FORMAÇÃO
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I - CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS - MÓDULO E (CFAQ-E)
- Destina-se aos candidatos que
desejem tripular pequenas embarcações e a habilitar, exclusivamente, para o nível 2, sendo
aplicável a todos os grupos. Este módulo não possibilita a ascensão aos níveis superiores,
que só será possível pela conclusão dos Módulos I, II e III (M, F ou P). Os candidatos a
aprendizes de pesca também deverão realizar este módulo.
II - CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS (CFAQ) - MÓDULOS I, II, III M, III F e III P
- Destina-se aos
candidatos às categorias de Marítimos, Fluviários e Pescadores para acesso ao nível 3. O curso CFAQ
divide-se em 3 módulos:
. a) Módulo Fundamental - Módulo I (CFAQ-I) - destina-se, exclusivamente, aos candidatos que cursaram
até a 6ª série do ensino fundamental e precisam obter conhecimentos propedêuticos para que tenham
condições de acompanhar os módulos subsequentes do curso;
. b) Módulo Geral - Módulo II (CFAQ-II) - destina-se aos candidatos que possuem a 8ª série do ensino
fundamental ou o Módulo Fundamental - Módulo I (CFAQ-I) e propicia conhecimentos relativos aos aspectos
de segurança, comuns a todas as categorias. A formação dos candidatos às Seções de Saúde e Câmara será
realizada com a aplicação deste módulo;
. c) Módulo Específico (Módulo III M, III F e III P) - destina-se aos candidatos que desejem ingressar
ou transferir-se para um determinado grupo:
o Marítimos (CFAQ-III M);
o Fluviários (CFAQ-III F); e
o Pescadores (CFAQ-III P).
VEJA MAIS DETALHES
. ESPECIAL (CFAQ-E)- (Veja mais Detalhes)
. GERAL (CFAQ-II)
- (Veja mais Detalhes)
. ESPECÍFICO DE MARÍTIMOS ( CFAQ-III M)- (Veja mais Detalhes)
. ESPECÍFICO DE FLUVIÁRIOS (CFAQ-III F)
- (Veja mais Detalhes)
. ESPECÍFICO DE PESCADORES (CFAQ-III P)
- (Veja mais Detalhes)
. FUNDAMENTAL (CFAQ-I)
- (Veja mais Detalhes)
APERFEIÇOAMENTO
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III - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE AQUAVIÁRIOS (APAQ)
- Destina-se aos candidatos de nível 3 das categorias de Marítimos, Fluviários e Pescadores na seção
de convés, e às categorias de Marítimos e Fluviários na seção de máquinas, para ascensão ao nível 4. O
curso é modular, por Unidade de Estudo Autônomo (disciplina). No grupo de marítimos, o curso para
máquinas terá as áreas de concentração em motores e eletricidade. A maior parte do curso é realizada
pelo Ensino a Distância (EAD) contendo um pequeno estágio a bordo ou em um Centro de Instrução
(CIAGA ou CIABA).
VEJA MAIS DETALHES
. MARÍTIMOS
SEÇÃO CONVÉS (APAQ-I C)
SEÇÃO MÁQUINAS E MOTORES (APAQ-I MM)
SEÇÃO MÁQUINAS - ELETRICIDADE (APAQ-I ME)
. FLUVIÁRIOS
SEÇÃO CONVÉS (APAQ-II C)
SEÇÃO MÁQUINAS (APAQ-II M)
. PESCADORES
SEÇÃO PESCADORES (APAQ-III C)
ADAPTAÇÃO
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IV - CURSO DE ADAPTAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS (CAAQ)
- Destina-se àqueles que possuem ensino médio completo realizado em Escolas Técnicas,
que desejem se candidatar às categorias de Marítimos, Fluviários e Pescadores, no nível 5,
nas seções de convés ou de máquinas. No grupo Marítimos o curso para máquinas terá como opções
as áreas de concentração em motores ou eletricidade. O curso é modular, com estágio de adaptação
embarcado.
