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ESTATUTO
ÚNICO PARA AS SOCIEDADES AMIGOS DA MARINHA
- SOAMAR
TÍTULO
I
Da Organização
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
Art. 1°
- A Sociedade Amigo da Marinha - RIO GRANDE
simplesmente denominada neste Estatuto soamar-RIO
GRANDE, é uma instituição sem fins lucrativos,
com duração indeterminada, com personalidade
jurídica própria distinta dos seus membros,
que não respondem individualmente ou solidariamente
pelas obrigações por ela contraída, com sede
e foro na cidade de R.G., no Estado do Rio
Grande do Sul, cujas atividades reger-se-ão
pelas disposições das leis aplicáveis e deste
Estatuto.
Art. 2º
- A soamar - RIO GRANDE tem,
primordialmente, as seguintes finalidades:
a)
congregar:
1)
personalidades, brasileiras ou estrangeiras,
e instituições que tenham sido distinguidas
com a Medalha Amigo da Marinha ou condecoradas
pela Marinha do Brasil;
2)
Oficiais da Marinha do Brasil da ativa, da
reserva remunerada ou reformados, que residam
na cidade de sua sede.
b)
difundir conceitos doutrinários ou culturais,
relacionados com o desenvolvimento e progresso
do Brasil, sobretudo no que diz respeito a
assuntos do mar e vias navegáveis, sem vinculação
de qualquer espécie a pessoas ou organizações,
partidos políticos, entidades, grupos ou associações;
c)
manter estreito relacionamento como o Ministério
da Marinha através do (a) - (nome da organização
militar da marinha da cidade);
d)
proporcionar a seus sócios atualização sobre
assuntos do mar e vias navegáveis e estimular,
no âmbito da comunidade, a implantação de
uma mentalidade marítima;
e)
cooperar com entidades públicas e particulares
na promoção de cursos, estudos, pesquisas
e planejamento de interesse da Marinha,
sem distinção de raça, cor, religião, condição
social e posição político-partidária.
f)
promover e incentivar a realização de festividades
comemorativas de eventos históricos e acontecimentos
cívicos de maior expressão, relacionados com
a Marinha do Brasil na formação e desenvolvimento
da nacionalidade brasileira e concorrer para
o aperfeiçoamento cultural da juventude escolar,
através de seminários, palestras, conferências
e atividades correlatas, tendo em vista a
permanente divulgação, no seio da mocidade,
dos verdadeiros objetivos da Marinha;
g)
promover reuniões ou festividades de caráter
social, artístico, recreativo ou esportivo,
a fim de desenvolver perfeito relacionamentos
humano entre os sócios;
h)
manter intercâmbio cultural com as instituições
nacionais e estrangeiras interessadas na promoção
de estudos e pesquisas sobre navegação, aproveitamento
dos recursos do mar e desenvolvimento de tecnologia
marítima;
i)
apoiar os Grupos de Escoteiros do Mar, segmento
da juventude ligado a atividades marítimas,
proporcionando aos escoteiros uma maior aproximação
à Marinha do Brasil, através de palestras
e do salutar convívio com os sócios da
soamar.
Art. 3º
- A SOAMR - RIO GRANDE reger-se-á por
este Estatuto, só podendo o mesmo ser modificado
mediante proposta da maioria dos sócios, por
intermédio da Sociedade interessada, em Convenção
Nacional da soamar-BRASIL.
Art. 4º
- A soamar-BRASIL, cujos Presidentes e
Vice-Presidentes foram eleitos em Convenções
Nacionais, sendo uma entidade de âmbito nacional
e ligada ao gabinete do Ministro da Marinha
por intermédio do seu Serviço de Relações
Públicas, coordenará as atividades das SOAMRA
de acordo com o seu Estatuto.
TÍTULO
II
Dos
Sócios
CAPÍTULO
I
Das
Categorias
Art. 5º
- A SOAMR - RIO GRANDE compõe-se dos
sócios das seguintes categorias:
I
- NATOS, os Oficiais da Marinha do
Brasil, servindo nos órgãos do Ministério
da Marinha estabelecidos na área de sua jurisdição;
II
- FUNDADORES, os que participaram do
ato da fundação da Sociedade;
III
- EFETIVOS, os que se enquadrem na
alínea "a", do art. 2º, do Capítulo
I, do Título I, deste Estatuto;
IV-
BENEMÉRITOS, os sócios que se distinguirem
dos demais em atividades da Sociedade, contribuindo
de modo ponderável para a ampliação de seu
patrimônio moral, cultural e material, sendo-lhes
facultativo o pagamento de qualquer contribuição
porventura estipulada.
