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ESTATUTO ÚNICO PARA AS SOCIEDADES AMIGOS DA MARINHA - SOAMAR

 

TÍTULO I

 

Da Organização

 

CAPÍTULO I

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1° - A Sociedade Amigo da Marinha - RIO GRANDE simplesmente denominada neste Estatuto soamar-RIO GRANDE, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com personalidade jurídica própria distinta dos seus membros, que não respondem individualmente ou solidariamente pelas obrigações por ela contraída, com sede e foro na cidade de R.G., no Estado do Rio Grande do Sul,  cujas atividades reger-se-ão pelas disposições das leis aplicáveis e deste Estatuto.

 

Art. 2º  -  A soamar - RIO GRANDE tem, primordialmente, as seguintes finalidades:

a) congregar:

1) personalidades, brasileiras ou estrangeiras, e instituições que tenham sido distinguidas com a Medalha Amigo da Marinha ou condecoradas  pela Marinha do Brasil;

2) Oficiais da Marinha do Brasil da ativa, da reserva remunerada ou reformados, que residam na cidade de sua sede.

b) difundir conceitos doutrinários ou culturais, relacionados com o desenvolvimento e progresso do Brasil, sobretudo no que diz respeito a assuntos do mar e vias navegáveis, sem vinculação de qualquer espécie a pessoas ou organizações, partidos políticos, entidades, grupos ou associações;

c) manter estreito relacionamento como o Ministério da Marinha através do (a) - (nome da organização militar da marinha da cidade);

d) proporcionar a seus sócios atualização sobre assuntos do mar e vias navegáveis e estimular, no âmbito da comunidade, a implantação de uma mentalidade marítima;

e) cooperar com entidades públicas e particulares na promoção de cursos, estudos, pesquisas e planejamento de interesse da  Marinha, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e posição político-partidária.

f) promover e incentivar a realização de festividades comemorativas de eventos históricos e acontecimentos cívicos de maior expressão, relacionados com a Marinha do Brasil na formação e desenvolvimento da nacionalidade brasileira e concorrer para o aperfeiçoamento cultural da juventude escolar, através de seminários, palestras, conferências e atividades correlatas, tendo em vista a permanente divulgação, no seio da mocidade, dos verdadeiros objetivos da Marinha;

g) promover reuniões ou festividades de caráter social, artístico, recreativo ou esportivo, a fim de desenvolver perfeito relacionamentos humano entre os sócios;

h) manter intercâmbio cultural com as instituições nacionais e estrangeiras interessadas na promoção de estudos e pesquisas sobre navegação, aproveitamento dos recursos do mar e desenvolvimento de tecnologia marítima;

i) apoiar os Grupos de Escoteiros do Mar, segmento da juventude ligado a atividades marítimas, proporcionando aos escoteiros uma maior aproximação à Marinha do Brasil, através de palestras e do salutar convívio com os sócios da  soamar.

Art. 3º - A SOAMR - RIO GRANDE reger-se-á por este Estatuto, só podendo o mesmo ser modificado mediante proposta da maioria dos sócios, por intermédio da Sociedade interessada, em Convenção Nacional da soamar-BRASIL.

Art. 4º - A soamar-BRASIL, cujos Presidentes e  Vice-Presidentes foram eleitos em Convenções Nacionais, sendo uma entidade de âmbito nacional e ligada ao gabinete do Ministro da Marinha por intermédio do seu Serviço de Relações Públicas, coordenará as atividades das SOAMRA de acordo com o seu Estatuto.

 

 

 

TÍTULO II

 

Dos Sócios

 

CAPÍTULO I

 

Das Categorias

 

Art. 5º - A SOAMR - RIO GRANDE compõe-se dos sócios das seguintes categorias:

I - NATOS, os Oficiais da Marinha do Brasil, servindo nos órgãos do Ministério da Marinha estabelecidos na área de sua jurisdição;

II - FUNDADORES, os que participaram do ato da fundação da Sociedade;

III - EFETIVOS, os que se enquadrem na alínea "a", do art. 2º, do Capítulo I, do Título I, deste Estatuto;

IV- BENEMÉRITOS, os sócios que se distinguirem dos demais em atividades da Sociedade, contribuindo de modo ponderável para a ampliação de seu patrimônio moral, cultural e material, sendo-lhes facultativo o pagamento de qualquer contribuição porventura estipulada.

