Uma embarcação para navegar precisa estar inscrita
Local de Inscrição:
As embarcações serão inscritas por meio de solicitações âs Capitanias, Delegacias e Agências de Capitania, preferencialmente, da área em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário. Também poderão ser efetuadas no órgão de jurisdição da área onde a embarcação estiver operando.
Prazo
Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados num prazo máximo de 15 dias após a aquisição da embarcação ou de sua chegada ao porto onde será inscrita.
Para conduzir uma embarcação é preciso estar habilitado pela autoridade marítima
Categorias de amadores:
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador nas seguintes categorias:
* Capitão-Amador: apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa;
* Mestre-Amador: apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira (até vinte milhas da costa);
* Arrais-Amador: apto para conduzir embarcações nos limites da nevegação interior;
* Motonauta: apto para conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior; e
* Veleiro: apto para conduzir embarcações à vela sem propulçsão a motor, nos limites da navegação
Procedimentos para habilitação
O candidato deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania:
* Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
* Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física CPF;
* Recibo da Taxa de Inscrição;
* Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam;
* Autirização dos pais ou tutor para menores de dezoito anos, quando se tratar de veleiro. (firma reconhecida em tabelião); e
* Cópia de um comprovante de residência.
A inscrição pode ser feita de segunda a quarta-feira de 13h15min até 15h45min, a prova escrita é feita às quintas-feiras às 13h30min, o exame pode ser feito fora da sede da Capitania mediante o pagamento da taxa de deslocamento e o programa para o exame de amadores é fornecido pela Capitania.
Jet-Sky
Use colete salva-vidas e chave de segurança atada ao punho. Não faça reboque. Não faça manobras arriscadas. Tenha sempre a cópia do registro e do seguro da embarcação. Porte a sua habilitação. Respeite as áreas de navegação determinadas pelas autoridades. Ao se dirigir ou sair da água, use as extremidades da praia e navegue sempre no sentido perpendicular à praia numa velocidade menor ou igual a 3 nós (6 Km/h). Diminua a velocidade sempre que passar por áreas de apoio, rampas, marinas e flutuantes. Não navegue a menos de 200 metros da linha de arrebentação, essa área pertence aos banhistas.
Banana-Boat
A embarcação que reboca a banana-boat deve ser conduzida por duas pessoas habilitadas como profissionais e estar inscrita na Capitania na atividade OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS. O uso do colete salva-vidas é obrigatório para todos os passageiros. É obrigatório o uso da raia de demarcação da área de chegada e saída. Navegue somente em áreas autorizadas. A atividade deve possuir Alvará de licença da Prefeitura local. É proibida a manobra para lançar os passageiros na água.
Demais Embarcações de Esporte e Recreio (com propulsão)
Habilitação do condutor, registro da embarcação na Capitania dos Portos, Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação, Seguro Obrigatório da Embarcação, coletes salva-vidas para todos a bordo, bóia salva-vidas circular, extintor de incêndio, RIPEAM (Regulamento Internacional para evitar Abalrroamento no Mar).
Atenção: Evite bebidas alcoólicas. Não exceda a lotação autorizada (excesso de passageiros). Redusa a velocidade em canais de acesso. Tenha combustível para ida, volta e imprevistos. Verifique a previsão do tempo. Comunique à entidade náutica a que estiver associado o número de tripulantes, destino, rota e o dia e a hora de retorno. Teste os equipamentos de comunicação. Use o colete salva-vidas apenas para o fim a que se destina.
Turista fique de olho
Em excursões, passeios e outros roteiros turísticos que façam uso de embarcações, observe sempre:
Se existe colete salva-vidas para todos a bordo, placa com número máximo de passageiros, telefone da Capitania (3334-6400) em local visível, existência de meios de comunicação com terra e se foi dada instruções sobre procedimentos em caso de emergência.
a embarcação que não dispõe de luzes de navegação não pode navegar à noite. Exija a habilitação do mestre da embarcação. Colabore com a limpeza do meio ambiente. Evite embarcações com excesso de passageiros.
Causas mais frequentes de acidentes na anvegação
Condutor sem habilitação. Condutor sob o efeito de bebidas alcoólicas. Falta de material de salvatagem (coletes, bóias). Não considerar as condições adversas do vento, mar e visibilidade. Falta de familiarização com a embarcação e seus equipamentos. Excesso de velocidade. Descumprimento das regras do RIPEAM (Regulamento Internacional para evitar abalrroamento no Mar). Excesso de passageiros. Má distribuição de pesos a bordo. Falta de manutenção da embarcação. Imprudência nas manobras.
Onde navegar
Compete aos Municípios estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a banhistas e a prática de esportes, através do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de gerenciamento Costeiro.
Limites para navagação em áreas com freqüência de banhistas
Considerando como linha de base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d'água:
* Embarcações de propulsão a remo ou à vela: a partir de 100 metros da linha base;
* Embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade: a partir de 200 metros da linha base;
* JET-SKI: a partir de 200 metros da linha base;
* Banana-Boat: a partir de 200 metros da linha base e com raia de aproximação perfeitamente delimitada;
* Pranchas de "Surf" e "Wind-Surf": em áreas especialmente delimitadas; e
* Máximo afastamento para embarcações miúdas: 1.000 metros da linha base.
As infrações praticadas contra a legislação e normas vigentes sobre a navegação e salvaguarda da vida humana nas águas serão punidas conforme previsto na regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97 e Decreto 2.596/98), sujeitando o infrator à multa, apreensão de documentos e da embarcação.