V-
HONORÁRIOS, as pessoas físicas ou jurídicas
que prestigiarem a soamar e a ela prestarem
serviços de alta relevância a critério de
sua diretoria.
Parágrafo
Único.
Não poderão constituir categoria de sócios
aqueles que não se enquadrarem na alínea "a",
do art.2º, do Capítulo I, do Título I, deste
Estatuto.
CAPÍTULO
II
Dos
Deveres
Art. 6º
- São deveres dos sócios:
I
- cumprir e fazer cumprir os deveres cívicos
e éticos;
II
- obedecer fielmente a este Estatuto;
III
- manter o mais elevado espírito de cooperação
com a Marinha do Brasil e a soamar-BRASIL;
IV
- pagar as contribuições pecuniárias que forem
fixadas;
V
- desempenhar, com devotamento e abnegação,
os cargos e funções para os quais tenham sido
eleitos ou designados;
VI
- comportar-se, com correção, nas dependências
sociais ou fora delas;
VII
- evitar, dentro da Sociedade, qualquer
manifestação política, racial, religiosa ou
relativa à nacionalidade estrangeiras;
VIII
- aceitar as decisões dos órgãos diretivos
da Sociedade, sem prejuízo do direito a recursos,
assegurado neste Estatuto;
IX
- respeitar os direitos da Sociedade ou de
seus representantes, quando no exercício das
respectivas funções;
X
- prestigiar a Sociedade, zelando pelo seu
conceito e de seus sócios.
CAPÍTULO
III
Dos
Direitos
Art.7º
- São diretos dos sócios:
I
- utilizar-se dos serviços e instalações
da Sociedade, na forma do Regimento Interno;
II
- votar e ser votado, se pessoa física, exceto
os sócios natos;
III
- ser candidato a Presidente da soamar-BRASIL,
desde que brasileiro e ter ratificado sua
candidatura pelo Conselho Deliberativo da
Sociedade a que pertencer;
IV-
Propor ao Conselho Superior, por intermédio
da Diretoria Executiva a convocação de Assembléias
Gerais, mediante documento subscrito por mais
de 1/5 dos membros da Sociedade, quites
com suas obrigações sociais e financeiras,
com expressa declaração dos assuntos a serem
discutidos;
V-
participar, quando convidado, das reuniões
da Diretoria Executiva;
VI
– solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva
em casos de impossibilidade de atender às
obrigações a que estiver sujeito, licença,
podendo, mediante novo requerimento, tê-la
prorrogado por igual período;
VII
– propor à Diretoria Executiva a admissão
de novos sócios, obedecendo ao artigo 5º,
deste Estatuto
VIII
– recorrer ao Conselho Deliberativo e, em
última instância, ao Conselho Superior, das
decisões da Diretoria Executiva, quando contrárias
ao presente Estatuto.
CAPÍTULO
V
Do Desligamento
Art. 9º
– O desligamento de sócio dar-se-à mediante
requerimento do interessado à Diretoria Executiva.
Art.10
– O sócio poderá ser desligado por falta de
pagamento por mais de seis meses. Esta decisão
será ratificada pelo Conselho Deliberativo.
Art.11
– O sócio deverá ser desligado quando, por
decisão do Chefe do Estado Maior da Armada,
por sugestão das autoridades concedentes,
tiver cassado o seu título Amigo da Marinha,
ou por ato do Ministério da Marinha cancelada
a sua Condecoração Naval.
CAPÍTULO
VI
Da
Readmissão
Art.12
– A readmissão de sócio voluntariamente desligado
da Sociedade dar-se-à pelo processo de admissão
de novo sócio.
Art.13
– Ressalvada a readmissão prevista no artigo
anterior, o sócio desligado somente poderá
ser readmitido por deliberação do Conselho
Deliberativo, observando a alínea “a”, do
artigo 2º.
CAPÍTULO
VII
Das
Contribuições e Isenções
Art.14
– Os sócios fundadores e efetivos estão sujeitos
ao pagamento da contribuição e das taxas aprovadas
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 15
– Por proposta da Diretoria Executiva, o conselho
Deliberativo, através de Resolução,
poderá instituir, alterar ou cancelar temporária
ou definitivamente, taxas ou contribuições
a que estão sujeitos os sócios.