V- HONORÁRIOS, as pessoas físicas ou jurídicas que prestigiarem a soamar e a ela prestarem serviços de alta relevância a critério de sua diretoria.

 

Parágrafo Único. Não poderão constituir categoria de sócios aqueles que não se enquadrarem na alínea "a", do art.2º, do Capítulo I, do Título I, deste Estatuto.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos Deveres

 

 

Art. 6º - São deveres dos sócios:

I - cumprir e fazer cumprir os deveres cívicos e éticos;

II - obedecer fielmente a este Estatuto;

III - manter o mais elevado espírito de cooperação com a Marinha do Brasil e a soamar-BRASIL;

IV - pagar as contribuições pecuniárias que forem fixadas;

V - desempenhar, com devotamento e abnegação, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;

VI - comportar-se, com correção, nas dependências sociais ou fora delas;

VII - evitar, dentro da  Sociedade, qualquer manifestação política, racial, religiosa ou relativa à nacionalidade estrangeiras;

VIII -  aceitar as decisões dos órgãos diretivos da Sociedade, sem prejuízo do direito a recursos, assegurado neste Estatuto;

IX - respeitar os direitos da Sociedade ou de seus representantes, quando no exercício das respectivas funções;

X - prestigiar a Sociedade, zelando pelo seu conceito e de seus sócios.

 

 

  

CAPÍTULO III

 

Dos Direitos

 

Art.7º - São diretos dos sócios:

I - utilizar-se  dos serviços e instalações da Sociedade, na forma do Regimento Interno;

II - votar e ser votado, se pessoa física, exceto os sócios natos;

III - ser candidato a Presidente da soamar-BRASIL, desde que brasileiro e ter ratificado sua candidatura pelo Conselho Deliberativo da Sociedade a que pertencer;

IV- Propor ao Conselho Superior, por intermédio da Diretoria Executiva a convocação de Assembléias Gerais, mediante documento subscrito por mais de 1/5 dos membros da Sociedade,  quites com suas obrigações sociais e financeiras, com expressa declaração dos assuntos a serem discutidos;

V- participar, quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva;

VI – solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva em casos de impossibilidade de atender às obrigações a que estiver sujeito, licença, podendo, mediante novo requerimento, tê-la prorrogado por igual período;

VII – propor à Diretoria Executiva a admissão de novos sócios, obedecendo ao artigo 5º, deste Estatuto

VIII – recorrer ao Conselho Deliberativo e, em última instância, ao Conselho Superior, das decisões da Diretoria Executiva, quando contrárias ao presente Estatuto.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

Do Desligamento

 

Art. 9º – O desligamento de sócio dar-se-à mediante requerimento do interessado à Diretoria Executiva.

Art.10 – O sócio poderá ser desligado por falta de pagamento por mais de seis meses. Esta decisão será ratificada pelo Conselho Deliberativo.

Art.11 – O sócio deverá ser desligado quando, por decisão do Chefe do Estado Maior da Armada, por sugestão das autoridades concedentes, tiver cassado o seu título Amigo da Marinha, ou por ato do Ministério da Marinha cancelada a sua Condecoração Naval.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

Da Readmissão

 

Art.12 – A readmissão de sócio voluntariamente desligado da Sociedade dar-se-à pelo processo de admissão de novo sócio.

Art.13 – Ressalvada a readmissão prevista no artigo anterior, o sócio desligado somente poderá ser readmitido por deliberação do Conselho Deliberativo, observando a alínea “a”, do artigo 2º.

