| Inspeção
Naval |
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As ações de Inspeção Naval
(IN), na fiscalização de Segurança
do Tráfego Aquaviário nas águas jurisdicionais
brasileiras, visam:
a)
a segurança da navegação;
b) a salvaguarda da vida humana; e
c) a prevenção da poluição
ambiental por parte de embarcações, plataformas
ou suas instalações de apoio.
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INSPETORES
NAVAIS
Os
Inspetores Navais, designação dada
aos agentes de IN, são militares ou civis
designados pelos Comandantes de Distritos Navais
(DN) ou Comandantes Navais, ou ainda pelos seus
subdelegados, para executar as ações
de IN.
Os Inspetores Navais poderão lavrar Notificações,
ou elaborar relatos de ocorrência a serem
transformados em Autos de Infração
nas Capitanias (CP), Delegacias (DL) ou Agências
(AG).
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do tráfego
Aquaviário se atém à verificação
de documentos relativos aos tripulantes das embarcações
nacionais e das estrangeiras, que possuam inscrição
temporária e, para tanto deverá
ser observado o contido nas NORMAM 01, 02, 03,
04 e 13.
A fiscalização se divide em duas
verificações distintas: a documental
e as reais condições do material
e equipagem da embarcação nacional
e estrangeira, que possua Inscrição
Temporária, em conformidade com o contido
nas NORMAM 01, 02, 03 e 04.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS
(DPEM)
Todas as embarcações, nacionais
e as estrangeiras que possuam Inscrição
Temporária são obrigadas a possuir
o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por embarcações ou por
sua carga (DPEM).
SITUAÇÕES ESPECIAIS
Afundamento deliberado de Embarcação
Avariada;
Recolhimento de Coisas ou Bens, à Deriva
ou Encalhados;
Inspeção Naval em Plataformas;
Proteção de Faróis e Sinais
Náuticos;
Privatização de Praias;
Utilização de Cais Privativo;
Obras Circulares;
Áreas Seletivas para a Navegação;
Áreas de Segurança; e
Salvaguarda da Vida Humana.
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Maiores
Informações sobre Inspeção
Naval, ver NORMAM
07, no site: Diretoria
de Portos e Costas
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