Art. 16
– Os sócios natos e beneméritos não estão
obrigados ao pagamento de mensalidades, podendo,
no entanto, manifestar seu desejo de fazê-lo,
por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
VIII
Das Penalidades
Art.17
– Pela inobservância dos deveres constantes
do art. 6º. e pelas faltas cometidas no desempenho
de cargos ou funções, ou desrespeito a Regulamentos,
sócios serão passíveis das seguintes penalidades,
aplicáveis pela Diretoria Executiva, por maioria
simples:
a)
advertência verbal ou por escrito;
b)
suspensão até três meses;
c)
eliminação;
Parágrafo
1º.
– A aplicação das penalidades previstas nas
alíneas “a” e “b” não exime o sócio das suas
obrigações pecuniárias;
Parágrafo
2º.
– A pena cominada na alínea “b” deverá
ser ratificada pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo
3º–
A pena estipulada na alínea “c” deverá ser
ratificada pelo Conselho Superior, podendo
ser agravada, por proposta do mesmo Conselho,
ao Ministro da Marinha, para perder o Título
de Amigo da Marinha ou de Condecoração Naval
recebida.
Art.18
– É passível da pena de advertência verbal
ou escrita o sócio que praticar ato ou tomar
atitude condenável nas dependências da sede
da Sociedade ou fora delas, em evento por
ela promovido ou do qual a soamar esteja participando
Parágrafo
Único.
A penalidade de advertência terá sempre caráter
reservado e sua reincidência agravará a pena.
Art.
19 – A penalidade de suspensão até três meses
será aplicada:
a)
aos reincidentes em infrações punidas
com advertência verbal ou escrita;
b)
aos que desrespeitarem pessoas, atos
ou decisões da Diretoria Executiva;
c)
aos que, ostensiva e propositadamente,
descumprirem os deveres constantes deste Estatuto;
d)
aos que promoverem discórdia entre
os sócios;
e)
ao sócio com três mensalidades, consecutivas
ou alternadas, em atraso.
Parágrafo
Único.
A penalidade cominada na alínea “e” não necessita
de ratificação do Conselho Deliberativo e
será extinta tão logo o associado pague o
seu débito.
Art. 20
– Aplicar-se-a a pena de eliminação nos seguintes
casos:
a)
reincidência em infrações punidas com
suspensão;
b)
prática de ato que prejudique o conceito
ou o bom nome da Sociedade;
c)
condenação em sentença transitada em
julgado, desde que seja por crime doloso;
d)
autoria de irregularidade grave no
desempenho de cargos ou funções na Sociedade;
e)
exercício de profissão ilícita;
f)
atraso de pagamento por seis meses
consecutivos ou alternados.
Art. 21
– A imposição de pena não excluirá a responsabilidade
pela indenização decorrente do fato que a
motivou.
Art. 22
– A pena de eliminação deverá ser levada ao
conhecimento do Ministro da Marinha, quando
de sua ratificação prevista no parágrafo 3º
do artigo 17, deste Estatuto.
CAPÍTULO
IX
Dos
Recursos
Art.23
– Cabe ao sócio punido o direito de recorrer
da pena que lhe foi imposta, no prazo de vinte
dias corridos e contados da data da recepção
da notificação correspondente, que deve ser
encaminhada com registro postal.
Parágrafo
1º
- No caso da pena imposta ser a prevista
na alínea “a” , do art. 17, o punido
recorrerá, em primeira instância, à Diretoria
Executiva, e, em segunda instância ao Conselho
Deliberativo, procedendo conforme descrito
no caput deste artigo.
Parágrafo
2º
- No caso da pena imposta ser a prevista alínea
“b”, do art. 17, o punido poderá recorrer
perante o Presidente do órgão julgador, em
primeira instância para o Conselho Deliberativo,
e, em segunda, para o Conselho Superior.
Parágrafo
3º
- Na hipótese da pena imposta ser a prevista
na alínea “c” , do art. 17, o punido poderá
recorrer, perante o órgão julgador, em primeira
instância para o Conselho Deliberativo, e,
em segunda, para o Conselho Deliberativo,
e, em Segunda, para o Conselho Superior.
Art.24
– Os recursos, qualquer que seja a instância
recursal, terão trinta dias para serem julgados,
a contar da data de sua apresentação.
TÍTULO
III
Dos
Poderes Sociais, Sua Organização e Competência
Art. 25
– A soamar –(cidade)-(UF) será administrada
e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
I
– Assembléia Geral;
II
– Conselho Superior;
III
– Conselho Deliberativo;
IV
– Conselho Fiscal;
V
– Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
II
Assembléia
Geral
Art.26
– A Assembléia Geral é órgão supremo da soamar-(cidade)-(UF)
e será constituída dos sócios constantes do
art. 5º, deste Estatuto, em dia com seus deveres
estatutários exceto o sócio nato.