 

 

CAPÍTULO VII

 

Das Contribuições e Isenções

 

Art.14 – Os sócios fundadores e efetivos estão sujeitos ao pagamento da contribuição e das taxas aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 15 – Por proposta da Diretoria Executiva, o conselho Deliberativo, através de  Resolução, poderá instituir, alterar ou cancelar temporária ou definitivamente, taxas ou contribuições a que estão sujeitos os sócios.

Art. 16 – Os sócios natos e beneméritos não estão obrigados ao pagamento de mensalidades, podendo, no entanto, manifestar seu desejo de fazê-lo, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

Das Penalidades

 

Art.17 – Pela inobservância dos deveres constantes do art. 6º. e pelas faltas cometidas no desempenho de cargos ou funções, ou desrespeito a Regulamentos, sócios serão passíveis das seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva, por maioria simples:

a)     advertência verbal ou por escrito;

b)     suspensão até três meses;

c)     eliminação;

 

Parágrafo 1º. – A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” não exime o sócio das suas obrigações pecuniárias;

Parágrafo 2º. – A pena cominada na alínea “b”  deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo;

Parágrafo 3º– A pena estipulada na alínea “c” deverá ser ratificada pelo Conselho Superior, podendo ser agravada, por proposta do mesmo Conselho, ao Ministro da Marinha, para perder o Título de Amigo da Marinha ou de Condecoração Naval recebida.

Art.18 – É passível da pena de advertência verbal ou escrita o sócio que praticar ato ou tomar atitude condenável nas dependências da sede da Sociedade ou fora delas, em evento por ela promovido ou do qual a soamar esteja participando

Parágrafo Único. A penalidade de advertência terá sempre caráter reservado e sua reincidência agravará a pena.

Art. 19 – A penalidade de suspensão até três meses será aplicada:

a)     aos reincidentes em infrações punidas com advertência verbal ou escrita;

b)     aos que desrespeitarem pessoas, atos ou decisões da Diretoria Executiva;

c)     aos que, ostensiva e propositadamente, descumprirem os deveres constantes deste Estatuto;

d)     aos que promoverem discórdia entre os sócios;

e)     ao sócio com três mensalidades, consecutivas ou alternadas, em atraso.

Parágrafo Único. A penalidade cominada na alínea “e” não necessita de ratificação do Conselho Deliberativo e será extinta tão logo o associado pague o seu débito.

Art. 20 – Aplicar-se-a a pena de eliminação nos seguintes casos:

a)     reincidência em infrações punidas com suspensão;

b)     prática de ato que prejudique o conceito ou o bom nome da Sociedade;

c)     condenação em sentença transitada em julgado, desde que seja por crime doloso;

d)     autoria de irregularidade grave no desempenho de cargos ou funções na Sociedade;

e)     exercício de profissão ilícita;

f)       atraso de pagamento por seis meses consecutivos ou alternados.

Art. 21 – A imposição de pena não excluirá a responsabilidade pela indenização decorrente do fato que a motivou.

Art. 22 – A pena de eliminação deverá ser levada ao conhecimento do Ministro da Marinha, quando de sua ratificação prevista no parágrafo 3º do artigo 17, deste Estatuto.

 

 

CAPÍTULO IX

 

Dos Recursos

 

Art.23 – Cabe ao sócio punido o direito de recorrer da pena que lhe foi imposta, no prazo de vinte dias corridos e contados da data da recepção da notificação correspondente, que deve ser encaminhada com registro postal.

Parágrafo 1º - No caso da  pena imposta ser a prevista na alínea “a” ,  do art. 17, o punido recorrerá, em primeira instância, à Diretoria Executiva, e, em segunda instância ao Conselho Deliberativo, procedendo conforme descrito no caput deste artigo.

Parágrafo 2º - No caso da pena imposta ser a prevista alínea “b”, do art. 17, o punido poderá recorrer perante o Presidente do órgão julgador, em primeira instância para o Conselho Deliberativo, e, em segunda, para o Conselho Superior.

Parágrafo 3º - Na hipótese da pena imposta ser a prevista na alínea “c” , do art. 17, o punido poderá recorrer, perante o órgão julgador, em primeira instância para o Conselho Deliberativo, e, em segunda, para o Conselho Deliberativo, e, em Segunda, para o Conselho Superior.

