Jurisdição

MUNICÍPIOS

1) A jurisdição da CFAOC abrange as águas que cortam os Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, sendo sua área de atuação direta os seguintes municípios: Alto Alegre, Anamã, Autazes, Beruri, Bonfim, Camarua, Careiro, Codajás, Iranduba, Manaquiri, Moura, Normandia, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São João da Baliza, Tapauá, Amatarí, Anorí, Barcelos, Boa Vista, Caapiranga, Caracaraí, Coari, Iaurete, Manacapuru, Manaus, Mucajaí, Novo Airão, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira e São Luis;

2) DelPVelho tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Buritis, Cacoal, Ariquemes, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamarí, Chupinguaia, Cojubim, Corumbiara, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Monte Negro, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, São Felipe d’Oeste, São Francisco do Guaporé, Teixeirópolis, Urupa, Vale do Anari, Vilhena, Castanheiras, Espigão do Oeste, Jarú, Machadinho do Oeste, Mirante da Serra, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Rio Crespo, Theobroma, Vale do Paraíso, todos no Estado de Rondônia, e Humaitá e Manicoré no Estado do Amazonas; 


3) AgBAcre tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Acrelândia, Boca do Acre, Bujari, Canutama, Capixaba, Lábrea, Pauini, Porto Acre, Sena Madureira, Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Manuel Urbano, Plácido de Castro, Rio Branco, Rosa do Purus, Senador Guiomard e Xapurí;


4) AgGuajará-Mirim tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Alta Floresta d’Oeste, Cabixe, Colorado d’Oeste, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, São Miguel do Guaporé, Alvorada d’Oeste, Cerejeiras, Costa Marques, Nova Brasilândia d’Oste, Santa Luzia d’Oeste, Seringueiras e sobre os rios limítrofes com o estado de Rondônia dentro de sua área de jurisdição.

5) AgItacoatiara tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Apuí, Axinim, Canuma, Itaporanga, Maués, Novo Aripuanã, São Sebastião do Uatumã, Augusto Montenegro, Borba, Itacoatiara, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Osório da Fonseca, Silves, Sucundurí e Urucará.


6) AgEirunepé tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Cruzeiro do Sul, Envira, Guajará, Itamaratí, Marechal Taumaturgo, Rodrigues Alves, Eirunepé, Feijó, Ipixuna, Mancio Lima, Porto Valter, Tarauacá e Jordão.

7) AgTefé tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Tefé, Carauarí, Japurá, Maraã e Uarino.

8) AgParintins tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Barreirinha, Nhamundá, Boa Vista de Ramos e Parintins.

ÁGUAS JURISDICIONAIS


1) São águas jurisdicionais diretas da CFAOC: Rio Negro e seus afluentes, Rio Amazonas e seus afluentes até a foz do Rio Madeira, Rio Solimões e seus afluentes até o município de Coari, Rio Purus e seus afluentes até o município de Tapauá, Rio Branco e seus afluentes até o município de Boa Vista.


2) São águas jurisdicionais diretas da DelPVelho: Rio Madeira e seus afluentes, do município de Porto Velho-RO, ao município de Manicoré-AM.


3) São águas jurisdicionais diretas da AgBAcre: Rio Acre e seus afluentes nos Estados do Acre e Amazonas até o município de Boca do Acre, AM e o Rio Purus e seus afluentes nos Estados do Acre e Amazonas até o município de Canutama, AM.


4) São águas jurisdicionais diretas da AgGuajará-Mirim: Rio Guaporé e seus afluentes da margem direita e Rio Mamoré, da foz do Rio Guaporé até a foz do rio Beni e seus afluentes da margem direita, até o município de Nova Mamoré, RO.


5) São águas jurisdicionais diretas da AgItacoatiara: Rio Amazonas e seus afluentes, do município de Itacoatiara, AM, ao município de Urucará, AM, e Rio Madeira e seus afluentes, do
município de Manicoré, AM, até a foz no Rio Amazonas.

6) São águas jurisdicionais diretas da AgEirunepé: Rio Juruá e seus afluentes, do estado do Acre ao estado do Amazonas, até o município de Itamarati, AM.


7) São águas jurisdicionais diretas da AgTefé: Rio Solimões e seus afluentes, do município de Fonte Boa, AM, ao município de Tefé, AM, Rio Juruá e seus afluentes, do município de Juruá, AM
e Carauarí, AM, até a foz no Rio Amazonas e Rio Japurá e seus afl uentes.


8) São águas jurisdicionais diretas da AgParintins: Rio Amazonas e seus afluentes, da margem direita até o município de Boa Vista do Ramos e seus afluentes, da margem esquerda até o município de Nhamundá, AM.

FUNCIONAMENTO


- A Capitania Fluvial e as Organizações Militares Subordinadas atendem ao público das 08h10 às 11h50, de Segunda a Sexta-feira, para informações, solicitação de arqueação, vistorias, inscrição e registro de embarcações e despachos, etc., e de 13h10 às 16h00 para entrega de documentos. Após o expediente é mantido um efetivo de serviço habilitado a efetuar despachos por fax, receber denúncias, reclamações, prestação de socorro a acidentes relacionados à navegação ou que venham a colocar em risco a segurança da navegação. Estes serviços estão DISPONÍVEIS A QUALQUER PESSOA SEM INTERMEDIAÇÃO DE DESPACHANTES OU OUTROS QUAISQUER INTERMEDIÁRIOS.


- É mantido em operação, continuamente, um telefone destinado a receber consultas sobre a segurança da navegação e denúncias sobre violação à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, em toda a região amazônica. Este telefone é denominado DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO – 0800 280 7200. As ligações recebidas dos estados do Amazonas e Roraima são direcionadas para a CFAOC, enquanto que aquelas originadas nos estados do Pará e Amapá são automaticamente encaminhadas para a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, CPAOR, localizada em Belém.































 



CFAOC - CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
Rua Frei josé dos Inocentes, 36 :: Centro.
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Disque Segurança da Navegação: 0800 280 7200 :: Informações: 2123-4900