Art.
27 – A Assembléia Geral terá como finalidade:
- eleger, conforme
inciso IV do art. 36, quatro sócios para
comporem o Conselho Deliberativo, o Presidente
e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva
e os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
- autorizar
o Conselho Deliberativo a alienar bens imóveis;
- dissolver
a Sociedade;
- aprovar o
Estatuto da Sociedade ou propor reforma
do Estatuto Único para as sociedades Amigos
da Marinha à SOAMR-BRASIL;
- examinar e
aprovar a Programação e o Orçamento anual;
- examinar e
aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva,
após o parecer do Conselho Fiscal;
- destruir os
membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
e da Diretoria Executiva, nos casos de falta
grave.
Art.
28 – A Assembléia Geral reunir-se-à ordinária
ou extraordinariamente em sua sede, por convocação
do Conselho Superior, de conformidade com
o estabelecido neste Estatuto ou por documento
assinado por 1/5 dos sócios quites, não sendo
permitido a representação.
Art.
29 – O Presidente do Conselho Deliberativo
abrirá as sessões das Assembléias Gerais convocando
os presentes para indicarem o Presidente da
mesa.
Parágrafo
Único. As atas das Assembléias Gerais serão
lavradas imediatamente após o término da reunião
e por quem secretariar os trabalhos, em livro
próprio devidamente rubricado pelo Presidente
do Conselho Deliberativo e, em seguida, assinadas
pelo Presidente e demais membros da mesa.
Art.30
– A Assembléia Geral reunir-se-à, ordinariamente,
uma vez por ano, no mês de março, para examinar
e aprovar a programação, o orçamento e o relatório
anual da Diretoria Executiva, e bienalmente,
na segunda quinzena de maio, para proceder
às eleições do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal, sendo indispensável
e imprescindível à publicação de Edital de
Convocação em jornal de grande circulação
ou a divulgação por circular aos sócios, com
registro postal ou protocolo, com a antecedência
mínima de sete dias da reunião.
Art.31
– As Assembléias Gerais Extraordinárias serão
realizadas sempre que houver assuntos que,
por sua importância, a critério do Conselho
Superior, devam ser apreciados por esse órgão,
devendo sua convocação obedecer às mesmas
regras da convocação para a Assembléia Geral
Ordinária.
Art.
32 – As Assembléias Gerais, ordinária
ou extraordinária, serão realizadas em primeira
convocação, à hora marcada, com a presença
de mais da metade dos sócios quites com seus
deveres estatutários, ou, em segunda convocação,
meia hora depois, com qualquer número.
CAPÍTULO
III
Do
Conselho Superior
Art.33
– O conselho Superior terá a seguinte composição:
- nas Capitais
dos Estados e/ou Cidades Sedes de Distrito
Naval/Comando Naval da Amazônia Ocidental
(CNAOC);
I
– Comandante do Distrito Naval/Comando Naval
da Amazônia Ocidental (CNAOC) com jurisdição
na área, como seu Presidente Nato;
II
– Oficial da Marinha do Brasil, da ativa,
servindo em Organização Militar subordinada
ao DN/CNAOC, localizada na cidade sede e que
se segue em antigüidade ao Comandante do DN/CNAOC;
III
– Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade;
IV
– Presidente da Diretoria Executiva;
V
– 1º Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
VI
– 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva,
como Secretário do Conselho, sem direito a
voto.
Art.34
– Ao Conselho Superior compete:
- verificar
o cumprimento do Estatuto da soamar-RIO
GRANDE
- apreciar e
submeter à Assembléia Geral proposta de
reforma do Estatuto a ser encaminhado a
soamar-BRASIL;
- ratificar
punições impostas pelo Conselho Deliberativo;
- ratificar
a aprovação do regimento interno da soamar
pelo Conselho Deliberativo;
- propor ao
Comandante do Distrito Naval/Comandante
do CNAOC a anulação de concessão de Título
Amigo da Marinha;
- convocar Assembléias
Gerais;
- estabelecer
os assuntos de interesse da Marinha nos
quais a soamar-RIOGRANDE deve Ter co-participação,
somado esforços com a Marinha e contribuindo,
dessa maneira, para que se obtenha os efeitos
desejados;
- ratificar
a aprovação do Programa Anual de Atividades,
o Orçamento e o Relatório anuais pelo Conselho
Deliberativo.
Art.35
– O Conselho Superior reunir-se-á a cada três
meses ou sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo
Único. As decisões serão adotadas por
maioria simples de votos, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade, em caso de empate.
