ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES
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As tabelas abaixo discriminam resumidamente os itens obrigatórios para as embarcações quando
empreendendo navegação interior ou navegação costeira e a dotação de extintores de incêndio,
informando a sua exata localização, a quantidade e o tipo de extintor usado para embarcações
com comprimento inferior a 8 m, igual ou superior a 8 m e inferior a12 m, igual ou superior a
12 m e inferior a 24 m e embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior
a 24m.
EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO INTERIOR
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | REFERÊNCIA NORMAM CAPÍTULO 4 ITEM | EMBARCAÇÕES MIÚDAS | EMBARCAÇÕES DE MÉDIO PORTE | IATES |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | AGULHA MAGNÉTICA | 0419 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO (compensada ou curva de desvio atualizada, válido por 2anos) |
| 02 | ÂNCORA (com no mínimo 20m de cabo ou amarra) | 0418 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 03 | APITO | 0418 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 04 | BANDEIRA NACIONAL | 0402 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 05 | BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM | 0206 | OBRIGATÓRIO (dispensado para emb. Isentas de inscrição) | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 06 | BÓIA SALVA-VIDAS (circular ou ferradura) | 0415 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (emb. <12m: 01 und; emb. > 12m: 02 und. Pelo menos uma com retinida flutuante. ) | OBRIGATÓRIO (02 unidades. Pelo menos 01 com retinida flutuante.) |
| 07 | BOMBA DE ESGOTO (ver detalhes inclusive vazão mínima no item 0429) | 0429 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (emb. < 12m: 01 und.; emb. > 12m: 01 manual e 02 elétricas ou acoplada ao motor) | OBRIGATÓRIO (03 und., uma delas com acionamento não manual) |
| 08 | CERTIFICADO OU NOTAS DE ARQUEAÇÃO | 0329 | DISPENSADO | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO |
| 09 | COLETES SALVA-VIDAS | 0414 | OBRIGATÓRIO (classe V) | OBRIGATÓRIO (classe V) | OBRIGATÓRIO (classe III) |
| 10 | EXTINTOR DE INCÊNDIO | 0427 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (ver ref. e item 0438) | OBRIGATÓRIO (ver ref. e item 0438) |
| 11 | HABILITAÇÃO (mínima | 0503 | Veleiro, Arrais ou Motonauta (conforme o tipo de embarcação) | ARRAIS AMADOR | ARRAIS AMADOR |
| 12 | LANTERNA ELÉTRICA | 0418 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (01 unidade) | OBRIGATÓRIO (01 unidade) |
| 13 | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO | 0303 | DISPENSADO | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO |
| 14 | LUZES DE NAVEGAÇÃO | 0418 | OBRIGATÓRIO (em navegação noturna) RIPEAM–Parte C | OBRIGATÓRIO RIPEAM–Parte C | OBRIGATÓRIO RIPEAM–Parte C |
| 15 | MARCAÇÕES NO CASCO (nome nos dois bordos, porto e no de inscrição) | 0216 | OBRIGATÓRIO (somente o no de inscrição) | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 16 | MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS | 0422 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (a partir de 15 pessoas a bordo) | OBRIGATÓRIO (a partir de 15 pessoas a bordo) |
| 17 | QUADROS | 0421 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (ver referência) | OBRIGATÓRIO (ver referência) |
| 18 | RÁDIO VHF | 0423 | DISPENSADO | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO |
| 19 | TERMO DE RESPONSABILIDADE | 0340 | OBRIGATÓRIO (dispensado para as emb. Isentas de inscrição) | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 20 | TÍTULO DE INSCRIÇÃO | 0202 | OBRIGATÓRIO (dispensado para as emb. Isentas de inscrição) | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO (emb. AB > 100 deverão possuir PRPM) |
| 21 | VISTORIA INICIAL | 0333 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO (isenta caso cumpra disposto item 0333) | OBRIGATÓRIO (isenta caso cumpra disposto item 0333) |
