1) A jurisdição da CFAOC abrange as águas que cortam os Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, sendo sua área de atuação direta os seguintes municípios: Alto Alegre, Anamã, Autazes, Beruri, Bonfim, Camarua, Careiro, Codajás, Iranduba, Manaquiri, Moura, Normandia, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São João da Baliza, Tapauá, Amatarí, Anorí, Barcelos, Boa Vista, Caapiranga, Caracaraí, Coari, Iaurete, Manacapuru, Manaus, Mucajaí, Novo Airão, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira e São Luis;
2) DelPVelho tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Buritis, Cacoal, Ariquemes, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamarí, Chupinguaia, Cojubim, Corumbiara, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Monte Negro, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, São Felipe d’Oeste, São Francisco do Guaporé, Teixeirópolis, Urupa, Vale do Anari, Vilhena, Castanheiras, Espigão do Oeste, Jarú, Machadinho do Oeste, Mirante da Serra, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Rio Crespo, Theobroma, Vale do Paraíso, todos no Estado de Rondônia, e Humaitá e Manicoré no Estado do Amazonas;
3) AgBAcre tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Acrelândia,
Boca do Acre, Bujari, Canutama, Capixaba, Lábrea, Pauini, Porto Acre,
Sena Madureira, Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Manuel Urbano,
Plácido de Castro, Rio Branco, Rosa do Purus, Senador Guiomard e Xapurí;
4) AgGuajará-Mirim tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Alta
Floresta d’Oeste, Cabixe, Colorado d’Oeste, Guajará-Mirim, Nova Mamoré,
São Miguel do Guaporé, Alvorada d’Oeste, Cerejeiras, Costa Marques,
Nova Brasilândia d’Oste, Santa Luzia d’Oeste, Seringueiras e sobre os
rios limítrofes com o estado de Rondônia dentro de sua área de
jurisdição.
6) AgEirunepé tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Cruzeiro do
Sul, Envira, Guajará, Itamaratí, Marechal Taumaturgo, Rodrigues Alves,
Eirunepé, Feijó, Ipixuna, Mancio Lima, Porto Valter, Tarauacá e Jordão.
7) AgTefé tem jurisdição sobre os seguintes municípios: Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Tefé, Carauarí, Japurá, Maraã e Uarino.
8) AgParintins tem jurisdição sobre
os seguintes municípios: Barreirinha, Nhamundá, Boa Vista de Ramos e
Parintins.
ÁGUAS JURISDICIONAIS
1) São águas jurisdicionais diretas da CFAOC: Rio Negro e seus
afluentes, Rio Amazonas e seus afluentes até a foz do Rio Madeira, Rio
Solimões e seus afluentes até o município de Coari, Rio Purus e seus
afluentes até o município de Tapauá, Rio Branco e seus afluentes até o
município de Boa Vista.
2) São águas jurisdicionais diretas da DelPVelho: Rio Madeira e seus
afluentes, do município de Porto Velho-RO, ao município de Manicoré-AM.
3) São águas jurisdicionais diretas da AgBAcre: Rio Acre e seus
afluentes nos Estados do Acre e Amazonas até o município de Boca do
Acre, AM e o Rio Purus e seus afluentes nos Estados do Acre e Amazonas
até o município de Canutama, AM.
4) São águas jurisdicionais diretas da AgGuajará-Mirim: Rio Guaporé e
seus afluentes da margem direita e Rio Mamoré, da foz do Rio Guaporé
até a foz do rio Beni e seus afluentes da margem direita, até o
município de Nova Mamoré, RO.
5) São águas jurisdicionais diretas da AgItacoatiara: Rio Amazonas e
seus afluentes, do município de Itacoatiara, AM, ao município de
Urucará, AM, e Rio Madeira e seus afluentes, do
município de Manicoré, AM, até a foz no Rio Amazonas.
6) São águas jurisdicionais diretas da AgEirunepé: Rio Juruá e seus afluentes, do estado do Acre ao estado do Amazonas, até o município de Itamarati, AM.
7) São águas jurisdicionais diretas da AgTefé: Rio Solimões e seus
afluentes, do município de Fonte Boa, AM, ao município de Tefé, AM, Rio
Juruá e seus afluentes, do município de Juruá, AM
e Carauarí, AM, até a foz no Rio Amazonas e Rio Japurá e seus afl
uentes.
8) São águas jurisdicionais diretas da AgParintins: Rio Amazonas e seus
afluentes, da margem direita até o município de Boa Vista do Ramos e
seus afluentes, da margem esquerda até o município de Nhamundá, AM.
FUNCIONAMENTO
- A Capitania Fluvial e as Organizações Militares Subordinadas atendem
ao público das 08h10 às 11h50, de Segunda a Sexta-feira, para
informações, solicitação de arqueação, vistorias, inscrição e registro
de embarcações e despachos, etc., e de 13h10 às 16h00 para entrega de
documentos. Após o expediente é mantido um efetivo de serviço
habilitado a efetuar despachos por fax, receber denúncias, reclamações,
prestação de socorro a acidentes relacionados à navegação ou que venham
a colocar em risco a segurança da navegação. Estes serviços estão DISPONÍVEIS A QUALQUER PESSOA SEM INTERMEDIAÇÃO DE
DESPACHANTES OU OUTROS QUAISQUER INTERMEDIÁRIOS.
- É mantido em operação, continuamente, um telefone destinado a receber
consultas sobre a segurança da navegação e denúncias sobre violação à
Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, em toda a região amazônica.
Este telefone é denominado DISQUE SEGURANÇA DA
NAVEGAÇÃO – 0800 280 7200. As ligações recebidas dos estados do
Amazonas e Roraima são direcionadas para a CFAOC, enquanto que aquelas
originadas nos estados do Pará e Amapá são automaticamente encaminhadas
para a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, CPAOR, localizada em
Belém.