CAPÍTULO
IV
Do
Conselho Deliberativo
Art.36
– O Conselho Deliberativo terá a seguinte
composição:
I
– Todos os Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo
que residam na cidade sede da soamar;
II
– Todos os Ex-Presidentes da Diretoria Executiva;
III
– Relator, em exercício, do Conselho Fiscal;
IV
– Quatro sócios, eleitos pela Assembléia Geral,
ou seus suplentes;
V
– O Presidente da Diretoria Executiva da soamar;
VI
– 1º Secretário da Diretoria Executiva, como
Secretário do Conselho, sem direito a voto.
Parágrafo
Único. O Presidente e o Vice-Presidente
do Conselho Deliberativo serão eleitos dentre
os sócios titulares a que se refere os incisos
I, II e IV do caput deste artigo, para um
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art.37
– Ao Conselho Deliberativo compete:
- estabelecer
as diretrizes básicas e a orientação para
o desenvolvimento das atividades da soamar,
em consonância com os interesses estabelecidos
pelo Conselho Superior;
- propor ao
Conselho Superior a convocação da Assembléia
Geral Extraordinária;
- examinar até
fevereiro do ano em curso o Programa Anual
de Atividades proposto pela Diretoria Executiva;
- elaborar e
aprovar o Regimento Interno da soamar;
- apreciar o
relatório da atuação da Diretoria Executiva,
no cumprimento do programa anual de atividades,
a seu nível até fevereiro do ano subsequente;
- apreciar,
anualmente, os pareceres do Conselho Fiscal
sobre os balancetes da Diretoria Executiva;
- apreciar e
encaminhar ao Conselho Superior as propostas
de alterações no Estatuto, elaborado após
estudos feitos pela Diretoria Executiva;
- julgar os
recursos interpostos contra decisões da
Diretoria Executiva, a seu nível;
- apreciar e
encaminhar ao Conselho Superior dos pedidos
de readmissão de sócios eliminados;
- aprovar os
Regimentos Internos da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal;
- examinar e
homologar o orçamento anual da SOAMR;
- homologar
as licenças do Presidente e Vice-Presidente
por mais de 90 dias, sem perda de mandato;
- instituir,
alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente,
taxas ou contribuições dos sócios, por proposta
da Diretoria Executiva;
- decidir sobre
reduções ou acréscimos, a critério do Conselho
Deliberativo, com a finalidade de tornar-se
proporcional ao número de sócios ou atender
a algum outro requisito;
- apreciar a
indicação feita pela Diretoria Executiva
de nome de sócio para concessão do título
de Sócio Benemérito.
Parágrafo
1º. – As deliberações do Conselho Deliberativo
serão formalizadas através de Resoluções,
assinadas pelo seu Presidente e pelo relator
do processo respectivo.
Parágrafo
2º. – As deliberações serão tomadas pela
maioria simples de voto, sendo necessária
a presença da metade mais um dos conselheiros
e, em caso de empate, votando o Presidente
em último lugar, seu voto será o de qualidade.
Parágrafo
3º. – Compete ao Presidente presidir as
eleições e dar posse aos sócios eleitos para
cargos nos órgãos diretivos da Sociedade.
Art.
38 – O Conselho Deliberativo reunir-se-à,
mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.
Art.
39 – O Conselho Deliberativo poderá, caso
julgue conveniente, expedir Regimento Interno
dispondo sobre seu funcionamento.
Art.
40 – Será passível de perda de mandato
o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas,
sem motivo justificado.
Art.
41 – O mandato de Conselheiro será de
dois anos com direito à reeleição.
CAPÍTULO
V
Do
Conselho Fiscal
Art.
42 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia
Geral, será composto de, no máximo, três,
e, no mínimo, dois membros efetivos, e igual
número de suplentes.
Art.
43 – Os membros do Conselho Fiscal exercerão
em rodízio, a função de relator para assuntos
a serem apreciados na reunião subsequente.
Art.
44 – O conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente
durante o ano, tantas vezes quanto se fizer
necessário, e, extraordinariamente, mediante
convocação do Conselho Deliberativo.
Art.
45 – Ao Conselho Fiscal compete:
- examinar os
livros, balancetes e documentos da Sociedade;
- apresentar
ao Conselho Deliberativo parecer semestral
sobre o movimento econômico-financeiro e
administrativo da Sociedade;
- denunciar
ao Conselho Deliberativo os erros administrativos
e irregularidades financeiras, sugerindo
medidas a serem tomadas para sua correção.