| 22 | ARTEFATOS PIROTÉCNICOS | 0417 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | REFERÊNCIA | EMBARCAÇÕES DE MÉDIO PORTE | IATES |
|---|---|---|---|---|
| 01 | AGULHA MAGNÉTICA | 0419 | OBRIGATÓRIA | OBRIGATÓRIA Compensada ou curva de desvio, válido por 2 anos) |
| 02 | ÂNCORA com no mínimo 20 m de cabo ou amarra | 0418 | OBRIGATÓRIA | OBRIGATÓRIA |
| 03 | APITO | 0418 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 04 | ARTEFATOS PIROTÉCNICOS | 0417 | OBRIGATÓRIO 03 foguetes manuais estrela vermelha c/páraquedas; 03 fachos manuais luz vermelha; 03 sinais fumígeno flutuante laranja | OBRIGATÓRIO 03 foguetes manuais estrela vemelha c/páraquedas; 03 fachos manuais luz vermelha; 03 sinais fumígeno flutuante laranja |
| 05 | BALSA SALVA-VIDAS | 0413 | DISPENSADA | DISPENSADA |
| 06 | BANDEIRA NACIONAL | 0402 | OBRIGATÓRIA | OBRIGATÓRIA |
| 07 | BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPEM | 0206 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 08 | BÓIA SALVA VIDAS Circular ou Ferradura | 0415 | OBRIGATÓRIA Emb.Menor de 12m.01 unidade. Emb.>12m.02 unidades. Pelo menos uma c/retinida flutuante Todas c/dispositivo de iluminação automático | OBRIGATÓRIA 02 unidades. Pelo menos uma c/retinida flutuante. Todas c/dispositivo de Iluminação automático |
| 09 | BOMBA DE ESGOTO Veja detalhes inclusive vazão mínima no item 0429 | 0429 | OBRIGATÓRIA Emb.Menor de 12m,01 unidade; Emb.>12m.01 manual e 02 elétricas ou acoplada n/motor | OBRIGATÓRIA 03 unidades,uma delas com 09 acionamento não manual |
| 10 | CERTIFICADO OU NOTAS DE ARQUEAÇÃO | 0329 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO |
| 11 | COLETES SALVA-VIDAS | 0414 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 12 | EPIRB 406 MHz | 0424 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO |
| 13 | EXTINTORES DE INCÊNDIO | 0427 | OBRIGATÓRIO (ver referência e item 0438) | OBRIGATÓRIO (ver referência e item 0438) |
| 14 | GPS | 0419 | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO (01 unidade) |
| 15 | HABILITAÇÃO (mínima) | 0503 | Mestre Amador | Mestre Amador |
| 16 | MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS | 0422 | OBRIGATÓRIO (a partir de 15 ou mais pessoas a bordo) | OBRIGATÓRIO (a partir de 15 ou mais pessoas a bordo) |
| 17 | QUADROS | 0421 | OBRIGATÓRIO (ver referência) | OBRIGATÓRIO (ver referência) |
| 18 | REFLETOR RADAR | 0418 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 19 | RADIO HF SSB | 0424 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO |
| 20 | RADIO VHF | 0424 | OBRIGATÓRIO (fixo) | OBRIGATÓRIO (fixo) |
| 21 | RADIO TRANSMISSOR RADAR (TRANSPONDER) | 0424 | DISPENSADO | OBRIGATÓRIO |
| 22 | SINO ou BUZINA MANUAL | 0418 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 23 | TERMO DE RESPONSABILIDADE | 0340 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
| 24 | TÍTULO DE INSCRIÇÃO | 0202 | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO (emb.AB igual ou maior de 100, deverão possuir PRPM) |
| 25 | VISTORIA INICIAL | 0333 | OBRIGATÓRIA (isenta caso cumpra disposto item 0333) | OBRIGATÓRIA (isenta caso cumpra disposto item 0333) |
a) Embarcação com propulsão a motor e com comprimento inferior a 8 m.
| LOCALIZAÇÃO (RECOMENDADA) | QUANTIDADE | TIPO |
|---|---|---|
| Próximo ao motor | 01 | B-1 (*) (**) |
(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade até 27 litros estão dispensadas.
(**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 5-B:C ou 1-A:5-B:C.
Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.
b) Embarcação com comprimento igual ou superior a 8 m e inferior a12 m.
| LOCALIZAÇÃO (RECOMENDADA) | QUANTIDADE | TIPO |
|---|---|---|
| Próximo ao motor | 01 | B-1 (*) (**) |
| Comando | 01 | B-1 (**) |
(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade de até 27 litros poderão dotar próximo ao motor apenas 1 extintor tipo B-1;
(**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C.
Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.
c) Embarcação com comprimento igual ou superior a 12 m e inferior a 24 m.
| LOCALIZAÇÃO (RECOMENDADA) | QUANTIDADE | TIPO |
|---|---|---|
| Proximidades do compartimento de máquinas | 02 | B-1 (*) |
| Comando | 01 | B- 1(***) |
| Cozinha | 01 | B-1(***) |
| Acomodações | 1 em cada corredor principal em cada convés, adequadamente localizado de forma que nenhum espaço esteja a mais de 20m de um extintor | B-1 ou C-1 (**) (***) |
(*) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela poderão substituir os dois extintores B-1 por um B-2.
(**) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela estão dispensadas.
(***) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C.
Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.
d) Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24m.
| ÁREA | QUANTIDADE E LOCALIZAÇÃO | CLASSE DOS EXTINTORES | |
|---|---|---|---|
| Passadiço e camarim de cartas | 1 | C-1 | |
| ACOMODAÇÕES | Camarotes, banheiros, espaços públicos, escritórios, etc.., e paióis, depósitos e copas associados | 1 em cada corredor principal em cada convés, adequadamente localizado de forma que nenhum espaço esteja a mais de 20m de um extintor | A-2 ou B-2 |
| ÁREAS DE | Cozinhas | 1 para cada 200m2 ou fração, adequado ao risco envolvido | B-2 ou C-2 |
| ESPAÇOS DE MÁQUINAS | Espaços contendo caldeiras a óleo (principal ou auxiliar) ou qualquer unidade de óleo combustível sujeita a descarga sob pressão da bomba de serviço de óleo combustível | 1 | B-2 |
| Espaços contendo motores de combustão interna ou turbinas a gás para a propulsão | 1 | B-4 | |
| 1 para cada 1000 BHP, | B-2 | ||
| Espaços auxiliares contendo motores de combustão interna ou turbinas a gás | 1 | B-3 | |
| 1 próximo da saída | C-2 | ||
| Espaços auxiliares contendo geradores de emergência /quadros elétricos principais | 1 próximo da saída | C-2 | |
ESCLARECIMENTO PARA PASSAGEIROS E CARGA, PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS,
PEQUENO COMÉRCIO, TURISMO E DIVERSÃO
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Documentação
Todos os proprietários devem ter a bordo da embarcação os seguintes documentos:
- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Provisão de Registro, conforme o caso;
- Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM);
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);
- Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e Termo de Responsabilidade.
Marcações
Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, como a seguir:
- Nome da embarcação na metade de vante do costado, em ambos os bordos, com letras não menores que
10(dez) centímetros;
- Escala de calado, nos dois lados do cadaste, em medidas métricas;
- Nome da embarcação na popa, juntamente com porto de inscrição, não menores que 10(dez) centímetros; e
- Placa afixada em local visível, contendo o número da inscrição, peso máximo de carga, número máximo
de passageiros autorizado a transportar e o telefone da Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência de
inscrição.
Habilitação
O condutor deve ser habilitado como se segue:
Navegação de Interior
- Até 10 AB - (MAC) Marinheiro Auxiliar de Convés
- Até 20 AB - (MOC) Moço de Convés
- Até 300 AB - (MNC) Marinheiro de Convés
Navegação de Cabotagem e Apoio Marítimo, dentro da visibilidade da costa (20 milhas):
- Até 100 AB - (MNC) Marinheiro de Convés
- Até 300 AB - (CTR) Contramestre
- Até 500 AB - (MCB) Mestre de Cabotagem
Embarque
O embarque é obrigatório no Rol da Embarcação.
Velocidade
Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura, de forma a possibilitar a ação apropriada
e eficaz para evitar acidentes.
Poluição
Na água é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja
lixo, latas, óleo, líquidos, etc. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais,
Estaduais e Federais de meio ambiente no combate à poluição, informando sobre qualquer presença
de óleo ou outras substâncias que possam agredir ao meio ambiente.
Equipamentos de comunicação
O uso de VHF marítimo é primordial para o socorro no mar, recomenda-se aos navegantes possuírem este
tipo de equipamento de comunicação a bordo e atenção permanente nas mensagens do canal 16.
Cartas náuticas
Todas as embarcações deverão ter as cartas náuticas, atualizadas, da região onde trafega.
Material de segurança
Encontre todo o material de segurança detalhado em
"ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES"
O QUE DEVEMOS SABER SOBRE AS EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
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1. As embarcações de turismo e diversão têm que possuir coletes em local de fácil acesso e em número
correspondente aos seus tripulantes e passageiros.
