Área de Jurisdição
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– Limites/Abrangência
O
Comando tem como sua Área de Jurisdição:
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A área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida
entre as linhas de marcação 130º e 128º, com origem,
respectivamente, no ponto do litoral brasileiro da divisa
entre os Estados de São Paulo e Paraná, e no Farol do
Chuí.
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A área terrestre (571.000Km2) que abrange os Estados
do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e três
municípios do Mato Grosso do Sul (Mundo Novo, Eldorado
e Itaquiraí)
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A Zona Econômica Exclusiva (ZEE), adjacente aos Estados
do Sul, que possui uma área de cerca de 460 mil Km2,
correspondente a 81% da área terrestre desses Estados,
constituindo-se em um importante espaço incorporado
ao patrimônio do País.
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À
esta área de jurisdição, em tese, pode-se acrescentar
parte da malha hidroviária dos Rios Tietê e Paraná,
onde o Comando do 5ºDN possui ingerência técnica,
por meio do Comitê Técnico da Hidrovia Tietê-Paraná.
2) Aspectos Econômicos
Os Estados da região cobrem cerca de 7%
da área territorial do Brasil (a Amazônia cobre mais
de 40%). Sobre essa área se acomoda uma população
de cerca de 24 milhões de habitantes, correspondente,
aproximadamente, a 15% da população brasileira (dados
de 1999).
Os
três Estados do Sul respondem por parcelas significativas
das atividades econômicas nacionais. Seu PIB representa
cerca de 16% do total brasileiro (dados de 1999).
No
que se refere à produção agrícola, A Região Sul é
responsável por 54% dos grãos produzidos no País.
Comparando sua área no território brasileiro, verificamos
que esta região é o verdadeiro celeiro do Brasil.
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