAXA
do serviço solicitado paga.
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PROCURAÇÃO
Especifica com as firmas reconhecidas dos outorgante/outorgado.
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OBS.:
Os documentos depois de prontos, só poderão e deverão ser entregues aos
proprietários e ou seu preposto mediante a apresentação de protocolo
original emitido por esta CPES. Caso haja a impossibilidade, deverá ser
solicitado 2ª Via juntamente com Boletim de Ocorrência justificando e não
como substituto do protocolo.
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ALTERAÇÕES DE DADOS
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Ø
Para Embarcações – Laudo de Vistoria;
Ø
Para Documentação – Apresentar o referido
documento a ser alterado e/ou substituído.
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CPES
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Ø
De: 08:15 às 13:15h – de Segunda à Sexta
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Ø
Local: Rua Belmiro nº 145 – Enseada do Suá –
Vitória – ES
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Ø
Telefones: (27) 2124-6556 / 2124-6500 /
Fax.: (27) 2124-6540
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GUIA RÁPIDO DE
PROCEDIMENTOS
NORMAM –02, 03.
0212 - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA
EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA
RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO
PROPRIETÁRIO.
No
caso de alterações de características da embarcação, do seu nome, de
substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser
preenchido, pelo proprietário ou seu representante legal, o modelo do ANEXO
2-F. O órgão de inscrição emitirá um novo TIE com as modificações
verificadas. Para embarcações possuidoras de PRPM , o pedido de averbação das
alterações deverá ser endereçado ao TM. Para a mudança de endereço haverá
necessidade de apresentação de um comprovante de residência.
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