Art.46
– A responsabilidade dos membros do Conselho
Fiscal por atos ligados ao cumprimento de
seus deveres, obedecerá às mesmas regras estabelecidas
para o s membros da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
VI
Da
Diretoria Executiva
Art.
47 – A Diretoria Executiva terá a seguinte
composição:
I
– Presidente;
II
– 1º. Vice-Presidente;
III
– 2º. Vice-Presidente;
IV
– 3º. Diretor Secretário;
V
– 2º. Diretor Secretário;
VI
– 1º. Diretor Tesoureiro;
VII
– 2º. Diretor Tesoureiro;
VIII
– Diretor de Divulgação;
IX
– 1º.Diretor Social;
X
– 2º.Diretor Social;
XI
– 1º. Diretor Cultural;
XII
– 2º. Diretor Cultural;
XIII
– Diretor de Patrimônio.
Parágrafo
1º. O Presidente e os Vice-Presidentes
serão eleitos pela Assembléia Geral, conforme
art.27, alínea "a" e os demais membros
da Diretoria Executiva serão nomeados pelo
Presidente, para a respectiva gestão, sendo
demissíveis adnutum.
Parágrafo
2º. A composição da Diretoria Executiva
poderá sofrer reduções ou acréscimos, a critério
do Conselho Deliberativo, com a finalidade
de tornar-se proporcional ao número de sócios
ou atender a algum outro requisito.
Art.48
– A Diretoria Executiva deverá reunir-se pelo
menos uma vez por mês, a fim de tratar dos
assuntos de interesse exclusivo da Sociedade.
Parágrafo
1º. – O Presidente e os Vice-Presidentes
da Diretoria Executiva terão mandato de dois
anos, podendo candidatarem-se à reeleição.
Parágrafo
2º. – As decisões da Diretoria Executiva
serão tomadas pela maioria simples de votos,
sendo necessária a presença de metade mais
um dos diretores.
Parágrafo
3º. – Em caso de empate, votando o Presidente
em último lugar, seu voto será o de qualidade.
Art.
49 – Será passível de perda de mandato,
por decisão da Diretoria Executiva, o membro
desta que faltar a quatro sessões consecutivas,
sem motivo justificado.
Art.
50 – Cabe à Diretoria Executiva:
- indicar nome
de sócio ao Conselho Deliberativo, para
a concessão de título de Sócio Benemérito;
- elaborar e
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo
o Plano Anual de Atividades, no mês de janeiro
de cada ano;
- designar comissões,
se necessário, para apreciar e relatar as
sugestões encaminhadas ao Conselho Deliberativo;
- opinar sobre
a dissolução da Sociedade, encaminhando
ao Conselho Deliberativo seu parecer expresso
e devidamente fundamentado;
- sugerir ao
Comandante da Organização de Marinha que
apoia a SOAMR na sua cidade sede nomes de
pessoas que poderão ser agraciadas com o
título Amigo da Marinha;
- fazer a indicação
à Convenção Nacional, através de Resoluções,
de nome de sócio candidato à Vice-Presidente
da soamar-BRASIL.
Parágrafo
Único. A Diretoria Executiva poderá, caso
julgue conveniente, expedir Regimento Interno
sobre seu funcionamento, que terá que ser
aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art.
51 – Ao Presidente da Diretoria Executiva
compete:
- representar
a soamar-RIO GRANDE, ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele;
- instalar e
presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- executar ou
determinar o cumprimento das decisões da
Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo
e do Conselho Fiscal;
- assinar, juntamente
com o Diretor Tesoureiro, os cheques, ordens
de pagamento e de todos os documentos que
representem responsabilidades financeiras
da Sociedade;
- supervisionar
a administração da Sociedade e os assuntos
de interesse da mesma;
- elaborar relatórios
de Diretoria;
- decidir, "as
referendum", os casos de urgência,
da competência da Diretoria.
Art.
52 – O Presidente da Diretoria Executiva
será o responsável, perante o Conselho Deliberativo
e o Conselho Fiscal, pela administração e
orientação da Sociedade, sem prejuízo da responsabilidade
que caiba aos outros membros da Diretoria
Executiva, no exercício das respectivas funções.
Parágrafo
Único. Somente o Presidente em exercício,
ou membro da Diretoria Executiva, por ele
autorizado, poderá falar em nome desse órgão.
Art.
53 – O Presidente da Diretoria Executiva
indicará substitutos para as vagas que ocorrerem
nos cargos eletivos da Diretoria Executiva
"ad referendum" do Conselho Deliberativo.