Art.24 – Os recursos, qualquer que seja a instância recursal, terão trinta dias para serem julgados, a contar da data de sua apresentação.

 

 

 

TÍTULO III

 

Dos Poderes Sociais, Sua Organização e Competência

 

Art. 25 – A soamar –(cidade)-(UF) será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Superior;

III – Conselho Deliberativo;

IV – Conselho Fiscal;

V – Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Assembléia Geral

Art.26 – A Assembléia Geral é órgão supremo da soamar-(cidade)-(UF) e será constituída dos sócios constantes do art. 5º, deste Estatuto, em dia com seus deveres estatutários exceto o sócio nato.

Art. 27 – A Assembléia Geral terá como finalidade:

  1. eleger, conforme inciso IV do art. 36, quatro sócios para comporem o Conselho Deliberativo, o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
  2. autorizar o Conselho Deliberativo a alienar bens imóveis;
  3. dissolver a Sociedade;
  4. aprovar o Estatuto da Sociedade ou propor reforma do Estatuto Único para as sociedades Amigos da Marinha à SOAMR-BRASIL;
  5. examinar e aprovar a Programação e o Orçamento anual;
  6. examinar e aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva, após o parecer do Conselho Fiscal;
  7. destruir os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, nos casos de falta grave.

Art. 28 – A Assembléia Geral reunir-se-à ordinária ou extraordinariamente em sua sede, por convocação do Conselho Superior, de conformidade com o estabelecido neste Estatuto ou por documento assinado por 1/5 dos sócios quites, não sendo permitido a representação.

Art. 29 – O Presidente do Conselho Deliberativo abrirá as sessões das Assembléias Gerais convocando os presentes para indicarem o Presidente da mesa.

Parágrafo Único. As atas das Assembléias Gerais serão lavradas imediatamente após o término da reunião e por quem secretariar os trabalhos, em livro próprio devidamente rubricado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, em seguida, assinadas pelo Presidente e demais membros da mesa.

Art.30 – A Assembléia Geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março, para examinar e aprovar a programação, o orçamento e o relatório anual da Diretoria Executiva, e bienalmente, na segunda quinzena de maio, para proceder às eleições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, sendo indispensável e imprescindível à publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação ou a divulgação por circular aos sócios, com registro postal ou protocolo, com a antecedência mínima de sete dias da reunião.

Art.31 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver assuntos que, por sua importância, a critério do Conselho Superior, devam ser apreciados por esse órgão, devendo sua convocação obedecer às mesmas regras da convocação para a Assembléia Geral Ordinária.

Art. 32 – As Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinária, serão realizadas em primeira convocação, à hora marcada, com a presença de mais da metade dos sócios quites com seus deveres estatutários, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

CAPÍTULO III

Do Conselho Superior

Art.33 – O conselho Superior terá a seguinte composição:

  1. nas Capitais dos Estados e/ou Cidades Sedes de Distrito Naval/Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAOC);

I – Comandante do Distrito Naval/Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAOC) com jurisdição na área, como seu Presidente Nato;

II – Oficial da Marinha do Brasil, da ativa, servindo em Organização Militar subordinada ao DN/CNAOC, localizada na cidade sede e que se segue em antigüidade ao Comandante do DN/CNAOC;

III – Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade;

IV – Presidente da Diretoria Executiva;

V – 1º Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

VI – 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho, sem direito a voto.

Art.34 – Ao Conselho Superior compete:

  1. verificar o cumprimento do Estatuto da soamar-RIO GRANDE
  2. apreciar e submeter à Assembléia Geral proposta de reforma do Estatuto a ser encaminhado a soamar-BRASIL;
  3. ratificar punições impostas pelo Conselho Deliberativo;
  4. ratificar a aprovação do regimento interno da soamar pelo Conselho Deliberativo;
  5. propor ao Comandante do Distrito Naval/Comandante do CNAOC a anulação de concessão de Título Amigo da Marinha;
  6. convocar Assembléias Gerais;
  7. estabelecer os assuntos de interesse da Marinha nos quais a soamar-RIOGRANDE deve Ter co-participação, somado esforços com a Marinha e contribuindo, dessa maneira, para que se obtenha os efeitos desejados;
  8. ratificar a aprovação do Programa Anual de Atividades, o Orçamento e o Relatório anuais pelo Conselho Deliberativo.

