
O CGCFN tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o pessoal, o material e o detalhamento da doutrina, específicos do CFN.
Para consecução do seu propósito, cabem ao CGCFN as seguintes tarefas:
- Superintender as atividades e os serviços administrativos e técnicos executados pelos órgãos subordinados;
- Superintender a administração do pessoal do CFN;
- Superintender as atividades relativas ao recrutamento e ao preparo técnico profissional do pessoal do CFN;
- Supervisionar as atividades referentes ao planejamento do preparo da mobilização e da desmobilização do subsistema de pessoal do CFN;
- Supervisionar a obtenção, modernização, conversão, manutenção e abastecimento dos meios de Fuzileiros Navais, inclusive seus sistemas e equipamentos; e
- Superintender as atividades que contribuam para o desenvolvimento da doutrina, da técnica e dos meios empregados pelos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais.
Cabe, ainda, ao CGCFN:
- Propor ou opinar sobre a criação ou extinção de OM de Fuzileiros Navais, alteração de sua organização ou de sua lotação;e
- Propor ou opinar sobre a introdução nas tabelas de dotação das OM de Fuzileiros Navais de novos itens de material ou modificações dos já existentes, ressalvados os aspectos técnicos e gerenciais de responsabilidade dos demais ODS;
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CGCFN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e às emanadas pelo Comandante da Marinha.