DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÕES, NAVEGAÇÃO ESPORTE E/OU RECREIO
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- Nota fiscal ( cópia autenticada) ou Declaração de Propriedade da embarcação (com reconhecimento
de firma do comprador e vendedor em Cartório).
OBS: A inscrição de Jet Ski só poderá se efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada.
- Nota fiscal ( cópia autenticada) ou Declaração de Propriedade do motor (com reconhecimento de
firma do comprador e vendedor em Cartório).
- Copia do Seguro Obrigatório - DPEM (autenticada) - Lei nº 8.374 de 30 de dez 1991.
- Copia da Identidade, CPF (quando pessoa física) e ATA ou Contrato social quando (pessoa jurídica)
(autenticadas).
- Copia do comprovante de residência (conta de telefone ou gás) (autenticada).
- Procuração (Com firma reconhecida em Cartório quando não se tratar do próprio).
- Preenchimento do BCEM ou BADE.
- Preenchimento do Requerimento à CPRJ.
- Comprovação de Taxa Paga de Inscrição (R$ 30,00).
- Termo de Responsabilidade em duas vias (com reconhecimento de firma em Cartório).
- Uma foto colorida da embarcação, de tamanho 15 X 21 cm, datada, mostrando-a de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
ATENÇÃO
Marcações
Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos não menores que dez (10)
centímetros de altura. O tamanho deverá ser apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste
com a cor de fundo, do seguinte modo:
- Nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos;
- Linha d'água e escala de calado, nos dois lados do costado em medidas métricas (apenas para embarcações
com comprimento superior a 24m.);
- Lotação máxima permitida no interior da embarcação, em local visível; e
- Nome da embarcação na popa, juntamente com o porto de inscrição.
Habilitação do Condutor
Para embarcações de esporte e/ou recreio o condutor deverá ser habilitado como se segue:
a) Navegação Interior - Arrais Amador;
b) Navegação - Mestre Amador;
c) Navegação de Mar Aberto - Capitão Amador;
d) O proprietário da embarcação poderá optar pela Tripulação de Amadores ou Profissionais da Marinha
Mercante de acordo com o Item 0124 da Normam 03 (Normas da Autoridade Marítima para Embarcações de
Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes Náuticos e Entidades
Desportivas Náuticas).
Qualquer categoria de Amador poderá conduzir jet-ski, observando-se as limitações da classe de navegação e
de idade. O proprietário ou a pessoa habilitada deverá estar com sua identidade junto com sua habilitação.
Velocidade
Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e
eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada nas circunstâncias e
condições predominantes.
Poluição
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo,
lata, óleo, líquidos, etc.
Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais do meio ambiente no combate
à poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir o meio ambiente.
Equipamentos de Comunicação
O uso do VHF marítimo é primordial para socorro no mar, mas apenas embarcações de classificação Costeira
e Alto Mar são obrigadas a possuir tal equipamento, sendo que para a navegação de Alto Mar é tambem
obrigatório o equipamento de Rádio HF. Recomenda-se aos navegantes possuírem equipamento de comunicação a bordo.
Cartas Náuticas
- Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÕES, NAVEGAÇÃO ESPORTE E/OU RECREIO
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- Documento original da embarcação ou declaração em caso de extravio ( com reconhecimento de firma em cartório ).
- Recibo de compra e venda (com reconhecimento de firma do comprador e vendedor em Cartório - prazo de
15 dias a partir da data de lavratura do recibo).
- Recibo de Compra e Venda do Motor (com reconhecimento de firma) se for o caso.
- Copia do seguro obrigatório (DPEM) (autenticada).
- Preenchimento do Anexo 2 E.
- Termo de responsabilidade em 2 vias (com reconhecimento de firma em Cartório).
- Copia da Identidade, CPF (quando pessoa física) e ATA ou Contrato social quando (pessoa jurídica)
(autenticadas).
- Copia do comprovante de residência (conta de telefone ou gás) (autenticada).
- Procuração (Com firma reconhecida em Cartório quando não se tratar do próprio).
- Preenchimento do BADE ou BCEM.
- Preenchimento do Requerimento da CPRJ.
- Comprovação de taxa paga de Transferência de Propriedade (R$ 30,00).