Art.35 – O Conselho Superior reunir-se-á a cada três meses ou sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo Único. As decisões serão adotadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo

Art.36 – O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I – Todos os Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo que residam na cidade sede da soamar;

II – Todos os Ex-Presidentes da Diretoria Executiva;

III – Relator, em exercício, do Conselho Fiscal;

IV – Quatro sócios, eleitos pela Assembléia Geral, ou seus suplentes;

V – O Presidente da Diretoria Executiva da soamar;

VI – 1º Secretário da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho, sem direito a voto.

Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos dentre os sócios titulares a que se refere os incisos I, II e IV do caput deste artigo, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art.37 – Ao Conselho Deliberativo compete:

  1. estabelecer as diretrizes básicas e a orientação para o desenvolvimento das atividades da soamar, em consonância com os interesses estabelecidos pelo Conselho Superior;
  2. propor ao Conselho Superior a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
  3. examinar até fevereiro do ano em curso o Programa Anual de Atividades proposto pela Diretoria Executiva;
  4. elaborar e aprovar o Regimento Interno da soamar;
  5. apreciar o relatório da atuação da Diretoria Executiva, no cumprimento do programa anual de atividades, a seu nível até fevereiro do ano subsequente;
  6. apreciar, anualmente, os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes da Diretoria Executiva;
  7. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior as propostas de alterações no Estatuto, elaborado após estudos feitos pela Diretoria Executiva;
  8. julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Executiva, a seu nível;
  9. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior dos pedidos de readmissão de sócios eliminados;
  10. aprovar os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  11. examinar e homologar o orçamento anual da SOAMR;
  12. homologar as licenças do Presidente e Vice-Presidente por mais de 90 dias, sem perda de mandato;
  13. instituir, alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente, taxas ou contribuições dos sócios, por proposta da Diretoria Executiva;
  14. decidir sobre reduções ou acréscimos, a critério do Conselho Deliberativo, com a finalidade de tornar-se proporcional ao número de sócios ou atender a algum outro requisito;
  15. apreciar a indicação feita pela Diretoria Executiva de nome de sócio para concessão do título de Sócio Benemérito.

Parágrafo 1º. – As deliberações do Conselho Deliberativo serão formalizadas através de Resoluções, assinadas pelo seu Presidente e pelo relator do processo respectivo.

Parágrafo 2º. – As deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, sendo necessária a presença da metade mais um dos conselheiros e, em caso de empate, votando o Presidente em último lugar, seu voto será o de qualidade.

Parágrafo 3º. – Compete ao Presidente presidir as eleições e dar posse aos sócios eleitos para cargos nos órgãos diretivos da Sociedade.

Art. 38 – O Conselho Deliberativo reunir-se-à, mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.

Art. 39 – O Conselho Deliberativo poderá, caso julgue conveniente, expedir Regimento Interno dispondo sobre seu funcionamento.

Art. 40 – Será passível de perda de mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas, sem motivo justificado.

Art. 41 – O mandato de Conselheiro será de dois anos com direito à reeleição.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

 

Art. 42 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, será composto de, no máximo, três, e, no mínimo, dois membros efetivos, e igual número de suplentes.

Art. 43 – Os membros do Conselho Fiscal exercerão em rodízio, a função de relator para assuntos a serem apreciados na reunião subsequente.

Art. 44 – O conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente durante o ano, tantas vezes quanto se fizer necessário, e, extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Deliberativo.

Art. 45 – Ao Conselho Fiscal compete:

  1. examinar os livros, balancetes e documentos da Sociedade;
  2. apresentar ao Conselho Deliberativo parecer semestral sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo da Sociedade;
  3. denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativos e irregularidades financeiras, sugerindo medidas a serem tomadas para sua correção.

