Executar
operações navais nas áreas marítimas e fluviais sob
seu comando e operações terrestres, de caráter naval,
na área terrestre sob sua jurisdição;
Apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais e de
Fuzileiros Navais, não subordinadas, em operações em
sua área de jurisdição;
Executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização
Marítima;
Acompanhar o tráfego Marítimo;
Executar as atividades de Inteligência e Contra-Inteligência
necessárias ao planejamento e à execução das operações
navais;
Controlar as atividades relacionadas com a segurança
da navegação marítima, fluvial e lacustre;
Exercer as atribuições relativas à Patrulha Costeira,
Policia Naval e ao Salvamento e Socorro Marítimo;
Exercer as atribuições concernentes à Lei do Serviço
Militar;
Prestar apoio ao Pessoal Militar da Marinha e seus Dependentes;
Estimular e apoiar as atividades exercidas em sua jurisdição,
que interessem ao Poder Marítimo.
Esta
página é melhor visualizada na configuração
de vídeo 800X600