- Uma foto colorida da embarcação, de tamanho 15 X 21 cm, datada, mostrando-a de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 2º VIA DE TÍTULO DE INSCRIÇÃO E REGISTRO DE EMBARCAÇÕES, NAVEGAÇÃO ESPORTE E/OU RECREIO
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- Declaração em caso de extravio ( com reconhecimento de firma em cartório).
- Copia do seguro obrigatório (DPEM) (autenticada).
- Termo de responsabilidade em 2 vias (com reconhecimento de firma em Cartório).
- Copia da Identidade, CPF (quando pessoa física) e ATA ou Contrato social quando
(pessoa jurídica) (autenticadas).
- Copia do comprovante de residência (conta de telefone ou gás) (autenticada).
- Procuração (Com firma reconhecida em Cartório quando não se tratar do próprio).
- Preenchimento do BADE ou BCEM.
- Preenchimento do Requerimento da CPRJ A serem obtidos na Capitania dos Portos.
- Comprovação de taxa paga de 2º via de TIE (R$ 45,00).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE EMBARCAÇÕES
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- Documento original da embarcação.
- Recibo de Compra e Venda do Motor se for o caso.
- Licença para pesca se for o caso.
- Copia da Identidade, CPF (quando pessoa física) e ATA ou Contrato social quando
(pessoa jurídica) (autenticadas).
- Copia do comprovante de residência (conta de luz, telefone ou gás) (autenticada).
- Termo de Responsabilidade 3-C em duas vias (com reconhecimento de firma).
- Copia do seguro obrigatório DPEM (autenticado).
- Procuração (Com firma reconhecida em Cartório - quando não se tratar do próprio).
- Preenchimento do BCEM ou BADE.
- Requerimento à CPRJ.
- Vistoria a ser realizada pela CPRJ ou Termo de Responsabilidade de Construção do Engenheiro Naval.
- Comprovação da Taxa a ser paga de para Alteração de Dados (R$ 30,00) e Taxa de Vistoria se necessário.
- Uma foto colorida da embarcação, de tamanho 15 X 21 cm, datada, mostrando-a de proa a popa,
preenchendo o comprimento da foto.
INFORMAÇÕES SOBRE JET-SKI
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Essas embarcações possuem, normalmente, propulsão a jato d'água e chegam a desenvolver velocidades de
até 30 a 40 nós. Sua manobrabilidade está condicionada a vários fatores, tais como o estado e as
condições da água e do vento e, principalmente, à habilidade e prática do condutor com o tipo de máquina.
Os modelos existentes são diferentes quanto ao equilíbrio e o movimento necessário para se manter estável.
Com todas essas características e possibilidades torna-se necessária a adoção de determinadas medidas
preventivas de segurança.
Visibilidade - A visibilidade do condutor de moto-aquática é prejudicada no setor de vante em
função da inclinação da embarcação e dos respingos d' água e nos demais setores pela própria
velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor de moto-aquática, em face das
restrições de visibilidade descritas.
Reboque - Em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto-aquática
é proibido o emprego deste tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas
praticando esqui aquático ou similares.
Somente será autorizada a utilização para reboque pelas moto-aquáticas a partir de 3 (três) lugares
ou por aquelas empregadas no serviço de salvamento da vida humana.
Advertência - é obrigatório o uso de placa ou adesivo junto à chave de ignição da moto-aquática,
alertando o usuário quanto a obrigatoriedade do condutor ser habilitado, no mínimo, em motonauta ou
arrais-amador. As motos-aquáticas que ainda não possuírem o item de série, terão até 31/12/2004 para
sua regularização.
- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
a) São obrigatórios os seguintes equipamentos:
1) colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologado pela DPC. Os coletes importados
devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo
equivalentes ao exigido pelos regulamentos nacionais e, também, sejam homologados pela DPC; e
2) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de
forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente,
ou reduzida a aceleração da máquina.
b) Equipamentos de segurança recomendáveis
É recomendável o uso de óculos protetores e luvas.
AVISOS IMPORTANTES
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- Conheça e cumpra LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) e a NORMAM.
- Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
- Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia.
- Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais
a velocidade máxima deverá ser de 5 nós.
- Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós.
- Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é
de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância
mínima é de 50 metros.