Art.46 – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às mesmas regras estabelecidas para o s membros da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VI

Da Diretoria Executiva

 

Art. 47 – A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

I – Presidente;

II – 1º. Vice-Presidente;

III – 2º. Vice-Presidente;

IV – 3º. Diretor Secretário;

V – 2º. Diretor Secretário;

VI – 1º. Diretor Tesoureiro;

VII – 2º. Diretor Tesoureiro;

VIII – Diretor de Divulgação;

IX – 1º.Diretor Social;

X – 2º.Diretor Social;

XI – 1º. Diretor Cultural;

XII – 2º. Diretor Cultural;

XIII – Diretor de Patrimônio.

Parágrafo 1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembléia Geral, conforme art.27, alínea "a" e os demais membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Presidente, para a respectiva gestão, sendo demissíveis adnutum.

Parágrafo 2º. A composição da Diretoria Executiva poderá sofrer reduções ou acréscimos, a critério do Conselho Deliberativo, com a finalidade de tornar-se proporcional ao número de sócios ou atender a algum outro requisito.

Art.48 – A Diretoria Executiva deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês, a fim de tratar dos assuntos de interesse exclusivo da Sociedade.

Parágrafo 1º. – O Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, podendo candidatarem-se à reeleição.

Parágrafo 2º. – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples de votos, sendo necessária a presença de metade mais um dos diretores.

Parágrafo 3º. – Em caso de empate, votando o Presidente em último lugar, seu voto será o de qualidade.

Art. 49 – Será passível de perda de mandato, por decisão da Diretoria Executiva, o membro desta que faltar a quatro sessões consecutivas, sem motivo justificado.

Art. 50 – Cabe à Diretoria Executiva:

  1. indicar nome de sócio ao Conselho Deliberativo, para a concessão de título de Sócio Benemérito;
  2. elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Plano Anual de Atividades, no mês de janeiro de cada ano;
  3. designar comissões, se necessário, para apreciar e relatar as sugestões encaminhadas ao Conselho Deliberativo;
  4. opinar sobre a dissolução da Sociedade, encaminhando ao Conselho Deliberativo seu parecer expresso e devidamente fundamentado;
  5. sugerir ao Comandante da Organização de Marinha que apoia a SOAMR na sua cidade sede nomes de pessoas que poderão ser agraciadas com o título Amigo da Marinha;
  6. fazer a indicação à Convenção Nacional, através de Resoluções, de nome de sócio candidato à Vice-Presidente da soamar-BRASIL.

Parágrafo Único. A Diretoria Executiva poderá, caso julgue conveniente, expedir Regimento Interno sobre seu funcionamento, que terá que ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 51 – Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

  1. representar a soamar-RIO GRANDE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. executar ou determinar o cumprimento das decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
  4. assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e de todos os documentos que representem responsabilidades financeiras da Sociedade;
  5. supervisionar a administração da Sociedade e os assuntos de interesse da mesma;
  6. elaborar relatórios de Diretoria;
  7. decidir, "as referendum", os casos de urgência, da competência da Diretoria.

Art. 52 – O Presidente da Diretoria Executiva será o responsável, perante o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, pela administração e orientação da Sociedade, sem prejuízo da responsabilidade que caiba aos outros membros da Diretoria Executiva, no exercício das respectivas funções.

Parágrafo Único. Somente o Presidente em exercício, ou membro da Diretoria Executiva, por ele autorizado, poderá falar em nome desse órgão.

Art. 53 – O Presidente da Diretoria Executiva indicará substitutos para as vagas que ocorrerem nos cargos eletivos da Diretoria Executiva "ad referendum" do Conselho Deliberativo.

Art.54 – O Presidente será substituído, nas suas ausências eventuais ou quando de licença, pelos 1º e 2º Vice-Presidentes, seguidamente e, finalmente, por um dos Diretores, na ordem prevista neste Estatuto.

