Confira abaixo as respostas do Corpo de Fuzileiros Navais a respeito das rotinas de treinamento militar para defesa do litoral brasileiro, agora intensificadas com a descoberta das imensas reservas de petróleo da camada de pré-sal. A nota oficial sublinha que "as recentes descobertas de petróleo nas camadas de pré-sal constituem em fator determinante para despertar no setor político brasileiro, a consciência de defender nossas riquezas na Amazônia Azul como um todo, de forma a reduzir a vulnerabilidade existente às chamadas "novas ameaças", tais como pesca ilegal, pirataria, contrabando, tráfego ilegal de drogas e armas, poluição hídrica, crimes ambientais e terrorismo". Confira a abaixo a íntegra da nota oficial:
"Inicialmente, é importante ressaltar que as ações de defesa, conduzidas nas águas jurisdicionais brasileiras pela Marinha do Brasil, não se limitam a área do pré-sal. A defesa do pré-sal está inserida na defesa da Amazônia Azul, que contempla uma área de 3,5 milhões de quilômetros quadrados (1).
As recentes descobertas de petróleo nas camadas de pré-sal constituem em fator determinante para despertar no setor político brasileiro, a consciência de defender nossas riquezas na Amazônia Azul como um todo, de forma a reduzir a vulnerabilidade existente às chamadas "novas ameaças", tais como pesca ilegal, pirataria, contrabando, tráfego ilegal de drogas e armas, poluição hídrica, crimes ambientais e terrorismo.
A defesa está fundamentada no aumento da presença do Brasil no Atlântico Sul e na ampliação da capacidade de vigilância.
O principal foco são embarcações estrangeiras suspeitas que adentrem ou ameacem adentrar as ditas águas jurisdicionais brasileiras. A concepção da defesa da Amazônia Azul é a de se tentar vigiar e patrulhar o espaço dessa área e o espaço adjacente em águas internacionais.
O emprego de Fuzileiros Navais nessa defesa se dá em apoio às ações realizadas por navios da Marinha do Brasil que são responsáveis por conduzir as chamadas Patrulhas Navais e Inspeções Navais nas águas jurisdicionais brasileiras.
As Patrulhas Navais são ações voltadas para realização de monitoramento e se for o caso abordagem e inspeção de navios e embarcações suspeitas, no interior das águas jurisdicionais brasileiras. Tais ações são realizadas dentro de um escopo amplo e são votadas para os seguintes propósitos:
- salvaguarda da vida humana no mar
- segurança da navegação
- fiscalização do direito de passagem de embarcações estrangeiras nas águas jurisdicionais brasileiras
- fiscalização das atividades de pesquisa científica voltadas para exploração de recursos nas águas jurisdicionais brasileiras
- fiscalização da pesca e;
- o apoio a órgãos federais ou estaduais que atuarão dentro de suas competências legais.
Nessas ações são empregados os chamados Grupos de Visita e Inspeção (GVI). Os GVI são atuam embarcados em navios da Marinha do Brasil. Caso seja requerida a apreensão do navio ou da embarcação será constituída a Guarnição de Presa (GP) capaz de substituir os integrantes da tripulação da embarcação, nas diversas funções, e pessoal para a segurança. O GVI e a GP atuam conjuntamente e são normalmente referidos como GVI-GP.
As Patrulhas Navais são realizadas pelos Distritos Navais. No litoral do Sudeste atua o 1º Distrito Naval, com sede no Rio de Janeiro-RJ. No litoral do Nordeste, atuam os 2º e 3º Distritos Navais, com sede, respectivamente, em Salvador-BA e em Natal-RJ. O litoral da região é da atribuição do 5º Distrito Naval, sediado na cidade do Rio Grande-RS. Para realizar as Patrulhas Navais os Distritos Navais dispõem dos Navios Distritais
Além dos Navios Distritais, os Navios da Esquadra também poderão ser empregados quando requerido. A Esquadra atua em toda a área do litoral brasileiro.
Informação adicional. As Patrulhas Navais também são realizadas nas principais bacias hidrográficas. Na Amazônia Ocidental são realizadas pelo 9º Distrito Naval, sediado em Manaus-AM e na Amazônia Oriental, pelo 4º Distrito Naval com sede em Belém-PA. Na bacia do Paraguai essas ações são realizadas pelo 6º Distrito Naval com sede em Ladário-MS.
O emprego de Fuzileiros Navais em Patrulhas Navais se dá pela participação nos GVI ou nas GP. Na GP os Fuzileiros Navais contribuem com pessoal de segurança para apreensão e movimentação do navio. Os GVI-GP empregados pelos Navios Distritais são apoiados por Fuzileiros Navais oriundos dos Grupamentos de Fuzileiros Navais dos 1º, 2º,3º,4º, 5º, 6º Distritos Navais e pelo Batalhão de Operações Ribeirinhas no caso do 9º Distrito Naval.
O treinamento é realizado por meio de preparação específica nas áreas de aquartelamento, onde os militares recebem instruções teóricas e práticas e se encerra com o embarque de Fuzileiros Navais nos navios de patrulha. As instruções práticas incluem técnicas de abordagem, de visita, inspeção e apreensão de material e embarcações.
As Inspeções Navais consistem na fiscalização do cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
As Inspeções Navais são conduzidas pelas Capitanias dos Portos dos Distritos Navais. As Inspeções Navais são realizadas nas áreas de jurisdição de todos os Distritos Navais, incluindo o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília-DF e o 8º Distrito Naval, sediado em São Paulo-SP.
Os Fuzileiros Navais podem ser designados para integrar as equipes das Capitanias encarregadas da realização das Inspeções Navais.
O treinamento para Inspeção Naval é conduzido à semelhança do realizado para Patrulha Naval, de acordo, com as ações requeridas no âmbito de cada Distrito Naval.
(1) Nessa área estão incluídos o Mar Territorial (MT) de 12 milhas, uma Zona Contígua (ZC) adjacente ao Mar Territorial de 12 milhas, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE, que se estende desde a linha de costa, incluindo o MT e a ZC até 200 milhas mar a dentro, e a Plataforma Continental que abrange uma área, além das 200 milhas, na qual o Brasil tem direito, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para exploração e do subsolo marinho. O Brasil está pleiteando junto à Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDUM)uma ampliação da plataforma continental que poderá ampliar esta área em 1 milhão de quilômetros quadrados, perfazendo um total de 4,5 milhões de quilômetros quadrados, uma área maior do que a Amazônia Verde brasileira."