ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO NO BRASIL
A
supervisão das atividades de Busca e
Salvamento (SEARCH AND RESCUE - SAR), na área
marítima sob a responsabilidade do Brasil
cabe ao SALVAMAR BRASIL, que integra a estrutura
orgânica do Comando de Operações
Navais (ComOpNav).
Todos
os demais órgãos participantes
destas atividades, exceto os do Sistema de Alerta,
também pertencem ao Comando da Marinha
e são partes integrantes de organizações
militares que têm outras atividades paralelas.
O
Sistema de Alerta é constituído
pelas Estações Costeiras da Empresa
Brasileira de Telecomunicações
(EMBRATEL).
A
região de busca e salvamento marítimo
sob a responsabilidade do Brasil abrange a área
do Oceano Atlântico compreendida entre
a costa brasileira e o meridiano de 10º
W e está dividida em cinco sub-regiões.
As
tarefas de coordenação das atividades
SAR são da competência dos Distritos
Navais com jurisdição sobre áreas
marítimas, que executam as funções
de Centro de Coordenação de Salvamento
Marítimo (RCC). Os 1º, 2º,
3º, 4º e 5º Distritos Navais,
para fins relacionados com as atividades de
busca e salvamento marítimo, nas respectivas
áreas de responsabilidades SAR têm,
respectivamente os seguintes indicativos: SALVAMAR
SUESTE, SALVAMAR LESTE, SALVAMAR NORDESTE, SALVAMAR
NORTE e SALVAMAR SUL. Quando houver necessidade
de se ativar uma unidade de coordenação
transitória, a fim de que uma missão
SAR possa ser coordenada por um órgão
localizado mais próximo da área
de operação, os Distritos podem
delegar tais atribuições às
Capitanias e Delegacias localizadas nas áreas
sob respectiva jurisdição, que
assumirão a responsabilidade de subcentros
de salvamento.