ILHA DA MARAMBAIA – ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
A Marambaia, por possuir extensa área de Mata Atlântica originária, de vegetação de restinga e de mangues, em excelente estado de conservação, tem sido, inegavelmente, considerada uma área de grande importância para a preservação do meio-ambiente. Diante destas especificidades que envolvem a Ilha da Marambaia, esta encontra-se protegida por uma série de dispositivos legais, além de receber a atenção especial por parte de diversos órgãos, dos quais destacam-se: |
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§ 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”;
“Art. 268. São áreas de preservação permanente:
IV- as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de Pouso, alimentação ou reprodução;
V- as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;”
“Art. 270 - As terras públicas ou devolutas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares a qualquer título.”
3. Edital da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro
A Marambaia foi tombada pelo edital da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, de 04 de março de 1991. O tombamento é um instrumento jurídico instituído por meio de Decreto-Lei para proteger áreas de relevante interesse ambiental e histórico. Todo o Município de Mangaratiba é tombado pelo Estado (Processo nº E- 18/000.172/91).
4. UNESCO
Em 1992 foi elevada à condição de Reserva da Biosfera do Programa Man and Biosphere (MaB,) pela UNESCO.
5. Decreto Federal sobre ecossistemas associados
Decreto Federal nº 750 de 10 de fevereiro de 1993, que considera as restingas (incluindo praias e dunas), manguezais como ecossistemas associados.
6. Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Resolução Nº 6, de 04 de maio de 1994 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
7. Código Florestal
Lei Nº 4771/1965 - Código Florestal, que sobre restingas e mangues dispõe:
“Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, demais formas de vegetação natural situadas:
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.”
8. Área de Proteção Ambiental (APA) de Mangaratiba
Conforme Decreto Estadual Nº 9.802/87, todas as terras da Ilha da Marambaia situadas acima da curva de nível de 100 metros estão integradas à Área de Proteção Ambiental (APA) de Mangaratiba. Ademais, o próprio Decreto, em suas considerações expõe:
“...não ser aconselhável a ocupação humana nesta área, em razão dos obstáculos legais, das elevadas declividades, da ocorrência de áreas inundáveis e manguezais e das dificuldades de implantação do sistema de saneamento básico”.
9. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
10. Lei de Proteção da Mata Atlântica
Recentemente entrou em vigor a Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Vale ressaltar que a Ilha da Marambaia possui uma das últimas reservas de Mata Atlântica do sudeste brasileiro, ainda intocadas, não utilizadas, nem para moradia, nem para qualquer tipo de cultivo de subsistência.
A MB, sendo responsável por esta Unidade de Conservação, tem se mostrado eficaz em sua conservação, apesar de estar localizada na região (Baía da Ilha Grande), que nos últimos anos tem sido objeto de intensa degradação ambiental e especulação imobiliária, sendo, portanto, visível o elevado grau de preservação da Marambaia, conforme se pode confirmar mediante consultas a integrantes da comunidade científica, que realizam trabalhos de campo, tais como Professores da UFRRJ, os quais afirmam, por exemplo, que “A PRESENÇA DA MARINHA DO BRASIL NESTA REGIÃO TEM PROPICIADO E GARANTIDO A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA”. Trata-se de um sítio natural de epífitas (bromélias e orquídeas) de renome mundial e de “sambaquis” – sítios arqueológicos.
Outras citações, no mesmo sentido, são encontradas no Livro História Natural da Marambaia ao afirmar que “TODO ESTE PATRIMÔNIO NATURAL OCORRE EM REGIÕES SOB A RESPONSABILIDADE DAS FORÇAS ARMADAS” e “SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO SE DEVE À SUA POSIÇÃO GEOGRÁFICA E A PRESENÇA DE INSTALAÇÕES MILITARES QUE COÍBEM A CAÇA, A PESCA, A RETIRADA DE MADEIRA, AREIA E A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA” (Editores: Luis Fernando Tavares de Menezes, Ariane Luna Peixoto e Dorothy Sue Dunn de Araújo – EDUR 2005).
Seria possível preservar esse ambiente sem essa presença militar, que impede a caça e a coleta predatória e afasta da ilha a possibilidade da invasão e do esbulho? A fauna e a flora do lugar só puderam ser preservadas graças à presença das Forças Armadas e, particularmente, da Marinha.
Áreas na Ilha do Governador sob responsabilidade das Forças Armadas.
A presença militar vem garantindo que, até o momento, a região não seja alvo da especulação imobiliária, de invasões ou de processo de ocupação urbana desordenada.
Exemplo de ocupação desordenada na Ilha Grande.
"A preocupação da Marinha do Brasil em preservar a Ilha da Marambaia é exatamente no sentido de impedir que ocorra, a título de exemplo, a mesma devastação deflagrada no Recôncavo Baiano, em São Francisco do Paraguaçu, uma das 11 comunidades reconhecidas como remanescentes de quilombos. De acordo com a reportagem do Jornal Nacional, de 14 de maio de 2007, os descendentes de quilombolas, futuros proprietários da área, estão interessados mesmo é na madeira da mata atlântica, sendo as toras semanalmente transportadas até a estrada. As áreas de nascentes de rios também estão sendo derrubadas.
Uma reserva ecológica particular, reconhecida pelo Ibama, também está ameaçada. Olho de Fogo Rendado, pássaro exclusivo desta região do Nordeste, está na lista dos ameaçados de extinção. Os biólogos afirmam que, "se a reserva ecológica for desapropriada, o animal pode desaparecer do mapa."
Pelo que se sabe, e cumprindo os regulamentos militares, há várias iniciativas científicas em andamento, o que vem corroborar a grande contribuição à preservação ambiental da Ilha da Marambaia prestada pela Marinha. Recentemente, foi renovado o Convênio entre a MB e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e assinado um Termo de Cooperação entre o Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e a CES-JF, ambos com o propósito de efetuar estudos e pesquisas ambientais. Portanto, existem vários dispositivos legais que protegem a Mata Atlântica, restingas, praias escarpas de morros, etc, e em todos estes casos a Marambaia está incluída. |