Art.54
– O Presidente será substituído, nas suas
ausências eventuais ou quando de licença,
pelos 1º e 2º Vice-Presidentes, seguidamente
e, finalmente, por um dos Diretores, na ordem
prevista neste Estatuto.
Art.
55 – No caso do Presidente afastar-se
definitivamente do cargo, a qualquer tempo,
o 1º Vice-Presidente, assumirá e completará
o mandato.
Art.
56 – Compete ao 1º. Diretor Secretário:
- organizar
e dirigir os serviços de Secretaria;
- redigir e
assinar a correspondência nos cargos eletivos
da Diretoria Executiva, juntamente com o
Presidente;
- expedir carteira
de identidade dos sócios;
- secretariar
as reuniões nos cargos eletivos da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo, redigindo
as respectivas atas;
- despachar
o expediente e divulgar as atas administrativas
da Diretoria;
- coordenar
a elaboração do Programa Anual de Atividades.
Art.
57 – Compete ao 2º Diretor Secretário
substituir o 1º Diretor Secretário em suas
faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução
de suas atribuições.
Art.
58 – Compete ao 1º. Diretor Tesoureiro:
- providenciar
a arrecadação geral da receita da Sociedade;
- ter sob sua
guarda e responsabilidade todos os valores
inclusive dinheiro, pertencentes à Sociedade
- assinar, juntamente
com o Presidente, cheques, ordens de pagamento
e todos os documentos que representem responsabilidade
financeira da Sociedade;
- apresentar
mensalmente à Diretoria Executiva o balancete
financeiro;
- apresentar
à Diretoria Executiva, até o dia 30 de Janeiro
de cada ano, o balanço do ano findo;
- elaborar,
até dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta
orçamentária para o ano seguinte, e submetê-la
à apreciação da Diretoria.
Art.
59 – Compete ao 2º. Diretor Tesoureiro
substituir o 1º. Diretor Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução
de suas tarefas.
Art.
60 – Compete ao 1º Diretor Cultural:
- promover palestras
ou conferências sobre a Marinha, suas efemérides,
etc ...;
- apoiar a Operação
Cisne Branco e outras de natureza semelhante;
- dirigir as
atividades de cultura da Sociedade.
Art.
61 – Compete ao 2º Diretor Cultural substituir
o 1º Diretor Cultural em suas faltas e impedimentos
e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art.
62 – Compete ao Diretor de Divulgação:
- comparecer
às solenidades, conferências, reuniões sociais,
nas quais a Sociedade estiver envolvida;
- estabelecer
os contatos necessários com as autoridades
civis e militares, os órgão de divulgação
e o público em geral, visando estreitar
o relacionamento da Sociedade com terceiros;
- editar, a
critério da Diretoria Executiva, o Boletim
Informativo;
- providenciar
a cobertura, pelos meios de comunicação,
dos eventos organizados pela Sociedade,
documentando essa cobertura.
Art.
63 – Compete ao 1º. Diretor Social:
- organizar
reuniões e festas cívicas e sociais, submetendo-as,
previamente, à aprovação da Diretoria Executiva;
- supervisionar
a direção da sede social.
Art.
64 – Compete ao 2º Diretor Social substituir
o 1º Diretor Social nas suas faltas e impedimentos
e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art.
65 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
- a guarda e
fiscalização de todos os bens da Sociedade;
- organizar
e dirigir o almoxarifado;
- elaborar inventário
de todo o acervo patrimonial da soamar,
quando da posse pela nova Diretoria Executiva
ou quando por esta solicitação.
- Supervisionar
e fiscalizar obras e reformas no patrimônio
da Sociedade.
TÍTULO
IV
Das
Eleições e Posses
Art.
66 – As eleições para o Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão
realizadas na Segunda quinzena do mês de maio,
a cada dois anos, tempo de duração dos mandatos,
devendo as posses ocorrerem na primeira quinzena
do mês de junho subseqüente.
Art.
67 – As chapas organizadas para concorrerem
às eleições deverão ser registrada na Secretaria
da Sociedade, com uma antecedência mínima
de setenta e duas horas em relação ao início
da votação, contando o nome dos candidatos
a todos os cargos eletivos, só poderá participar
de uma única chapa.
Parágrafo
1º. – O registro devera ser solicitado
por ofício, assinado pelo candidato a Presidente
da Diretoria Executiva.
Parágrafo
2º. – A Secretaria da soamar deverá fornecer
ao Presidente do Conselho Deliberativo, em
vinte e quatro horas, relação dos sócios em
condições de votarem e serem votados, visado
pelo Presidente.
