Patrulha Naval "Atividade conduzida por por meios
navais e aéreos, com o propósito de
fiscalizar e implementar a legislação
nacional nas AJB. Controlar as áreas marítimas
sob jurisdição brasileira no que concerne
à passagem inocente de navios mercantes e ao
trânsito e ao trânsito de navios de guerra
e ao cumprimento da legislação brasileira;
colaborar com os serviços que visem a fiscalização
da preservação dos recursos do mar e
águas interiores, e; colaborar com os serviços
de repressão ao contrabando, ao descaminho
e ao comércio ilícito. Ação
em caso de flagrante de (Portaria 018/2000 do DPC
- Manual do Inspetor Naval)."
Tóxicos,
Drogas e Entorpecentes "Apreender a
embarcação, juntamente com os tripulantes
e entregar tudo à Polícia Federal."
Contrabando
e Descaminho "Apreender a embarcação,
Lavrar o Termo de Ocorrência, descrevendo o
local, horário, relação de material
apreendido e nomes dos tripulantes.entregar à
Polícia Federal para lavrar o Auto de Prisão
em Flagrante, Material apreendido à Receita
Federal, que lavrará o Auto de Apreensão
de Mercadorias."
Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB) "São
todas aquelas elencadas no Art. 20, III e VI, da Constituição
Federal, e explicitada no Decreto Nº 4.136/02
que regulamentou a Lei Nº 9.966/00. Para os efeitos
deste decreto, são consideradas águas
sob jurisdição nacional: águas
interiores; águas marítimas; as águas
abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas
de largura reconhecidas oficialmente no Brasil (Mar
Territorial- MT); as águas abrangidas por uma
faixa que se estende das doze às duzentas milhas
marítimas que constituem a zona econômica
exclusiva (ZEE); e as águas sobrejacentes à
plataforma continental quando esta ultrapassar os
limites da ZEE."