2. O passageiro não deverá subir a bordo de embarcações que apresentem excesso de lotação ou que não
apresentem bom aspecto para o passeio.
3. A quantidade permitida de passageiros deverá estar afixada nas embracações em local visível.
4. É obrigatório que o comandante / mestre da embarcação, antes de zarpar, efetue uma demonstração
de como usar o colete salva-vidas.
5. Menores de 12 anos deverão portar coletes salva-vidas obrigatóriamente.
OS DEZ MANDAMENTOS DA SEGURANÇA NO MAR
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1. Faça a manutenção correta da sua embarcação
2. Tenha a bordo o material de salvatagem prescrito pela capitania
3. Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos os tripulantes
4. Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade
5. Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu iate clube, marina ou condomínio
6. Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes
7. Se beber, passe o timão para alguém habilitado
8. Mantenha a distância das praias e dos banhistas
9. Respeite a vida, seja solidário, preste socorro
10. Não polua o mar
GVI - GRUPO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES
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Subordinado diretamente ao Capitão dos Portos do Rio de Janeiro e trabalha em estreita colaboração
com o Encarregado do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Padronização de Terminologia
- Inspeção Naval
Destina-se em geral a fiscalizar os requisitos que determinam as condições operacionais e estruturais
do navio, como o cumprimento das NORMAS e CONVENÇÕES que o Brasil é signatário (SOLAS, MARPOL, STCW etc).
- Ação inopinada, aleatória, sem aviso prévio.
Inspeção PSC - (Port State Control) Realizadas em navios de bandeiras estrangeiras.
Inspeções FSC - (Flag State Control) Realizadas em navios de bandeira brasileira e em navios em AIT.
Inspetor Naval - Oficial da Marinha de Guerra ou Mercante, com diploma de Inspetor Naval, contratado pela
Autoridade Marítima Brasileira.
Auxiliar de Inspetor Naval - Praças componentes das equipes de inspeção naval das CP/DL/AG.
DEFINIÇÃO SEGUNADO A LESTA
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento
desta Lei, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados
pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação,
no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações,
plataformas fixas ou suas instalações de apoio;
Padronização de Terminologia
- Vistoria
Ação eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos de normas nacionais ou
internacionais, emitindo-se, em conseqüência, os certifi-cados ou atestados correspondentes.
É uma ação programada e acertada entre o Armador ou seu representante e o Agente da Autoridade Marítima,
com o propósito de manter a embarcação com a documentação legal exigida.
DEFINIÇÃO SEGUNDO A LESTA
Vistoria - Ação técnico - administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o
cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção
da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas.
Padronização de Terminologia
Perícias Técnicas
São todas as ações executadas por peritos.
Peritos são os Inspetores Navais e os Vistoriadores Navais.
Tipos de Perícias Técnicas:
- Perícias Técnicas de Fiscalização - Inspeções Navais
- Perícias Técnicas de Regularização - Vistorias Navais
- Perícias Técnicas Específicas - São os vários tipos de perícias executadas para um fim específico. Exemplo:
Perícia de AIT, Perícia Técnica para obtenção de Declaração de Conformidade, Perícias Técnicas para emissão
de laudos periciais em casos de acidentes etc...
Convênios
A DPC celebrou, no âmbito da GEVI, dois Convênios com a Agência Nacional do Petróleo (ANP):
- "Realização de perícias em embarcações utilizadas no transporte de petróleo e seus derivados por via
aquaviária".
- Convênio Com a ANP
- "Realização de perícias em plataformas marítimas de petróleo".
- Atividades do GVI
| ATIVIDADES | TIPO / FINALIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
| Perícia de Fiscalização INSPEÇÃO |
Port State Control | Inspetor |
| Flag State Control | Inspetor | |
| Perícia de Regularização VISTORIA |
Vistoria de Condição | Vistoriador |
| Arqueação, Borda-livre, Estatutárias, Classificação | Vistoriador | |
| Análise de Planos | Vistoriador | |
| PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA | Emissão de AIT | Inspetor/ Vistoriador |
| Conformidade para Transporte de Petróleo | Inspetor/ Vistoriador | |
| Conformidade de Plataforma | Inspetor/ Vistoriador | |
| Emissão de CTS | Inspetor/ Vistoriador | |