Art. 55 – No caso do Presidente afastar-se definitivamente do cargo, a qualquer tempo, o 1º Vice-Presidente, assumirá e completará o mandato.

Art. 56 – Compete ao 1º. Diretor Secretário:

  1. organizar e dirigir os serviços de Secretaria;
  2. redigir e assinar a correspondência nos cargos eletivos da Diretoria Executiva, juntamente com o Presidente;
  3. expedir carteira de identidade dos sócios;
  4. secretariar as reuniões nos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, redigindo as respectivas atas;
  5. despachar o expediente e divulgar as atas administrativas da Diretoria;
  6. coordenar a elaboração do Programa Anual de Atividades.

Art. 57 – Compete ao 2º Diretor Secretário substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 58 – Compete ao 1º. Diretor Tesoureiro:

  1. providenciar a arrecadação geral da receita da Sociedade;
  2. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores inclusive dinheiro, pertencentes à Sociedade
  3. assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e todos os documentos que representem responsabilidade financeira da Sociedade;
  4. apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o balancete financeiro;
  5. apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 30 de Janeiro de cada ano, o balanço do ano findo;
  6. elaborar, até dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte, e submetê-la à apreciação da Diretoria.

Art. 59 – Compete ao 2º. Diretor Tesoureiro substituir o 1º. Diretor Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas tarefas.

Art. 60 – Compete ao 1º Diretor Cultural:

  1. promover palestras ou conferências sobre a Marinha, suas efemérides, etc ...;
  2. apoiar a Operação Cisne Branco e outras de natureza semelhante;
  3. dirigir as atividades de cultura da Sociedade.

Art. 61 – Compete ao 2º Diretor Cultural substituir o 1º Diretor Cultural em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 62 – Compete ao Diretor de Divulgação:

  1. comparecer às solenidades, conferências, reuniões sociais, nas quais a Sociedade estiver envolvida;
  2. estabelecer os contatos necessários com as autoridades civis e militares, os órgão de divulgação e o público em geral, visando estreitar o relacionamento da Sociedade com terceiros;
  3. editar, a critério da Diretoria Executiva, o Boletim Informativo;
  4. providenciar a cobertura, pelos meios de comunicação, dos eventos organizados pela Sociedade, documentando essa cobertura.

Art. 63 – Compete ao 1º. Diretor Social:

  1. organizar reuniões e festas cívicas e sociais, submetendo-as, previamente, à aprovação da Diretoria Executiva;
  2. supervisionar a direção da sede social.

Art. 64 – Compete ao 2º Diretor Social substituir o 1º Diretor Social nas suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 65 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

  1. a guarda e fiscalização de todos os bens da Sociedade;
  2. organizar e dirigir o almoxarifado;
  3. elaborar inventário de todo o acervo patrimonial da soamar, quando da posse pela nova Diretoria Executiva ou quando por esta solicitação.
  4. Supervisionar e fiscalizar obras e reformas no patrimônio da Sociedade.

TÍTULO IV

Das Eleições e Posses

Art. 66 – As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas na Segunda quinzena do mês de maio, a cada dois anos, tempo de duração dos mandatos, devendo as posses ocorrerem na primeira quinzena do mês de junho subseqüente.

Art. 67 – As chapas organizadas para concorrerem às eleições deverão ser registrada na Secretaria da Sociedade, com uma antecedência mínima de setenta e duas horas em relação ao início da votação, contando o nome dos candidatos a todos os cargos eletivos, só poderá participar de uma única chapa.

Parágrafo 1º. – O registro devera ser solicitado por ofício, assinado pelo candidato a Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º. – A Secretaria da soamar deverá fornecer ao Presidente do Conselho Deliberativo, em vinte e quatro horas, relação dos sócios em condições de votarem e serem votados, visado pelo Presidente.

Parágrafo 3º. – Para efeito de votação serão usadas chapas impressas, xerografadas ou datilografadas, iguais às registradas.

Art. 68 – O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros das mesas receptoras e apuradoras de votos, a qual funcionará no período estabelecido no Edital de Convocação. Ao término desse período não será mais admitido a votar eleitor, salvo se presente ao local antes do termo final desse prazo .

