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     Jurisdição

Área de Jurisdição

1 – Limites/Abrangência
O Comando tem como sua Área de Jurisdição:

– A área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação 130º e 128º, com origem, respectivamente, no ponto do litoral brasileiro da divisa entre os Estados de São Paulo e Paraná, e no Farol do Chuí.

– A área terrestre (571.000Km2) que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e três municípios do Mato Grosso do Sul (Mundo Novo, Eldorado e Itaquiraí)

– A Zona Econômica Exclusiva (ZEE), adjacente aos Estados do Sul, que possui uma área de cerca de 460 mil Km2, correspondente a 81% da área terrestre desses Estados, constituindo-se em um importante espaço incorporado ao patrimônio do País.

À esta área de jurisdição, em tese, pode-se acrescentar parte da malha hidroviária dos Rios Tietê e Paraná, onde o Comando do 5ºDN possui ingerência técnica, por meio do Comitê Técnico da Hidrovia Tietê-Paraná.

2) Aspectos Econômicos
Os Estados da região cobrem cerca de 7% da área territorial do Brasil (a Amazônia cobre mais de 40%). Sobre essa área se acomoda uma população de cerca de 24 milhões de habitantes, correspondente, aproximadamente, a 15% da população brasileira (dados de 1999).

Os três Estados do Sul respondem por parcelas significativas das atividades econômicas nacionais. Seu PIB representa cerca de 16% do total brasileiro (dados de 1999).

No que se refere à produção agrícola, A Região Sul é responsável por 54% dos grãos produzidos no País. Comparando sua área no território brasileiro, verificamos que esta região é o verdadeiro celeiro do Brasil.

 

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