VEJA MAIS DETALHES
. MARÍTIMOS
SEÇÃO CONVÉS (CAAQ-I C)
SEÇÃO MÁQUINAS - MOTORES (CAAQ-I MM)
SEÇÃO MÁQUINAS - ELETRICIDADE (CAAQ-I ME)
. FLUVIÁRIOS
SEÇÃO CONVÉS (CAAQ-II C)
SEÇÃO MÁQUINAS (CAAQ-II M)
. PESCADORES
CAAQ-III C
ACESSO AO OFICIALATO
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V - CURSO DE ACESSO A 2º OFICIAL DE MÁQUINAS (ACOM)
- Destina-se ao condutor de máquinas e ao eletricista que deseje progredir ao nível 7.
VI - CURSO DE ACESSO A 2º OFICIAL DE NÁUTICA (ACON)
- Destina-se ao mestre de cabotagem que deseje progredir ao nível 7.
A formação dos futuros oficiais da Marinha Mercante é realizada , principalmente, em duas Instituições: CIAGA e CIABA
EMISSÃO / REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS 1031
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o Protocolo de Expediente preenchido;
o Anexo 1E da Normam 13 Preenchido;
o Boletim de Atualização “BA” preenchido (quando necessário);
o Etiqueta da CIR do Marítimo;
o Identidade;
o CPF;
o Comprovante de Residência;
o Atestado Médico;
o Comprovar um ano de embarque nos últimos cinco anos através das páginas da CIR (homologar quando for de bandeira estrangeira);
o GMDSS (Quando Oficial de Náutica);
o ECIN;
o Todos os certificados que possuir; e
o Duas fotos 5 X 7 datada e recente.
OBSERVAÇÃO: Por ocasião do requerimento, o certificado Mod 1031 original deverá ser entregue junto com os documentos acima.
OBRIGATÓRIO: Apresentar Originais e Cópias dos documentos ou cópias autenticadas
EMISSÃO / REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS 1034
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o Protocolo de Expediente preenchido;
o Anexo 1E da Normam 13 Preenchido;
o Boletim de Atualização “BA” preenchido (quando necessário);
o Etiqueta da CIR do Marítimo;
o Identidade;
o CPF;
o Comprovante de Residência;
o Atestado Médico;
o Certificado e/ou histórico do curso (quando houver);
o Certificado 1031 (quando houver);
OBSERVAÇÃO: No caso de solicitação de Certificado EFNT, o interessado deverá anexar o certificado do curso ECIN e trazer preenchido o Atestado próprio, assinado pelo Comandante do Navio, em papel timbrado da empresa, com carimbos do Navio e do Comandante do Navio com o seu nº. da CIR.
OBRIGATÓRIO: Apresentar Originais e Cópias dos documentos ou cópias autenticadas
CIR - 2ª VIA OU REVALIDAÇÃO
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o Protocolo de Expediente preenchido;
o Anexo 1E da Normam 13 Preenchido;
o Boletim de Atualização “BA” preenchido (quando necessário);
o Etiqueta da CIR do Marítimo;
o Identidade;
o CPF;
o Comprovante de Residência;
o Atestado Médico;
o Certificado e/ou histórico do curso (quando houver);
o Certificado 1031 (quando houver);
OBSERVAÇÃO: No caso de solicitação de Certificado EFNT, o interessado deverá anexar o certificado do curso ECIN e trazer preenchido o Atestado próprio, assinado pelo Comandante do Navio, em papel timbrado da empresa, com carimbos do Navio e do Comandante do Navio com o seu nº. da CIR.
OBRIGATÓRIO: Apresentar Originais e Cópias dos documentos ou cópias autenticadas
IDENTIDADE MB
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Terão direito à identificação pela Marinha os Práticos e os Aquaviários brasileiros pertencentes ao 1º grupo (Marítmos) com cartegoria igual ou superior a Moço de Convés ou Moço de Maquinas (nivel 3), detentores de Cardeneta de Inscrição e Registro (CIR) contendo a identificação da referida cartegoria, previsto na Norma específica da Autoridade Marítma, conforme disposto no Decreto nº 2.596/1998, desde que comprovem que nos últimos cinco anos trabalharam, efetivamente, pelo menos oito meses, em serviços correlativos à atividade marítma ou foram aposentados em decorrência de ofício.