A Inspeção Naval é uma atividade de cunho administrativo, exercida pelas Capitanias, Delegacias e Agências localizadas nos diferentes Distritos Navais do Brasil e consiste na fiscalização do cumprimento da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
Propósito da Inspeção
Naval
As ações de Inspeção Naval, na fiscalização de Segurança do Tráfego
Aquaviário visam:
Inspetores Navais
Designação dadas aos agentes de Inspeção Naval, são militares ou civis
designados pelos Comandantes de Distritos Navais (DN) ou Comandantes
Navais, ou ainda pelos seus subdelegados, para executar as ações de
Inspeção Naval. Os Inspetores Navais poderão lavrar Notificações, ou
elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de
Infração nas Capitanias, Delegacias ou Agências.