Parágrafo Único – Será permitida, durante os trabalhos das mesas receptoras e aparadoras, a presença dos candidatos e de seus fiscais, credenciados previamente junto á presidência do Conselho Deliberativo.

Art. 69 – A soamar não assumirá qualquer responsabilidade com as despesas decorrentes de impressos e publicações de programa dos candidatos.

Art. 70 – Encerrados os trabalhos da mesa receptora de votos será instalada a mesa apuradora, de imediato, para a apuração, ao final do que deverá ser declarado eleita a chapa mais votada.

Art. 71 – As posses serão formalizadas através de termos lavrados em livro próprio, devidamente rubricado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, cujos termos deverão ser assinados por estes e pelos empossados.

TÍTULO V

Das Disposições Gerais

 

Art. 72 – A soamar-RIO GRANDE coordenará a formação de novas Sociedades em cidades próximas, que possuam pessoas que satisfaçam os requisitos da alínea "a" , do art. 2º. Deste Estatuto, hipótese em que deverá proceder da seguinte forma:

I – enquanto o número de pessoas que satisfaçam esses requisitos não atingir a vinte (20) poderá ser criada uma Delegacia da soamar, com seus integrantes filiados a esta e com um representante que será Delegado da soamar-RIO GRANDE, nessa cidade;

II – uma vez atingido o número referido no item anterior da Delegacia estará apta a ser transformada em soamar, devendo o Delegado propor essa providência ao Presidente do Conselho Superior da soamar titular, passando a ter representatividade junto à soamar-BRASIL.

Art. 73 – O presente Estatuto é obrigatoriamente comum a todas as Sociedades Amigos da Marinha, contando estas com o prazo de até 180(cento e oitenta) dias para proceder às adaptações necessárias.

Parágrafo Único. As soamar que não procederem de acordo com o caput deste artigo ficarão obrigadas a adotar na íntegra este Estatuto.

Art. 74 – A Diretoria executiva poderá criar, a seu critério, Boletim Informativo destinado a:

  1. dar ciência aos sócios de fatos e atos oficiais da vida da Sociedade e de fatos da Marinha do Brasil;
  2. inserir programa de atividades sociais, esportivas, culturais e artísticas.

Art. 75 – A Diretoria executiva poderá criar, a seu critério, Centro Cultural.

Art. 76 – É vedado à Sociedade patrocinar festas ou espetáculos alheios aos seus fins.

Art. 77 – Nas sessões de dependências da Sociedade serão assegurados os direitos dos sócios.

Art. 78 – A Sociedade somente será dissolvida por decisão de 2/3 dos sócios quites com a mesma e reunidos em Assembléia Geral convocada pelo Conselho Superior com esta finalidade.

Art. 79 – Os membros do Conselho Superior, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva exercerão seus cargos sem remuneração de qualquer espécie.

Art. 80 – Os casos omissos neste Estatuto serão apreciados pelo Conselho Superior da SOAMR-RIO GRANDE e, caso necessário, encaminhados como sugestões à soamar-BRASIL.

Art. 81 – O patrimônio da soamar-RIO GRANDE, é autônomo, livre e desvinculado de qualquer órgão ou entidade.

Parágrafo Único. No caso de extinção da Sociedade os bens e haveres, depois de satisfeitas todas as obrigações, terão o fim determinado pela Assembléia Geral.

Art. 82 – Fica instituído como Hino das soamar a composição de autoria do associado Gerlado Pierotti, da soamar-SANTOS, cabendo a essa Sociedade sua divulgação para as demais.

Art. 83 – A soamar-RIO GRANDE elege seu Patrono o Almirante-de-Esquadra Maximiano Eduardo da Silva Fonseca e o dia 06 de novembro, data do seu nascimento, como o dia nacional do Amigo da marinha.

Art. 84 – O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral da soamar- RIO GRANDE ou em decorrência do prazo estipulado pelo art.73.

 

 

 

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