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ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO NO BRASIL

A supervisão das atividades de Busca e Salvamento (SEARCH AND RESCUE - SAR), na área marítima sob a responsabilidade do Brasil cabe ao SALVAMAR BRASIL, que integra a estrutura orgânica do Comando de Operações Navais (ComOpNav).

Todos os demais órgãos participantes destas atividades, exceto os do Sistema de Alerta, também pertencem ao Comando da Marinha e são partes integrantes de organizações militares que têm outras atividades paralelas.

O Sistema de Alerta é constituído pelas Estações Costeiras da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL).

A região de busca e salvamento marítimo sob a responsabilidade do Brasil abrange a área do Oceano Atlântico compreendida entre a costa brasileira e o meridiano de 10º W e está dividida em cinco sub-regiões.

As tarefas de coordenação das atividades SAR são da competência dos Distritos Navais com jurisdição sobre áreas marítimas, que executam as funções de Centro de Coordenação de Salvamento Marítimo (RCC). Os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Navais, para fins relacionados com as atividades de busca e salvamento marítimo, nas respectivas áreas de responsabilidades SAR têm, respectivamente os seguintes indicativos: SALVAMAR SUESTE, SALVAMAR LESTE, SALVAMAR NORDESTE, SALVAMAR NORTE e SALVAMAR SUL. Quando houver necessidade de se ativar uma unidade de coordenação transitória, a fim de que uma missão SAR possa ser coordenada por um órgão localizado mais próximo da área de operação, os Distritos podem delegar tais atribuições às Capitanias e Delegacias localizadas nas áreas sob respectiva jurisdição, que assumirão a responsabilidade de subcentros de salvamento.

 

 

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