Parágrafo
3º. – Para efeito de votação serão usadas
chapas impressas, xerografadas ou datilografadas,
iguais às registradas.
Art.
68 – O Presidente do Conselho Deliberativo
designará os membros das mesas receptoras
e apuradoras de votos, a qual funcionará no
período estabelecido no Edital de Convocação.
Ao término desse período não será mais admitido
a votar eleitor, salvo se presente ao local
antes do termo final desse prazo .
Parágrafo
Único – Será permitida, durante os trabalhos
das mesas receptoras e aparadoras, a presença
dos candidatos e de seus fiscais, credenciados
previamente junto á presidência do Conselho
Deliberativo.
Art.
69 – A soamar não assumirá qualquer responsabilidade
com as despesas decorrentes de impressos e
publicações de programa dos candidatos.
Art.
70 – Encerrados os trabalhos da mesa receptora
de votos será instalada a mesa apuradora,
de imediato, para a apuração, ao final do
que deverá ser declarado eleita a chapa mais
votada.
Art.
71 – As posses serão formalizadas através
de termos lavrados em livro próprio, devidamente
rubricado pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
cujos termos deverão ser assinados por estes
e pelos empossados.
TÍTULO
V
Das
Disposições Gerais
Art.
72 – A soamar-RIO GRANDE coordenará
a formação de novas Sociedades em cidades
próximas, que possuam pessoas que satisfaçam
os requisitos da alínea "a" , do
art. 2º. Deste Estatuto, hipótese em que deverá
proceder da seguinte forma:
I
– enquanto o número de pessoas que satisfaçam
esses requisitos não atingir a vinte (20)
poderá ser criada uma Delegacia da soamar,
com seus integrantes filiados a esta e com
um representante que será Delegado da soamar-RIO
GRANDE, nessa cidade;
II
– uma vez atingido o número referido no item
anterior da Delegacia estará apta a ser transformada
em soamar, devendo o Delegado propor essa
providência ao Presidente do Conselho Superior
da soamar titular, passando a ter representatividade
junto à soamar-BRASIL.
Art.
73 – O presente Estatuto é obrigatoriamente
comum a todas as Sociedades Amigos da Marinha,
contando estas com o prazo de até 180(cento
e oitenta) dias para proceder às adaptações
necessárias.
Parágrafo
Único. As soamar que não procederem de acordo
com o caput deste artigo ficarão obrigadas
a adotar na íntegra este Estatuto.
Art.
74 – A Diretoria executiva poderá criar,
a seu critério, Boletim Informativo destinado
a:
- dar ciência
aos sócios de fatos e atos oficiais da vida
da Sociedade e de fatos da Marinha do Brasil;
- inserir programa
de atividades sociais, esportivas, culturais
e artísticas.
Art.
75 – A Diretoria executiva poderá criar,
a seu critério, Centro Cultural.
Art.
76 – É vedado à Sociedade patrocinar festas
ou espetáculos alheios aos seus fins.
Art.
77 – Nas sessões de dependências da Sociedade
serão assegurados os direitos dos sócios.
Art.
78 – A Sociedade somente será dissolvida
por decisão de 2/3 dos sócios quites com a
mesma e reunidos em Assembléia Geral convocada
pelo Conselho Superior com esta finalidade.
Art.
79 – Os membros do Conselho Superior,
do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal
e da Diretoria Executiva exercerão seus cargos
sem remuneração de qualquer espécie.
Art.
80 – Os casos omissos neste Estatuto serão
apreciados pelo Conselho Superior da SOAMR-RIO
GRANDE e, caso necessário, encaminhados
como sugestões à soamar-BRASIL.
Art.
81 – O patrimônio da soamar-RIO GRANDE,
é autônomo, livre e desvinculado de qualquer
órgão ou entidade.
Parágrafo
Único. No caso de extinção da Sociedade
os bens e haveres, depois de satisfeitas todas
as obrigações, terão o fim determinado pela
Assembléia Geral.
Art.
82 – Fica instituído como Hino das soamar
a composição de autoria do associado Gerlado
Pierotti, da soamar-SANTOS, cabendo a essa
Sociedade sua divulgação para as demais.
Art.
83 – A soamar-RIO GRANDE elege seu Patrono
o Almirante-de-Esquadra Maximiano Eduardo
da Silva Fonseca e o dia 06 de novembro, data
do seu nascimento, como o dia nacional do
Amigo da marinha.
Art.
84 – O presente Estatuto entrará em vigor
após a sua aprovação pela Assembléia Geral
da soamar- RIO GRANDE ou em decorrência
do prazo estipulado pelo art.73.
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