Até
o início da expansão do CFN com a criação
das Companhias Regionais, as atribuições do Comandante-Geral
resumiam-se às de um Comandante de Unidade, com a peculiaridade
de responder, também, pela formação e preparo
das Praças e, em alguns períodos, total ou parcialmente
pelo de seus oficiais.
À medida que mais e mais efetivos deixavam a Fortaleza
de São José, cresciam em volume, especialização
e importância as responsabilidades do Comandante-Geral.
Para auxiliá-lo em suas atribuições, inicialmente
contava com uma organização departamental voltada
para pessoal e material, até que, a partir do Regulamento
de 1934, passou a contar com um Estado-maior, organizado em
Estado-Maior Geral e Especial.
O progressivo aumento das atribuições do Comandante-Geral,
associado à elevação dos efetivos da tropa
da Ilha das Cobras, mostrou a conveniência da criação
de uma organização independente, surgindo, assim,
em 1950, o Comando da Guarnição do Quartel-General.
Com a criação e efetivação dos principais
componentes da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE),
ao Comandante-Geral foi atribuído o Comando da mesma,
tendo a si subordinados, ainda, a Guarnição do
Quartel-General, o Centro de Instrução e o Centro
de Recrutas. Estes dois últimos receberam em 1966 um
órgão de enquadramento, voltado para atividades
de instrução, o Comando da Organização
de Apoio, depois transformado em Comando de Apoio, origem dos
atuais Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais e Comando do
Material de Fuzileiros Navais.
Finalmente, nessa evolução histórica, o
ano de 1981 representou marco significativo pelas profundas
modificações havidas. Assim, com a elevação
de nível do Comando-Geral a Órgão de Direção
Setorial (ODS), subordinado diretamente ao Ministro da Marinha,
ocorreu a reestruturação do Corpo, permanecendo
uma Força Operativa, representada pela FFE e pelos
Grupamentos Regionais de Fuzileiros Navais, subordinadas ao
Comando de Operações Navais, enquanto os órgãos
de apoio se posicionaram no Setor apropriado.
Deve-se assinalar que, a despeito da referida setorialização,
foi mantida a concepção de unidade do CFN, conceituado
como “Parcela da Marinha destinada a ações
e operações terrestres necessárias a uma
campanha naval, bem como à guarda e segurança
de instalações navais ou de interesses da Marinha,
e ao respectivo apoio específico”.
Na nova posição, estabelecida em 1981, foi atribuído
ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) o propósito
de “Exercer a Direção Setorial das atividades
peculiares ao apoio específico à Força
e Unidades de Tropas de Fuzileiros Navais”.
Como ODS, sua atuação foi assinalada por duas
alterações de maior relevo:
- deixou de cuidar dos assuntos diretamente ligados ao emprego
da FFE; e
- recebeu a devida autoridade para o trato dos encargos de caráter
financeiro, técnico e administrativo, decorrentes das
necessidades de apoio à Força de Fuzileiros
Navais.
Para assumir suas novas tarefas, o CGCFN foi reorganizado, adotando
uma estrutura voltada para Recursos Humanos, Material, e Pesquisa e Doutrina. Por se constituírem em assuntos tão
distintos, optou-se pela departamentalização,
a qual melhor comporta os trabalhos específicos.
De forma sucinta, pode-se dizer, então, que compete ao
CGCFN prover à Força de Fuzileiros Navais com recursos
humanos profissionalmente preparados, segundo os diferentes
escalões, especializações e qualificações,
e dotados de material adequado, para serem submetidos no Setor
Operativo, ao adestramento e ao planejamento de emprego, compatíveis
com as situações previsíveis.
Tais situações podem demandar novos meios humanos
e materiais, com níveis crescentes de qualidade e/ou
especialização, o que faz configurar-se uma relação
de mútua essencialidade e preserva as relações
peculiares do Comandante-Geral com todos os Fuzileiros Navais.